ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00612 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 37 "caput"" - das
Disposições Constitucionais e Transitórias do
Projeto de Constituição (B), as seguintes
expressões:
"... a partir de 1o. de julho de 1989, por
decisão editada pelo Poder Executivo até cento e
oitenta dias da promulgação da Constituição."" | | | Parecer: | Não concordamos com a supressão de expressões do art. 37
e seu parágrafo do Ato das Disposições Constitucionais Tran-
sitórias. Trata-se de fusão aprovada por acordo de lideran-
ças.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00620 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 64. | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do Art. 64, que dispõe
sobre as "medidas provisórias, com força de lei", facultadas
ao Presidente da República, "em caso de relevância e urgên-
cia". Entendemos indispensável a previsão constitucional, pa-
ra casos de emergência. Não há comparação razoável entre es-
sas medidas e o decreto-lei, pois aquelas perdem eficácia, se
não convertidas em lei dentro em trinta dias.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00621 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 159, § 2o., II - Suprima-se a expressão
"a pessoa com idade superior a sessenta e cico
anos, cuja renda total seja constituída,
exclusivamente, de rendimentos do trabalho". | | | Parecer: | A imunidade prevista no art. 159, § 2o., incico II, deve-
rá obedecer aos limites a serem fixados em lei, além daque-
les contidos no próprio dispositivo, entre os quais figuram
a restrição aos proventos que se caracterizam, com
exclusividade, como rendimentos do trabalho, e a restrição
do benefício fiscal a rendimentos provenientes da aposenta-
doria pagos pela previdência social da União, dos Estados
e dos Municípios.
A ampliação da imunidade, nos termos pretendidos na
Emenda, desvestirá o seu caráter compensatório, para aqueles
que necessitam do apoio governamental para arcar com os cus-
tos crescentes do tratamento da saúde, advindos com o
avanço da idade, para transformá-la, em muitos casos, em mera
liberalidade fiscal.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00622 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se no inciso III do art. 207, a
expressão "de primeiro ou segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00623 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 206, § 5o. - Substitua-se a expressão
"salário mínimo" por Piso Nacional de Salário. | | | Parecer: | A emenda tem por finalidade alterar o § 5o. do art. 206
do Projeto de Constituição, a fim de substituir a expressão
"salário mínino" por "Piso Nacional de Salários".
Não é procedente a alegação do autor da emenda. Se hou-
vesse interesse em se abolir a expressão "salário mínimo",
tal deveria ter sido feito, através de Emenda, na Constitui-
ção Federal vigente. O Projeto de Constituição, acertadamen-
te, prosseguiu no uso da expressão "salário mínimo".
O Decreto-lei No. 2351, de 7 de agosto de 1987, criou a
figura do "Piso Nacional de Salários", que se distingue do
salário mínimo.
Pela rejeição da emenda. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00633 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprimir do Inciso II do Art. 60 a
expressão: "Sendo inacumulável com quaisquer
rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto
os benefícios previdenciários, ressalvado o
direito de opção";
Art. 60 - II - pensão especial
correspondente à deixada por um segundo-tenente
das Forças Armadas, que poderá ser requerida a
qualquer tempo. | | | Parecer: | São inúmeros os direitos merecidamente deferidos pelo
novo texto constitucional aos ex-combatentes que efetivamen-
te participaram das operações bélicas da Segunda Guerra Mun-
dial. Um novo direito à pensão especial correspondente à dei-
xada por um segundo-tenente das Forças-Armadas - acumulável
com os benefícios previdenciários, foi criado pelo item II
do art. 60, que ainda impossibilita a acumulação de tal bene-
fício com quaisquer outros rendimentos recebidos dos cofres
públicos. É exatamente essa impossibilidade de acumulação que
a emenda pretende erradicar.
Não podemos acolher a emenda, de vez que a pensão especi-
al criada, em nosso entendimento, vai beneficiar todos os
ex-combatentes.
Pouquíssimos casos de estatutários poderão ocorrer, de
vez que já são decorridos mais de 43 anos do fim da guerra.
Se alguns ingressaram no serviço público, sua idade hoje
ultrapassa os 63 anos.
Não vemos porque acatar a emenda.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00634 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprimir do Artigo 38, inciso V, a palavra
"preferencialmente", passando o referido inciso a
ter a seguinte redação:
Art. 38 - V - Os cargos em comissão e
funções de confiança serão exercidos, por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, nos casos e condições previstos
em lei; | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "preferencialmente"
inscrita no inciso V do art. 38. O dispositivo trata do
preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança
"preferencialmente" por ocupantes de cargos de carreira.
Julgamos, porém, que o texto deve permanecer tal como
aprovado no 1o. turno de votação para que a administração pú-
blica disponha de alguma flexibilidade de operação.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00635 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprimir do Artigo 9o. "caput" a expressão:
"competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade e os interesses que devam por meio
dele defender", passando a seguinte redação:
Art. 9o. - É assegurado o direito de greve. | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprimir o Parágrafo V do Artigo 159. | | | Parecer: | O § 5o. do art. 159 do Projeto tem o objetivo de im-
plantar uma sistemática eficaz de controle de preços. Ade-
mais, é da mais alta importancia, para a conscientização do
consumidor, o conhecimento do ônus representado pelos tribu-
tos que incidem sobre as mercadorias que consome e da manipu-
ção de preços que ocorre na sua comercialização.
As dificuldades iniciais na implantação do sistema,
portanto, hão de ser suplantadas pelas vantagens, que trará
ao consumidor.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00643 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | TEXTO: Suprima-se no inciso II, do artigo
177, do Projeto de Constituição (redação para o
segundo Turno), a seguinte palavra:
"II - físicas" | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Nosso voto, nessas condições, é pela rejeição da emenda. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00644 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 170 do Projeto
de Constituição (redação para o 2o. Turno). | | | Parecer: | No nosso entender, o supressão do § 3o. do Art. 170 do
Projeto é improcedente.
Como norma geral, o sistema bancário presta serviços às
entidades do setor público (recebimento de tarifas, cobran-
ças, pagamento de salários, operações financeiras e outros)
independentemente de que disponibilidades de caixa sejam car-
readas aos componentes do supracitado sistema.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00645 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IX do artigo 20 do
Projeto de Constituição (redação para o 2o.
Turno). | | | Parecer: | Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, além de
escassos, são exauríveis e não-renováveis, motivo, por que
devem ficar sob o domínio da União, a quem está afeta a
política e a estratégia de desenvolvimento econômico e social
global para o País.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XI do artigo 21 do
Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno)
a expressão:
"XI - ...sob controle acionário estatal...". | | | Parecer: | A presente emenda tem como objetivo suprimir a expressão
"sob controle acionário estatal..." do inciso XI do art. 21
do Projeto de Constituição "B", que trata das competências da
União. A introdução da alteração pretendida permitiria que
as telecomunicações fossem exploradas por empresas privadas,
o que representaria a reversão de um dos mais trabalhosos e
efetivamente negociados acordos que foram levados a efeito
durante o primeiro turno de votação. Assim, fiel à determina-
ção de dar meu apoio aos amplos acordos realizados, e tendo
em mente a necessidade de manter-se o controle estatal sobre
esta importante atividade econômica, opino pela rejeição da
presente emenda. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00747 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir do Art. 20 o Inciso VII: "Os
terrenos de marinha e seus acrescidos". | | | Parecer: | Tradicionalmente, os terrenos de marinha e seus acresci-
dos fizeram parte integrante dos bens da União. Razões de
ordem econômica, estratégica e de segurança nos induzem a
opinar pela manutenção sob o mesmo domínio.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00748 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir do Art. 9o. das Disposições
Constitucionais Transitórias o é 1o: "O disposto
neste artigo somente gerará efeitos financeiros a
partir da promulgação da Constituição, Vedada a
remuneração de qualquer espécie em caráter
retroativo". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 1o. do art. 9o. das Dis-
posições Transitórias que trata da anistia aos atingidos por
motivos políticos.
O § lo. determina que os efeitos financeiros da anistia
começarão a partir da promulgação da Constituição.
A supressão do § 1o. pode acarretar ônus demasiadamente
elevado para o Tesouro Nacional, de forma que opinamos pela
rejeição da emenda. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00749 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir do parágrafo único do artigo 22 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a
expressão "ou em comissão". | | | Parecer: | A proposição em causa pretende a modificação da redação
do parágrafo único do art. 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias.
A proposta não melhora o texto, que foi objeto de
amplo debate quando do primeiro turno de discussão e vota-
ção. No exame das diversas emendas que pretendiam modificar
o dispositivo, acatamos a que propôs a supressão das
expressões "nem aos" porque aclarou a redação.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00767 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PSDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 234 a seguinte
redação:
"São terras tradicionalmente ocupadas pelos
índios as por eles habitadas em caráter
permanente, as utilizadas para suas atividades
produtivas, as imprescindíveis à preservação dos
recursos ambientais necessários ao seu bem estar e
as necessárias a sua reprodução física e cultural,
segundo seus usos, costumes e tradições". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor alterar a flexão do verbo
"utilizar" do § 1o. do art. 234 do Projeto, passando-o do
presente do indicativo para o particípio, como estava redi-
gido no Projeto (A) de Constituição, para evitar que, na sua
aplicação, lhe seja dada interpretação estática.
Entendemos, de acordo com os argumentos expendidos pelo
proponente, que a Emenda merece aprovação. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00768 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 20 inciso X a expressão
"de interesse científico ou turístico". | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, tendo em vista os argumentos con-
vincentes expendidos pelo seu ilustre autor, pois o obje-
tivo primacial do dispositivo é deixar sob a tutela da
União todo o nosso patrimônio espeleológico.
Pela aprovação. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00769 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PSDB/SP) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS
Suprima-se o artigo 17. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 17 das Disposições
Transitórias. O art. 17 extingue o Território de Fernando de
Noronha e o reincorpora ao Estado de Pernambuco.
Nos termos da justificativa apresentada pelo autor, so-
mos pela aprovação da emenda.
Pela aprovação. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00777 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir do § 1o. do Art. 46 do Projeto de
Constituição (B), a expressão: "Ou mais de
setenta". | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda supressões limitadoras do
número máximo de Deputados por unidade da Federação. So-
mos pela rejeição da Emenda, sob o mesmo fundamento que
nos levou a propor a rejeição da Emenda No. 1306-0. | |
|