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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (174)
Banco
expandEMEN (174)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (89)
NÃO INFORMADO (39)
PARCIALMENTE APROVADA (25)
APROVADA (16)
PREJUDICADA (5)
Partido
PDT (174)
Uf
RJ (174)
Nome
CÉSAR MAIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08150 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o ítem XXV do artigo 13. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08151 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Título IV, capítulo VIII, seção II, "dos servidores públicos civis." 1) emenda modificativa: modifica-se o ítem III do artigo 86. III - vencimento não inferior ao menor salário vigente para o setor privado. 2) emenda aditiva: incluir na seção II aonde couber. Os cargos em comissão ou funções de confiança farão parte dos planos de carreira, de forma a garantir o seu exercício privativo por funcionários públicos estatutários dentro das linhas de atribuição técnica, excetuado o nível de autoridade máxima diretamente subordinado a autoridade política. 
 Parecer:  Atrelar as normas salariais do servidor público às vigen- tes para o setor privado. Parece-nos uma idéia de grande al- cance social. Servidor público é um trabalhador e não devia existir diferença em relação ao da iniciativa privada. Entre- tanto, entendemos que a matéria deva ser tratada no âmbito da legislação ordinária. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08232 APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Título II, capítulo II. Dos Direitos Sociais. Incluir artigo aonde couber. Art... - Lei disporá sobre a garantia de uma porcentagem das vagas no setor público para pessoas portadoras de deficiência física, indicando as funções e cargos por suas características. 
 Parecer:  A Emenda não especifica o dispositivo a que se refere. Sua idéia é válida, não nos ocorrendo, porém, onde inserí-la. Cremos que, com o devido ajustamento, a Emenda pode ser apro- veitada no Substitutivo. Pela aprovação. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08233 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Título II, Capítulo V, seção II-Dos Partidos Políticos: Emenda Modificativa: modifica-se o § 4o., V do artigo 29. § 4o. Lei disporá sobre as condições em que o orçamento contemplará subsídio para os Partidos Políticos. 
 Parecer:  A emenda, data vênia, em nada modifica o parágrafo 4o. do Art. 29. Trata-se apenas de uma questão redacional. Pare- cer favorável em parte. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08234 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Título IV, capítulo IV, dos Municípios. Emenda Modificativa. Modifica-se o artigo 64. Art. 64. O Prefeito será eleito até 90 dias do término do mandato de seu antecessor, em único turno e por maioria simples. 
 Parecer:  A eleição "em dois turnos" contra a qual se insurge a E- menda não é regra geral, aplicável em todas as eleições, uma vez que a vedação do art. 153, § 1. e 2. prevê a segunda elei ção apenas no caso de se conseguir atingir maioria absoluta. Pelo não acolhimento. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08235 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDAS RELATIVAS AO SISTEMA TRIBUTÁRIO: 1) Emenda aditiva: adiciona-se item VI ao artigo 270. VI. sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas 2) Emenda supressiva parcial no ítem III do artigo 272. Suprima-se a expressão "bem como prestações de serviços". 3) Emenda aditiva: adiciona-se ítem V ao artigo 272. V. sobre a transmissão de propriedade de veículo automotores usados, excluindo desta base o imposto de que trata o item III. 4) Emenda supressiva: suprima-se o item III, "vendas a varejo de mercadorias, do artigo 273. 5) Emenda aditiva: adiciona-se novo ítem III, no artigo 273. III. sobre prestação de servuiços. 6) Emenda modificativa: modifica-se o ítem III do artigo 276. III. vinte e sete por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias. 7) Emenda aditiva: adiciona-se ao ítem II do artigo 276 o imposto sobre a transmissão da propriedade de veículos automotores usados. 8) Emenda modificativa: modifica-se o § 3o.do item II do artigo 277. § 3o. ... vinte e sete por cento ... 
 Parecer:  O eminente Constituinte César Maia quer aditar na compe- tência da União o imposto sobre patrimônio líquido das pes- soas físicas; suprimir na competência dos Estados as incidên- cias sobre prestações de serviços, que o Projeto de Consti- tuição quer retirar dos Municípios, incorporando-as ao Impos- to sobre Circulação de Mercadorias; incluir na competência dos Estados o Imposto sobre Transmissão de Propriedade de Veí culos Automotores Usados, excluindo da base o Imposto sobre Circulação de Mercadorias; suprimir o pretendido Imposto so- bre Vendas a Varejo de Mercadorias, atribuído aos Municípios; restabelecer, ou melhor, manter na competência dos Municípios o Imposto sobre Prestação de Serviços; aumentar de 25% para 27% a parcela pertencente aos Municípios no produto do ICM, presentemente em 20%; atribuir 50% do Imposto sobre Transmis- são de Veículos Usados aos Municípios (tributo acrescido à competência dos Estados); e majorar de 25% para 27% a parcela que os Estados teriam que repetir entre os Municípios do IPI que a União teria que partilhar entre os Estados proporcio - nalmente ao valor das respectivas exportações de produtos in- dustrializados (10%). A segunda minuta da nova versão de Projeto de Constitui- ção, preparada pela Comisão de Sistematização, volta a afas - tar da competência da União o Imposto sobre Patrimônio Líqui- do das Pessoas Físicas. Dessa forma, deve ser negado o aco- lhimento à proposta do autor. De fato tal tributo agravaria a incidência sobre a classe média, sem atingir os vultosos pa- trimônios não declarados e consubstanciados em riquezas des- viadas para o exterior, dólares, jóias, ações ao portador, certificados de depósitos ao portador, subavaliações de imó- veis e outros bens sonegados. Além disso, destimularia a pou- pança interna. A mesma minuta de Projeto de Constituição também mantém a incorporação dos serviços ao ICM de competência dos Estados, cuja decisão deveria subordinar-se mais ao pronunciamento dos Municípios que perderão o tributo. A minuta não prevê a tributação da transferência da pro- priedade de veículos automotores de forma geral, pelos Esta- dos, excluindo-a do ICM, mas parece exagero fiscalista buscar esse imposto sobre pessoas físicas. Citada versão também confirma o imposto sobre vendas a va- rejo pelos Municípios, inclusive a cumulatividade do ICM para os Estados, negando o princípio do valor adicionado. A elevação das partilhas de 25% para 27%, para os Municí- pios também não está sendo contemplada pela minuta de Projeto da Comissão de Sistematização, sendo decisão essencialmente política. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21200 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 7o. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21201 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se parágrafo no artigo 207: § 4o. Lei definirá o conceito de renda de forma a abranger todos os casos que culminem com o aumento do patrimônio, ademais dos fluxos financeiros nominais de renda e provento. 
 Parecer:  Intenta esta Emenda acrescentar §4o. ao art. 207, do SUBSTITUTIVO do Relator, ao Projeto de Constituição, esta - belecendo que "lei definirá o conceito de renda de forma a abranger todos os casos que culminem com o aumento do pa - trimônio, ademais dos fluxos financeiros nominais de renda e provento". Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21202 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao item XVI do artigo 76: XVI - ORÇAMENTO MONETÁRIO, MOEDA, SEUS LIMITES DE EMISSÃO, E O MONTANTE DA DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21203 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclue-se parágrafo no artigo 103 e renumeração o parágrafo único: "§ 1o. ...................................... § 2o. Qualquer membro do Congresso Nacional, a qualquer momento, poderá, através de sua respectiva mesa, solicitar auditoria específica sobre órgão ou empresa das administrações direta ou indireta. 
 Parecer:  Conquanto louvável a iniciativa do ilustre Autor, a ma- téria constante da presente Emenda está, data vênia, melhor disciplinada, em linhas gerais, no contexto do Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21204 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Exclue-se o artigo 21, das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A presente Emenda é decorrente de outra, na qual o ilus- tre Constituinte propõe a exclusão do imposto sobre vendas a varejo de mercadorias da competência municipal. Tendo em vis- ta nosso parecer no sentido da manutenção do citado imposto, coerentemente haveremos de manifestarmo-nos pela rejeição também desta Emenda. 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21205 APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Exclui-se o artigo 58 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a supressão do art. 58 das Disposições Transitórias, o qual prevê a realização de plebiscito nos an- tigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro para que as res - pectivas populações se manifestem sobre a fusão das duas uni- dades. Trata-se de providência impertinente na atual conjuntura e que poderá, conforme o resultado da consulta popular, restar inútil e dispendiosa para os cofres públicos. Pela aprovação da Emenda. 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21206 APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO II - CAPÍTULO I ART. 6o. - PARÁGROFO 10 Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo 10: § 10 - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação. 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21233 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclue-se § 8o. no artigo 221: § 8o. O executivo durante o ano financeiro, encaminhará ao final de cada quadrimestre relatório resumido da execução orçamentária. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte, que determina o Poder Executivo, encaminha ao Congresso relatório sobre a execução orçamentária, merece, também, preocupação da Comissão. Contudo, entendemos que a matéria deva ser tratada em Lei Complementar. Pela rejeição. 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21234 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclue-se item IV no artigo 220, § 3o.: IV: A Política de Aplicação das Agências Financeiras Oficiais de Fomento. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte inclui o ítem IV no art. 220 § 1o.: "A política de aplicação das Agências Financeiras Oficiais do Fomento. Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da emenda, pela importância do assunto. Contudo, entendemos que a matéria, como foi proposta, não cabe na seção referente a orçamento, vez que este trata da execução, enquanto que o proposto trata de "política". Pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21235 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao artigo 220, excluindo aonda existir o termo "lei de diretrizes orçamentárias", alterando-se o caput: Artigo 220: O Orçamento compreenderá dois períodos financeiros. Até quatro meses antes do início de cada período financeiro, o executivo enviará ao congresso nacional o projeto de lei orçamentária compreendendo a versão final ajustada do orçamento para o período seguinte e o orçamento proposto para o período subsequente. O orçamento para o período subsequente será examinado pela comissão permanente do congresso nacional durante o exercício discutindo com o executivo os ajustes necessários para o encaminhamento de sua versão final ajustada. Exclui-se o item II e mantém-se o § 1o. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte objetiva traçar normas sobre o exercício financeiro do orçamento da União. A comissão entende que a matéria deve ser objeto de Lei Complementar, de acordo com o § 7o. do art. 220, do Substitutivo, reconhecendo, entretanto os nobres propósitos do autor da emenda. Pela rejeição. 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21236 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao item VI do artigo 7o.: VI: garantia de salário fixo nunca inferior ao menor salário vigente na forma da lei, além de remuneração variável quando ela ocorrer. 
 Parecer:  A nomenclatura utilizada na legislação ordinária, bem como em outras esferas normativas, deve subordinar-se à uti- lizada na Constituição, lei maior. Julgamos o termo salário mínimo, consagrado pela histó-r ria, mais apropriado que o proposto pela Emenda. 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21237 APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir item IV no artigo 197: IV: Estabelecerá os critérios para a isenção, não incidência, ou alíquota zero de tributos para a micro-empresa. 
 Parecer:  Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo do Sistema Tributário Nacional, pelo qual se estabelece a instituição de tratamento diferenciado para as microempresas, especialmente em relação as suas obrigações tributárias. Com base em numerosas emendas apresentadas ao Projeto de Constituição, incluímos, no Capítulo I do Título VIII, dispo- sitivo que estabelece tratamento jurídico diferenciado para as pequenas empresas e as de pequeno porte, em relação as suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciá- rias e creditícias. Nota-se, portanto, que os objetivos da presente Emenda guardam consonância com o dispositivo acima referido, razão pela qual nos manifestamos pela sua aprovação, nos termos do Substitutivo. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21238 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao item III do artigo 210 e incluem-se parágrafo 6o. ao item IV. III - prestação de serviços; IV - consumo de combustíveis, fumo e bebidas. § 6o. O imposto de que trata o item IV será arrecadado pelos Estados que definirão em lei suas alíquotas, incluindo 100% do valor arrecadado no fundo de participação dos municípios relativo ao item III do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda, ao ampliar a competência tributária do Municí- pio, se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização, em relação ao Imposto Sobre Serviços; man- tém-se, contudo, o Imposto Sobre Varejo em relação a alguns produtos. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21239 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao artigo 209, em seu item III e inclui-se novo ítem: III - operações relativas à circulação de mercadorias, ainda que iniciadas no exterior. V - a transmissão de propriedade de veículos automotores usados excluindo-os da incidência do imposto indicado no item III, cabendo deste 50% para os municípios. 
 Parecer:  A emenda pretende manter na competência dos Municípioso imposto sobre Serviços, portanto, sem integrá-lo ao ICM, dos Estados. Acrescenta para competência dos Estados o Imposto sobre transmissão de Propriedade de veículos Automotores Usa- dos, atribuindo metade do produto aos Municípios. A transferência do ISS para os Estados mereceria audiên- cia dos Municípios, pois perdem a competência, alegando o au- tor que é produtivo e fiscalizado nos Municípios grandes. Quanto aos veículos usados, obviamente poderá alcançar a tributação pelo ICM, desde que os vendedores sejam comerci- antes, inscritos ou não . Quando o vendedor for particular, tributar a venda será puro expediente arrecadatório, sem preocupação com justiça fiscal. A Comissão de Sistematização acolhe em parte a emenda, ao transferir aos Estados só o imposto sobre transportes ex- tramunicipais e sobre comunicações. 
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