separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1988::08 in date [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  271 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (271)
Banco
expandEMEN (271)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (124)
PFL (90)
PDS (15)
PDT (14)
PTB (11)
PL (7)
PSDB (7)
PMB (2)
PCB (1)
Uf
AC (4)
AL (4)
AM (8)
AP (2)
BA (16)
CE (9)
DF (8)
ES (10)
GO (11)
MA (7)
MG (13)
MT (7)
PA (7)
PB (11)
PE (15)
PI (18)
PR (8)
RJ (23)
RN (9)
RO (4)
RR (4)
RS (25)
SC (16)
SP (32)
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
11 (2)
10 (2)
07 (112)
01 (155)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00351 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao capítulo "Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias" mais um artigo, do seguinte teor: Art. - Mediante solicitação dos Estados interessados, a União Federal encarregar-se-á de trabalhos demarcatórios em áreas limítrofes litigiosas. Parágrafo único - Se decorridos dois anos, a partir do início do procedimento administrativo, os trabalhos demarcatórios não estiverem concluídos e não tendo havido recurso ao Poder Judiciário, prevalecerão os limites existentes quando da promulgação da Constituição de 1891. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dispo- sições Transitórias, pelo qual, mediante solicitação dos Es- tados interessados, a União encarregar-se-á de trabalhos de- marcatórios em àreas limítrofes litigiosas; se decorridos dois anos, a partir do início do procedimento administrativo, os trabalhos demarcatórios não estiverem concluídos e não ten do havido recursos ao Poder Judiciário, prevalecerão os limi- tes existentes quando da promulgação da Constituição de 1891. A execução dos trabalhos demarcatórios supõe a defini- ção dos limites em área de litígio. Nos termos da Emenda, a iniciativa da União depende de solicitação dos Estados inte- ressados e, mesmo assim, está implícita a possibilidade de os trabalhos não virem a ser concluídos em um prazo de dois anos início dos procedimentos administrativos, vale dizer, está implícita a dúvida sobre a eficácia da medida. Em face da diversidade e complexidade dos fatores envol- vidos na matéria, atenderá mais adequadamente a seu encami- nhamento o que propõe a Emenda No. 586/1: a criação da Comis- são de Redivisão Territorial, composta por membros do Congresso Nacional e do Executivo e destinada a apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial, bem como so- lucionar as questões de limites pendentes entre os Estados. Em virtude do exposto, opinamos pela rejeição da Emenda. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00352 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescer ao art. 237, um sexto inciso com a seguinte redação: "Art. 237 - É assegurada aposentadoria (idem "caput"): VI - Aos que exerçam atividades em regime de economia familiar, assim definidos no art. 9o. desta Constituição, ao implemento dos 55 e 60 anos de idade, respectivamente às mulheres e aos homens. Dê-se ao Art. 90 a seguinte redação: Art. 90 - O Presidente da República é o Chefe do Poder Executivo, que o exercerá com auxílio dos Ministros de Estado. 
 Parecer:  Com a presente emenda, intenta o eminente Constituinte Vicente Bogo acrescentar, ao art. 237 do projeto de Constituição, inciso VI, para assegurar aposentadoria por idade aos que exerçam atividades em regime de economia familiar, ao implemento dos 55 e 60 anos de idade, respectivamente às mulheres e aos homens. Segundo salienta o autor, estão nessa situação os pequenos produtores rurais que, não podendo contribuir mensalmente para a Previdência Social, pleiteiam um limite inferior para a aposentadoria por idade, como forma de compensar o alijamento a que sempre foram submetidos nas aposentadorias por tempo de serviço. Ainda segundo o autor, na mesma esteira, estão os pescadores artesanais, parceiros, meeiros e arrendatários. De acordo com a Lei Complementar no. 11, de 25 de maio de 1971, somente é devida aposentadoria por velhice aos componentes da "unidade familiar". Vale dizer, não são todos os trabalhadores que recebem o benefício ao completar a referida idade, mas apenas o chefe do grupo. Há que se referir também que, no caso do trabalhador rural, não há contribuição individual, mas generalizada sobre a produção e folhas de salários pagos sobre um total. Em suma, diante da incapacidade financeira da Previdência Rural, impossível se torna conceder o benefício ao casal, mas, tão só ao cabeça do casal. Embora reconhecendo as boas intenções do autor, o nosso voto é pela rejeição da presente emenda. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 90 Dê-se ao Art. 90 a seguinte redação: Art. 90 - O Presidente da República é o Chefe do Poder Executivo, que o exercerá com auxílio dos Ministros de Estado. 
 Parecer:  Visa o ilustre Constituinte, com a alteração proposta ao artigo 90 a manter o sistema presidencialista, hoje vigente por entendê-lo da tradição política do Brasil enquanto o parlamentarismo teve curtíssima duração. Reportamo-nos ao parecer que exaramos no denominado Projeto A, Emenda que institui o Presidencialismo. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Art. 4o. das Disposições Transitórias a seguintes redação: Art. 4o. O mandato do atual Presidente da República terminará em 15 de março de 1990. 
 Parecer:  Propondo a fixação do término do atual mandato presidencial em 15 de março de 1990, o que visa o autor da Emenda, o nobre constituinte Enoc Vieira, é a fixação, em cinco anos, do período de duração desse mandato. O argumento apresentado pelo nobre autor da Emenda a teor de justificá-la é, essencialmente, o de que, se o Projeto fixa, como regra geral, a duração do mandato presidencial em cinco anos, não se justifica que o atual, fixado, pela Constituição em vigor, em seis anos, se reduza para quatro. Só em princípio parecem irreprocháveis os argumentos lançados pelo nobre autor da Emenda no intento de justifica-la. Pesam em desfavor da iniciativa este argumento muito mais apropriado, já por nós sustentado na rejeição da Emenda no. 2p00021/5, de que os eleitos para o mandato presidencial com início em 15 de março de 1985 aceitaram sua condução à mais alta Representação Política do País sob os condicionamentos do período de transição correspondente e pelo que essa Representação haveria de se condicionar, inclusive quanto ao período respectivo de duração, às circunstâncias políticas do momento, não valendo, pois, para justificar iniciativas como a presente, precedentes estabelecidos para um período de normalidade político-constitucional. Somos, por essas razões, pela REJEIÇÃO da Emenda. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 8o. do Art. 6o. a seguinte redação: Art. 6o. .................................... § 8o. Ninguém será submetido a torturas, a penas cruéis ou a tratamento desumano ou degradante. A lei considerará a prática de tortura, terrorismo e corrupção crimes inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de graça ou anistia, por eles repondo os mandantes, os executadores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. 
 Parecer:  A emenda propõe alterações no parágrafo 8o. do Artigo 6o. do Projeto para incluir o terrorismo e a corrupção entre os crimes inafiançáveis, imprescritíveis e insusceptiveis de graça e anistia. Em matéria redacional, muda a palavra "executores" para "executadores", suprimindo, ainda, a palavra "denunciá-lo" , que consta do texto do Projeto. Afora tal anomalia, cumpre esclarecer que, quanto ao terrorismo, a matéria já se encontra devidamente disciplina- da. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Altere-se a redação para: Art. 16. .................................... § 1o. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos e os maiores de setenta anos. § 3o. ...................................... V - Vereador: dezoito anos § 4o. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. 
 Parecer:  A Emenda trata de voto obrigatório e facultativo, idade do vereador e eligibilidade, alterando dispositivos do artigo 16. Somos pelo voto facultativo apenas para os analfabetos e os maiores de setenta, concordando com o autor. Também con- cordamos com a alteração do §4o., tornando inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. No que se refere à idade do candidato a vereador, ente- demos que o limite deve ser estabelecido nas Constituições Estaduais, daí por que - infelizmente - temos que opinar pela rejeição, uma vez que a emenda é divisível. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00358 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Altere-se a redação para: Art. 29. .................................... ............................................ § 2o. A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada observado o limite de dois terços do que percebem, em espécie, exclusivamente a esse título, os Deputados Federais, vedados quaisquer acréscimos. 
 Parecer:  A orientação do texto constitucional é de abolir todos as formas de vinculação. Somos pela rejeição em face da aprovação da emenda 2P01950-1. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Altere-se a redação para: Art. 56. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos em cada Estado, Território e no Distrito Federal, através do sistema eleitoral definido em lei complementar. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... 
 Parecer:  O autor da emenda pretende que o sistema para eleição dos representantes do povo à Câmara dos Deputados seja defi- nido em lei complementar. Mantemos o texto do art. 56 do Projeto de Constituição "A", que optou pelo sistema proporcional. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00360 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 12. Não se aplica às eleições previstas para 15 de novembro de 1988, o disposto no artigo 18 da Constituição e os Senadores e os Deputados federais e estaduais, para concorrerem a essas eleições, deverão renunciar aos respctivos mandatos, até 15 de maio de 1988. 
 Parecer:  Renunciar ao mandato para dispor de mais tempo para empenhar-se em campanha eleitoral é decisão que se subordina à conveniência pessoal de cada parlamentar. A imposição constitucional preconizada pela Emenda sob exame seria inaceitável, por sua flagrante inconstitucionali- dade. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00361 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 137 a seguinte redação: Art. 137. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, inclusive de missões diplomáticas acreditadas no País, e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da união, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrete da relação de trabalho e previdência social, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas. 
 Parecer:  Visa a presente emenda acrescentar ao texto do art. 137,d o atual Projeto de Constituição, a expressão: "e previdência social". Seu autor justifica que se a competência dos conflitos re- lativos à Previdência Social, passarem da Justiça Comum para a Justiça do Trabalho obter-se-á maior eficiência e legiti- midade, em decorrência da Justiça do Trabalho ter melhores condições para conduzir tais processos. Sabemos realmente que qualquer prestação jurisdicional no País transcorre de maneira vagarosa, e isso devido ao não a- perfeiçoamento dos meios que prestam tais serviços. Por outro lado, há de se considerar que em razão da grande extensão geografica do território brasileiro, não são todos os municí- pios que contam com a assistência da Justiça do trabalho, ao passo que a Justiça Comum se faz presente em quase a totali- dade destes municípios. Portanto dar essa atribuição à Justiça do Trabalho, seria criar mais problemas para o Poder Judiciário. Em assim sendo, somos pela rejeição da presente emenda. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00362 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dispositivo emendado: § 4o. do Artigo 6o. do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. Dê-se, ao Parágrafo 4o., do Artigo 6o. do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 60. Todos são Iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. ............................................ ............................................ ............................................ § 4o. A lei não prejudicará o direito adquirido em decorrência de fato idôneo, o ato jurídico perfeito ou a coisa julgada." 
 Parecer:  A Emenda altera a redação do parágrafo 4o. do art. 6o.do Projeto (A) da Comissão de Sistematização. A alteração que a Emenda suscita refere-se ao direito adquirido, que deve advir de fato idôneo, mantendo-se os de- mais termos do dispositivo, sobre o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Em abono de sua tese, cita o Autor diversos autores que justificam a preservação do postulado jurídico em que se em- basa o respeito ao direito adquirido advertindo, porém, com a citação do jurista italiano Carlo Francesco Sabba, que "E adquirido todo o direito que é consequência de um fato idôneo a produzi-lo...". Com isso, esclarece o Autor, o juiz não pode ficar ads- trito à letra pura e simples da lei, atendendo, assim, ao que estabelece o artigo 5o. do Código Civil Brasileiro "Art. 5o.- Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigenciasdo bem comum". Encerra a sua argumentação com a citação do artigo 147 do mesmo Codigo, que prevê a nulidade do ato viciado por "er- ro, dolo, coação simulação ou fraude". Sem embargo das ponderações judíciosas que a Emenda encampa, não pode ser acolhida, por ser ínsito ao direito adquirido, a sua decorrência de fato idôneo. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00363 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se, aos incisos II e III, do Art. 3o., do Projeto de Constituição (A), esta redação: "III - eliminar as desigualdades sociais e regionais; III - condenar os preconceitos de raça, sexo, cor, idade e de outras formas de discriminação.' 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação dos incisos II e III do Art. 3. do Projeto de Constituição. O inciso II passaria a visar à "eliminação das desigualdades sociais e regionais". Segundo o Autor da Emenda, a eliminação das desigualdades sociais e regionais traz implicitamente a eliminação da pobreza que é fruto daquelas desigualdades. Segundo ele, a expressão "reduzir" usada no Projeto, enseja a idéia de um Estado complacente que se satisfaz apenas em atenuar a patologia social sem curá-la definitivamente. Não julgamos mais adequada a redação proposta, em face de o texto original melhor contemplar as finalidades do Estado. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dipositivo emendado: Parágrafo 52, do Art. 6o. Acrescente-se o seguinte ítem ao Parágrafo 52, do Art. 6o. do Projeto de Constituição: "Art. 6o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - não serão fornecidas, sob qualquer hipótese, informações, por entidades públicas ou privadas, de situações passadas de que a pessoa já não esteja mais em débito, punindo-se o infrator pelos danos morais e materiais ocasionados.' 
 Parecer:  Pretende o ilustre autor que se acrescente item ao § 52 do artigo 6o., com vista a proibir que entidades publicas ou privadas forneçam informações sobre pessoas que já tenham saldado o seu débito, perante teceiros ou perante a lei, tanto na esfera cível como na penal. Se atendido, o disposi- tivo passaria a surtir o efeito esponja, que apagaria da vida do mau pagador ou do mau cidadão os atos anti-sociais que houvesse praticado, bastando para tanto que pago estivesse o seu débito para com terceiros ou para com a sociedade. Seus maus antecedentes, portanto, não mais poderiam ser conside- rados em caso de reincidência. Somos, por isso de parecer que a r. emenda deve ser REJEITADA, por sua flagrante dissociação do entendimento comum do que sejam DIREITOS INDIVIDUAIS a me- recerem a proteção constitucional. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: § 9o., do art. 6o. (dos Direitos e Garantias Individuais) O parágrafo 9o. do art. 6o. passa a ter esta redação: "Art. 6o. ....................................... § 9o. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vedada a discriminação em razão de idade, sexo, raça, cor, social, religião ou conceito ideológico-político". 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 9o. do art. 6o., inserindo vedação às discriminações atinentes a "idade, sexo, raça, cor, social, religião ou conceito ideológico-políti- co". Suprime a Emenda a parte final do Projeto, que condicio- na o exercício das profissões às qualificações que a lei exi- gir. Ao justificar a proposta, o Autor alega que a mesma con- cilia o dispositivo, uma vez emendado, com o "caput"" do ar- tigo segundo os qual todos são iguais perante a lei, sem restrição de qualquer natureza. Ressalte-se, por oportuno, que a Emenda ressente-se de certa pureza redacional, o que já constitui óbice a sua in- serção pura e simples no texto constitucional. Pela rejeição, portanto. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00367 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 5o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  A emenda intenta a supressão do § 30. do artigo 5o. das " Ddisposições transitórias ". O citado dispositivo assegura aos que foram cassados ou tiveram os direitos politicos suspensos no período 15 de julho de 1969 a 31 de dezembro do mesmo ano, por ato do então Presidente da República, o direito de postular no Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que comprovem terem antes sidos que se abusca alterar atende aos anseios daqueles que querem se desagravar, procedentemente, das punições que lhes foram impostas. Afinal, é a Suprema Corte de Justiça que irá examinar a questão, se solicitada. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00370 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 2o. do art. 182 "in fine": "Art. 182 - ..................................... § 2o. - ......................................... descontadas integralmente do rendimento das pessoas físicas sujeitas à sua incidência as despesas com educação própria e de seus dependentes. ................................................. 
 Parecer:  Quer a emenda acrescentar ao § 2o. do artigo 182 "in fine" a expressão "descontados integramente do redimento das pessoas físicas sujeitas a sua incidência as despesas com educação própria e de seus depedentes" O dispositivo trata do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza. A previsão proposta é matéria de lei ordinária, não deve ser incerida no texto constitucional. Pela rejeição 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 240, "in fine": "Art. 240 - ..................................... e cultivará como valores educacionais básicos os princípios de liberdade, responsabilidade pessoal, política e social e solidariedade humana." 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo ao caput do artigo 240, onde se explicita, entre os valores básicos da educação, os princípios de liberdade, responsabilidade pessoal, política e social e solidariedade humana. O Proponente justifica o adendo pela necessidade de definir, na filosofia da educação nacional, os valores que devem nortear as novas gerações brasileiras. No texto atual, já estão comtemplados os acréscimos que a emenda propõe, parecendo desnecessária a inclusão sugerida. O relator vota pela rejeição da emenda. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva: Disposições transitórias Art. - sessenta dias após a promulgação da Constituição realizar-se-á eleição plesbicitária para determinação do regime de governo. 
 Parecer:  A presente emenda estabelece que, sessenta dias após a promulgação da Constituição, realizar-se-á eleição plebiscitária para determinação do regime de governo. Em sua justificação, entende o autor que, tendo o povo brasileiro, no último plebiscito de que participou, se manifestado por esmagadora maioria a favor do presidencialismo, é necessário que qualquer alteração nessa área, para ser imposta, passe pelo crivo popular. Apesar das louváveis intenções de seu autor, não podemos apoiar a emenda apresentada. Em nosso ver, a realização de um plebiscito para que o eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o País, proposta apresentada por vários Constituintes, deve ocorrer, mas num prazo um pouco maior que o estipulado pela presente emenda (para que o eleitorado tenha oportunidade de ver o sistema parlamentarista em funcionamento). Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00373 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa: Modifique-se a redação do art. 234, do Projeto de Constituição (A) Art. 234. - Cabe ao Poder Público a regulamentação, coordenação e controle das ações e serviços de saúde, respeitados os seguintes princípios: I - Universalidade do atendimento; II - Pluralismo de sistemas médico-assistenciais; III - Livre exercício profissional; IV - Livre escolha do indivíduo quanto aos serviços assistenciais. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Jorge Vianna propõe alteração significativa no texto do artigo 234 do Projeto de Constitui- ção. No caput, substitui a palavra "execução" por " coordena- ção". Introduz quatro incisos referentes a universalidade de atendimento, pluralismo de sistemas médico-assistenciais, li- vre exercício profissional e livre escolha do indivíduo quan- to aos serviços assistenciais. Suprime os três parágrafos do artigo. Sua justificação baseia-se no argumento da importância da participação dos diversos segmentos da sociedade na condu- ção do atendimento à saúde da população. Na verdade, o texto atual do Projeto de Constituição não exclui nada do que o referido Constituinte pretende incluir com sua emenda. Se não, vejamos: - a universalidade do atendimento está garantida ampla- mente no artigo 232; - o pluralismo de serviços de saúde está proposto no §1o.; - da mesma forma os incisos III e IV da emenda não são proibidos no texto atual. A supressão dos três parágrafos do artigo 234 comprome- te toda a seção "Da Saúde", pois exlui dispositivos funda- mentais ao funcionamento do setor. Finalmente a retirada da palavra "execução" do caput do artigo 234 inviabiliza a necessária participação do Poder Público na prestação de serviços de saúde, admitida e prati- cada em todos os países, até os capitalistas. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00374 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa Projeto de Constituição (A) Art. 231 (é 1o., inciso I) Dê-se nova redação ao inciso I, do § 1o. do art. 231 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. I - contribuição dos empregadores, incidente sobre o faturamento ou o lucro, ressalvadas as contribuições compulsórias dos empregadores sobre o faturamento ou o lucro, destinadas à manutenção das entidades de serviço social e de formação profissional. 
 Parecer:  Pela rejeição com base no parecer à emenda No. 2p01094-6. Pela Reejeição. 
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima