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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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645[X]
n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (645)
Banco
expandEMEN (645)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (367)
PFL (128)
PTB (29)
PL (26)
PDT (22)
PT (22)
PDS (21)
PDC (17)
PC DO B (9)
PSB (3)
PMB (1)
Uf
AC (9)
AL (6)
AM (12)
AP (8)
BA (34)
CE (17)
DF (13)
ES (30)
GO (33)
MA (10)
MG (74)
MS (8)
MT (5)
PA (16)
PB (14)
PE (53)
PI (7)
PR (35)
RJ (61)
RN (4)
RO (1)
RR (6)
RS (53)
SC (33)
SE (3)
SP (100)
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (644)
301Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28244 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  O § 4o. do Art. 279 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização deve ter a seguinte redação: "Art. 279 § 4o. - É vedada a cobrança de taxas ou contribuições educacionais nas escolas públicas, exceto as de ensino superior". 
 Parecer:  A Emenda propõe alteração do § 4o. do artigo 279, reti- rando a proibição da cobrança de taxas ou contribuições nas escolas públicas de ensino superior. Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Re- lator, a Emenda fica prejudicada. 
302Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28266 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título VII Capítulo I Suprimir a palavra "Patrimônio" da letra "b", do Inciso III, do Artigo 202. 
 Parecer:  A restrição contida no art. 202, ítem III, alínea "b", do Substitutivo constitui tão somente uma garantia do contribuinte, e não implica, por si, na possibilidade da cobrança de imposto sobre o patrimônio. Da mesma forma, a supressão do termo, nesse dispositivo, não impediria a cobrança de imposto sobre o patrimônio, além de expor os contribuintes à sua cobrança sem a garantia que estabelece. Contudo, o conjunto de Emendas propostas levou-nos a optar pela supressão da alínea "b" citada, ficando, assim, preju- dicada a presente Emenda. 
303Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28273 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva ao Art. 7o. das Disposições Transitórias do Substitutivos do Projeto de Constituição. Acrescente-se § 4o. e dê-se ao "caput" do Artigo 7o. das Disposições Transitórias a seguinte redação: Art. 7o. - É criada a Comissão da Redivisão Territorial com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros do Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos da redivisão territorial, apreciar propostas de criaçaõ dos Estados a que se refere o Artigo anterior e propor solução, mediante acordo, arbitramento ou plebiscito para território constestados. § 1o. - ... § 2o. - ... § 3o. - ... § 4o. - Caso a Comissão de Redivisão Territorial não consiga obter uma solução para os territórios contestados, conforme estabelece o "caput" desse Artigo, até 15 de junho de 1988, a pendência será remetida para o Supremo Tribunal Federal, que diligenciará no sentido de julgá-la no prazo de até dois anos. 
 Parecer:  A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do do Título Das Disposições Transitórias. Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen- das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. 
304Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28274 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Título X das Disposições Transitórias. Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Art.... - Ficam criados os Estados de Santa Cruz, do Tocantins, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Tapajós e reincorporada ao Estado de Pernambuco a antiga Comarca do Rio São Francisco. I - De Santa Cruz, com desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaira, Água Quente, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Boninal, Boquira, botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetilé, Cairu, Camacan, Camanu, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Coaraci, Condeuba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Governado Lomanto Júnior, Gongogi, Guanambi, Guarantinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagibá, Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapeti, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim, Iticuru, Itororó, Ituaçú, Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriça, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedão, Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, São Miguel da Matas, Sebastião Laranjeiras, Teolândia, Tanhaçu, Tremedal, Teixeira de Freitas, Ubaira, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista e Wanceslau Guimarães, devendo o Executivo escolher para sua Capital a cidade de Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista, ou Itapetinga. II - do Tocantins, com o desmembramento dos seguintes Municípios do Estado de Goiás: Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçú, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporá de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantíniaa, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá. III - do Triângulo, o com desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxás, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Campinápolis, Carmo do Paranaiba, Cascalho Rico, Cedro do Abaté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coramandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Froteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Irai de minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocinio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaiba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo, devendo o Executivo escolher para sua Capital a cidade de Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia. IV - do Maranhão do Sul, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Paraíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Lorento, Monte Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, Tendo a cidade de Imperatriz como Capital. V - do Tapajós, com o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de Alenguer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juriti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como Capital. VI - a antiga Comarca do Rio São Francisco, atualmente anexada provisoriamente ao Estado da Bahia pelo Decreto de 15 de outubro de 1827, compreendendo os Municípios de Angical, Baianópolis, Barra Barreiras, Bom Jesus da Lapa (Margem esquerda do Rio São Francisco), Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis,Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do Brejo e Wanderley. § 1o. - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de trezentos e sessenta dias desta data. § 2o. - O Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação dos Estados do Tocantins, do Triângulo, de Santa Cruz, do Maranhão do Sul e do Tapajós, até trezentos e sessenta dias após a realizaão da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 3o. - Aplicam-se à criação de instalação dos Estados, previstas neste artigo, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de Municípios de cada Estado. § 4o. - As superfícies territoriais dos Estados, enumerados nestas disposições, são definidas pelos limites externos dos respectivos Municípios, confrontantes com os Estados ou Países continguos, que constam dos itens deste artigo. § 5o. - No território de que trata o item VI deste artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no domínio, jurisdição e competência, ao Estado da Bahia. § 6o. - A reincorporação de que trata o item VI deste artigo fica condicionada a um pronunciamento favorável da população com domicílio eleitoral da área territorial correspondente à antiga Comarca do Rio São Francisco, em plebiscito a ser realizado, no prazo máximo de trezentos e sessenta dias pelo Superior Tribunal Eleitoral. § 7o. - Os mandatos eletivos dos Deputados da Bahia, correspondente ao eleitorado existente no território reincorporado ao Estado de Pernambuco, serão mantidos até o final dos seus mandatos. 
 Parecer:  A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí- tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados. Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. 
305Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28282 PREJUDICADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no título das Disposições Transitórias, Título X, onde couber: "Art. - Fica ratificada a carta dos direitos da criança, editada pela Organização das Unidas". 
 Parecer:  A emenda visa ratificar no texto constitucional a decla- ração universal dos direitos da criança. Consideramos preju - dicada a proposição em vista do que já dispõe o art. 6o., § 57, do substitutivo do Relator, que consagra a validade, no Brasil, das declarações firmadas no âmbito internacional. Pe- la prejudicialidade. 
306Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28285 PREJUDICADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 218, ParÁgrafo 3o. Altera o § 3o. do Artigo 218, que passa a ter a seguinte redação: 'Art. 218 - § 3o. - As disponibilidades de caixa da UniÃo, serÃo depositadas no Banco Central do Brasil. As dos ÓrgÃos ou entidades do Poder PÚblico Federal, dos Estados do Distrito Federal e dos MunicÍpios, bem como das empresas por eles controladas serÃo depositadas em instituiçÕes bancárias oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvados os impedimentos de natureza operacional previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar a redação do parágrafo 3. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema- tização. A redação do Projeto em estudo, a nosso ver, atende am- plamente as preocupações do Nobre Constuituinte. Pela prejudicialidade. 
307Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28374 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao Artigo 6o. Parágrafo 40, a seguinte redação: "É assegurado, aos brasileiros, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requerer, mediante fundamentação e de conformidade com a lei, o conhecimento de referências e informações que a cada um digam respeito, registradas por entidades particulares ou públicas, podendo exigir a correção e atualização dos dados, através de processos administrativo ou judicial, sigilosos". 
 Parecer:  Vide parecer da emenda ES 25741-2. 
308Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28409 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ao Ítem I do Artigo 204 do Substitutivo do Projeto de Constituição. Dê-se ao ítem I do artigo 204 a seguinte redação: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, Distrito Federal ou Município, em detrimento de outro, admitida a excessão e a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões do País. 
 Parecer:  A Emenda reproduz "ipsis litteris" o texto do Substituti vo que pretende emendar. Pela prejudicialidade. 
309Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28410 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Título X das Disposições Transitórias. Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Art. - Ficam criados os Estados de Tocantins, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Tapajós e reincorporada ao Estado de Pernambuco a antiga Comarca do Rio São Francisco. I - do Tocantins, com o desmembramento dos seguintes Municípios do Estados de Goiás: Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçú, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia Dianapólis, Dois Irmãos do Goiás, Dueré, Fatima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporá de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponta Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sitio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá. II - do Triângulo, com o desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios da Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxás, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Carmos do Paranaíba, Cascalho Rico, Cedro do Abaeté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianápolis, Ipiaçu, Irai de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo, devendo o Executivo escolher para sua Capital a cidade de Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia. III - do Maranhão do Sul, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailãndia, Alto Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza das Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como Capital. IV - do Tapajós, com o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como Capital. V - A antiga Comarca do Rio São Francisco, atualmente anexada provisoriamente ao Estado da Bahia pelo Decreto de 15 de outubro de 1827, compreendendo os Municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa (margem esquerda do Rio São Francisco), Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do Brejo e Wanderley. § 1o. - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de trezentos e sessenta dias desta data. § 2o. - O Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalações dos Estados do Tocantins, do Triângulo, do Maranhão do Sul e do Tapajós, até trezentos e sessenta dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 3o. - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados previstas neste artigo, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de Municípios de cada Estado. § 4o. - As superfícies territoriais dos Estados, enumerados nestas disposições, são definidas pelos limites externos dos respectivos municípios, confrontantes com os Estados ou países contíguos, que constam dos itens deste artigo. § 5o. - No território de que trata o item V deste artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no domínio, jurisdição e competência, ao Estado da Bahia. § 6o. - A reincorporação de que trata o ítem V deste artigo fica condicionada a um pronunciamento favorável da população com domicílio eleitoral da área territorial correspondente à antiga Comarca do Rio São Francisco, em plebiscito a ser realizado, no prazo máximo de trezentos e sessenta dias pelo Superior Tribunal Eleitoral. § 7o. - Os mandatos eletivos dos Deputados da Bahia, correspondente ao eleitorado existente no território reincorporado ao Estado de Pernambuco, serão mantidos até o final dos seus mandatos. 
 Parecer:  A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí- tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados. Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. 
310Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28412 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Coloque-se uma vírgula depois da palavra "natureza" e suprima-se o berbo "serão", no § 1o. do art. 6o. do Substitutivo do relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O art. 5o. não tem parágrafo, de modo que a emenda, por inadequada, deve ser considerada prejudicada. 
311Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28413 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Ao parágrafo único do artigo 37 do Substitutivo imprima-se a seguinte redação: "Parágrafo único. Observados os requisitos estabelecidos em lei complementar estadual, a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas e se dará por lei estadual". 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista que o dispositivo que o ilustre Constituinte pretende alterar, foi suprimido do texto do Substitutivo. 
312Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28422 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do Art. 51 a seguinte redação: Cada área metropolitana ou microrregião terá um Conselho Deliberativo no qual participarão, como membros natos, os prefeitos e os presidentes das Câmaras, além de outros representantes comunitários dos municípios componentes. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da matéria. 
313Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28436 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV, do § 1o. do art. 295, a seguinte redação: Art. 295 - § 1o. - IV - Exigir para a instalação de obras de grande porte ou atividade potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
314Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28439 PREJUDICADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa No capítulo VI do Título VI, dê-se ao art. 51 a seguinte redação e incluam-se cinco artigos, a serem numerados como arts. 52, 53, 54, 55 e 56, renumerando-se o atual art. 52 e seguintes: Art. 51 - Os Estados poderão, com prévia anuência da maioria dos Municípios envolvidos e mediante lei, criar Regiões Metropolitanas caracterizadas por comunidades sócio-econômicas com funções urbanas e regionais altamente diversificadas, especializadas e integradas, a serem constituídas sob a forma de entidade administrativa territorial, com vistas à execução de funções públicas de interesse metropolitano, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. Parágrafo Único - Os Municípios compreendidos em Regiões Metropolitanas deverão participar da organização e gestão das respectivas entidades metropolitanas. Art. 52 - Cada Região Metropolitana terá um Conselho Metropolitano do qual participarão, dentre outros representantes recrutados conforme a lei estadual, os Prefeitos e Presidentes de Câmaras dos Municípios abrangidos, como membros natos. § 1o. - O Conselho Metropolitano, terá, dentre outros que a lei deferir, o poder de iniciativa para apresentar, junto à Assembléia Legislativa ou ás Câmaras Municipais, projetos de lei relativos às funções públicas de interesse metropolitano, bem como o de ser ouvido em todos os projetos de lei que, a respeito dessas mesmas funções, tramitaram naquelas respectivas casas legislativas. § 2o. - O Conselho Metropolitano poderá exercer o poder de veto, pela maioria de seus membros, a respeito de matéria objeto de projeto de lei municipal, relacionada com as funções públicas de interesse metropolitano. Art. 53 - As funções públicas de interesse metropolitano serão definidas e disciplinadas por normas estabelecidas pela legislação estadual, exercendo os Municípios, a respeito das mesmas, a competência legislativa complementar e supletiva. Parágrafo Único - Aos Municípios poder-se-á incumbir a fiscalização da observância e aplicação das normas estabelecidas pela legislação estadual referentes às funções públicas de interesse metropolitano, garantindo-lhes para isso os recursos técnicos e financeiros indispensáveis. Art. 54 - A União, os Estados, e os Municípios estabelecerão mecanismos de planejamento, cooperação e coordenação para a aplicação de recursos e realização de atividades, objetivando assegurar a execução das funções púbicas de interesse metropolitano. Art. 55 - Para custear a realização das funções públicas de interesse metropolitano, cada Região Metropolitana contará com um Fundo Metropolitano constituído com recursos do Estado e dos Municípios abrangidos, na proporção das respectivas arrecadações no âmbito territorial metropolitano, observadas as disposições da lei estadual. § 1o. - A União deverá contribuir para os Fundos Metropolitanos, na forma que esta Constituição estabelecer. § 2o. - Parte dos recursos do Fundo Metropolitano, na percentagem que a lei estabelecer, será distribuída aos Municípios integrantes das Regiões Metropolitanas, segundo critérios definidos e na proporção dos encargos locais decorrentes da realização das funções públicas de interesse metropolitano. Art. 56 - A lei estadual poderá estabelecer regime específico para a criação e implantação de micro-regiões ou aglomerações urbanas constituídas por Municípios que tenham interesses comuns, prevendo mecanismos institucionais similires aos das Regiões Metropolitanas, com vistas à realização do planejamento, à articulação administrativa e orçamentária, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da matéria. 
315Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28450 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Modificado: Art. 285. Adite-se ao artigo 285 do Projeto, os seguintes parágrafos: § 1o. - A lei estabelecerá prioridades, incentivos e vantagens para a produção e o conhecimento da arte e de outros bens e valores culturais brasileiros, especialmente quanto à formação e condições de trabalho de seus criadores, intérpretes, estudiosos e pesquisadores; à produção, circulação e divulgação de bens e valores do intérprete e do tradutor. § 2o. - O Estado estimulará a criação e o aprimoramento de tecnologias pra fabricação nacional de equipamentos, instrumentos e insumos necessários à produção cultural no País. 
 Parecer:  No mérito, a Emenda está acolhida, quando dispositivo reza que "a lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento dos bens e valores culturais brasileiros". Pela prejudicialidade. 
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 Título:  EMENDA:28467 PREJUDICADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA no Título V, Capítulo I, Seção IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, art. 104, item IX: "Art. 104 - ................................. IX - assinar prazo razoável para que o responsável do órgão ou entidade da administração federal adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade de qualquer ato relativo a receita, despesa ou variação patrimonial." 
 Parecer:  Data vênia do ilustre Autor, é evidente que a atuação do Tribunal, no particular, somente ocorrerá em relação a atos ou fatos irregulares sujeitos à sua jurisdição e competência. Pela prejudicialidade. 
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 Título:  EMENDA:28470 PREJUDICADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. O § 3o. do art. 149 passa a ter a segunte redação: § 3o. - Decorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que seja sanada a omissão, poderá o Supremo Tribunal Federal editar resolução, a qual, com força de lei, vigorará supletivamente. 
 Parecer:  Com o acolhimento da Emenda no. ES34.726-8, que propug- nava a extinção dos parágrafos 3o. e 4o. do art. 149 do Subs- titutivo, ficaram automaticamente prejudicadas as proposições que objetivavam aprimorar seu texto, a exemplo da que é alvo de nosso exame. 
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 Título:  EMENDA:28485 PREJUDICADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprime o § 3o. do art. 59, das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, considerando que o novo Substituti- vo do Relator suprimiu o artigo a que se refere a Emenda. 
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 Título:  EMENDA:28502 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 106 do Projeto- de Constituição. Acrescente-se ao art. 106 do Projeto de Constituição o seguinte § 4o.: "Art. 106 § 4o. - Aplica-se ao Tribunal de Contas, no que couber, o disposto no art. 144 e seus §§ 1o. e 2o." 
 Parecer:  A matéria já está atendida em outras disposições do Subs- titutivo. Pela prejudicialidade. 
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 Título:  EMENDA:28526 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA -----art. 297 Acrescente-se a expressão "2" ENTRE HOMEM E MULHER", após "união estavel", devendo o art. 297 ficar com seguinte redação: O art. 297 - A família, constituida pelo casamento ou por união estavel entre homem e mulher, tem proteção do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsáveis legais e seus dependentes, consanguineos ou não". 
 Parecer:  Com o propósito de dotar o dispositivo que trata da pro- teção da família de maior clareza e síntese, demos-lhe nova redação, no Substitutivo. Por essa razão, julgamos prejudicada a presente Emenda. 
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