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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:09 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:339
Base
PROJ
Fase
L - Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
339
TÍTULO 9 - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
Data
05-08-87
Texto
Art. 339 - Os financiamentos de programas sociais com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social serão centralizados em uma instituição financeira governamental que será responsável também pela administração do Fundo de Garantia do Patrimônio Individual a que se refere o § 6º do artigo anterior.