Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:09 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:339
 

Base
PROJ
 

Fase
L - Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
339
 

 
TÍTULO 9 - DA ORDEM SOCIAL
 

 
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
 

Data
05-08-87
 

Texto
Art. 339 - Os financiamentos de programas sociais com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social serão centralizados em uma instituição financeira governamental que será responsável também pela administração do Fundo de Garantia do Patrimônio Individual a que se refere o § 6º do artigo anterior.