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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT[X]
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DF (3)
MG (1)
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TODOS
Date
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00294 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 6o. do Artigo 182 no Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda quer suprimir o § 6o. do art. 182 do substitutivo que determina que do rótulo ou dos anúncios dos produtos industrializados deverá constar além do preço final o valor discriminado dos tributos incidentes. Tal indicação esclarecerá o consumidor quanto ao valor do produto e a carga tributária nele incidente, evitando abusos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00295 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se no artigo 117, Inciso I e Alínea "b" do Projeto de Constituição, a seguinte expressão: "b)...................................., inclusive dos tribunais inferiores". 
 Parecer:  A Emenda pretende impedir que os Tribunais proponham, privativamente, ao Poder Legislativo, determinadas medidas aplicáveis a Tribunais inferiores. A aprovação da Emenda di- minuiria a independência do Judiciário. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00329 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. . . No prazo de um ano, a contar da data da promulgação desta Constituição, o Governo da União estabelecerá as bases da criação de um Pólo Industrial, em área fora do Distrito Federal, com financiamentos a prazos compatíveis com as características do investimento."" 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte acrescentar às Disposi- ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, dispositivo para a criação de um Pólo Indus- trial em área fora do Distrito Federal, instalado a 4o Km da capital objetivando reduzir seus custos administrativos. A matéria, em que pese o grande alcance social da pre- sente emenda, é de iniciativa da União, considerando que o Projeto de Constituição lista como competência da União,"Ela- borar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvi- mento econômico e social, aprovados pelo Congresso Nacional "(Artigo 28,IX) sendo, portanto, desnecessário mandamento Constitucional que preveja a hipótese. O parecer é pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00330 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 178, Inciso II, letra "d"" O Art. 178, inciso II, letra "d"" do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 178 - ................................ I - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) livros, jornais e periódicos, inclusive insumos destinados à sua impressão. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a extensão da imunidade de impostos, ho- je voltada aos livros, jornais e periódicos e papel destinado à sua impressão, a todos os demais insumos que integrem esse processo de impressão. Trata-se de ampliação excessiva e indesejável da referi- da imunidade, ante a vasta gama de produtos que abrangeria, dificultando, quando não inviabilizando, a fiscalização e o controle da correta utilização do benefício fiscal. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200 Dê-se ao art. 200 do Projeto de Constituinção a seguinte redação: Art. 200 - A lei instituirá programas destinados a fortalecer a empresa nacional melhorando suas condições de competitividade interna e internacional mediante: I - incentivos e benefícios fiscais e creditícios diferenciados; II - proteção especial às atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico; III - na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento preferencial à empresa nacional: Parágrafo único - A lei definirá as empresas que poderão gozar os benefícios previstos neste artigo. 
 Parecer:  Ao propor nova redação ao art. 200 do Projeto de Consti- tuição, a emenda em análise, em verdade, transfere para a le- gislação ordinária não apenas a definição de empresa nacio - nal, mas também a instituição de programas de apoio a esse segmento econômico. O domínio e a autonomia nacional em setores definidos como estratégicos para o desenvolvimento requer compatível conceituação para empresa nacional. São justamente a intensi- dade e a abrangência do processo de internacionalização do capital, as formas variadas que assume num determinado mo- mento que trazem a necessidade de se definir espaço própio para a empresa nacional. Dai a importância de sua adequada conceituação e inserção no texto constitucional. Lógico é que a rapidez das tranformações materiais exige a necessidade de constantes adequações de políticas, o que, necessáriamente requer legislação ordinária. Contudo, as variáveis globais, definidoras do efetivo domínio nacional em determinado em- preendimento, pela natureza estrutural que incorparam, repre- sentam elementos de uma norma constitucional, como definido no Projeto de Constituição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSiTÓRIAS Inclua-se nas Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art... Lei especial, a ser promulgada no prazo de um ano, criará o Crédito Fundiário, com recursos oriundos do Imposto Territorial Rural e de dotações orçamentárias, destinado a custear projeto de Reforma Agrária e Colonização. Parágrafo Único - Os recursos do Crédito Fundiário serão administrados pela Carteira de Crédito Agrícola do Banco do Brasil." 
 Parecer:  Pela rejeição. Embora o crédito proposto represente um va- lioso instrumento no processo de reestruturação fundiária, a matéria é mais adequada a legislação ordinária, não sendo re- comendada sua inclusão no texto Constitucional. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00392 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 4o. do art. 14 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 14 - .................................. .................................................. § 4o. - Será observada a perda da nacionalidade do brasileiro que, por naturalização voluntária, adquirir outra nacionalidade." 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação do § 4. do Art. 14 do Projeto de Constituição para introduzir a aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira como causa de perda da nacionalidade brasileira. Visa igualmente a suprimir os dois casos de perda de nacionalidade constantes do Projeto de Comissão de Sistematização. O seu ilustre Autor demonstra que a aquisição de nacionalidade estrangeira por parte de brasileiro deveria ensejar a perda de cidadania, pois se toda pessoa humana tem direito a uma nacionalidade deve idealmente, possuir apenas uma só. Quanto à supressão dos dois casos de perda da nacionalidade constantes do Projeto, acha-os inconvenientes, pois acarretariam a condição de apátridas. Não achamos conveniente alterar a redação do Projeto. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00394 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 1o. do artigo 39 a seguinte redação: "Art. 39 - .................................. .................................................. § 1o. - A eleição do Governador, Vice- Governador e dos Deputados Distritais coincidirá com a do Presidente e do Vice-Presidente da República, para mandatos de igual duração." 
 Parecer:  Emenda ao art. 39 (§l.), fazendo coincidir a eleição do Governador do D.F. com a do Presidente da República. A Emenda muda completamente a regra estabelecida no Pro- jeto, além de subliminarmente aumentar a extenção do mandato do Governador, igualando-a à do Presidente da República. O Projeto eleva o Distrito Federal ao status de unidade federa- da (Estado) e consequentemente lhe atribui virtualidades ins- titucionais deste, não havendo a menor pertinência em querer trezê-lo ao nível hierárquico do supremo mandatário da Fede - ração. Pela rejeição, com o parecer dado à emenda 535-7. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa O inciso V do art. 238, do Título VIII, Capítulo I, seção III, passará a ter a seguinte redação: "Art. 238. V - a garantia de benefício mensal, determinado seu "quantum" pela Lei, observado o § 4o. do artigo anterior, a toda pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de provar a própria manutenção". 
 Parecer:  O eminente Constituinte NELSON SEIXAS apresenta emenda modificativa em que propõe a substituição da expressão "ga- rantia do benefício mensal, de um salário mínimo" por garan- tia do benefício mensal, determinado seu "quantum" pela Lei observado o parágrafo 4o. do Artigo Anterior". A proposta, além de não tornar o dispositivo auto-apli- cável, pois remete sua regulamentação à Lei Complementar, pretende fixar o teto mínimo conforme o parágrafo 4o do arti- go 237, que trata exclusivamente de beneficios da Previdência Social. Ora, a Seção III, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, trata de casos e de grupos sociais vulneráveis, independentemente de qual- quer contribuição previdenciária pelos mesmos. A prevalecer a sugestão do ilustre Constituinte, o texto ficaria dúbio e su- jeito a exegeses prejudiciais ao "quantum" mínimo. Ademais, o Relator preferiu fundir o inciso V e VI do Artigo 238, resguardando aos portadores de deficiência e aos idosos, o benefício de um salário mínimo mensal, tornando a matéria incontroversa e, portanto, não sujeita a despiciendos questionamentos. Somos, pois, pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00428 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no Título VIII, da ordem Social, Capítulo II, seçãoI, da saúde, onde couber o seguinte artigo: "Art. - Compete ao POder Público a garantia de tratamento, em instituições apropriadas, das pessoas portadoras de deficiência, incapazes de suprirem a sua própria subsistência ou de se regerem, a fim de que lhes sejam proporcionadas as condições necessárias para viverem com dignidade. é Único - Os beneficiados por este artigo excluem- se do benefício disposto no art. 238, inciso V." 
 Parecer:  A emenda garante as pessoas portadoras de deficiência, in- capazes de suprirem a sua própria subsistência ou de se rege- rem, tratamento em instituições apropriadas, ficando essas pessoas, em decorrência da medida, excluídas do benefício mensal previsto no artigo 238, inciso V. A justificativa se fundamenta no fato de que o benefício mensal é, com frequên- cia, insuficiente para solucionar o problema, muitas vezes é necessária a curatela do Estado e, ainda, no fato de que o custo da medida proposta pode se tornar menos onerosa que a pensão mensal, para o Estado. As razões apresentadas são questionáveis, uma vez que o Poder Público já oferece ampla gama de tratamento aos defici- entes em sua rede de serviços, e a tendência é aumentar essa oferta, melhorando inclusive a qualidade dos serviços, com a implantação do Sistema Único de Saúde. Com respeito à estima- tiva de custos totais, seu valor oscilaria conforme a concei- tuação da expressão "deficiente". Acresce-se que o benefício mensal proporciona ao deficiente maior liberdade de decisão quanto ao que entenda melhor para si próprio. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00429 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se nos inciso do art. 7o. título II, um inciso com a seguinte recdação: "Proibição de qualquer discriminação no tocante ao salário e critérios de admissão ao trabalhador portador de deficiência." 
 Parecer:  A emenda sob exame visa a inserir, no art. 7o. do Proje- to, inciso que veda qualquer discriminação, no tocante ao sa- lário e critérios de admissão, ao trabalhador portador de de- ficiência. A nosso ver, a proposta constitui explicitação desneces- sária do caso dos deficientes físicos. A igualdade entre os cidadãos é dos princípios fundamentais do texto do Projeto como um todo.O parágrafo 2o.de seu artigo 6o.,inclusive esta- belece, expressamente, a punição a toda discriminação atenta- tória dos direitos e liberdades fundamentais. Incluem-se nes- se caso, evidentemente, as discriminações de que for objeto o deficiente. Pela rejeição da emenda. 
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 Título:  EMENDA:00189 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Corrija-se o § 8o. do art. 43, trocando-se a expressão 'restritiva da liberdade individual'' por: PRIVATIVA DE LIBERDADE. 
 Parecer:  Quer o nobre Constituinte modificar a expressão "restri- tiva da liberdade individual" por "privativa de liberdade", no § 8o. do artigo 43 do Projeto de Constituição (B). Data venia, não encontramos razão para esta modificação. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00190 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 159, parágrafo 5o. Suprima-se o parágrafo 5o. do Artigo 159 do Projeto de Constituição B. 
 Parecer:  O § 5o. do art. 159 do Projeto tem o objetivo de im- plantar uma sistemática eficaz de controle de preços. Ade- mais, é da mais alta importancia, para a conscientização do consumidor, o conhecimento do ônus representado pelos tribu- tos que incidem sobre as mercadorias que consome e da manipu- ção de preços que ocorre na sua comercialização. As dificuldades iniciais na implantação do sistema, portanto, hão de ser suplantadas pelas vantagens, que trará ao consumidor. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00321 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda a supressão do § 3. do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispositivo es- se que assegura aos atuais Procuradores da República a opção pelo regime anterior no que respeita às garantias e vanta- gens e lhes asseggura, quanto às vedações, a situação jurí- dica da data da promulgação da Constituição. A manutenção do texto sob proposta de supressão se jus- tifica porque a opção assecuratória de situações jurídicas consolidadas, como é o caso, tem apoio no princípio do Direi- to adquirido. Somos, pela precedente razão, pela rejeição da Emenda.