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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
Emenda (30)
Banco
expandEMEN (30)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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PMDB (28)
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00106 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo, onde couber, na parte relativa aos direitos e garantias individuais: "é A responsabilidade penal tem início aos dezesseis anos e a menoridade civil cessa aos vinte e um anos." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentar, após o parágrafo 20, do art. , item XXXIII, do Relatório da Subcomissão, o que se segue: "§ 21. O preso provisório ou condenado tem direito a receber, da direção do estabelecimento penal, a documentação pessoal necessária; a fazer, no local, curso de, pelo menos, 1o. grau, e ensino profissionalizante; cumprimento de pena em estabelecimento próximo ao local de residência da família." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00111 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentar, depois do item XXIX, o que se segue (Síndrome de Down): "É dever do Estado o amparo aos portadores da "Síndrome de Down", traduzido na estimulação precoce, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, educacional especializada e doação de aparelhos de biocibernética." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00198 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Ao art. , inciso XXVIII. "A qualquer cidadão ou entidade legalmente constituída e em atividade será parte legítima para propor ação popular que vise anular atos lesivos ao patrimônio público, ou à moralidade administrativa, com garantias análogas às conferidas ao Ministério Público, salvo no caso de ação manifestamente temerária." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00171 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Altera a redação do Artigo 2o., inciso III: "Art. 2o. .................................. ............................................ III - O acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente. A antiguidade e o merecimento apurar-se-ão na última entrância ou, onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de acesso para o Tribunal de Justiça;" 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00172 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  No artigo 2o., Inciso I, onde se lê: "Art. 2o. .................................. I - o provimento inicial da carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil;" Leia-se: "I - o provimento inicial da carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação exclusiva do respectivo Tribunal;" 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00173 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  No artigo 2o., inciso II, letra a, onde se lê: "Art. 2o..................................... ............................................ II - ........................................ ............................................ a) Apurar-se-á na entrância a antiguidade e o merecimento, sendo obrigatória a promoção do juiz que figurar pela terceira vez consecutiva ou quinta alternada em lista tríplice de merecimento; Leia-se: a) Apurar-se-á na entrância a antiguidade e o merecimento, sempre por indicação nominal do órgão competente do respectivo Tribunal de Justiça. 
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 Título:  EMENDA:00174 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se da Seção II os artigos 13 e 14; da Seção III os artigos 15 e 16 e da Seção VI o artigo 35. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00176 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, letra a, do artigo 5o., a seguinte redação: "Art. 5o. .................................. II - ........................................ a) Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular." 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00179 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do Art. 5o., a seguinte redação, acrescentando-se a letra d: "Art. 5o. .................................. ............................................ II - as seguintes vedações, sob pena de perda do cargo judiciário, mediante processo administrativo: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro em suas funções." 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00180 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescenta ao art. 7o., inciso II a letra d, com a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. II - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) a criação de tribunais de alçada, com sede nas capitais." 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00090 NÃO INFORMADO  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Cria o Ministério da Defesa. Incluam-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Forças Armadas, os seguintes dispositivos: "Art. É criado o Ministério da Defesa, constituído pela Marinha, pelo cumprimento da Constituição, sem atribuições quanto à ordem interna, garantir a defesa e a integridade do território nacional e a soberania do País nas suas relações internacionais." "§ 2o. O cargo de Ministro da Defesa será exercido prioritariamente por um civil." "§ 3o. A lei regulará a organização, competência e funcionamento do Ministério da Defesa." 
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 Título:  EMENDA:00130 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 12. "As Forças Armadas, constituídas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, reunida e subordinadas ao Ministério da Defesa, tem como missão garantir a soberania e independência do Brasil, defender sua integridade territorial e o ordenamento constitucional, sob comando do Presidente da República. É de competência exclusiva do Congresso Nacional legislar sobre a organização da Defesa Nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento e da disciplina das Forças Armadas, conforme os princípios da presente Constituição." 
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 Título:  EMENDA:00136 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Subemenda à Emenda 4B0011-0 Substitua-se a Seção da Segurança Pública pela seguinte: "Da Segurança Pública" Art. Compete aos Estados a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícias Militares II - Polícias Civis III - Corpos de Bombeiros IV - Guardas Municipais Art. As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, forças auxiliares do Exército, encarregadas da manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. Parágrafo único. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento. Art. As Polícias Civis dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, responderão pela manutenção da ordem e segurança públicas, inclusive nos respectivos Municípios e atuará preventiva e repressivamente, exercendo as atribuições de polícia administrativa, de segurança e judiciária na apuração das infrações penais. § 1o. Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, à hierarquia, à disciplina, aos deveres, às obrigações e às vantagens das Polícias Civis. § 2o. As Polícias Militar, Civil e os Corpos de Bombeiros ficam sob a autoridade direta dos Secretários da Segurança Pública dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Art. Os Municípios poderão criar e manter, conforme se dispuser em lei, serviços de guarda municipal, como força auxiliar das polícias civis. Art. Compete à Polícia Federal: I - Executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras; II - Prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas afins; III - Apurar infrações penais contra as instituições democráticas em detrimento de bens, serviços e interesses da União, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; IV - Prover o controle de diversões públicas, na forma da legislação ordinária; V - EXECUTAR MEDIDAS DE SEGURANÇA DA integridade física do Presidente da República, de chefes de missões diplomáticas estrangeiras no território nacional e, quando necessário, dos demais representantes dos Poderes da República. - 
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 Título:  EMENDA:00082 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho onde couber: "Dispõe sobre as regiões metropolitanas. - caracterização, dentro da esfera microrregional, das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, definidas como se segue: a) regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de municípios, poderão ser estabelecidas pelos Estados, mediante lei, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse metropolitano; b) aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, presente o processo de conurbação, poderão ser estabelecidas pelos Estados, mediante lei, para a organização, planejamento, programação administração e execução de funções públicas de interesse dos municípios assim agrupados." 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00083 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "Art. Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários, mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00084 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Remunere-se o inciso VII para VIII e inclua- se as seguintes alíneas: "f) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões e regiões de desenvolvimeto econômico; g) proteção ao meio ambiente e controle da poluição; h) responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico, turístico e paisagístico." 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00085 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 16 O Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, poderá ter alíquotas progressivas baseadas na destinação do imóvel, nos equipamentos urbanos de que é dotada a área ou na qualidade e prédios ou terrenos de um mesmo proprietário." 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00086 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 13 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00087 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Compete à União, aos Estados e aos Municípios legislar sobre: - direito urbanístico; - proteção ao meio ambiente e controle da poluição; - proteção ao patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e paisagístico; - responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico e paisagístico." Com esta emenda aditiva pretende-se assegurar a explicitação, no texto constitucional, da competência da União, dos Estados e dos Municípios em matéria de ordenação do território, desenvolvimento urbano e regional e meio ambiente. A distribuição de competência entre as três esferas de governo compreende não só as tarefas de planejar e legislar, como as de executar serviços e exercer funções públicas, tornando compatíveis encargos e recursos financeiros. Nas últimas décadas o planejamento oficial e o programas governamentais passaram por um processo de acentuada setorização trazendo, como consequência, o isolamento dos vários campos da administração pública. O único meio de ligação entre esses setores passou a ser o financeiro, com reflexos negativos do ponto de vista do planejamento territorial. O objetivo desta emenda aditiva é o de possibilitar a articulação dos planos e programas de governo, tomando como referência a base TERRITORIAL. 
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