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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02 in date [X]
LUIZ MARQUES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PFL (5)
Uf
CE (5)
Nome
LUIZ MARQUES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02884 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Letra a do Parágrafo Único, artigo 325 A letra a do Parágrafo Único do Artigo 325 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 325 - .................................. Parágrafo Único - .......................... a) é racionalmente aproveitado. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02885 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 86 e Parágrafos 2o. e 3o. O Caput do Art. 86 e os Parágrafos 2o. e 3o. do mesmo Artigo, do anteprojeto, passam a ter a seguinte redação: Art. 86 - É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções públicas e empregos públicos, exceto: I - ........................................ II - ........................................ Parágrafo 1o. - ............................ Parágrafo 2o. - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Parágrafo 3o. - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quando no exercício de mandato eletivo, de magistério, de cargo técnico ou de cargo em comissão. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02886 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 487 O Art. 487 do anteprojeto passa ter a seguinte redação: Art. 487 - Aos atuais servidores públicos são assegurados os direitos adquiridos relativos à estabilidade e à contagem do tempo de serviço público para fins de gratificações adicionais, licença especial, disponibilidade e aposentadoria, nos termos da legislação em vigor até a data de promulgação desta Constituição. Parágrafo 1o. - Os atuais servidores públicos da administração direta e das autarquias, regidos pela CLT, que foram admitidos até 23 de janeiro de 1967, ou que tenham sido aprovados em concurso público, passam a ocupar cargos públicos com a denominação correspondente à dos respectivos empregos públicos. Parágrafo 2o. - As vantagens e os adicionais, que estejam sendo percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados, a partir da data de promulgação, absorvido o excesso nos reajustes posteriores. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02887 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 355 Suprimam-se do anteprojeto: a) Parágrafo 3o., do Art. 355. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02888 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 84 Inclua-se no Art. 84 do anteprojeto, como seu Parágrafo 2o., renumerando-se o Parágrafo Único como Parágrafo 1o., o seguinte: Art. 84 - .................................. Parágrafo 1o. .............................. Parágrafo 2o. - O servidor público, quando da administração direta e das autarquias, ocupará cargo público e, quando das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, será contratado em emprego público.