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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (206)
Banco
collapseEMEN
S (206)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (161)
APROVADA (45)
Partido
PMDB (123)
PFL (51)
PDS (16)
PDT (15)
PL (1)
Uf
AC (4)
AL (6)
AM (3)
BA (13)
CE (21)
DF (8)
ES (7)
GO (5)
MA (1)
MG (15)
MS (8)
MT (11)
PA (8)
PB (3)
PE (5)
PI (6)
PR (15)
RJ (16)
RN (2)
RO (2)
RS (20)
SC (9)
SE (8)
SP (10)
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00634 APROVADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inserir § 4o. no Art. 253. Art. 253 - § 4o. - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração onde o empregado, receba, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade do seu trabalho. 
 Parecer:  A emenda propõe a adição de parágrafo ao art.253, que ex- presse o compromisso do Estado com a promoção do desenvolvi - mento científico, a autonomia e a capacitação tecnológicas, e a pesquisa cintífica básica. O novo parágrafo proposto estabelece o princípio de que sejam estimuladas e apoiadas as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia, formação e aperfeiço- amento de seus recursos humanos e que pratiquem sis- temas de remuneração onde o empregado receba participação nos ganhos resultantes da produtividade de seu trabalho. A proposta completa e enriquece o texto constitucional ao especificar as ações das empresas a serem apoiadas e esti- muladas pelo Estado, através de lei ordinária, com vistas à promoção do desenvolvimento tecnológico nacional.Destaque-se a original sugestão de participação dos empregados nos ganhos resultantes da produtividade de seu trabalho, poderosa moti- vação de maior qualidade e eficiência do trabalho. Pela aprovação. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00635 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 23 a seguinte redação: Art. 23 Compete à União: XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: c) a navegação aérea, aeroespacial, aquaviária e a infra-estrutura aeroportuária e portuária. d) suprimir 
 Parecer:  A Emenda propõe modificação ao texto do art. 23, propondo, introdução de novos vocábulos (aquaviária, portuária) A relação constante do Projeto é abrangente e incorpora os vocábulos que se pretende acrescentar. Opinamos pela rejeição da Emenda. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00636 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O art. 208 do Projeto de Constituição (A) passa a vigorar com o seguinte texto: Art. 208. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, terrestre e marítimo, atendido, quanto ao marítimo internacional, o princípio da reciprocidade. 
 Parecer:  O Constituinte Gustavo de Faria, atravé de sua Emenda, transfere para a legislação ordinária o disposto no art. 208. Apesar da validade da sugestão, mister se torna observar que o art. 208, conforme se apresenta no projeto, tem uma abran- gência que norteará a própria legislação ordinária, como por exemplo o que dispõe sobre os acordos bilaterais fir- mado pela União, o equilíbrio entre aramadores nacionais e navios de bandeira e registro brasileiro e do país exportador ou importador, além do princípio da reciprocidade que deve necessariamente ser consagrado. Razão pela qual somos pela sua rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00637 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 202 do Projeto de Constituição (A) Acrescente-se, ao Art. 202, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "Art. 202 - ................................ § 1o. - § 2o. - § 3o. - § 4o. - § 5o. - § 6o.- A lei disporá, em defesa do consumidor, sobre mecanismos de combate à especulação dos preços, determinando a fixação, sempre que possível, nas fontes produtoras, dos valores finais de venda dos produtos essenciais à população. 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a adição de § 6o. Artigo 202, sugerindo a fixação por lei dos preços dos produ- tos essenciais à população. A questão do controle de preços remete ao problema da estatização da economia brasileira. A excessiva ampliação das funções regulatórias do Estado tem levado, no caso da recente experiência brasileira, a sérias distorções na alocação dos recursos. Cabe ao mercado, e não às repartições públicas, a função de, através da lei da oferta e da procura, prover a fixação dos preços, a alocação dos recursos e o fornecimento dos bens. A despeito dos eventuais benefícios sociaisde uma política de controle de preços, as evidências históricas indicam que eles tendem a ser temporários. Quando aplicado no longo prazo, o controle de preços resulta em crises de abas- tecimento que estrangulam e distorcem a economia, estimulando a cobrança de ágios. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00638 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 226 do Projeto de Constituição Acrescente-se parágrafo ao Art. 226: "Art. 226 - ................................ § 1o. - .................................... § 2o. - A política agrícola será promovida por órgão permanente, composto por representantes do Ministério da Agricultura, do Congresso Nacional, dos Produtores e dos Trabalhadores Rurais". 
 Parecer:  A emenda, ora em exame, propõe acrescer § 2o. ao art. 226, com vistas a determinar os órgãos e entidades responsá- veis pela promoção da política agrícola. É pertinente lembrar que o atual parágrafo único do art. 226 do Projeto já estabelece que a política agrícola deva ser planejada e executada pelo poder público, com a participação dos setores produtivos (produção, comercialização, armazena- gem e trasportes). Em parte, então, os objetivos da emenda já estão contemplados no atual Projeto de Constituição. Quanto à introdução do Congresso Nacional como órgão promotor da política agrícola, no nosso entender seria trans- ferir ao Poder Legislativo um papel que não é de sua compe- tência. Cabe ao Congresso Nacional legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo e não implementar políticas. Somos pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00639 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva A alínea "II", do art. 46, passará a ter a seguinte redação: Art. 46 - .................................. I - ........................................ II - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade; III - ...................................... 
 Parecer:  A emenda em apreço objetiva alterar de 70 para 75 anos de idade o limite para a aposentadoria compulsória no serviço público. Na verdade, o estabelecimento da idade-limite para a chamada compulsória é, de certo modo, um tanto subjetiva. Das inúmeras propostas que analisamos, pudemos depreen - der que não há unânimidade quanto à questão. As sugestões vão desde os 55 anos até uma idade ilimitada. Conquanto, cada Constituinte apresentasse justificações bem fundamentadas pa- ra as suas respectivas propostas, entendemos que o atual li- mite deva permanecer. Parece-nos que o existente já cons- titui uma tradição do direito positivo brasileiro, razão pela qual decidimos mantê-lo. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00640 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso II do art. 67 do Título IV, Capítulo I, Seção V, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Intenta o nobre Autor da emenda suprimir a proibição, constante do item II do art. 67, de que o parlamentar aceite ou exerça cargo, função ou emprego remunerado em entidades da administração pública ou mesmo em concessionárias de serviço público. Defende sua proposta assegurando que não prevalece, em favor da proibição, o argumento de que o parlamentar não deve ficar sob a influência do Poder Executivo, pois esta ocorre- ria em outras funções cujo exercício não lhes é vedado, como Ministérios, Secretarias e Governo. O impedimento previsto no item II do art. 67 é altamente moralizador do serviço público e deve ser mantido. Ademais, o entrave ali colocado não tolhe o parlamentar de ser admiti- do em razão de concurso público, em igualdade com os demais cidadãos. Dentro dessa óptica, não vejo como estabelecer a pretendida analogia entre o dispositivo questionado e o cons- tante do item I do art. 69. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00641 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa O inciso I do art. 69 do Título IV do Capítulo I da Seção V do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 69 - .................................. I - investido na função de Primeiro-Ministro, de Ministro de Estado, de Governador nomeado de Estado recem-criado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, e de Território." 
 Parecer:  A exemplo do que ocorre com a função de Governador de Território, entende o nobre Autor da emenda que também a de Governador nomeado de Estado recém-criado deva ser incluída no rol daquelas cuja investidura não implica em perda do mandato parlamentar. A nomeação de Governador, mesmo para os Estados em instalação, deve ser abolida definitivamente de nossa ordem institucional. Se ainda permanece tal praxe para os Territó - rios é porque estes não têm autonomia administrativa. Diante do exposto, e inobstante o que consta da exceção admitida no § 3o. do art. 61 das Disposições Transitórias, manifesto-me pela rejeição da presente emenda. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00642 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 21 Artigo 21 - ................................ Item I - .................................... Item II - .................................. Item II - O uso de recursos públicos em promoção ou propaganda de governos, ministérios, secretarias e autarquias em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte acrescentar dispositivo constitucional vedando o uso de recursos públicos em promoção ou propaganda de governos. O parecer é pela rejeição, tendo em vista a aprovação da emenda no. 2P00959-0 que atende de modo mais adequado a dis- ciplina da matéria. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00643 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Disposições Transitorias: Inclua-se onde couber: Art.: Dentro de cento e vinte dias da promulgação desta Constituição, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais realizará consulta plebiscitária (plebiscito), visando a criação do Estado do Triângulo. § 1o. - O pronunciamento majoritário favorável nas regiões do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, resultará na criação automática do novo Estado, o qual será instalado quarenta e cinco dias depois. § 2o. - O Estado do Triângulo limitar-se-á com o Estado de Minas Gerais, pelas dívidas Norte dos municípios de Quarda-Mor e vazante, e pelas dividas Leste dos municípios de Presidente Olegário, Patos de Minas, Tiros, São Gotardo, Santa Rosa da Serra, Campos Altos, Tapiraí, Medeiros, São Roque de Minas, Vargem Bonita e São João Batista do Glória, conservando ao Sul, Oeste e Norte as divisas atuais do Estado de Minas Gerais com os Estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Goiás. § 3o. - O Presidente da República, no prazo de trinta dias após o pronunciamento plebiscitário favorável, nomeará o governador "pro tempore", resultando sua posse, perante o Ministro da Justiça, na instalação do novo Estado. § 4o. - O governador designará uma das cidades desta região para a sede provisória do governo. § 5o. - A Assembléia Constituinte, os Deputados Federais e os Senadores do Novo Estado serão eleitos a 15 de novembro de 1988. § 6o. - Aplicam-se as normas legais diciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das Disposi- ções Transitórias, pelo qual, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais realizará consulta plebiscitária, visando à criação do Estado do Triângulo, a ser integrado pelas regiões do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba. Concluímos pela rejeição da propositura, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 333/8. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00644 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo 4o. do Artigo 263. Dê-se ao parágrafo 4o. do Art. 263 a seguinte redação: § 4o. - É garantido aos pais o direito de determinar livremente o número de seus filhos, sendo vedada qualquer forma coercitiva em contrário, pelos poderes públicos ou por entidades privadas. É obrigação do poder público assegurar a homens e mulheres o acesso à educação, à informação e aos meios e modos adequados de planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas. 
 Parecer:  Esta Emenda Modificativa altera o § 4o. do Artigo 263, acrescentando a obrigação de o Poder Público assegurar a homens e mulheres o acesso à educação, à informação e aos meios e modos adequados de planejamento familiar, respeitadas suas convicções éticas e religiosas. Pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2P00285-4, aprovada. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00645 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o. - Ítem XVII Dê-se ao Artigo 7o. ítem XVII, a seguinte redação: "Licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração mínima de cento e vinte dias, na forma da Lei, que assegurará ainda, incentivos específicos para proteção do mercado de trabalho da mulher." 
 Parecer:  A emenda em apreço visa a alterar o inciso XVII do artigo 7o., acrescentando a expressão "in fine" : "incentivos espe- cíficos para a proteção do mercado de trabalho da mulher". A autora pretende, desse modo, criar mecanismos que impe- çam efeitos pervesos da proteção assegurada. A proposta é procedente e deve ser acolhida. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00646 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XXVI Dê-se ao inciso XXVI do Artigo 7o., a seguinte redação: "Prazo prescricional de cinco anos, contados da lesão de direito originário de relação de emprego, salvo na hipótese de extinção do contrato de trabalho, quando este prazo se esgotará dois anos após o término da relação de emprego." 
 Parecer:  A emenda visa a modificar o inciso XXVI do artigo 7o. alar- gando para cinco anos o prazo prescricional com relação à le- são de direitos originários de relação de emprego e sua ex- tinção em dois anos após o término do contrato de trabalho . Concordamos com a proposta no que tange à eliminação da não- incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho. Efetivamente, a vida moderna não permite longos ou inde- finidos prazos prescricionais. Acolhemos, pois, em parte a pretensão do autor, estabe- lecendo, contudo, em dois anos o prazo da prescrição da ação trabalhista, que serão contados a partir do dia em que o di- reito foi violado. Pela aprovação. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00647 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Aditiva Dispositivos Emendados: Art. 129, I, g e art. 126, I. Suprima-se a alínea g do art. 129, I. Acrescente-se ao art. 126, I, onde couber, a seguinte alínea: Art. 126. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: as causas sujeitas à sua jurisdição processadas perante quaisquer juízes e tribunais, cuja aprovação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que sejam suspensos os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; 
 Parecer:  Sugere esta emenda, de autoria do ilustre Constituinte Oscar Correa Júnior, que seja supressa a alínea "g" do art. 129, I, e que se acrescente ao art. 126, I, onde couber, alínea que defira ao Supremo Tribunal Federal competência para processar e julgar, originariamente, as causas sujeitas a sua jurisdicação processadas perante quaisquer juízes e tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas para que sejam suspensos os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido. Tem a emenda conteúdo político e jurídico saudável, conveniente. Pela aprovação nos termos de emenda coletiva número 2p02040-2. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00648 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 3o. do artigo 234 do Projeto de Constituição. Dê-se ao § 3o. do artigo 234 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 234 - .................................. § 3o. - São gratuitamente disponíveis, para transplantes, pesquisa ou qualquer finalidade terapêutica, órgãos, partes, tecidos e substâncias de pessoas comprovadamente falecidas que, em vida, não se manifestaram expressamente contra a sua remoção, conforme se dispuser em lei. 
 Parecer:  A emenda substitui o texto do § 3o. do art. 234, defi- nindo a gratuidade de órgãos, partes, tecidos e substâncias de pessoas comprovadamente falecidas que, em vida, não se ma- nifestaram expressamente contra sua remoção para fins de transplante, deixando apenas a sua regulamentação para legis- lação posterior. A justificativa se fundamenta na verificação de indisponibilidade de cadáveres passíveis de retirada de órgãos e na constatação de que familiares autorizam mutila- ções ou destruição total do corpo, nos casos de embalsama- ção e incineração. A respeito do assunto, em verdade, o único ponto consen- sual é com relação à não-tolerância de comercialização. Tra- ta-se de matéria polêmica ainda, na sociedade brasileira, tanto a nível popular como científico, envolvendo o próprio conceito de morte: cardíaca, cerebral? O rim é o órgão mais comumente transplantado. Mas tam- bém se fazem transplantes cardíacos, hepáticos, de pulmão, de pâncreas, de pele, de tecido hematopoiético, de córnea, de tecido nervoso, músculo-esquelético, autotransplantes de ar- térias e veias. O número de candidatos a transplantes é cada vez maior. Os órgãos devem ser obtidos em condições circula- tórias ideais, ou dito de outra maneira, antes que ocorra a parada circulatória. Ademais, as necessidades se duplicam ou triplicam quando se observa que um mesmo paciente tem direito e condições fisiológicas potenciais para um segundo e terceiro transplan- te quando falha o anterior. Trata-se de problema de massa que exige solução ampla. Portanto, uma medida precipitada pode pôr tudo a perder, e levar a um retrocesso científico. A gratuidade geral proposta teria implicações religiosas, entre outras, difíceis de con- tornar, problemas de competência para a manifestação contrá- ria sugerida e de seu controle: onde ficaria a informação,uma vez que o prazo para a remoção é tão exíguo? Por tudo isso, não parece ser este o caminho para a so- lução, ainda mais num país de dimensões continentais como o Brasil. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00649 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: § 3o. do artigo 158 do Projeto de Constituição. Suprima-se o § 3o. do artigo do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Objetiva a presente emenda, suprimir o § 3o. do artigo 158 do Projeto de Constituição. O dispositivo como está no texto desse parágrafo define o exercício da função do MP bem como sua residência e lotação. Subtraindo-se o parágrafo como pretendido, o texto ficará incompleto e conflitante com a sistemática em fases anterio- res. Assim, pela rejeição da emenda. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00650 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 4o. e respectivos parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Substitua-se o artigo 4o. e respectivos parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias pelo seguinte artigo: Art. 4o. A 15 de novembro de 1988, realizar- se-ão eleições gerais, em todo País, inclusive no Distrito Federal, para todos os níveis, permitida, sem desincompatibilização, a reeleição do Presidente da República e dos Governadores dos Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro do ano seguinte. 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00651 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Acrescente-se, após o primeiro, renumerando os demais, o seguinte parágrafo ao artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. 61 .................................... § 2o. Não serão incorporados ao novo Estado os Municípios que, situados imediatamente ao norte da linha limítrofe estabelecida no parágrafo anterior, se manifestarem desfavoravelmente à sua criação, no plebiscito previsto no "caput"" deste artigo. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao art. 61 do Ato das Disposições Transitórias. O art. 61 determina a realização de plebiscito objeti- vando a criação do Estado de Tocantins, com os limites indi- cados no § 1o. O parágrafo proposto pela Emenda visa a que não sejam incorporados ao novo Estaddo os municípios que, si- tuados imediatamente ao norte da linha limítrofe estabeleci- da, se manifestarem desfavoravelmente a sua criação. Pelo mesmo art. 61, a criação do novo Estado está condi- cionada a pronunciamento favorável da população. Assim, concluímos pela rejeição da Emenda. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00652 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Suprima-se o ítem XI do art. 59, incluindo-se a matéria no item X do art. 65, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 65 - .................................. X - Suspender a execução, no todo ou em parte, de Lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, inclusive suspender, total ou parcialmente, a vigência de atos normativos da Administração Pública Federal, direta ou indireta que exorbitarem do poder de regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. 
 Parecer:  Pela rejeição. A sustação dos atos normativos do Poder Executivo que e- xorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa não pode acomodar-se, num só dispositivo, com a suspensão da execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. São figuras jurídicas distintas, que a técnica le- gislativa trata em instantes inconfundíveis. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00653 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Dê-se ao ítem I, do art. 95, o seguinte: Art. 95 - .................................. I - ........................................ cujo número não poderá ultrapassar de dez (10). Passando, pois, à seguinte redação completa: "nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, por proposta deste, os Ministros de Estado, cujo número não poderá ultrapassar de dez (10)"". 
 Parecer:  Pretende, a presente emenda, limitar em 10 o número má- ximo de Ministros de Estado Brasileiros. Entende seu autor que é preciso pôr um fim aos perma- nentes acréscimos da máquina administrativa federal, indepen- dentemente do sistema de governo que venha a ser adotado, e nada melhor que fazer isso no texto constitucional. As vantagens da redução do número de Ministros, segundo o autor, seriam muitas: maior contato do chefe de governo com os Ministros; maior facilidade de execução do programa; unificação do comando administrativo, evitando-se superposi- ção de tarefas e geração de conflitos; maior racionalidade na aplicação dos recursos; maior facilidade de fiscalização; aprimoramento da máquina administrativa, com ganhos de esta- bilidade, produtividade, especialização técnica, eficiência e profissionalização, além da redução do número de cargos em comissão, que hoje se prestam a brigas e disputas entre cor- religionários, quando das trocas de governos, emperrando os serviços públicos, que devem ter execução permanente e contí- nua. Em que pese às louváveis intenções do autor, não vemos como apoiar sua proposição. Ainda que concordemos com a necessidade de melhor orga- nização e desempenho da máquina administrativa, não julgamos cabível a fixação de um número máximo de Ministros de Estado. Primeiramente porque a fixação do número é totalmente arbitrária: 10 é um número aleatório, que poderia ser substi- tuído por 8 ou por 12, com a mesma justificação. Em segundo lugar, porque a limitação do número de Minis- tros, se vier a existir, deverá constar da lei de organização administrativa do Governo Federal, em consequência de uma a- nálise global dos problemas apresentados pela máquina admi- nistrativa, tratando-se, portanto, de matéria infraconstitu- cional. Pela rejeição. 
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