ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10928 PREJUDICADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
- Acrescente-se a alínea"e" do art. 356:
"e) por invalidez, e a todos os inválidos
(deficientes físicos e mentais) de qualquer idade,
cuja invalidez seja constatada como definitiva,
para sua sobrevivência, em valor nunca inferior a
um salário mínimo." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, vez que o Projeto prevê assistên-
cia integral aos inválidos e em piso correspondente a um sa-
lário mínimo para os benefícios previdenciários. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10929 REJEITADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
- Acrescente-se ao art. 88:
"§ 3o. Na hipótese da alínea "b"; em se
tratando de Professor Universitário, Magistrado ou
membros dos Tribunais de Contas, o funcionário
poderá requerer sua permanência na atividade, por
mais dois anos, desde que, submetido a exame
médico, apresente condições de saúde." | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória no serviço público, quando es-
tabelece que será aos 70 anos para o homem e a mulher,
respectivamente, não pretende fazer uma delimitação da seni-
lidade do servidor. Trata-se, na verdade da fixação de uma i-
dade, critério este obtido por um consenso que recomenda o
encerramento da Carreira. Por outro lado, o Estado, cioso pe-
lo bem estar dos seus cidadãos, deve criar mecanismos para
que os indivíduos possam gozar na tranquilidade e até no ócio
se quiserem, sua velhice. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10930 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
- Acrescente-se, no Capítulo V - Da Soberania
Popular, ao art. 26:
Texto Original:
"Art. 26 - A cidadania é expressão individual
da soberania do povo.
Texto proposto:
Art. 26 A cidade é a expressão individual da
soberania do povo.É permitido a quaisquer cidadãos
brasileiros, direito de se reunirem pacificamente;
desarmados, para quaisquer finalidades,
independentemente de prévia comunicação e/ou
consentimento das autoridades públicas
constituídas". | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10931 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Altere-se a redação do art. 52 - Parágrafo
3o.
Texto atual:
"Art. 52 - ... § 3o. - A faixa interna de até
cem quilômetros de largura, paralela à linha
divisória terrestre do território nacional, é
considerada indispensável à defesa das fronteiras
e será designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser lei complementar".
Texto proposto:
"Art. 52 - ...§ 3o. - A faixa interna de
cento e cinquenta quilômetros de largura, paralela
à linha divisória terrestre do território
nacional, é considerada indispensável à defesa das
fronteiras e será designada como Faixa de
Fronteira. A lei especificará as atividades que,
nessa faixa, ficam sujeitas as limitações". | | | Parecer: | O §3o. do artigo relativo aos bens da União atende ple-
namente ao proposto, com pequenas alterações redacionais. Pe-
la aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10932 REJEITADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Acrescente-se ao item IV, do art. 54:
Texto Original:
"IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
Texto Proposto:
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente, proibida a instalação de base
militar, mesmo que seja para fins pacíficos". | | | Parecer: | A Lei complementar prevista no item preverá as hipóteses de
execução de permissão nela contemplada, inclusive o caso
aventado pela emenda, cujo pormenor não cabe, inclusive face
aos compromissos internacionais que o Brasil soberanamente
firmar.
Pela não-acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10933 APROVADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto da Constituição da Comissão
de Sistematização:
Acrescente-se, no Capítulo II, Seção II do
Título IX ao art. 356:
Texto Original:
"ARt. 356 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com trinta e cinco anos de trabalho, para
o homem;
b) com trinta para mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade;
e) por invalidez".
Texto Proposto:
"Art. 356 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao que percebe,
em atividade, o trabalhador da mesma categoria que
o aposentado".
(Alíneas de "a" a "e", sem alterações.) | | | Parecer: | A emenda busca a inclusão de parágrafo ao artigo 248,
dispondo que, salvo em caso de guerra em que o Brasil parti-
pe, as Forças Armadas cumprirão missão externa a serviço da
ONU e da OEA, ouvido o Congresso Nacional.
A emenda nos parece oportuna, razão pela qual , opinamos
pela sua aprovação.
Pela Aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10934 REJEITADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Altere-se a redação do art. 318:
Onde se lê:
"Art. 318 - Compete à União pomover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento de prévia e justa indenização".
Leia-se:
"Art. 318 - Compete à União promover a
reforma agraria, pela a desapropriação,
por interesse social, da propriedade territorial
rural improdutiva, em zonas prioritárias, por
indicação do Executivo Municipal, e o referendo da
Câmara Municipal de Vereadores, em consonância com
os parágrafos 1o., incisos I e V e 2o. do art. 66,
mediante pagamento de prévia e justa indenização". | | | Parecer: | O teor da Emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11096 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 4o.e § 5o.do artigo 272:
Dê-se nova redação ao § 4o. do artigo 272,
suprimindo-se o § 5o., renumerando-se os demais:
§ 4o. - A alíquota do imposto de que trata o
item II será progressiva, em função do valor dos
quinhões e do grau de parentesco dos herdeiros.
Incidindo sobre imóveis, os impostos de que tratam
os itens I e II competem ao Estado da situação do
bem, ainda que, no caso de transmissão "causa
mortis", a sucessão seja aberta no Exterior.
Incidindo sobre bens móveis, títulos e créditos, o
imposto previsto no item II compete ao Estado onde
se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver
domicílio e doador. | | | Parecer: | Visa a Emenda modificar a redação de dispositivo constan-
te do artigo 272.
Entendemos que a redação proposta está tecnicamente bem
posta, tendo em vista o alcance da norma. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11130 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 493 a palavra científica,
passando o artigo a ter a seguinte redação:
Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícolas, agrária,
científica, tecnológica, industrial, urana, de
transporte e do comércio interno e externo. | | | Parecer: | No nosso entender, o art. 493 trata de diferentes assun-
tos que mereciam tratamento diferenciado. Na forma como foi
redigido, este dispositivo não merece ser aprovado.
Em face do exposto, não consideramos cabível a emenda o-
ra apresentada.
Pela Rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11131 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: parágrafo único do artigo
255:
Parágrafo único - Lei especial disporá sobre
a carreira dos servidores da Polícia Civil. | | | Parecer: | A emenda procura formular nova redação ao parágrafo único
do artigo 255. Entendemos que a matéria tem valor infra cons-
titucional. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositovo Emendado: Art. 91
Inclua-se no artigo 91 a palavra "ou
preventos" que passa a ter a seguinte redação:
Art. 91 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade de remuneração,
gratificações, vantagens pessoais ou proventos do
servidor falecido. | | | Parecer: | O texto está incompleto.É necessário que nele fique o
termo "provento", instituto este próprio dos inativos.
A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im-
própriamente, exigindo imediata correção. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11133 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | O artigo 458 do Projeto de Constituição,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 458 - O mandato de transição do atual
Presidente da Repáublica terminará em quinze de
março de 1989. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11134 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 396
Inclua-se como § 1o. do Art. 396, o
dispositivo seguinte, renumerando o atual
parágrafo único.
§ 1o. - A lei estabelecerá reserva de mercado
para empresas nacionais em setores estratégicos
para o desenvolvimento ou autonomia tecnológica do
País. | | | Parecer: | A emenda do autor está atendida em capítulo da Ordem
Econômica, com redação mais abrangente . O objetivo da su -
gestão foi atendido.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11135 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação aos artigos 246 e 247 e
suprime o parágrafo único do art. 247.
Art. 246 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais, permanentes e
regulares, organizadas na forma da lei, com base
na hierarquia e na disciplina, sob o comando
supremo do Presidente da República.
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território e os poderes
constitucionais. | | | Parecer: | A emenda dá noca redação aos artigos 246 e 247, supri-
minso o parágrafo único do art. 247.
A redação apresentada não atende aos ditames que devam
conter na constituição as atribuições das Forças Armadas.
Melhor redação se encontra no anteprojeto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11136 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título X, Disposições
Transitórias, como Art. 497, o dispositivo
seguinte:
Art. 497 - Promulgada a Constituição, será
ela, no prazo de 60 (sessenta) dias, submetido ao
referendo do eleitorado nacional.
Parágrafo único - O referendo será presidido
pela Justiça Eleitoral, procedendo-se a consulta
relativamente a forma de governo, se
presidencialista ou parlamentarista e quanto à
duração do mandato de transição, de 4 ou 5 anos. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11137 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o.
Incluam-se no artigo 7o., como parágrafos
1o., 2o. e 3o. os seguintes dispositivos:
Art. 7o. - O Brasil participa da sociedade
internacional por meio de tratados e compromissos
com os Estados Soberanos, com os organismos
internacionais e outras entidades dotadas de
personalidade internacional, desde que não afetem
a soberania de seu povo.
§ 1o. - É vedada a realização de pactos e
tratados militares.
§ 2o. - É vedada a fabricação, armazenamento
e estacionamento de armas nucleares, bem como
instalação de bases militares estrangeiras em
território nacional;
§ 3o. - A pesquisa nuclear somente será
permitida para fins pacíficos. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11138 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 310
Inclua-se ao Art. 310, como Inciso V, o
seguinte dispositivo:
V - Fica vedado à União ceder ou conceder
qualquer tipo de participação, em espécie ou em
valor, no desenvolvimento das atividades de que
trata o Inciso I. | | | Parecer: | A matéria é pertinente ao conceito de monopólio contido
na norma do artigo 310 do Projeto.
pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11139 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "a", inciso I, art.
27
Dê-se à alínea "a", inciso I, art. 27 a
seguinte redação:
a) o sufrágio é universal, e o voto, igual,
direto, secreto e proporcional para a Câmara dos
Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de
Vereadores. | | | Parecer: | Pretende o autor consagrar o princípio do voto proporcional.
O artigo 97 do Projeto introduz o sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional.
Adotamos o referido sistema eleitoral por entendermos ser o
que melhor atende aos interesses da classe política, dos par-
tidos, dos eleitores e dos candidatos. | |
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