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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
APROVADA (2)
Partido
PMDB[X]
Uf
MG[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 24, INCISO XXVII (PROJETO A). O inciso XXVII do Art. 24 do ;arjeto de Constituinte "A" passa a ter a seguinte redação: Art. 24 XXVII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa civil e mobilização nacional. 
 Parecer:  Propõe a Emenda em causa nova redação para o par. 43 do art. 6o., que remete à "forma que a lei estabelecer" o exer- cício do direito de reunião em locais abertos ao público, pacificamente, e sem armas, "não intervindo a autoridade se- não para manter a ordem". Seu autor, Constituinte MARCOS LIMA, justifica a propo- sição com o argumento de que o exercício do referido direito "exige a interferência do poder público para assegurá-lo em toda a sua plenitude". Por concordar com os judiciosos fundamentos da emenda, opinamos pela sua aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 189 Acrescente-se o parágrafo 2o. ao Art. 189. § 2o. A união e os Estados repassarão automaticamente no ato do recolhimento as parcelas dos impostos federais e estaduais devidos aos municípios. 
 Parecer:  A Emenda em exame acrescenta parágrafo ao artigo 189 do Projeto, para determinar que a União e os Estados repassem automaticamente, no ato do recolhimento, as parcelas dos impostos federais e estaduais devidos aos municípios, sob o argumento de que os atrasos hoje verificados em tais transferências, na forma de quotas, acarretam, pela desvalo- rização, a corrosão dos valores correspondentes. Em primeiro lugar, deve-se considerar que a arrecadação dos impostos estaduais e federais é efetuada, em regra geral, pela rede bancária autorizada, que, caso acolhida a Emenda, ficaria responsável pelos cálculos do repasse automático pretendido, dificultando e sobrecarregando as atividades de conferência, controle e acompanhamento dos recolhimentos efetuados. Além disso, impediria que as transferências intergoverna- mentais de recursos operassem em favor da eliminação, ou pelo menos redução, das desigualdades intermunicipais e regionais na distribuição da renda nacional, que é um dos objetivos do Sistema Tributário proposto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 52 Acrescente-se ao Art. 52 o parágrafo 2o. § 2o. As associações micro-regionais homogêneas são entidades reconhecidas pelos poderes públicos federal e estadual, para fins de destinação de recursos ao seu desenvolvimento e atendimento das necessidades dos municípios a elas pertencentes. 
 Parecer:  A emenda tem como objetivo inserir no texto constitucio- nal as associações micro-regionais, como entidaddes reconhe- cidas pelos poderes públicos federal e estadual, para fins de destinação de recursos ao seu desenvolvimento. O acolhimento da proposta sob exame inviabiliza,em nosso entender, a sistemática de discriminação de renda, nos termos estabelecidos no Capítulo do Sistema Tributário Nacional. Re- gistre-se, por oportuno, que o procedimento adotado na repar- tição dos recursos tributários expressa amplo consenso entre os Constituintes. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 178 Acrescente-se à letra c do ítem II: as micro- empresas definidas em lei. 
 Parecer:  Quer a Emenda incluir na letra "C" do ítem II do Artigo 178 a expressão "as micro-empresas definidas em lei". A medida conferiria imunidade tributária em vez do tratamento especial concedido às micro-empresas. Entendemos ser incabível a imunidade proposta, por caber à lei ordinária o tratamento especial mencionado. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 33 Acrescente-se o parágrafo 2o. ao Art. 33 § 2o. O Vereador é inviolável por suas opiniões, palavras e votos. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a proposição do ilus- tre Constituinte está adequadamente consubstânciada no artigo 32, item II do Projeto de Constituição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 29 e parágrafos 1o. e 2o. das disposições transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 29 - A transferência das responsabilidades e competências sobre os serviços e atividades descritas nos incisos V e VI do art. 37 e I do art. 239 entre os níveis de Governo Federal e Estadual para o Municipal deverá ocorrer num prazo máximo de cinco anos. Parágrafo único - A transferência a que se refere o Caput deste artigo deverá obedecer ao plano elaborado, conjuntamente, pelos municípios e órgãos estaduais e federais atualmente responsáveis, com a participação de órgãos representativos. O plano deve prever cooperação técnico-financeira às administrações municipais, além de mecanismos e estratégias de co- participação e co-gestão administrativa pela comunidade na execução de suas ações. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte CARLOS MOSCONI apresenta Emenda modificativa ao Artigo 29 e seus parágrafos, no ATO DAS DIS- POSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS. Pretende, pela emenda, aperfeiçoar o texto no que diz respeito à manutenção de Instituições existentes há anos. Não obstante a excelência das intenções do nobre Consti- tuinte, a nossa exegese dos dispositivos contidos nos incisos V e VI do Art. 37 e I do Art. 239, não dão margem à interpre- tação de uma possivel extinção das aludidas instituições de assistência social. Pelo contrário, a preservação das atribuições normativa e de coordenação, na esfera Federal, garantirá a continuidade das Instituições, preservando a imensa experiência técnica das mesmas. De outra forma, o Relator, com nova a redação ao "caput" que propõe para o "caput"do art. 29, mantém o vínculo dos técnicos, alocados por estas entidades nas várias regiões do País, à própria União, não se perdendo, sob qualquer pretex- to, a constinuidade do trabalho em desenvolvimento, mas ganhando-se em contrapartida a necessária descentralização. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 APROVADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição, na parte relativa à Comunicação, o seguinte dispositivo: Título III Capítulo V "Art. Lei federal disciplinará a propaganda dos governos federal, estaduais e municipais em órgãos de divulgação."" 
 Parecer:  A Emenda em tela propõe o acréscimo de artigo ao Projeto de Constituição determinando que a lei federal disciplinará a propaganda dos governos federal, estaduais e municipais nos órgãos de divulgação. Afirma o Autor na justificação, em defesa de sua iniciativa, que vultosas somas são gastas com campanhas publicitárias de órgãos do Governo tornando-se imperioso que se discipline a aplicação de verbas públicas nesta área, evitando-se, assim, abusos, protecionismo e, principalmente, impedindo que o administrador empregue esses recursos em sua promoção pessoal. Concordando com as razões expostas pelo autor,concluímos pela aprovação da Emenda. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" e ao § 1o. do Art. 262, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização (A), a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o § 6o. abaixo indicado: "Art. 262 - Todos têm direito a um meio ambiente sadio e equilibrado, patrimônio social e bem de uso comum da atual e das futuras gerações e essencial à manutenção e reprodução da vida, impondo-se ao Poder Público, à coletividade e suas instituições o dever de defendê-lo, conservá-lo e preservá-lo. § 1o. - Para assegurar a efetividade do direito referido neste artigo, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos de eficiências ecológicas essenciais e prover o manejo sustentado dos recursos naturais renováveis e dos ecossistemas, bem como o uso racional e parcimonioso dos recursos naturais não renováveis, impedindo, por todos os meios, o desperdício e a má gestão dos mesmos; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País, mediante a manutenção de bancos de germoplasma e a fiscalização das atividades de pesquisa e manipulação do material genético por parte de entidades especializadas; III - definir, em todas as Unidades da Federação, espaços territoriais e ecossistemas específicos e especiais por eles conformados, a serem especialmente protegidos, ficando vedados quaisquer usos que comprometam a integridade dos atributos que justifiquem suas proteções; IV - exigir, antes do processo de tomada de decisões políticas, locacionais e econômicas voltadas à execução de obras e atividades potencialmente causadoras de degradações e transformações ambientais, a elaboração de estudos prévios de impactos ambientais, custos e benefícios econômicos e sociais e outras informações que deverão ser amplamente divulgadas e discutidas por todos os estamentos das populações envolvidas; V - controlar a produção, comercialização, transporte e emprego de produtos, processos de produção, tecnologias de processamento que possam dar origem a riscos ao meio ambiente, à saúde e à manutenção dos níveis ótimos de qualidade de vida das comunidades humanas; vi - dar prioridade a atividades econômicas que, em suas tipologias fatoriais, sejam extensivas no emprego do capital e intensivas no uso da mão-de-obra e que empreguem com prudência ecológica os estoques de recursos naturais, principalmente em regiões deprimidas, onde ainda é necessário viabilizar estratégias de sobrevivência intimamente ligadas à natureza e exercidas por grandes parcelas de suas populações; VII - promover a educação formal que obedeça uma metodologia integradora em pedagogia e presente em todas as etapas de formação, em todas as matérias curriculares, em todos os processos e procedimentos educativos e que contenha uma nova maneira de encarar a realidade, incorporando, assim, uma visão mais humana e sensível da relação íntima e inseparável existente entre o meio ambiente, a qualidade de vida, o desenvolvimento econômico e o uso pleno da cidadania; VIII - promover a educação ambiental informal junto às comunidades urbanas ou não, privilegiando os agentes tradicionais de produção, o uso seletivo dos recursos naturais e a reprodução cultural que lhes permitiu sobreviver ao meio; IX - proteger os recursos faunísticos e florísticos, vedando, na forma da lei, usos e práticas que os coloquem sob risco de extinção, bem como, regulamentando suas explotações, capturas, confinamentos, relocações, caças e exploração irracional, evitando-se, com isso, a quebra de consorciamentos e de importantes elos das cadeias alimentares daquelas espécies mais suscetíveis de exploração predatória, protegendo, ao mesmo tempo, seus nichos ecológicos; X - sob quaisquer pretextos, impedir desmatamentos, manejos de discutíveis sustentabilidades, substituições de coberturas vegetais naturais por essências exóticas e outras práticas silvoculturais das áreas da Pré-Amazônia e dos manguesais, cujas renovabilidades não são asseguradas; XI - sustar todos os projetos de siderurgia localizáveis na Amazônia e Pré-Amazônia que usem carvão vegetal como energético e redutor; XII - estabelecer maior controle sobre as arboviroses, oriundas da remoção do substrato florestal da Amazônia e da Pré-Amazônia que vêm ocasionando o recrudescimento de moléstias tropicais até há bem pouco tempo controladas, bem como o surgimento de outras ainda não identificadas pelos controles sanitários do País; XIII - ampliar estudos de entomogeografia dos vetores de polenização das selvas Amazônica e Pré- Amazônica, cujas barreiras ecológicas ainda não estão perfeitamente definidas; XIV - manter sob controle de uso restrito a pequenos produtores, reservas de exploração de recursos naturais renováveis, no caso, seringais, castanhais, cocais, manguesais e outros, cujas explotações seletivas vêm sendo executadas tradicionalmente; XV - manter áreas reservadas e aforadas a pequenos produtores, para cultivos e engorda de organismos aquáticos, em pequena escala e a partir de procedimentos que não atentem contra a reprodução de outras espécies aquáticas; XVI - assegurar a conservação da energia e dos recursos naturais não renováveis, utilizando- se, para tanto, o recurso à reciclagem e à máxima redução dos desperdícios e reformulando as políticas industrial e de exportações que, na divisão internacional do trabalho deram primazia a empreendimentos energéticos intensivos, altamente dependentes dos insumos hídricos, com sérios impactos ambientais; e XVII - estabelecer um programa nacional de controle e manutenção dos recursos hídricos nacionais. ................................................. § 6o. - Aquele que for autorizado explorar o patrimônio de recursos naturais renováveis, fica sujeito a normas cientificamente apropriadas, de forma a orientar processos de exploração sustentada e que propicie a renovabilidade dos estoques explorados." 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do art. 262 do Projeto de Constituição, que se refere ao meio ambiente. Com a modificação preconizada, que incide sobre o caput. do § 1o. do artigo e lhe acrescenta § 6o.,tem-se uma redação detalhada quanto às incumbências do Poder Público no sentido de assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente sadio e equilibrado. Uma comparação entre o texto do Projeto e o da Emenda permite verificar que, à exceção dos itens VI, e XVII da Emenda, ambos os textos, em sua essência, apresentam o mesmo conteúdo, sendo o primeiro mais conciso e, portanto, mais consentâneo com a boa técnica legislativa. Quanto aos aspectos de que tratam os itens VI e XVII, no- te-se que o art. 23, item XVIII, já estabelece dentre as com- petências da União, instituir sistema nacional de gerencia- mento de recursos hídricos e que o art. 199, item III, inclui a defesa do meio ambiente como um dos princípios em que se deve fundamentar a ordem econômica. Assim, o detalhamento sugerido pela Emenda será feito mais apropriadamente pela legislação ordinária, adequando-se às peculiaridades regionais e locais. Congratulamo-nos com o nobre autor por sua iniciativa em defesa do meio ambiente mas, em virtude do exposto, concluí- mos pela rejeição da Emenda.