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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (56)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (48)
APROVADA (8)
Partido
PDT[X]
Uf
AC (4)
CE (1)
MG (1)
RJ (34)
RS (14)
SP (2)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Disposições Transitórias Acrescente-se ao Art. 6o. das Disposições Transitórias o Parágrafo 1o., com a seguinte redação, renumerando-se os § 1o. e 2o. para 2o. e 3o.. Art. 6o. - "..." § 1o. - No prazo de 5 dias após a promulgação desta Constituição Federal, ficam as Assembléias Legislativas, convocadas para elaborar seus regimentos internos que disporão sobre as normas de seu funcionamento, assim como a composição de sua direção. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva acrescentar parágrafo ao art. 6o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, no sentido de determinar ás Assembléias Le- gislativas a elaboração de seus Regimentos Internos no prazo de cinco dias, a contar da promulgação da Constituição Federal. Entende o ilustre Autor da proposta que os Regimentos em questão foram baixados com base na Constituição outorgada pela Junta Militar, tornando-se necessária sua democratização. Em que pese a louvável preocupação do eminente Autor, considero desnecessária a medida proposta, desde que nenhum regimento interno de Assembléia Legislativa poderá contrariar a nova Carta Magna, sob pena de nulidade do dispositivo violador. Por outro lado, a pretendida atuali- zação regimental processar-se-á, normalmente, após a adap- tação das Constituições Estaduais à futura Lei Maior. (art. 6o., caput,do ADCGT). Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA O artigo 51 das disposições transitórias, passará a ter a seguinte redação. Art. 51 - A ampliação dos benefícios garantida no caput do art. 230 far-se-á conforme o estabelecido no plano a ser elaborado pelo poder executivo no prazo de 120 dias. § 1o. - No prazo deste artigo, a Previdência Social reajustará a renda mensal dos beneficiários de prestação continuada, concedida anteriormente à vigência desta Constituição, com a aplicação dos índices de correção monetária, de modo que sejam restabelecidos os valores originários na época da concessão, segundo os mesmos critérios por ela adotados para atualização dos seus créditos. § 2o. As vantagens e garantias atribuídas ao Servidor Público, no artigo 48 e seu parágrafo único, desta Constituição, são aplicáveis no que couber, aos beneficiários da Previdência Social. § 3o. - O plano a que se refere este artigo deverá definir além dos critérios de Concessão dos benefícios, a fonte de custeio correspondente e os prazos de adoção das medidas, que não poderão ultrapassar 5 (cinco) anos. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se compatibilizar com a Emenda no.2p00339-7, a qual oferecemos parecer favorável. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 196 Dê-se a seguinte redação ao art. 196: "Art. 196. A lei disporá sobre o exercício financeiro, e elaboração, a organização, a forma e a execução dos orçamentos anual e plurianual. § 1o. É vedada: a) a transposição, sem prévia autorização legal, de recursos de uma dotação orçamentária para outra; b) a concessão de créditos ilimitados; c) a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; d) a realização, por qualquer dos Poderes, de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; e) a instituição de fundos de qualquer natureza, salvo os criados por lei; e f) a vinculação do produto da arrecadação de qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as disposições desta Constituição. § 2o. Nenhum gasto será realizado ou obrigação assumida pelo Estado, seu organismos, inclusive entidade da qual participe direta ou indiretamente, sem prévia autorização do Congresso Nacional. § 3o. Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequnte. § 4o. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como a decorrentes de guerra, insurreição interna ou calamidade pública.' 
 Parecer:  A presente Emenda contraria a orientação geral do Proje- to de Constituição assim como a da emenda coletiva relativa ao assunto, o que nos faz opinar pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00765 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se o art. 93 pelo seguinte: "Art. 93 - O mandato do Presidente da República Federativa do Brasil é de 4 anos, permitida a reeleição por um mandato consecutivo."" 
 Parecer:  Prevê a emenda sob exame o mandato de quatro anos para o Presidente da República e a possibilidade de sua reeleição para mandato consecutivo. Sou pela rejeição da proposta, nos termos do parecer da- do à emenda nr. 2P01516-6. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00766 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Modificativa Modifique-se o é do ítem IV, do Art. 19 pelo seguinte: Art. 19 - ... IV - ... § 1o. - é assegurado aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias sendo que a escolha dos candidatos a cargos eletivos far-se-á sempre por votação prévia da totalidade dos filiados, com a assistência e na conformidade das instruções da justiça eleitoral. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte Mário Maia visa a deter- minar que os partidos políticos devam adotar a votação prévia da totalidade de seus filiados para a escolha de seus candi- datos. A proposta é, sem dúvida, digna de encômios e vem sendo adotada com ótimos resultados em diversos países do mundo. Acontece, no entanto, que a matéria deve ser objeto de decisão interna dos Partidos, por tratar-se de assunto a ser tratado nos Estatutos Partidários, não cabendo no âmbito Constitucional. Parecer contrário. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00767 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Aditiva: Acrescente-se as palavras "transfusão, inseminação"", ao parágrafo 3o. do artigo 234, ficando assim redigido: § 3o. - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, transfusão, inseminação e pesquisa, vedado todo tipo de comercialização. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Mário Maia adita, no parágrafo 3o.do artigo 234, as palavras "transfusão, inseminação," entre as finalidades que a lei deverá considerar na remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas, acrescentando às já existentes no texto - transplante e pesquisa. Sua justificação baseia-se no argumento da necessidade de extinção do comércio de órgãos, tecidos e substâncias humanas, principalmente o sangue, que facilita a transmis- são de doenças. No que se refere à introdução de "sangue", o relator aca tou a proposta, nos termos da emenda 2p00977/8 Pela aprovação, na forma da emenda nr. 2P00977-8. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00768 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitutiva Substitua-se o item I do art. 241 pelo seguinte: I - O ensino de 1o. e 2o. graus, obrigatório e gratuito, com duração mínima de onze anos, a partir dos seis anos de idade, extensivo àqueles que não tiveram acesso à escola na idade própria, devendo o Estado ministrá-lo em dois turnos, com um mínimo de oito horas de permanência do aluno na escola. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o item I do arti- go 241, com a finalidade de explicitar a duração mínima da obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental,bem como a permanência mínima diária do aluno na escola. A garantia do ensino fundamental, consoante estabelece o Projeto atende à realidade social. Embora as razões oferecidas na proposta sejam as mais louváveis e convincentes, a obrigatoriedade do ensino de 2o. grau não deve ser fixada pelo texto constitucional. O Redator vota pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00924 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se como artigo 170 no título V - Capítulo III o seguinte dispostivo, renumerando os artigos subsequentes: Art. 170 - A Segurança Civil é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para assegurar a prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de vida e do curso do processo de produção e circulação de pessoas e bens, através de um sistema único e integrado de ações. Parágrafo único - São órgãos de segurança civil: - Secretaria Especial do Meio-Ambiente - SEMA; - Coordenação de Defesa Civil e Segurança Nuclear; - Corpo de Bombeiros; - Polícia Rodoviária; - Guardas Florestais. Lei complementar determinará as funções de cada um destes órgãos no Sistema de Segurança Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros neste Sistema. Art. - Os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares simples, organizadas com base na hierarqui, disciplina, investidura militar e recrutamento de voluntários e suas reservas sob o comando dos Governadores de Estados, Distrito Federal e Territórios, com o objetivo de assegurar asações emergenciais de defesa da vida útil, do patrimônio social e da produção e circulação bens e pessoas. Parágrafo único - O Corpo de Bombeiros são forças auxiliares das forças armadas e com elas atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento e busca. Art. - De acordo com Lei Complementar, os Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço Militar obrigatório e funcionarão através da mobilização de reserva para as suas ações emergencias. Art. - As funções de segurança civil serão exercidas por órgãos civis das administrações da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros. 
 Parecer:  A Esta Emenda intenta acrescentar 4 artigos ao Capítulo III do Título V - da Defesa do Estado e das instituições De - mocráticas, do Projeto de Constituição da Comissão de Siste - matização, para separar "as funções de defesa da vida das funções de segurança pública, tratando, inclusive de desmili- tarizar os corpos de combate da defesa civil". Assim, estabelece, como órgãos de segurança civil: 1)Se- cretaria Especial do Maio-Ambiente-SEMA; 2) Coordenação de Defesa, Civil e Segurança Nuclear; 3) Corpos de Bombeiros; 4) Polícia Rodoviária; e 5) Guardas Florestais. A proposta não corresponde à orientação adotada pelo Re- lator, razão por que, optando-se pela manutenção do texto do Projeto, é de não se acolher a Emenda. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00945 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Inclua-se nas Disposições Constitucionais Gerais e transitórias do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art.... Os projetos de reforma agrária e Colonização de terras, em áreas superiores a 20.000 ja, serão executados por intermédio de cooperativas de produtores, com suporte no Crédito Fundiãrio e utilização da infra-estrutura humana e material das forças Armadas, durante o período de sua implantação." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não tem natureza de matéria consti- cional. A forma de execução da Reforma Agrária deve merecer tratamento aprofundado, sensato e realista da parte do legis- lador ordinário. Além do mais, a proposição não se coaduna com a função constitucional das Forças Armadas presente em nossa tradição republicana. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01067 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dispositivo Emendado: Título VIII - Cap. V - Art. 257 - Inciso II Sugere-se a seguinte redação ao mencionado inciso II: Art. 257 - .................................. II - promoção da cultura nacional e da regional, e obrigatoriedade à regionalização da produção cultural e artística; 
 Parecer:  A Emenda em tela pretende obrigatória a regionalização da produção cultural e artística. Considera o autor que essa alteração permitirá "efetivamente promover, respeitar as manifestações culturais, bem como a criação e produção artística regional - expressões da cultura de um povo". Embora louvemos a preocupação do autor com a preservação da cultura regional, entendemos que a medida poderia tornar-se onerosa. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01118 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde couber: Serão integrados nos quadors de pessoal dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados ou Municípios, em carreira especial e em extinção, os trabalhadores que atualmente lhes prestam serviços remunerada de mão-de-obra permanente, desde eu à data de promulgação da Constituição contém pelo menos, 2 anos de serviços ininterruptos em um mesmo órgão. 
 Parecer:  Emenda aditiva ao Ato das Disposições Gerais e Transitó- rias, no sentido da absorção nos quadros do serviço público da União, Estados e Municípios dos trabalhadores que atual - mente prestam serviço ao Estado mediante contrato de locação e outras formas de intermediação de mão-de-obra. A proposta não se compadece da realidade brasileira, que clama pela parcimônia e pela moralidade no Serviço Público e representará um agravo intolerável nos gastos de pessoal. Além disso, dispõe contra os intitutos previstos no Projeto para a efetiva implementação de sistema do mérito nos qua- dros de pessoal de Serviço Público nas três esferas políticas da Federação. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01119 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluam-se como Artigo 1o. e parágrafo no Ato das Disposições Transitórias e Finais os dispositivos seguintes: "Art. 1o. - A presente Constituição entrará em vigor depois de aprovada me consulta plebiscitária a ser realizada 30 (trinta) dias após a aprovação de sua redação final. § 1o. - Na consluta plebiscitária, a ser orgnaizada pela Justiça Eleitoral e precedida de campanha de esclarecimento como acesso igualitário dos partidos representados na Assembléia Nacional Constituinte ao rádio e televisão, por uma hora diária, durante os 30 (trinta) dias que antecederam o plebiscito, a população deverá manifestar sua aprovação ou rejeição ao texto integral aprovado. § 2o. - Se o texto da Constituição for rejeitado pela maioria simples dos eleitores, a Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e convocadas eleições em 90 (noventa) dias para uma Assembléia Nacional Constituinte exclusiva. 
 Parecer:  A Emenda visa o artigo 1o. e seus parágrafos do Ato das Disposições Gerais e Transitórias. Determina que a nova Constituição entre em vigor depois de aprovada em consulta plebiscitária, a ser realizada trinta dias após sua redação final. A consulta plebiscitária seria precedida de campanha de esclarecimento no rádio e na televisão, com acesso igualitá - rio dos partidos representados na Assembléia Nacional Consti- tuinte. Em caso de rejeição do texto pela maioria simples dos eleitores, a Assembléia Constituinte seria dissolvida e convocadas eleições, dentro de noventa dias, para uma Assem - bléia Constituinte exclusiva. Tendo em vista o acolhimento da Emenda no. 2p02045-3 re- lativa ao tema, devemos rejeitar a presente proposta. 
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 Título:  EMENDA:01120 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir artigo no Título VII da Ordem Econômica e Financeira: Art. - Fica vedada a emissão de ações ao portador. § 1o. - A lei estabelecerá prazos, forma e requisitos, para a conversão em nominativas, das ações endossáveis em branco e ações ao portador emitidas até a data de promulgação desta Constituição. § 2o. - Esgotados os prazos fixados em lei para a conversão de que trata o § 1o. deste artigo, as ações endossáveis em branco e ações ao portador não poderão mais ser negociadas em bolsas de valores. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo a extinção dos títulos e ações ao portador, que poderão ser convertidos em titulos nominativos ou endossáveis. Devemos louvar a iniciativa, pois conforme sabemos, essas modalidades de emissão de capital facilitam a sonegação de informações sobre o patrimônio das pessoas físicas, bem como permitem que grandes fortunas fujam ao controle fiscal através das sociedades anônimas. A medida contribuirá para implantação da justiça fiscal em nosso País. A Emenda por isso, afigura-se-nos de mérito indiscutível. Pela Aprovação. 
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 Título:  EMENDA:01121 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Aditar, como § 2o. do Art. 236 (renumerando- se para § 3o. o atual § 2o. do Projeto da Comissão de Sistamatização), o seguinte: § 2o. - No cálculo da renda dos benefícios de prestação continuada serão considerados os valores reais dos salários de contribuição dos trabalhadores. 
 Parecer:  A emenda contém disposição que determina que, no cálculo da renda mensal dos benefícios de prestaão continuada, serão considerados os valores reais dos salários de contribuição dos trabalhadores. Consideramos justa a proposta, vez que, se quisermos, realmente, evitar a defasagem existente entre o salário do trabalhador e o valor inicial de seu benefício previdenciá- rio, haveremos que considerar o salário de contribuição e, não, o chamado salário de beneficio, que, em verdade, corres- ponde à média dos até 36 últimos salário percebidos pelo se- gundo. Pela aprovação da presente emenda. 
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 Título:  EMENDA:01273 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso XII do Art. 7o. "XII - duração de trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 40 (quarenta) semanais. 
 Parecer:  A presente emenda tem por objetivo alterar a redação do inciso XII, do art. 7o. do Projeto, de modo a estipular a du- ração máxima do trabalho em oito horas diárias e quarenta se- manais. É fato que a redução progressiva do tempo de trabalho é consequencia inevitável do desenvolvimento econômico. O au- mento da produtividade do trabalho traz como consequência a redução do tempo de que a sociedade necessita para reprodu- zir-se e crescer. Este processo tem-se verificado, com maior ou menor in- tensidade em todos os países do mundo. No país, inúmeros se- tores operam já, com jornadas de quarenta e quatro, ou mesmo quarenta horas semanais. Consideramos que a normatização a respeito, mesmo no âm- bito constitucional, deve refletir esse processo. As limita - ções impostas pela Carta Magna, contudo devem ser de tal or- dem que, refletindo a redução de jornada verificada, possível e desejável, não invialbilizem, repentinamente, os setores menos produtivos da economia, ainda sem condições de traba- lhar com os limites suportáveis pelos setores mais produti- vos. Por essa razão, optamos pela redução da jornada semanal de quarenta e oito horas, vigente, para quarenta e quatro horas semanais. Pela rejeição da emenda. 
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 Título:  EMENDA:01274 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Dá nova redação ao § 3o. do art. 5o. das Disposições Gerais e Transitórias que passará a ter a seguinte redação: § 3o. - Os que, por motivo exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 10 de abril de 1964 a 28 de agosto de 1979, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompeidas pelos atos punitivos. 
 Parecer:  O § 3o. do Art. 5o. das Disposições Gerais e Transitó- rias visa possibilitar àqueles cidadãos que tiveram seus man- datos cassados ou seus direitos políticos suspensos, no pe- ríodo de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presidente da República, o recurso do Supremo Tribunal Federal, pleiteando o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, "desde que com- provem terem sido estes eivados de vício grave". Embora os motivos hajam sido "exclusivamente políticos", como tantos outros, tais atos institucionais padeceriam de vício insanável, e não teriam sido, como se espalhou, da la- vra do Presidente enfermo. O ato padeceria, destarde, de ví- cio insanável, a ser demonstrado perante o mais alto Tribunal do país. A Emenda torna regra geral o que a Comissão de Sistema- tização aprovou, como exceção. Por esses motivos, opino pela rejeição da Emenda em exame. Brasília, 19 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. 
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 Título:  EMENDA:01275 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 4o. do art. 202. "§ 4o. - A lei repimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico que tenha por fim dominar o mercado, eliminar a livre concorrência ou aumentar arbitrariamente o lucro, criando Tribunal Administrativo autônomo destinado a assegurar os princípios constutcionais da ordem econômica." 
 Parecer:  Esta Emenda visa a incluir no parágrafo 4o.do Art. 202 a criação de Tribunal Administrativo autônomo, destinado a as segurar a observância dos principios constitucionais da Ordem Econômica. Consideramos dispensável tal aumento na estrutura do Poder Judiciário, que tem plenas condições de atender à pre - tensão desta Emenda. Além de onerosa, uma super-estrutura re duz a eficiência dos serviços. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:01276 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como inciso do art. 7o., renumernado-se os incisos subsequentes: VI - Fundo de Acesso ao Controle Acionário, na forma de lei. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo assegurar ao trabahador acesso ao controle acionário de empresa em que trabalha mediante participação em fundo com essa finalidade. Acatamos as razões apresentadas pelo autor, que atestam a relevância da proposta como instrumento de democratização do capital e seus efeitos benéficos para o conjunto da economia. Consideramos, contudo, que a matéria não deve ser normalizada na Carta Magna. Caberá à legislação ordinária definir as diversas maneiras do trabalhador participar do mo- mento do capital da empresa. Pela rejeição da Emenda 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01278 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva e editiva ao Artigo 49, seção II, capítulo VII, Título III. O Artigo 49 do Projeto de Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 49. - O servidor público federal, estadual ou municipal da administração direta ou indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidas as diposições deste artigo. § 1o. - Em se tratando de mandato eletivo federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. § 2o. - Investido no mandato de Prefeito Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou função. § 3o. - Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no § 1o. desta artigo. § 4o. - Em qualquer caso em que lhe seja exigido o afastamento para o exercício do mandato, o seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. § 5o. É vedado ao Verador, no âmbito da administração publica direta ou indireta, ocupar cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso público. § 6.o. - Excetua-se da vedação do parágrafo anteiror o cargo de Secretário Municipal, desde que o Verador se licencie do exercício do mandato. 
 Parecer:  Emenda ao artigo 49 susbstituindo o seu teor completo pelo que sugere. A forma adotada pelo Projeto resultou de lon ga, profunda e sábia apreciação do assunto nas comissões onde foi tratado. Além do mais, a proposta elimina partes de dis- positivos tidos como verdadeiras conquistas institucional, como por exemplo, a questão da opção. Pela REJEIÇÃO. 
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 Título:  EMENDA:01280 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se ao item 13 do Artigo 59 os seguintes parágrafos: "§ 1o. - os Ministros serão eleitos pelo Congresso Nacional, através da manifestação de dois terços de seus representantes; § 2o. - o registro dos Candidatos far-se-á pelos Partidos Políticos junto à mesa Diretora do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os dois primeiros colocados no primeiro escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em segunda votação. § 3o. - os candidatos deverão ter idade mínima de trinta e cinco anos e máxima de sessenta e cinco anos, diploma universitário, compatível com as funções que irão desempenhar, bem como notória e ilibada reputação. § 4o. - o mandato do eleito será de cinco anos, podendo o mesmo candidatar-se à reeleição. § 5o. - as normas aqui expressas deverão ser respeitadas tanto no âmbito estadual como no âmbito municipal. § 6o. - Essas disposições começarão a ser aplicadas na medida em que surgirem vagas nesses Tribunais, em decorrência de aposentadoria ou morte de seus titulares. 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe o acréscimo de parágrafos ao inciso XIII do artigo 59 disciplinando o processo de escolha dos membros do Tribunal de Contas da União, dos conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e dos membros dos Tribu- nais de Contas dos Municípios. O critério(eleição com registro de candidatos pelos par- tidos políticos) foge por completo das normas vigentes. Pela rejeição. 
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