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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (4)
NÃO INFORMADO (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (6)
Uf
BA[X]
Nome
VIRGILDÁSIO DE SENNA[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00305 APROVADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário a seguinte redação: "Art. 2...................................... I - Os cargos iniciais e finais da magistratura de carreira serão providos mediante concurso público de títulos e provas. A lei fixará os requisitos para habilitação aos concursos inclusive quanto às vagas nos tribunais correspondentes ao quinto reservado aos membros do Ministério Público." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00306 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  No capítulo dos Direitos Coletivos, inclua-se coo § 1o. do art. 33, renumerando-se os demais, a seguinte Emenda: § 1o. Aos Conselhos Regionais de profissões regulamentares e às instituições assemelhadas é vedado o direito de punir os profissionais nelas inscritos em razão de omissão, erro, imprudência, imperícia ou desídia, que haja causado dano ou prejuízo a terceiros, competindo-lhes tão-somente a apuração do fato como subsídio ao julgamento de autoridade judicial competente. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  "Art. 18. . . § 2o. São pessoas portadoras de deficiência aquelas que, temporária ou permanentemente, estejam total ou parcialmente incapacitadas de prover suas necessidades." 
 Parecer:  Rejeitada. É extremamente difícil, e mesmo impossível, defi- nir o que seja uma pessoa portadora de deficiência. A pessoa portadora de qualquer tipo de deficiência permanente será uma pessoa deficiente. O Conceito definido na emenda não apresen- ta o grau desejável de precisão, de vez que, segundo ele, qualquer pessoa incapaz de prover os meios de sua subsistên- cia seria pessoa portadora de deficiência, o que não corres- ponde a verdade. Assim, sendo falho, o conceito sugerido não pôde ser acatado. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00029 APROVADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Incluam-se, no art. 27 do anteprojeto, os seguintes parágrafos, renumerando-se os demais: "§ 2o. As associações para fins pacíficos e lícitos não poderão ser dissolvidas ou ter suspensa as suas atividades, exceto em consequência de decisão judicial tansitada em julgado. § 3o. Ninguém pode ser compelido a associar- se." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda sugerida objetiva, como afirma o nobre Constituinte, complementar o texto do Anteprojeto, conferindo-lhe maior clareza. O primeiro parágrafo explicita que a suspenção ou dissolução das associações só será admissível em consequência de decisão judicial transitada em julgado. O segundo parágrafo também deve ser acolhido, ver que, da mesma forma que fica vedado aos poderes públicos opor obstá- culos àqueles que desejam associar-se, o texto legal deve ga- rantir que nenhuma pessoa é obrigada à associação. Nosso voto é pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00030 APROVADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 29 do anteprojeto do Relator Deputado Lysâneas Maciel. Substitui o último período do art. 29 pelo seguinte período: "Lei federal regulamentará os assuntos sigilosos: sua salvaguarda, seus graus de sigilo, prazos de prescrição - que não poderão exceder 25 (vinte e cinco) anos - e formas de torná-los públicos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A redação proposta, ao definir o prazo máximo de vinte e cin- co anos para a prescrição do sigilo, confere ao texto maior clareza e objetividade. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00039 APROVADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Incluam-se o seguinte parágrafo no art. 10 do Anteprojeto "Dos Direitos Políticos, Dos Direitos Coletivos e Garantias": "Art. 10. .................................. ............................................ § 4o. Aos estrangeiros residentes no Brasil e que neste trabalham há mais de cinco anos contínuos é facultado o exercício do voto e o direito à elegibilidade nas eleições municipais, no Município onde tenham domicílio." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda em causa visa a conferir elegibilidade, ao nível de municípios, e estrangeiros domiciliados no Brasil há mais de cinco anos. O autor, Constituinte VIRGILDÁSIO DE SENNA, pretende com sua iniciativa corrigir a grave injus- tiça a estrangeiros, que não obstante participarem e atuarem nas comunidades em que moram, não podem votar sequer para Vereador. Tem razão o nobre constituinte.Aprovamos a emenda para inclusão no § 3o. do Art. 10, renumerando-se os demais.