ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00216 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 161
Acrescente-se ao artigo 161 os seguintes
parágrafos:
é. Constitui impedimento para o exercício da
Presidência da República encontrar-se o respectivo
titular:
I - acometido de distúrbio cardiovascular ou
síndrome neurológica que requeira internação e
repouso;
II - sob efeito de anestesia geral para fins
terapêuticos;
III - privado a plenitude de suas funções
intelectuais.
é. Constatada por junta médica a ocorrência
de uma das hipóteses previstas no parágrafo
anterior, será o fato imediatamente comunicado ao
Congresso Nacional, sob pena de responsabilidade. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00217 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 162, inciso I.
Dê-se ao inciso I do artigo 162, a seguinte
redação:
Art. 162
I - nomear e exonerar, após aprovação pelo
Congresso Nacional, o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00218 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 162, inciso XIII.
Dê-se ao inciso XIII, do artigo 162, nova
redação:
Art. 162
XIII - celebrar tratados, convenções e
quaisquer atos internacionais sempre "ad
referendum" do Senado Federal, vedada a vigência
provisória em qualquer hipótese. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00219 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 158
Dê-se nova redação ao art. 158 das
atribuições do Poder Executivo:
Art. 158. O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, vedada a
reeleição.
é único. O prazo do mandato do atual
Presidente da República é de 4 (quatro) anos,
contados da data da posse. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00220 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Seção VII do Capítulo
IV (Do Judiciário)
Dê-se à seção VII do capítulo IV a seguinte
redação:
Art. A Justiça Eleitoral é composta dos
seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunais Regionais Eleitorais;
III - Juízes Eleitorais;
IV - Juntas Eleitorais.
Art. O Tribunal Superior Eleitoral compor-
se-á de sete membros, com mandato de doze anos,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre
brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e
menos de sessenta anos de idade, de notável saber
jurídico e ilibada reputação.
Art. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral,
na Capital de cada Estado e no Distrito Federal,
integrado por nove membros, vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros
natos, maiores de trinta anos de idade,
integrantes da carreira da Justiça Eleitoral.
Art. As funções inerentes à Justiça
Eleitoral de primeira instância serão exercidas
pelos Juízes Eleitorais na forma definida em lei
complementar.
Art. A lei ordinária disporá sobre a
organização e funcionamento das juntas eleitorais.
Art. São assegurados aos membros da
magistratura eleitoral todos os direitos e
garantias previstos nesta Constituição.
Art. Lei Complementar definirá a competência
dos diversos órgãos da Justiça Eleitoral, sua
organização administrativa, carreira e demais
assuntos inerentes ao respectivo funcionamento,
inclusive o critério de provimento dos primeiros
cargos vitalícios nos Tribunais Regionais.
Art. Os Territórios Federais do Amapá,
Roraima, e Fernando de Noronha ficam sob a
jurisdição, respectivamente, dos Tribunais
Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e
Pernambuco. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00654 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como é único ou onde couber no
projeto constitucional, a seguinte Emenda:
"O disposto no inciso III do Art. 89 não
prejudicará a antiguidade dos magistrados
amparados pelo art. 142 da Lei Complementar no. 35
de 14-3-1979". | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00655 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no projeto
constitucional:
"São vedadas vinculações, equiparações ou
paridades de qualquer natureza à chefes do Poder
Executivo, membros dos Poderes Legislativos e
Judiciário, da União, dos Estados e dos
Municípios." | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00731 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | O Preâmbulo passa a ter a seguinte redação:
"A Assembléia Nacional Constituinte,
invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a
seguinte Constituinte:" | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00732 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 2o. passa a ter a seguinte redação:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00736 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | a) o homem e a mulher são sujeitos de direito
desde o nascimento com vida, assegurada a proteção
ao nascituro. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00741 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 93 do anteprojeto por:
Art. 93. Não é permitida qualquer nomeação
para a administração direta ou indireta, da União,
Estados ou Municípios, sem concurso público,
excetuando-se cargos de confiança.
§ 1o. Os quadros de funcionários de confiança
e respectivos salários na administração direta ou
indireta, da União, Estados e Municípios, serão
aprovados pelo Poder Legislativo correspondente,
por proposta do Poder Executivo que instruirá a
Mensagem com Parecer do respectivo Tribunal de
Contas.
§ 2o. Para cumprimento do disposto no
parágrafo anterior, nos Municípios que não
dispuserem de Tribunal de Contas, o Poder
Executivo instruirá sua Mensagem com Parecer do
Tribunal de Contas do Estado.
§ 3o. O preenchimento de qualquer cargo
público temporário, exceto os de Ministro de
Estado, Presidentes de entidades públicas e os de
assessoramento pessoal, será feito por critérios
exclusivos de competência e probidade.
§ 4o. Havendo indícios de prevaricação, pela
tentativa ou pelo aproveitamento de cargo ou
função pública para fins de beneficiamento
político pessoal ou partidário, caberá ação
popular, sendo o rito sumário definido em lei
complementar.
§ 5o. O servidor público estável só perderá o
cargo em virtude de sentença judicial ou após
processo administrativo. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00742 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 309 do anteprojeto por:
Art. 309. As empresas privadas compete
explorar as atividades econômicas.
§ 1o. Excepcionalmente, o Estado poderá
explorar atividades econômicas, somente para a
produção de bens e serviços que caracterizam os
seus deveres essenciais ou que tenham relevante e
comprovada significação estratégica para a
segurança do país.
§ 2o. A exploração das atividades a que se
refere o parágrafo anterior poderá ser concedida a
empresas privadas.
Art. O Estado somente interferir na
organização e na atividade econômica para garantir
a proteção do trabalhador, para dirimir conflitos,
para impedir a formação de oligopólios, monopólios
ou monopsônios, e para a defesa da empresa
nacional. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00743 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | As alíneas I e III do art. 379 passam a ter a
seguinte redação:
I - ensino fundamental, obrigatório e
gratuito na escola pública ou para crianças
carentes, com duração mínima de oito anos.
III - atendimento, gratuito para crianças
carentes, em creches e pré-escolas, a partir dos
quatro anos de idade. | |
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