ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00789 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O caput do artigo 28 do substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 28 - A União, os Estados e os Municípios
promoverão o desenvolvimento científico e a capa-
citação tecnológica nacional para assegurar a sobe
rania, a ampliação do patrimônio cultural e o de-
senvolvimento sócio-econômico autosustentado da Na
ção, bem como a melhoria das condições de vida e
de trabalho da população, a preservação do meio-am
biente e o uso racional dos recursos naturais. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, com alteração de redação. A emenda retira
a expressão "autonomia". | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00790 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Artigo 39o. - A União, os Estados e os
Municípios, devem consultar a sociedade,através de
suas entidades representativas, quando da
implantação e expansão de inovações tecnológicas
que provoquem impactos econômicos, sociais e
ambientais, na forma da lei. | | | Parecer: | Acatada no mérito com outra redação na forma de sugestão para
o Capítulo "Disposições Transitórias". | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00791 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Parágrafo 2o. - O Estado deve garantir a
expansão e modernização destes serviços visando
torná-los mais eficientes e acessíveis à
população. | | | Parecer: | A garantia de uso privado dos canais da União é fundamental.
Rejeitada. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00792 PREJUDICADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Artigo 48o. - Promoção da cultura nacional em
suas destintas manifestações assegurado em, no
mínimo, 30 por cento, o tempo e o espaço destinado
diariamente à divulgação da produção regional nos
meios de comunicação e na publicidade. | | | Parecer: | Prejudicada, por ser matéria de decisão do Conselho Nacional
de Comunicação. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00793 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | é 2o. - Os Partidos políticos, as
organizações sindicais, profissionais e
comunitárias têm o direito a tempos de utilização
no rádio e na televisão em horários de grande
audiência pelo menos em um espaço semanal. | | | Parecer: | Acatada no mérito no art. 46. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00794 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 47 do
anteprojeto constitucional a seguinte redação:
"§ 1o. O casamento civil é forma de
constituição da família,sendo gratuíto o processo
de habilitação e a celebração." | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00795 PREJUDICADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | é 5o. - às crianças e adolescentes em estado
de abandono e carentes em geral, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais, é
assegurada a assistência do estado, que os
protegerá contra todos os tipos de descriminação,
opressão ou exploração. Serão criados, no âmbito
da comunidade, Centros integrados, para o
desenvolvimento educacional e ocupacional do menor
infrator, na forma da lei. | | | Parecer: | As sugestões formuladas já estão atendidas no texto do
substitutivo. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00829 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do Art. 5o.:
"O ensino religioso, sem distinção de credo,
constituirá disciplina de matrícula facultativa
nas escolas oficiais." | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00830 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | O Artigo 8o. do Substitutivo VIII passa a ter
a seguinte redação:
"A União aplicará, anualmente, nunca menos de
dezoito por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive a provenientes das transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 1o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no caput deste Artigo não serão
considerados os auxílios suplementares aos
educandos.
§ 2o. - A repartição dos recursos públicos
garantirá ao atendimento do ensino obrigatório
nunca menos de cinquenta por cento do seu
montante, conforme lei complementar determine
plurianualmente." | | | Parecer: | Os princípioss essenciais das proposições em tela encontram-
se acolhidos.Aprovadas parcialmente. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00831 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 11o. do
Projeto Substitutivo:
"Artigo 11o. - As escolas comunitárias,
filantrópicas ou confessionais, sem fins
lucrativos, poderão receber, na forma da lei,
verbas do Poder Público e de entidades públicas,
desde que:
I - sejam administradas em regime de
participação dos integrantes do processo
educacional e da comunidade;
II - comprovem finalidade não lucrativa e
reapliquem eventuais excedentes em educação;
III - prevejam a destinação de seu patrimônio
a outra escola comunitária, filantrópica ou
confessional ou ao Poder Público, no caso de
encerramento de suas atividades.
Parágrafo Único. É assegurada a prioridade
na destinação das verbas públicas para o ensino
público. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Substitua-se o texto do artigo 5o. do
referido projeto, pela seguinte redação:
"Art. 5o. O ensino das Escrituras Sagradas,
como parte da educação integral, constituirá
disciplina de matrícula facultativa nas escolas
oficiais e particulares de grau fundamental e
médio." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0005-5
A emenda, igualmente, deve ser considerada, pela sua alta
relevância, por ocasião da elaboração de lei complementar.
Pelo não acolhimento nesta oportunidade. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto do Relator João Calmon.
Insira-se os seguintes parágrafos ao artigo
5o. do referido projeto:
Art. 570 ....................................
"é As aulas poderão ser ministradas por
professores da religião professada pelo aluno, no
âmbito da sua igreja, submetendo-se o mesmo a
comprovação da frequência, testes e provas
aplicados pelo professor escolhido.
é Os valores alcançados na prova, pelo aluno,
serão periodicamente encaminhados à direção da
escola pelos professores da disciplina." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0006-3
Pelo nível de detalhamento, segundo a tradição
constitucional brasileira, somos de parecer que os
dispositivos supra devam ser considerados quando da
disçcussão de lei complementar. Pelo não acolhimento. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. É instituído o ensino facultativo do
cooperativismo e do associativismo em todos os
graus. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0072-1
Partilhamos inteiramente da concepção do Autor no sentido de
que o cooperativismo e o associativismo poderão trazer
significativa contribuição para a escola brasileira. Todavia,
considerando, como antes, a tradição do Direito brasileiro,
julgamos que a proposição será melhor apreciada quando da
elaboração de lei complementar. Pelo não acolhimento. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso VII do art. 2o. e
suprime-se o art. 7o.
"Inciso VII - Valorização do magistério
público organizado sob carreiras unificadas para
os diferentes níveis de ensino, o provimento de
cargos e funções mediante concurso público de
provas e títulos, a estabilidade no emprego, o
direito a sindicalização e a aposentadoria aos 25
anos de trabalho." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Suprime-se o parágrafo 2o. do art. 10 | | | Parecer: | A EMENDA objetiva a supressão do parágrafo 2o. do Artigo 10
por achar que a transferência dos encargos educacionais dos
Estados para os Municípios que atinjam suficiência técnica e
financeira esquece o princípio da fixação de recursos orça-
mentários também ao nível municipal e o papel supletivo da
União, nos limites das deficiências locais, como afirma o
caput desse mesmo Artigo. Contudo, o que está expresso na re-
dação do Anteprojeto, em termos de descentralização, não vai
de encontro ao princípio da prioridade da tarefa educacional,
nem fundamenta o descaso da União para com o ensino básico.
Pelo não acolhimento. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso I do art. 3o.
"Inciso I - Garantia de ensino fundamental
com duração mínima de 9 anos, incluindo um ano de
pré-escolar, na mesma unidade educacional,
obrigatório e gratuito para todos, permitida a
matrícula a partir dos cinco anos de idade." | | | Parecer: | Os elevados níveis de repetência e evasão desaconselham o pro
longamento da escolaridade obrigatória. Pelo não acolhimento. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso IV do art. 3o.
"Inciso IV - Garantia de auxílio suplementar
através de bolsa de estudos, a estudantes
matriculados na rede oficial pública, quando a
simples gratuidade não permitir que continue seu
aprendizado." | | | Parecer: | O auxílio suplementar se refere à gratuidade ativa da escolar
idade. Quando a simples escola gratuita não for suficiente pa
ra garantir condições de acesso e permanência da mesma, o Po-
der Público deverá propriciar outras condições, como merenda,
material escolar, uniforme, transporte e outras condições.
Pelo não acolhimento. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso V do art. 2o.
"Inciso V - Descentralização da educação
pública, cabendo prioritariamente, a União o papel
normativo e supletivo, aos Estados e Municípios a
coordenação e execução das políticas e programas
educacionais, até o segundo grau." | | | Parecer: | O princípio da descentralização já se encontra inserido no
Anteprojeto, bem como a definição do papel dos diversos Pode-
res Públicos.
Pelo não acolhimento. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o parágrafo IV do art. 10
"Parágrafo IV - Os Municípios organizarão
Conselhos de Educação que velarão pelo ensino
ministrado em seu território nos termos da lei." | | | Parecer: | A EMENDA propõe a modificação do item V do Artigo 10, com a
supressão da expressão "com mais de cinquenta mil habitan-
tes". O Autor justifica a alteração mostrando a importância
da efetiva participação das comunidades na gestão de seus sis
temas educacional. O nobre Constituinte deseja, portanto, es-
tender indistintamente os benefícios da descentralização a
todos os Municípios brasileiros. Contudo, o próprio parágra-
fo 2o. desse mesmo Artigo 10 só prevê as tranferências de en-
cargos educacionais, para os Municípios que alcancem condi-
ções técnicas e financeiras suficientes, numa clara e equívo-
ca suposição de que uma grande parte, pelo menos, não satis-
faz a tais requisitos por falta de estruturas administrativas
adequadas ao funcionamento inclusive de um Conselho Munici-
pal de Educação, com inúmeras e complexas atribuições.
Pelo não acolhimento | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o art. 15o.
"Art. 15. A lei regulará a transferência de
recursos públicos à instituições educacionais
privadas, mediante a compra de vagas que atendam
integralmente o princípio da gratuidade do
ensino." | | | Parecer: | O princípio da gratuidade do ensino público está explícito no
Anteprojeto. Não podemos e não devemos incentivar a compra
de vagas nas instituições educacionais privadas.
Pelo não acolhimento. | |
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