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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (687)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (404)
PARCIALMENTE APROVADA (125)
PREJUDICADA (87)
APROVADA (70)
RETIRADA (1)
Partido
PTB[X]
Uf
AL (3)
CE (2)
MG (27)
MS (3)
RJ (67)
RR (48)
SP (537)
TODOS
Date
expand1987 (687)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05143 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 331 Suprima-se o artigo 331 
 Parecer:  O dispositivo que a presente emenda pretende suprimir foi modificado para nova redação que atende, em parte, a argu- mentação exposta em sua justificativa. Pela aprovação parcial. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05144 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 285 O artigo 285 passa a ter a seguinte redação: Art. 290. A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, observado o disposto no art. 67, inciso V. 
 Parecer:  A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e aplicações nas instituições financeiras por esta controladas. O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri- bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo- mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. A participação das instituições oficiais neste fundo jus tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan- ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza- das nas instituições financeiras que controla. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o Autor, somos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05145 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 328, Inciso V O inciso V do art. 328 passa a ter a seguinte redação: Art. 328. .................................. V - A criação de fundo mantido com recursos das instituições financeiras e da União, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  Optamos por manter no Projeto de Constituição o texto aprovado na comissão temática que reserva às instituições fi- nanceiras a exigência de criação de fundo de proteção às pou- panças pupulares, sem ônus para a União. Pela rejeição 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05146 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva dispositivo emendado: artigo 284, parágrafo único Suprima-se o parágrafo único do artigo 284. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe a supressão do parágrafo único do art. 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste- matização. Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au- tor, a supressão alteraria substancialmente a proposta aco- lhida pela maioria dos constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores da elaboração do Projeto de Constitui- ção. Assim, somos pela sua rejeição. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05147 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 292, Inciso V O inciso V do artigo 292 passa a ter a seguinte redação: Art. 292. .................................. V - O início, sem autorização do Legislativo, de projetos não incluídos na Lei Orçamentária. 
 Parecer:  Com esta emenda o autor traz efetiva contribuição para o aprimoramento do Projeto. Entretanto, preferimos adotá - la com outra redação : "É vedado :.. o início de programas ou projetos não incluídos no orçamento", vez que, com a sis- temática constante do substitutivo todas as despesas de todas as entidades públicas deverão constar dos "orçamen - tos" apreciados pelo Poder Legislativo. Assim, somos pela aprovação parcial. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05148 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 289, § 2o. Suprima-se o § 2o. do artigo 289. 
 Parecer:  A emenda vem trazer uma efetiva contribuição para o aprimoramento do Projeto e da Sistemática orçamentária. Em função das razões da justificação,somos pela aprovação. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05149 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Artigo 289, Inciso II O inciso II do art. 289 passa a ter a seguinte redação: "Art. 289. .................................. II - a transposição, o remanejamento ou a transferência, por qualquer forma, sem prévia autorização do Congresso Nacional, de recursos de uma dotação de crédito orçamentário para outra;" 
 Parecer:  A emenda não se coaduna com a orientação geral do pro- jeto e o entendimento da maioria dos Constituintes consulta - dos. Se aprovada,os "executores" do orçamento não disporiam de nenhuma flexibilidade para contornar eventuais imprevistos durante a execução orçamentária, prejudicando ou mesmo impe- dindo o fluxo normal dos serviços que devem ser prestados pe- lo poder público. Pela rejeição. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05150 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso XIV Suprima-se inciso XIV do artigo 12. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da alínea "a", do item XIV do artigo 12. O dispositivo em apreço já mereceu o devido tratamento n no Substitutivo em elaboração. Pela rejeição. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05151 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso II, alínea "c" Artigo 370 Artigo 414 .................................. -------- A alínea "c" do inciso II do art. 270 passa a ter a seguinte redação: Art. 265..................................... II - ............................................. c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações; das entidades sindiciais de trabalhadores; das instituições de educação, de assistência social e das entidades dedicadas á defesa dos recursos naturais do meio ambiente, desde que sem fins lucrativos e observados os requisitos da lei. - Em consequência suprima-se os artigos 376 e 421. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten - dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05152 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 196, §1o. - O § 1o. do artigo 196 passa a ter a seguinte redação: Art. 196. .................................. § 1o. Os Tribunais elaborarão propostas orçamentárias próprias, sendo-lhes repassado o numerário correspondente a sua dotação segundo o disposto no art. 295. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05153 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 288, §1o. Dê-se a seguinte redação aos incisos do § 1o. do art. 288: Art. 288. .................................. § 1o. ...................................... "I - autorização para operação de créditos por antecipação da receita, desde que não excedem quarta parte da receita total estimada e que sejam liquidadas no próprio exercício; II - autorização para abertura de crédito suplementar; III - alteração da legislação tributária indispensável para a obtenção das receitas públicas; IV - normas para a aplicação dos saldos orçamentários financeiros verificáveis ao final do exercício; V - normas para sua realização; e VI - limites para emissão de moeda e de títulos da dívida pública no decorrer do exercício." 
 Parecer:  Alguns dispositivos da emenda se coadunam com a ori- entação geral do projeto e com o entendimento da maioria dos constituintes consultados. Assim,somos pela aprovação apenas de parte dos itens I e II,no que se refere à"autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de re- ceita para liquidação no próprio exercício". Pela aprovação parcial. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05154 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 134, § 5o. Substitua-se no § 5o. do art. 134 a expressão "um terço" por "um décimo". 
 Parecer:  A questão foi adequadamente tratada no Substitutivo. Pela rejeição. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05155 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 134, § 3o. O § 3o. do artigo 134 passa a ter a seguinte redação: Art. 134. .................................. § 3o. Só poderá ser aprovada emenda que I - seja compatível com o orçamento plurianual; e II - indique os recuros necessários. 
 Parecer:  A questão foi adequadamente tratada no Substitutivo. Pela rejeição. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05156 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva de Adequação e Compatibilização Dispositivo emendado: art. 253, III Acrescente-se ao art. 253, III, o dispositivo correspondente ao inciso II, do artigo 23, do Anteprojeto da Comissão VI e que foi suprimido, no atual projeto dessa Egrégia Comissão de Sistematização, por evidente lapso, desde que não há qualquer incompatibilização com outras disposições, seja da mesma Comissão ou de outras. É o seguinte o teor do dispositivo a ser restaurado, que estabelece como competência da União; através da Polícia Federal: " II - executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteira, através da Polícia Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias e ferrovias federais, na parte eferente a crimes contra a vida e o patrimônio."" O presente dispositivo ainda merece reparo, de modo a ter melhor adequação, acrescentando-se que esses serviços são executados pela Polícia Federal, também nos portos e aeroportos; de fato, a polícia marítima e área é nesses locais que é exercida e a polícia de fronteira, na maioria das vezes, também aí o é. Para melhor adequação a redação do dispositivo deve ser a seguinte: "Art. 253 .................................. ............................................ III - exercer a polícia de minas e a marítima, aérea e de fronteiranas rodovias e ferrovias federais, nos portos e aeroportos, na parte referente a crimes contra a vida e o patrimônio." 
 Parecer:  A Emenda trata de dispositivo não constitucional. A matéria deverá ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05616 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: O Artigo 336, o Parágrafo Único do Artigo 337, e os Artigos 487 e 488. SUPRIMAM-SE DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO a) O Artigo 336 b) O Parágrafo Único do Artigo 337 c) O Artigo 487 d) O Artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05829 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à parte final da Seção II (dos orçamentos), do Capítulo II (das Finanças Públicas), do Título VII (do Sistema Tributário Nacional) o seguinte: "Art. - É obrigatória a inclusão no Orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até primeiro de julho, incluído o valor necessário ao pagamento da atualização monetária e demais encargos até a data do efetivo pagamento, de modo que a liquidação total dos débitos ocorra impreterivelmente no exercício seguinte. § 1o. - As dotações consignadas ao Poder Judiciário para os fins deste artigo serão empenhadas no primeiro dia útil do exercício orçamentário e os valores respectivos liberados segundo cronograma no máximo até 1o. de outubro, recolhidos à repartição competente da Secretaria do Tribunal. Caberá exclusivamente ao Tribunal Federal de Recursos centralizar as requisições contra a União e suas autarquias, e aos Tribunais de Justiça, contra os Estados e Municípios, e aos respectivos presidentes autorizar o pagamento segundo as possibilidades do depósito, e determinar, a requerimento do credor preterido no seu direito de precedência, ouvido o chefe do Ministério Público, o arresto de renda ou da quantia paga ao credor atendido contra a ordem legal em valor correspondente ao pagamento indevido, o qual será recolhido à conta acima referida. § 2o. - No caso de descumprimento pelo Poder Executivo dos parágrafos anteriores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, fica o Presidente do Tribunal Federal de Recursos ou o Presidente do Tribunal de Justiça, conforme o caso, autorizado a anular, total ou parcialmente dotações orçamentárias consignadas a outras finalidades da pessoa jurídica de direito público devedora, fazendo diretamente o empenho em favor da conta própria, para a efetiva liquidação dos precatórios que deverão ser pagos no exercício quando a dotação ou a liberação de recursos para pagamento dos precatórios se mostrar insuficiente. § 3o. - Lei Complementar regulará o procedimento financeiro a se adotado pelas pessoas jurídicas de direito público para o fiel cumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo das normas nele contidas, que são de aplicação imediata. § 4o. - Os pagamentos devidos em virtude de sentença judiciária em desapropriação serão satisfeitos na ordem de apresentação dos precatórios, por dotação orçamentária própria, obedecidas todas as demais regras constantes deste artigo. 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do ilustre autor, a matéria constante da presente Emenda, em sua maior parte, é tipica- mente de legislação infraconstitucional, daí que nosso pare- cer é pela rejeição da proposição. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05837 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA 1. Acrescente-se ao artigo 303 do Projeto de Constituição, como seus parágrafos as seguintes disposições: "§ Nas atividades de produção e abastecimento de alimentos a intervenção do Estado limitar-se-á à normatização e a regulamentação dos fluxos, vedada sua participação operativa no mercado de compra e venda, tanto interno como externo, salvo em caso de calamidade ou situação de notória excepcionalidade, mas sempre em caráter transitório. § O Estado desenvolverá planos global e regionais de incentivo à construção de armazens e silos, através da iniciativa privada ou de forma suplementar com recursos próprios como forma de estímulo à formação da infra-estrutura de armazenagem." 2. Acrescente-se como Disposição Transitória no Projeto: "Art. Ficam extintas a Companhia Brasileira de Alimentos (COBAL) e a Companhia de Financiamento da Produção (CFP). Parágrafo único. O Governo Federal, num prazo de 180 dias promoverá a liquidação dos estoques das duas empresas e a redistribuição dos seus servidores, excluídos os cargos em comissão que também ficam extintos". 
 Parecer:  As sugestões apresentadas devem ser objeto de legislação or- dinária; por sua natureza específica não constituem matéria constitucional. Pela rejeição. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05838 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Título VIII, Capítulo II. Inclua-se nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: Artigo... Em qualquer região do País, onde foram localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas (maconha, coca etc), haverá expropriação imediata das glebas que terão destinação específica para assentamento de colonos que possam nelas realizar o plantio de produtos úteis tanto na área dos alimentos, quanto ao de plantas medicamentosas. I - A expropriação a que se refere o "caput" do artigo, far-se-á sem nenhuma indenização ao proprietário, tendo em vista a ilegalidade da cultura, e sem prejuízo das outras sanções previstas em lei. II - Para o assentamento dos colonos, o Estado destinará recursos próprios, utilizando também dos recursos provenientes dos convênios internacionais no campo das drogas, e que contemplam a substituição de tal tipo de cultura. III - Nas regiões urbanas onde forem localizadas plantações ou laboratórios clandestinos, far-se-á também a expropriação destinando-se os recursos provenientes desta expropriação ao FUNCAD (Fundo de Combate às Drogas), já criado por lei: (Decreto 7560, de 19/ 12/86). 
 Parecer:  A preocupação do autor da emenda é bastante louvável e muito bem intencionada. Dada, porém, a natureza da matéria, a mesma, pela sua complexidade e detalhamento, deve ser objeto de lei ordinária, inclusive fazendo parte do Código Penal. Pela rejeição. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05859 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. PROJETO Art. 203, item VIII EMENDA SUPRESSIVA Suprimir a expressão "com representação no Congresso Nacional", no item VIII do art. 203, permanecendo tão-só a referência aos Partidos Políticos. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão de Sistematização. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05860 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. PROJETO "Art. 417 § 3o. Os internamentos em estabelecimentos psiquiátricos, decorrentes de pedidos de pacientes ou de seus familiares, com ou sem autorização, serão sempre precedidos de prévia anuência de curador especial." EMENDA AMPLIATIVA Inclusão de artigo expresso para condicionar internamentos de familiares em estabelecimentos psiquiátricos. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, por entender que a maté- ria é pertinente à legislação ordinária. 
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