separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in PROJL [X]
L::Título 09::Capítulo 02::Art. 339 in fase [X]
L::Arts. 330s::Art. 339 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseL
collapseArts. 330s
Art. 339[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:339  
 Texto:  Art. 339 - Os financiamentos de programas sociais com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social serão centralizados em uma instituição financeira governamental que será responsável também pela administração do Fundo de Garantia do Patrimônio Individual a que se refere o § 6º do artigo anterior. 
 Indexação:  CENTRALIZAÇÃO, FINANCIAMENTO, PROGRAMA, RECURSOS, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL, ADMINISTRAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA DO PATRIMONIO INDIVIDUAL.