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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PCB (3)
Uf
DF (3)
Nome
AUGUSTO CARVALHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01386 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  O inciso I do Art. 2o. passa a ter a seguinte redação: "I - estabilidade, desde a admissão no emprego, ressalvados: a) ocorrência de falta grave, comprovada judicialmente; b) superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, comprovados judicialmente; c) contratos de experiência a prazo máximo de 90 (noventa) dias.' 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01399 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 57, dando a seguinte redação: Art. 57 - Quando o segurado exercer atividade profissional que acarrete risco ou doença do trabalho, o tempo de contribuição exigido para habilitação à critérios a serem estabelecidas em lei.' 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00303 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se no capítulo "Direito dos Trabalhadores" do anteprojeto constitucional da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, no art. 2o. o seguinte XVI, renumerando-se os incisos sequentes: "XVI - As empresas públicas, as autarquicas e as sociedades de economia mista, na forma do parágrafo 2o. deste artigo, estarão obrigadas a negociações diretas com as entidades sindicais de qualquer nível representativas de seus servidores, vedada a intervenção de quaisquer órgãos oficiais se não os da Justiça do Trabalho."