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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PTB[X]
Uf
RJ (2)
SP (2)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00483 PREJUDICADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Da Defensoria Pública Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional "Art. - A Defensoria Pública, é o órgão do Estado incumbido da assistência, da postulação e da defesa de direitos, em todas as instâncias, dos juridicamente necessitados: "Art. - A lei organizará a Defensoria Pública da União junto aos Juízos e Tribunais Federais. "Art. - A Defensoria Pública Federal tem por Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único - Os membros da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios ingressarão nos cargos iniciais de carreira mediante concurso público de provas e títulos; após dois anos de exercício não poderão ser demitidos, senão por sentença jurídica ou em virtude de processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos, a não ser mediante representação motivada do Defensor Público-Geral, com fundamento em conveniência do serviço. "Art. - A Defensoria Pública dos Estados será organizada em carreira, por lei complementar estadual, observado o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  Improcedente. A emenda, que não menciona dispositivos, repete o esta - tuído no art. 235 e parágrafos do Projeto. Pela prejudicalidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00484 PREJUDICADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Incluam-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa ao Sistema Tributário, os seguintes dispositivos: "Art. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios: I - instituir ou aumentar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvados os casos revistos nesta Constituição; II - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; III - instituir imposto sobre: a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos e de instituições filantrópicas, de educação, cultura ou assistência social, reconhecidas como de utilidade pública federal, imunes, também, à quota patronal previdenciária; e d) o livro, o jornal e os periódicos, assim como o papel destinado à sua impressão. Art. A lei orçamentária da União, do Estado e do Município fixará a despesa de pessoal, que não poderá ser superior a cinquenta e cinco por cento de sua arrecadação." 
 Parecer:  Os dispositivos que a Emenda pretende inserir, no texto do Projeto de Constituição, aí já se encontram, com algumas ' variações, nos art. 264, item I, 265, itens I e II, e 298 . Consequentemente, a Emenda é de ser tida como prejudicada. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00586 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO Acrescentar ao Art. 90, in fine, expressão: "inclusive militares" 
 Parecer:  O artigo 90, "in fine" consta:" ...em que se deu a aposentadoria ou a reforma". Desse modo, através do termo "re forma" fica garantido aos militares as disposições referente aos servidores no que diz respeito aos proventos da inativida de. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00592 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO Inclua-se no Título I o seguinte artigo: "O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são orgãos da soberania do povo e exercem, harmonica e independentemente, os poderes fundamentais do Estado". 
 Parecer:  A emenda é aditiva quando deveria ser modificativa do caput do art.3o.. Pela prejudicialidade.