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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (627)
Banco
expandEMEN (627)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (477)
APROVADA (149)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (9)
AM (13)
AP (4)
BA (41)
CE (17)
DF (12)
ES (27)
GO (39)
MA (25)
MG (60)
MS (18)
MT (10)
PA (27)
PB (27)
PE (27)
PI (3)
PR (74)
RJ (29)
RN (4)
RO (15)
RS (37)
SC (20)
SE (13)
SP (76)
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
04 (1)
01 (626)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00856 APROVADA  
 Autor:  LEZIO SATHLER (PMDB/ES) 
 Texto:  Alterar o Art. 23 no inciso XX, com a seguinte redação: Art. 23 Compete à União: I - ... XX - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema Nacional de Trânsito e Transportes. 
 Parecer:  A expressão "trânsito e transporte" proposta pela Emen- da é mais abrangente que a expressão "transportes e aviação" constante do Projeto. Opinamos pela aprovação. Pela aprovação. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00863 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva a parte do inciso III, artigo 113, título IV, capítulo IV, seção I. Suprime-se ao final do inciso III art. 113 a espressão "e a classe de origem"". 
 Parecer:  Pela rejeição. O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla - tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi- nidos, tanto quanto os de por tempo de serviço. A promoção por merecimento é colocada em melhores termos pelo projeto, tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de provas e títulos. Por isso, concluimos pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00864 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 1o. do Art. 119, do Projeto de Constituição Art. 119 § 1o. - Os Estados criarão a Justiça de Paz, remunerada, composta por cidadãos eleitos pelo voto direto e secreto, com mandato de quatro anos e competência para celebrar casamentos, além de atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, e outras que vierem a ser previstas em lei federal. 
 Parecer:  A redação oferecida pelo projeto sistematizado não mere- ce reparos, porque faculta a criação da Justiça de Paz, sem impor o sistema. Deixa aos Estados a decisão. Quanto à subs - tituição do parágrafo 2o. deixaria a criação da Justiça de Paz no Distrito Federal e nos Territórios sem definição. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00865 APROVADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Artigo 10, das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição. Art. 16 - A legislação que criar a justiça da Paz prescrita nos parágrafos 1o. e 2o. do Art. 119 desta Constituição, preservará os atuais Juízes de Paz, até o dia 1o. de janeiro de 1989, conferindo- lhes, os direitos e atribuições previstas para os novos titulares, e designará o dia 15 de novembro de 1988, para a aleição prevista no dispositivo acima mencionado. 
 Parecer:  A presente emenda pretende modificar a redação do artigo 10 das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias do projeto sistematizado. Vê atingido o "objetivo singelo e de fácil compreensão, pretendendo, tão somente, complementar as referências prescritas, da eleição e do mandato do Juiz de Paz, nos termos já constantes do Substitutivo do Relator". No nosso entendimento, a sugestão proposta contribui pa- ra aperfeiçoar o texto do Projeto de Constituição, razão por que julgamos deva ser acolhido. Pela aprovação. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00866 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se a redação seguinte ao inciso III, do artigo 113 do Projeto: III - o acesso aos Tribunais de segundo gráu far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última entrância e, onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de promoção para o Tribunal de Justiça, observando o inciso II e o disposto no artigo 114. 
 Parecer:  O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla - tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi- nidos, tanto quanto os de por tempo de serviço. A promoção por merecimento é colocada em melhores termos pelo projeto, tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de provas e títulos. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00867 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Redija-se o parágrafo 1o. do artigo 220 do projeto assim: Parágrafo 1o. A lei disporá, para efeito da reforma agrária, sobre os processos administrativo e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriando ampla defesa e ao desapropriante o direito à imissão na posse do imóvel tão logo haje o depósito prévio do valor da indenização em títulos de dívida agrária. 
 Parecer:  Objetiva o ilustre Autor da Emenda em exame que se dê ao § 1o. do art. 220 do Projeto de Constituição a seguinte reda- ção: "§1o. A lei disporá, para efeito da reforma agrária, so- bre os processos administrativos e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriando ampla de- fesa e ao desapropriante o direito à imissão na posse do imó- vel tão logo haja o depósito prévio do valor da indenização em títulos de dívida agrária". O § 1o., constante do Projeto, diz: "§ 1o. Cabe a lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo ju- dicial de desapropriação". Na justificação, o nobre Constituinte afirma que desa- propriação por interesse social deverá garantir a imissão i- mediata na posse do imóvel rural, sem o que persistirá a de- mora no assentamento dos interessados nas terras desapropria- das. Parece-nos mais razoável transferir para a legislação complementar a definição das normas para a desapropriação por interesse social, pois a Constituição deve conter as diretri- zes para a legislação posterior, à qual cabe descer às minú- cias necessárias à regulamentação da matéria. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00868 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Ao artigo 245 do Projeto, dê-se a seguinte redação: Art. 245. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino, assegurado à educação especial um décimo da destinação total. 
 Parecer:  A emenda propõe o acréscimo, a final da redação do "caput" do art. 245 do Projeto de Constituição (A), da expressão: "assegurando à educação especial um décimo da destinação total". Argumenta o autor, em sua justificação, que "há premente necessidade de atendimento à educação especial, aquela destinada aos deficientes físicos, mentais e sensoriais, hoje formando um bloco de 14 milhões de pessoas no Brasil". Considerando que atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência já se encontra garantido como um dos deveres do Estado com a educação, no art. 241, inciso III, do Projeto de Constituição, opinamos pela rejeição da emenda. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00869 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: (no Título II; cap. i) "Reconhecer o direito universal de uso, reprodução e imitação, sem remuneração das descobertas científicas e teconológicos referente a vida, a saúde e a alimentação." 
 Parecer:  A presente emenda objetiva a inclusão, no Capítulo I do Título II do Projeto, de dispositivo que estabelece o direito universal de uso, reprodução e imitação das descobertas cien- tíficas e tecnológicas referentes à vida, à saúde e à alimen- tação. Na prática, a proposta implica o abandono de todas as regulamentações internacionais relativas a patentes e direi- tos autorais. É desejável, não cabe dúvida, uma conjuntura internacional em que as descobertas em questão passassem, de imediato, ao domínio universal. Ocorre que o caminho possível para chegarmos a esse estado é coletivo. Posicionamentos na- cionais isolados, como o preconizado pelo autor, poderão apenas dificultar a chegada, a nosso país, de parcela poderável das novas descobertas. Nessa questão não é possível pensar avanços sem o estabelecimento de reprocidades entre as diversas nações. Por essa razão, somos pela rejeição da emenda. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00870 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  aditiva a alínea "a" do Artigo 46 do Projeto de Constituição, a expressão: "ou proporcionalmente" aos 35 anos para os homens e aos 30 anos para a mulheres. 
 Parecer:  Emenda aditiva á alinea "a" do art. 46, sobre tempo de serviço para aposentadoria. A redação da proposta parece-nos equivocada,além de in- troduzir alternativa que não se ajusta à realidade brasilei - ra. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00871 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Artigo 260 do Projeto de Constituição. Art. 260 - Fica insituído o Conselho de Comunicação Social, como órgão auxiliar do Congresso Nacional com as atribuições de tratar do disposto neste capítulo atendidos os seguintes princípios. I - Promoção de Cultura Nacional em suas distintas manifestações, assegurada a regionalização da Cultrua nos meios de comunicação e publicidade. II - Promoção da introdução de novas tecnologias de comunicação conforme as necessidades da sociedade e buscando capacitação teconologica nacional. II - A lei regulará sua composição e funcionamento. 
 Parecer:  Emenda da ilustre Constituinte Cristina Tavares, ao re- escrever o Art.260 do projeto,pretende antecipar os princí - pios que irão nortear a ação do Conselho de Comunicação So- cial(ou Conselho Nacional de Comunicação, como está no Proje- to),matéria que acreditamos estará melhor disposta na lei or- dinária. Pela rejeição da Emenda Pela rejeção. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00872 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Modifiquem-se os itens II e III do Artigo 257 do Projeto de Constituição: Artigo 257 .................................. I - II - Promoção da cultura nacional e regional, preferência à regionalização da produção cultural, artistica e publicitária, assegurada a sobrevivência da produção independente e das fontes criativas da cultura popular. III - complementariedade dos sistemas públicos, privado e estatal, e dos sistema de emissoras locais e comunitárias independentes, redes regionais e nacionais. 
 Parecer:  A presente Emenda da ilustre Constituinte Cristina Tava- res aperfeiçoa a redação dos parágrafos do Art. 257, do Pro - jeto, que enumera os princípios a serem seguidos pelas emis - soras de rádio e televisão. Inclui no item 2o. a produção pu- blicitária regionalizada, preferencialmente à cultura nacio - nal, e assegura "a sobrevivência da produção independente e das fontes criativas da cultura popular". No item 3o. acres - centa na complementariedade dos sistemas de rádio e tv, o "sistema de emissoras locais e comunitárias independentes,re- des regionais e nacionais". Julgamos enriquecedora a contri - buição da Emenda, mais totalizadora, consentânea com as di- versas realidades e culturas do País. Pela aprovação da Emen- da. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00876 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva no capítulo III, do título V, da segurança pública. O inciso II, do é 1o, do artigo 169, passa a ter a seguinte redação: II - prevenir e reprimir o tráfego de entorpecentes e drogas afins, sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos em suas respectivas áreas de competência. 
 Parecer:  A emenda apresentada propõe a supressão de certos " preciosismos" que passaram na redação aprovada pela Comissão de Sistematização. A forma apresentada pela presente, é mais pura, dando margem a uma ação até mais abrangente pelos agentes da lei. Somos pela sua aprovação 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00880 APROVADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Art. 9o. - O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, contados da data da promulgação da Constituição, encaminhará ao Congresso Nacional Projeto de Lei Complementar referente ao Ministério Público e a Procuradoria Geral da União. § 1o. - Enquanto não aprovado o projeto as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, a Procuradoria da Fazenda Nacional e as Procuradorias das Autarquias Federais, com representação própria, continuarão a exercer as suas atuais atividades dentro de suas respectivas atribuições. § 2o. - Aos atuais membros do Ministério Público Federal fica assegurada a opção, em caráter irretratável, entre as carreiras do Ministério Público e da Procuradoria Geral da União. § 3o. - O provimento dos cargos de ambas as carreiras dependerá de concurso público de provas e títulos, assegurada a situação dos atuais ocupantes, que nela ingressaram mediante concurso ou em virtude de Lei. 
 Parecer:  A sugestão ora em exame merece acolhimento porque aper - feiçoa o texto do Projeto. As razões contidas na justificativa levam-nos a concluir pela aprovação da presente Emenda. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00889 REJEITADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o artigo 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e transitórias do Projeto de Constituição pelo seguinte: "Art. 4o. - No dia 7 de setembro de 1989, em todo o País, realizar-se-ão eleições gerais, em todos os níveis. § 1o. - Os atuais Presidente da República e Governadores de Estado poderão candidatar-se aos mesmos cargos, não se aplicando o disposto no parágrafo 5o. do artigo 16 da Constituição, desde que se licenciem de seus cargos 45 (quarenta e cinco) dias antes das eleições gerais. § 2o. - N mesma data prevista no caput deste artigo, os Senadores eleitos em 15 de novembro de 1986 terão seus nomes submetidos a referendum popular; se não obtiverem 30% (trinta por cento) dos votos, o Tribunal Superior Eleitoral, no praso de 45 (quarenta e cinco) dias, marcará eleições suplementares para o Senado Federal. § 3o. - A posse dos eleitos nas eleições gerais ocorrerá em 15 de novembro do mesmo ano." 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00890 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar o artigo abaixo, nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição. Art. - Ficam limitados ao máximo de três por cento ao ano, reais, sobre o saldo da dívida externa já contraídas pala União, os encargos de qualquer natureza que sobre ela possam ser pagos. 
 Parecer:  Esta Emenda propõe aditar às Disposições Transitórias do Projeto Constitucional Artigo limitando ao máximo de 3% ao ano os juros reais da divida externa. A medida não pode ser unilateral, mas em acordo das par- tes envolvidas. Além disso, a taxa de juros (e dos encargos) varia em função de alterações em outras variáveis dos siste- mas econômicos nacional e internacionais, razão por que não deve ser incluída no texto constitucional. Em que pese à imperiosa necessidade de negociação da di- vida externa em bases mais condizentes com a realidade econô- mica e financeira do País, somos pela rejeição da matéria pe- la via proposta. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00891 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir o dispositivo abaixo nas Disposições Gerais e Transitórias. Art. Os benefícios de prestação continuada já concedidos pela Previdência Social à data da promulgação desta Constituição terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo da época de sua concessão. A revisão de que trata este artigo deverá ser feita no prazo de 120 dias da data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 339-7, que ostenta conteúdo e redação mais consentâneos com a matéria em questão. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00892 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva a) Incluir no artigo 182 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte inciso: - o patrimônio líquido das pessoas físicas. suprimir o inciso VII do artigo 182. 
 Parecer:  Pela rejeição, em face da aprovação da emenda 2p00976-0. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00893 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o § 6o. do artigo do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização deve ter a seguinte redação: Art. 195 - ... § 6o. - O projeto de Lei Orçamentária anual será enviado pelo Primeiro-Ministro ao Consgresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 194, é 7o, e se até o encerramento do exercício não mor sancionado, o governo poderá executá-lo por decreto até sua promulgação. A sessão legislativa não será encerrada sem a aprovação da lei orçamentária. 
 Parecer:  Considerando que a emenda contraria a filosofia do Projeto da Comissão de Sistematização e da emenda coletiva relativa ao assunto e, ainda, que sua aprovação poderia postergar a sessão legislativa de um ano para o outro, somos pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00894 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Altere-se o Artigo 1o. do Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, dando-se-lhe a seguinte redação: Art. 1o. - Na sessão solene de promulgação desta Constituição haverá o compromisso do Presidente da República e do Presidente do Supremo Tribunal Federal, na forma estabelecida pelo Artigo 92 e a convocação da eleição para Presidente da República, a realizar-se no quadragésimo quinto dia subsequente. Suprimam-se os dispositivos em contrário. 
 Parecer:  Pretende a Emenda que, no Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, se determine que, na sessão solene de promulgação da nova Constituição, o Presi- dente da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal prestem compromisso de cumprir a Constituição e haja convoca- ção de eleição para Presidente da República, a realizar-se no quadragésimo quinto dia subsequente. Explica o seu ilustre Autor que "a transição democrática será garantida na medida em que possa ser abreviada, sem queimar etapas, chegando ao seu término depois de conseguir seus dois últimos objetivos: promulgação de uma Carta Constitucional e, logo após, elei- ções diretas para Presidente da República. Não partilhamos do mesmo ponto-de-vista e rejeitamos a Emenda nos termos do Projeto. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00895 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição o dispositivo que segue: Art. Para efeito de liquidação, não incidirá correção monetária sobre os seguintes débitos, nos períodods indicados: I - Os decorrentes de empréstimos efetuados a pequenos agricultores, a microempresas e a pequenas empresas, até 31 de dezembro de 1987. II - Os decorrentes de empréstimos concedidos a médios agricultores e a médias empresas, no período de 28 de fevereiro de 1986 a 31 de dezembro de 1987. III - Os decorrentes de quaisquer outros empréstimos, no período de 28 de fevereiro a 31 de dezembro de 1986. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo isentar de correção monetária os débitos decorrentes de empréstimos efetuados: 1 - a pequenos agricultores mecroempresas e pequenas empresas, até 31/12/87. 2 - a médios agricultores e a médias empresas, no período de 28/02/86 a 31/12/87. 3 - no período de 28/2 a 31/12/86. Em que pese os elevados propósito do autor, somos pelo não acolhimento da Emenda, uma vez que o tema abordado envol- ve assunto que não é de natureza constitucional. Pela rejeição. 
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