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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (149)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (122)
APROVADA (24)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
Partido
PMDB (86)
PFL (51)
PC DO B (8)
PCB (4)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
expand1988 (149)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00613 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  O § 5o. do art. 45 passa ater a seguinte redação: § 5o. - Os cargos em Comissão e função de Confiança na administração pública serão exercidos por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou proficional, admitindo que até o máximo de 2% do total dos mencionados cargos e funções comissionados ou de confiança sejam ocupados por pessoas estranhas aos quadros de carreira. 
 Parecer:  A presente emenda altera o parágrafo 5o. do art. 45. Pretende o autor, desse modo, valorizar os servidores pertecentes aos quadros de carreira, a fim de evitar o pro - tecionismo existente em muitos órgãos, cujos titulares am - pliam o número de cargos para satisfazer interesses eleito- reiros. Concordamos com a intenção do ilustre proponente, mas entendemos que a redação por nós proposta satisfaz plenamente seu objetivo e contempla satisfatoriamente a pretensão do autor. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00614 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 248 o seguinte parágrafo único: "parágrafo único. O Conselho Federal de Educação fixará a cada ano, observadas as necesidades de marcado de trabalho e da pesquisa científica, o número de vagas, no ensinosuperior, globalmente necessárias ao País, extinquindo as vagas desnecessárias e proibindo o surgimento de cursos para os quais já haja saturação no mercado de trabalho." 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de um parágrafo ao art. 248 do Projeto de Constituição (A), estabelecendo a fixação anual, pelo Conselho Federal de Educação, do número de vagas no ensino superior globalmente necessárias ao país, observadas as necessidades do mercado de trabalho e da pesquisa científica, extinguindo as vagas desnecessárias e proibindo o surgimento de cursos para os quais já haja saturação no mercado de trabalho. Embora concordemos com os argumentos que fundamentam a proposição, entendemos que a matéria, pela sua natureza, será melhor especificada como objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00615 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  O art. 44 fica acrescido do seguinte parágrafo 7o., renumerando-se os demais. "§ 7o. - O menor vencimento no serviço público não poderá ser inferior a 30% do vencimento, percebido a qualquer título, inclusive vantagem individual, no serviço público." 
 Parecer:  Altera redação do § 7o. do art. 44, para es- tabelecer que o menor vencimento do serviço público não poderá ser inferior a 30% do maior vencimento a qualquer título, inclusive vantagens pessoais. O limite proposto foi aleatóriamente fixado, sendo por conseguinte incerta a sua eficácia para consecução dos ob- jetivos citados. Afigura-se-nos como melhor alternativa o deferimento à lei ordinária da fixação de limites de remuneração, após serem levados a efeito estudos minuciosos e consequentemen- te avaliação das distorções existentes e da melhor forma de saneá-las a curto e médio prazo. Quanto aos excessos praticados, já estão devidamente coibidos através do pará- grafo 8o. do mesmo artigo. Isto posto, somos pela manutenção da norma contida no parágrafo 6o. e rejeição da Emenda. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00616 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 199 o seguinte parágrafo 2o., passando o atual parágrafo único a parágrafo 1o. "§ 2o. - Fica vedada em qualquer negócio jurídico a capitalização de juros, sendo nula qualquer claúsula no sentido, ainda que expressamente convencionada." 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar ao artigo 199 um segundo parágrafo, vedando em qualquer negócio jurídico a capitaliza- ção de juros, sendo nula qualquer cláusula no sentido, ainda que expressamente convencionada. Não foge razão ao nobre constituinte quando observa de- ver a ordem econômica e social realizar-se pela justa remune- ração do capital. Este, caso não obtenha em determinada apli- cação a renda esperada, sempre se movimenta em busca de ou- tras expectativas de ganhos mais favoráveis. Afora esta regra geral, seria de bom alvitre igualmente explicitar, para cada negÓcio jurÍdico, de forma bem discri- minada, as diversas parcelas componentes dos pagamentos, que não sejam apenas amortização do capital, como correção mone- tária, juros, taxas de risco, e outras despesas, a título de serviços. Isto sem contar as reciprocidades. Desse jeito, concorrentes com os juros destacam-se ou- tras exigências, as quais, em épocas de exacerbação inflacio- nária, redução do ritmo de crescimento e perda de poder aqui- sitivo dos salários, comprimem as atividades produtivas de maneira irrefreável. De mais a mais, o texto da proposição, pelo seu alcance e conteúdo, adequar-se-ia melhor à legislação ordinária per- tinente à matéria. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00631 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva à Disposições Transitórias Estabelece a indenização especial aos anistiados. Art. - Os servidores civis e militares anistiados receberão indenização especial correspondente á soma dos salários dos últimos cinco anos. Parágrafo único - O pagamento da indenização especial tomará como base o salário atualizado do servidor e será efetivado no prazo de trinta (30) dias seguintes ao recebimento do pedido. 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que estabelece indenização especial para servidores públicos ci - vis e militares anistiados. Nesse ato já estão contidas as normas que serão obedeci- das em consequência da anistia de que trata o Projeto ( art. 5o.), bem como as formas de ressarcimento cabíveis. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00632 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao art. 206 e seus parágrafos do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 206 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão da União, na forma da lei, e não poderão ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, cabendo à União a fiscalização dos trabalhos de pesquisa. § 2o. - A concessão para lavra poderá ser suspensa, cancelada ou militada no tempo, sempre que o titular descumprir as obrigações estipuladas para o seru exercício, ou sobreviverem motivos imperiosos de Estado, conforme o que estiver disposto na lei. § 3o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 4o. - A lei disporá sobre a compensação aos Estados e Municípios obrigados a manter parcela do seu território gravada por medidas de proteção, tais como áreas de proteção a mananciais e outras definidas em lei." 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo retirar do texto constitucional alguns princípios considerados restritivos: a limitação do acesso de capitais estrangeiros ao setor mineral e a imposição de um prazo fixo para exploração. A justificativa é a de que a imposição de muitas restrições inviabilizará a produção mineral do país. O constituinte é sobretudo contrário à noção de se impor um prazo determinado para a exploração. Para compensar a eliminação desse dispositivo e assegurar à Nação um maior controle sobre suas reservas, ele propõe critérios para a rescisão da concessão de lavra. A eliminação desses princípios, no entanto, contraria o espírito das idéias aprovadas na Comissão de Sistematiza- ção, que foi o de exercer o maior controle possível sobre a exploração mineral e concentrá-la nas mãos de brasileiros ou empresas brasileiras. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00633 APROVADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dá nova redação ao inciso IV do Art. 7o. Art. 7o. IV - Salário mínimo nacionalmente unificado, capaz de satisfazer suas necessidades básicas e de sua família com habitação, alimentação, vestuário, educação, saúde, transporte, previdência social e lazer, com reajustes periódicos de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo vedada sua vinculação para qualquer fim. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte apresenta uma nova re- dação ao inciso IV, do art. 7o. Na verdade, o texto aperfeiçoa com consistência, objeti- vidade e sabedoria o dispositivo contido no projeto. Na justificação, o autor define com propriedade ques- tões da mais relevantes ao sistema social, econômico e polí- tico do país. Dessa forma, opinamos pela aprovação. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00634 APROVADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inserir § 4o. no Art. 253. Art. 253 - § 4o. - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração onde o empregado, receba, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade do seu trabalho. 
 Parecer:  A emenda propõe a adição de parágrafo ao art.253, que ex- presse o compromisso do Estado com a promoção do desenvolvi - mento científico, a autonomia e a capacitação tecnológicas, e a pesquisa cintífica básica. O novo parágrafo proposto estabelece o princípio de que sejam estimuladas e apoiadas as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia, formação e aperfeiço- amento de seus recursos humanos e que pratiquem sis- temas de remuneração onde o empregado receba participação nos ganhos resultantes da produtividade de seu trabalho. A proposta completa e enriquece o texto constitucional ao especificar as ações das empresas a serem apoiadas e esti- muladas pelo Estado, através de lei ordinária, com vistas à promoção do desenvolvimento tecnológico nacional.Destaque-se a original sugestão de participação dos empregados nos ganhos resultantes da produtividade de seu trabalho, poderosa moti- vação de maior qualidade e eficiência do trabalho. Pela aprovação. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00732 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição. Adite-se ao Título IX, Das Disposições Gerais e Transitórias o seguinte artigo, com a seguinte redação: "Art. - A Fundação I.B.G.E - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, estimará até 31 de julho de 1988 a população de cada município brasileiro." 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo às Disposições Gera- is e Transitórias, pelo qual se determina a Fundação Institu- to Brasileiro de Geografia e Estatística estimar, até 31 de julho de 1988, a população de cada município brasileiro. A proposição trata de matéria infra-constitucional. Concluímos pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00798 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Inclua-se onde vouber: Art. Os Municípios criados por lei estadual aprovada até a data da promulgação desta Constituição terão os seus respectivos plebiscitos realizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais dentro de sessenta dias. Parágrafo único. As eleições para Prefeito e Vereadores nos Municípios a que se refere este artigo serão realizadas em quinze dias de novembro de 1988. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte incluir nas Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consti- tuição, dispositivo relativo à autonomia política e aos pro- cessos de criação de municípios por lei estadual aprovada até a data da promulgação desta Constituição. A realização dos plebiscitos, como argumenta o autor da emenda, dentro de sessenta dias a partir da promulgação da Constituinte, permitirá que os novos Prefeitos e Vereadores sejam escolhidos já nas eleições de 15 de novembro de 1988, possibilitando dessa forma a instalação de novos municípios. A emenda tem a mais absoluta pertinência e merece aplau- so, pois amplia e reforça o texto do Projeto de Constituição. O parecer é pela aprovação. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00799 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Disposições Transitórias Acrescente-se, onde couber: Art. Até que legislação ordinária regule o disposto pelo art. 7o., inciso I, desta Constituição, o contrato de trabalho fica protegido contra a despedida arbitrária mediante indenização compensatória correspondente a um mês de salário por ano de serviço. Parágrafo único. Aos empregados que contêm mais de dez anos de serviço na mesma empresa a indenização será paga em dobro. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00800 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao art. 7o., item I, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - contrato de trabalho protegido contra despedida arbitrária na forma e nas condições que a lei vier a estatuir. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00850 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 34. Dê-se ao art. 34 a seguinte redação: "O Prefeito será eleito até 45 dias antes do término do mandato do seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. § 1o. Será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, exceto quanto aos municípios com mais de cinquenta mil eleitores, aos quais serão aplicadas as regras do art. 91." 
 Parecer:  Pretende o autor excluir os municípios com menos de cin- quenta mil eleitores das regras eleitorais que exigem maioria absoluta. Entendemos que as normas do art. 91 devem ser aplicadas em todos os municípios, tendo em vista que a maioria absoluta consagra o candidato da preferência popular. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00851 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 14 - Inciso II - Parágrafo 3o. O parágrafo 3o. do inciso II do artigo 14 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: § 3o. "São privativos de brasileiros nato os cargos de Presidente da República, Presidente da Câmara Federal e do Senado da República, Primeiro- Ministro, Ministro do Supremo Tribunal Federal e Ministro de Estado." 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar o §3o. do art. 14 para retirar do elenco de cargos privativos de brasileiros natos os dos integrantes da carreira diplomática e os dos militares. Entendemos ser do restrito interesse nacional, para a segurança do País, que os cargos integrantes da carreira di - plomática e os dos militares sejam privativos de brasileiros natos.O exercício dessas funções implica, incontestavelmente, no conhecimento de situações e de ações relativas ao Esta- do às quais, frequentemente, um estrangeiro não deverá ter acesso, ainda que venha a adquirir a nacionalidade brasilei- ra. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01076 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, no Título VII, da Ordem Econômica, no Capítulo III, da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, onde couber: Art. - A lei fixará limites à extensão da propriedade privada da terra rural, segundo as regiões e as zonas agrícolas, promoverá e imporá o racional aproveitamento da terra, objetivando a eliminação do latifúndio e a constituição de unidades produtivas, dando prioridade à pequenas e médias propriedades. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda proposta altera a idéia básica do capítulo III ao ignorar o conceito de função social e substi- tui-lo pela limitação da extensão territorial da propriedade rural. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01077 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 23 do Projeto de Constituição o inciso seguinte, dando-lhe numeração devida e suprimindo-se, consequentemente, da alínea "a" do inciso XI do mesmo artigo, as expressões "telecomunicações" e "transmissão de dados": Art. 23 - Compete à União: Inciso - Explorar diretamente os serviços interestaduais, nacionais e internacionais de telecomunicações e transmissão de dados. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte acrescentar ao Art. 23 do Projeto de Constituição dispositivo relativo à exploração di- reta pela União dos serviços de telecomunicações e trans- missão de dados, dando ao referido artigo numeração devida e suprimindo-se, consequentemente, a alínea "a" do inciso XI, as expressões "telecomunicações" e "transmissão de dados". Argumenta o autor da presente emenda, que há certos ser- viços básicos que pela sua importância para o País, não é re- comendável a sua permissão ou concessão a terceiros. Lembra, ainda, que os mencionados serviços, no nível in- ternacional, dizem respeito à relação entre países o que exi- ge a presença direta da União na exploração desses serviços. O parecer é pela aprovação, face a pertinência da propo- situra e à necessidade de se dar o adequado tratamento jurí- dico à questão. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01078 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda destinada a nacionalizar a distribuição dos derivados de petróleo. Acrescente-se ao art. 207 o inciso V, renumerando-se os demais e dando-se a seguinte redação: ............................................ V - A distribuição dos derivados de petróleo, facultada a delegação do desempenho a empresas privadas constituídas com sede no País e maioria de capital nacional, só transferível mediante anuência do poder concedente. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda em exame alterar o Ítem V do art. 207 do Projeto de Constituição para acrescentar a delegação de desempenho na distribuição dos derivados de petróleo por empresas privadas e retirar o "prazo determinado, no interes- se nacional". Na Justificação, o Autor alega que sua proposta visa garantir a distribuição de derivados de petróleo também por empresários brasileiros, visto que isso atualmente não é feito pelas empresas estrangeiras, mas apenas por uma telefonista que dá ordens aos motoristas de carros-pipa e a refinaria. Entendemos que, redigido como está, o texto constitucional atenderá melhor aos intereses nacionais. Portanto, para manter o texto do art. 207 do Projeto, somos pela rejeição da Emenda. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01079 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda destinada a garantir o controle pelo Brasil dos seus recursos naturais. Inclua-se, no Capítulo I, dos Princípios Gerais, do Título VII, da Ordem Econômica e Financeira, onde couber: Art. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados por brasileiros ou empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, por tempo determinado, no interesse nacional, na forma da lei. § 1o. - Na faixa de fronteira e em terrras indígenas a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ter efetuadas por empresas estatais. § 2o. - As autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou trasnferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente. § 3o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de erngai renovável de capacidade reduzida. 
 Parecer:  O objetivo desta emenda é o de reservar a exploração mineral nas faixas de fronteira e nas terras indígenas às empresas estatais. O constituinte deseja com esse tipo de restrição assegurar uma maior soberania da nação sobre seus recursos minerais. Ocorre que, dificilmente, nossas estatais, cujas funções já foram tão ampliadas, poderão arcar com mais essa responsa- bilidade. Nosso setor público não teria recursos materiais e condições tecnológicas para explorar toda a faixa de fronteira e todas as terras indígenas, notoriamente ricas. Concluimos pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01171 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo III - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária -, integrante do Título VII; um dispositivo com a seguinte redação: Art. - "Sem prejuízo de disposições, de caráter permanente ou transitório, contidas nesta Constituição, a União, os Estados e os Municípios, na execução de seus respectivos oraçamentos, no campo econômico, aplicarão anualmente volume de recursos em apoio, estímulo, asssistência técnica e financiamento do desenvolvimento da agricultura, da pecuária, da atividade kpesqueira, da agro- indústria e do fomento e fortalecimento do cooperativismo, em limite globral superior em pelo menos, dez pontos percentuais, do que destinar a outro setor de atividade econômica"". 
 Parecer:  Pela rejeição. As matérias orçamentárias, pela natureza dinâmica da administração pública, são melhor contempladas na legislação ordinária. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01172 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se um Artigo, ou Inciso, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, com a seguinte redação: Art. - São criado, por desmembramento de Regiões atualmente existentes, novos Tribunais Regionais do Trabalho, com sede nas capitais de Estados a serem definidos em lei complementar, devendo a instalação ocorrer no prazo de seis meses, a contar da promulgação da Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição. O art. 136 do projeto da Comissão de Sistematização de- termina que "a lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conci- liação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde forem insti - tuídas, atribuir sua jurisdição aos Juízes de direito". O Projeto possibilita a criação, "por desmembramento de Regiões atualmente existentes, de novos Tribunais Regionais do Traba- lho, com sedes nas capitais de Estados a serem definidos". E facilita, mais ainda, quando atribui competência à lei ordi - nária, em vez de exigir lei complementar, imprópria à situa - ção. 
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