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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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expand1987 (24)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00767 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao artigo 54 a seguinte redação: Art. Os membros dos Ministérios Públicos do Tribunal de Contas da União e dos Estados, do Trabalho e Militar integrar-se-ão nas respectivas carreiras do Ministério Público Federal e Estadual, aplicando-se-lhes o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00768 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Ficam acrescentados os seguintes itens ao art. 10o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Art. 45o. .................................. IV - A representação judicial e as atividades da consultoria da União e de suas Autarquias constituem Advocacia de Estado. A Advocacia de Estado vinculada à Consultoria Geral da República, destina-se a: a) zelar pela observância da Constituição, das leis e tratados, com relação aos atos emanados da administração federal; b) desempenhar as atividades da consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da administração federal assim compreendidos os órgãos da administração direta e as autarquias; c) exercer a representação judicial da União e das autarquias em todos os graus da jurisdição e Tribunais. V - A advocacia e consultoria de Estado serão exercidas pelos atuais integrantes dos Serviços Jurídicos da União. VI - Os cargos e empregos que integram o grupo Serviços Jurídicos são transformados em Cargos de provimento efetivo, nos casos em que ainda não tenham sido objeto de transformação em lei. VII - Os integrantes da Advocacia de Estado, terão os mesmos impedimentos, prerrogativos e direitos dos membros do Ministério Público Federal. VIII - Os membros da Advocacia de Estado ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos. IX - A lei estruturará a carreira dos integrantes da Advocacia de Estado. 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Art - Os membros do Ministério Público terão os mesmos direitos, garantias, vedações e deveres fixados nesta Constituição para os Magistrados. Com a aprovação desta emenda substitutiva, o artigo que trata dos direitos dos membros do Ministério Público deve ser suprimido. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00846 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. Art. - À Procuradoria Geral da República, órgão diretamente subordinado ao Presidente da República, compete representar judicial e extra judicialmente a União; representar a Fazenda junto ao tribunal de Contas; exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da administração em geral; e promover a cobrança da dívida ativa da União. Parágrafo único - O Procurador Geral da República será nomeado dentre advogados de reconhecido saber jurídico e conduta ilibada. 
 Parecer:  Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA No. O art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo terá a seguinte redação: SEÇÃOqc DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVOqc Art. 4o. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: I - tributos, arrecadação e distribuição de rendas; II - orçamento anual e plurianual; abertura e operação de crédito; dívida pública; emissões de curso forçado; III - fixação dos efetivos das Forças Armadas para o tempo de paz; IV - planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento; V - criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; VI - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo; bens do domínio da União; VII - transferência temporária da sede do Governo Federal; VIII - concessão de anistia; IX - organização administrativa e judiciária dos Territórios. Parágrafo único. As matérias, que não se incluam no domínio normativo da lei, estão sujeitas à disciplina regulamentar autônoma do Presidente da República. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01022 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA No. O art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo passa a ter a seguinte redação: CAPÍTULOqc DO PODER LEGISLATIVOqc SEÇÃOqc DISPOSIÇÕES GERAISqc Art. 1o. O poder de legislar reside no Povo. A função legislativa é exercida, por delegação popular, pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 
 Parecer:  Rejeitado. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01023 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA No. O art. 17 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo passa a ter a seguinte redação: SEÇÃOqc DA COMISSÃO REPRESENTATIVAqc Art. 17. Ao termo de cada sessão legislativa, o Congresso Nacional elegerá dentre os seus membros, em votação secreta, uma Comissão Representativa, que o substituirá, nos períodos de recesso e até início da sessão subsequente, investida das seguintes atribuições: I - zelar pelas prerrogativas institucionais do Poder Legislativo e das imunidades e garantias de seus membros; e II - velar pela supremacia da Constituição e pelo respeito e observância das liberdades públicas. § 1o. A Comissão Representativa é composta de trinta e um membros efetivos, inclusive o Presidente, e dez suplentes. § 2o. A Presidência da Comissão Representativa caberá ao Presidente do Congresso Nacional, na forma regimental. 
 Parecer:  Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01024 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA No. Acrescente-se, logo após o art. 3o., o seguinte artigo, que terá esta redação: Art. O edifícioe as instalações do Congresso Nacional são invioláveis. Compete ao seu Presidente autorizar o ingresso de membros das forças militares ou policiais quando as circunstâncias o exigirem. 
 Parecer:  Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01025 PREJUDICADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se ao § 2o. do art. 18 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo nova redação e acrescentem-se-lhe mais dois parágrafos assim redigidos: Art. 18. .................................... ............................................ § 2o. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, em conjunto ou separadamente, criarão comissões de inquérito sobre fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros. § 3o. As comissões de inquérito dispõem de autoridade própria para efetuar buscas e apreensões e ordenar a condução coercitiva de testemunhas, podendo, para tanto, se necessário for, requisitar o auxílio da força policial. § 4o. A existência de inquérito policial, investigação administrativa ou processo judicial sobre o mesmo fato não obsta a instauração de inquérito parlamentar. 
 Parecer:  Prejudicada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  1. No Capítulo III - do Judiciário Seção I, acrescentar o seguinte item, renumerando o seguinte: "VII - Tribunais e Juízes Agrários." 2. Alterar a Seção VIII, acrescentando-se mais uma Seção, assim como seu artigo: "SEÇÃO VIII" Dos Tribunais e Juízes Agrários "Art. 97. São órgãos da Justiça Agrária; I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; e III - Juízes Agrários. § 1o. O Tribunal Superior Agrário compõe-se de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo quatro dentre juízes federais; três dentre membros dos serviços jurídicos da União; dois dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre Advogados. Após a primeira nomeação dos quatro Juízes Federais dos três Procuradores da República, as seguintes só se darão dentre Juízes e Procuradores Agrários. § 2o. Serão criados Tribunais Regionais Agrários, cada um composto de sete Juízes vitalícios nomeados pelo Presidente da República, sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre Advogados; dois dentre membros do Ministério Público Federal; um dentre membros dos serviços Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois Procuradores da República, as seguintes só ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários. § 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Superior Agrário. Ressalvada a primeira investidura, que se baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze anos de experiência em direito agrário e que não seja proprietário rural, o provimento do cargo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, organizada pelo Tribunal Superior Agrário, devendo os candidatos atender aos requisitos de idoneidade moral e de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. § 4o. Compete à Justiça Agrária processar e julgar as questões oriundas das relações reguladas pela legislação agrária, inclusive: I - as questões possessórias ou dominiais que versem sobre imóvel rural, público ou privado; II - as ações discriminatórias de terras devolutas, federais ou estatais; III - as desapropriações de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal ou indígena; IV - as questões que digam respeito a aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural; V - as questões referentes à floresta, água, pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que atinentes à atividade agrária; VI - as questões relativas a contratos agrários, compreendidos entre eles, também os vinculados à atividade de fomento, de produção ou comercialização agropecuários; VII - as questões que versarem sobre a propriedade consorcial indígena; VIII - as questões que versarem sobre empreitada rural e sobre previdência social rural; IX - as relações de direito previstas nas leis agrárias e no Código Civil sobre matéria jurídico-agrária, quando versarem interesses rurais assim definidos em lei. § 5o. A competência e a organização dos órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos em lei. § 6o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário somente caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal quando contrariarem esta Constituição. § 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal deverão unir seus esforços e recursos administrativos e financeiros mediante convênio, visando à implantação da Justiça Agrária. § 8o. O processo perante à Justiça Agrária será gratuito, para os pequenos proprietários e trabalhadores rurais, devendo prevalecer os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. § 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão criados por etapas, levando-se em conta as regiões onde as lides agrárias são mais intensas e exigem a presença do Estado. 
 Parecer:  Pela rejeição. A justiça agrária já está disciplinada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo passa a vigorar com a seguinte redação: Art 17. Durante o recesso, haverá uma Comissão Representativa do Congresso Nacional, composta por sete Senadores indicados pelo Senado Federal e um Deputado de cada Unidade da Federação, indicados pelas Bancadas majoritárias dos respectivos Estados, Territórios e Distrito Federal. 
 Parecer:  Rejeitada 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 1o. O § 1o. do art. 2o. do anteprojeto constitucional passa a vigorar com a seguinte redação: § 1o. - O mandato será de quatro anos. Art. 2o. Revogam-se as disposições em contrário. O anteprojeto elaborado pelo ilustre Constituinte José Jorge é digno dos maiores elogios. Rompe o represamento vivido pelo Legislativo e instrumentaliza o mesmo para a reconquista a passos largos, da credibilidade popular. Destaco, porém, a discordância quanto aos dispositivos que prevêem a dissolução da Câmara dos Deputados. A república brasileira é alicerçada do semi-presidencialismo ou presidencialismo congressual. Os excessos do momento são reflexos naturais de um Governo ditatorial, mas a solução, com certeza, não pode ver a adoção de um regime desconhecido da nossa geração. A humanidade sempre clamou por um Líder, um Comandante, um Rei, pois mães todos têm e pai todos querem. Devemos buscar, por exemplo, a família brasileira e agir diferente é trilhar o caminho da incerteza. N.B - onde se lê anteprojeto constitucional, leia-se anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. O Parlamentarismo no Brasil e no mundo está muito identificado com as Monarquias e aqui só representará sucessivas crises, pois o "jeitinho" é produto nacional. Além do mais, a imprensa é um dos principais poderes, sendo o menos arranhado e bem vinculado ao Poder Executivo. O que parece ser uma conquista é, na realidade, um fator de submissão. Uma Constituição adequada ao nosso País é a que permite ao Legislativo, legislar; ao Executivo, executar; ao Judiciário garantir a aplicação das Leis. É mais fácil aperfeiçoar o conhecimento que construir o desconhecido. 
 Parecer:  Rejeitada, tendo em vista o sistema parlamentarista adotado 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  ""Art. 1o. Fica revogado o inciso XII do artigo 11 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 1o. Fica revogado o inciso VII, do art. 11 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo e disposições em contrário. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O inciso IV do art. 11o. da Subcomissão do Poder Executivo passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - Nomear, após aprovação do Congresso Nacional, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, os chefes de missão diplomática de caráter permanente e os diretores do Banco Central do Brasil." 
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 Título:  EMENDA:00143 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo referente ao Poder Judiciário: "Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelo seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal II - Superior Tribunal de Justiça III - Tribunais e Juízes Federais IV - Tribunais e Juízes Militares V - Tribunais e Juízes Eleitorais VI - Tribunais e Juízes do Trabalho VII - Tribunais e Juízes Agrários VIII - Tribunais e Juízes dos Estados do Distrito Federal e dos Territórios." 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 35 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Dos Tribunais e Juízes Agrários "Art. 35. São órgãos da Justiça Agrária: I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; e III - Juízese Agrários. - 1o. O Tribunal Superior Agrário compor-se-á de 13 juízes vitalícios e togados, com a denominação de Ministros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo quatro dentre juízes federais; três dentre membros do Ministério Público Federal; dois dentre membros dos serviços jurídicos da União; dois dentre magistrados ou membros do Minstério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios; e dois dentre advogados. Após a primeira nomeação dos quatro juízes federais e dos três procuradores da república, as seguintes só se darão dentre juízes e procuradores agrários. § 2o. Serão criados tribunais regionais agrários, cada um composto de sete juízes nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo dois dentre juízes federais; um dentre advogados; dois dentre membros do Ministério Público Federal; um dentre membros dos serviços jurídicos da União; e um dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira nomeação dos dois juízes federais e dos dois procuradores da República, as seguintes só ocorrerão dentre juízes e procuradores agrários. § 3o. Os juízes agrários serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Superior Agrário. Ressalvada a primeira investidura, que se baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze anos de expediência em direito agrário e que não seja proprietário rural, o provimento do cargo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, organizada pelo Tribunal Superior Agrário, devendo os candidatos atender aos requisitos de idoneidade moral e de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. § 4o. Compete à Justiça Agrária processar e julgar as questões oriundas das relações reguladas pela legislação agrária, inclusive: I - as questões possessórias ou dominiais que versem sobre imóvel rural, público ou privado; II - as ações discriminatórias de terras devolutas, federais ou estaduais; III - as desapropriações de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal ou indígena; IV - as questões que digam respeito a aplicação, incidências e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural; V - as questões referentes à floresta, água, pesca, aos recursos naturais renonáveis, desde que atinentes à atividade agrária; VI - as questões relativas a contratos agrários, compreendidos entre eles, também os vinculados à atividade de fomento, de produção ou comercialização agropecuários; VII - as questões que versarem sobre a propriedade consorcial, indígena; VIII - as questões que versarem sobre empreitada rural e sobre previdência social rural; IX - as relações de direito previstas nas leis agrárias e no Código Civil sobre matéria jurídico-agrária, quando versarem interesses rurais assim definidos em lei. § 5o. A competência e a organização dos órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos em lei. § 6o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário somente caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal quando contrariarem esta Constituição. § 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal deverão unir seus esforços e recursos administrativos e financeiros mediante convênio, visando à implantação da Justiça Agrária. § 8o. O processo perante à Justiça Agrária será gratuito, para os pequenos trabalhadores e proprietários rurais, devendo prevalecer os princípios de conciliação, ocalização, economia, simplicidade e rapidez. § 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão criados por etapas, levando-se em conta as regiões onde as lides agrárias são mais intensas e exigem a presença do Estado. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Ficam acrescentados os seguintes itens ao art. 10o. do Anteprojeto: "Art. 10 . I - A representação judicial e as atividades da Consultoria da União e de suas Autarquias constituem Advocacia de Estado. A Advocacia da União destina à: a) Zelar pela observância da Constituição, das leis e tratados, com relação aos atos emanados da administração federal; b) desempenhar as atividades da Consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da administração federal assim compreendidos os órgãos da administração direta e as autarquias; c) exercer a representação judicial da União e das autarquias em todos os graus da jurisdição e Tribunais. II - A advocacia e consultoria da União serão exercidas pelos atuais integrantes dos Serviços Jurídicos da União. III - Os cargos e empregos que integram o grupo Serviços Jurídicos são transformados em cargos de provimento efetiva, nos casos em que ainda não tenham sido objeto de transformação em lei. IV - Os integrantes da Advocacia da União, terão os mesmos impedimentos, prerrogativos e direitos dos membros do Ministério Público Federal. V - Os membros da Advocacia da União impressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos. VI - A lei estrutará a carreira dos integrantes da Advocacia da União. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. "Art. 8o. Os membros do Ministério Público terão os mesmos direitos, garantias, vedações e direitos fixados nesta Constituição para os Magistrados. Com a aprovação desta emenda substitutiva, o Art. 9o. deve ser suprimido." 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00283 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 1o. Acrescenta o artigo 12 e parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 12. Os membros do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios que estiverem em efetivo exercício quando da promulgação desta Constituição, poderão optar por integrarem a carreira do Ministério Público Federal, sendo-lhes assegurados os direitos e vantagens do cargo de Promotor da Repúbica e computado, para todos os fins, o tempo de serviço apurado no cargo anterior. Parágrafo único. A opção de que trata este artigo se fará no prazo de sessenta dias, a contar daquela data". 
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