ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02618 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 395, § 1o..
O artigo 395 e o § 1o. passam a ter a
seguinte redação renumerando-se os demais
parágrafos:
Art. 395 São livres a pesquisa científica e o
desenvolvimento tecnológico, agindo o Estado
supletivamente no incentivo à sua disseminação e
aproveitamento adequados.
§ 1o. - O Estado estimulará o progresso
científico e tecnológico, sem prejuízo da
iniciativa privada, de acordo com os seguintes
princípios:
I - promoção e melhoria da qualidade da vida
humana;
II - redução das desigualdades econômicas e
sociais entre as regiões do País;
III - racionalização de custos, processos e
métodos nas atividades essenciais;
IV - habilitação da iniciativa privada a
produzir bens de elevado valor tecnológico
agregado, para o atendimento do mercado nacional
e internacional;
V - capacitação da indústria nacional a
manter-se independente e competitiva no mercado
mundial.
§ 2o. - O Estado poderá, mediante lei, criar
fundos especiais, destinados à realização de
pesquisas setoriais, bem como dar incentivos e
conceder isenções fiscais a empresas ou entidades
privadas que se dedicarem ao desenvolvimento
científico e tecnológico. | | | Parecer: | Contrariamente ao "caput" proposto, foi mantida a ação
do Estado como essencial ao desenvolvimento científico e ca-
pacitação tecnológica, o que não exclui a participação rele-
vante da iniciativa privada.
As sugestões dos §s 1o. e 2o. tratam de matéria a ser
regulamentada por legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02625 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 100, Inciso
XIII.
Suprima-se do artigo 100, o Inciso
XIII, renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02626 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 108.
Substitua-se no artigo 108, parágrafo
único, a expressão "por oito anos", pela expressão
"por cinco anos". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02627 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 112, Inciso I.
O inciso I do artigo 112 passa a ter a
seguinte redação:
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Território e de
Prefeituras das Capitais; | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02629 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 130.
Suprima-se o artigo 130 | | | Parecer: | A reapresentação de projetos de lei rejeitados ou não
sancionados na mesma sessão legislativa constitui medida in-
conveniente, porquanto congestiona os trabalhos das Comissões
e a Ordem do Dia.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02636 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 140.
Suprimam-se o Artigo 140 e seus parágrafos. | | | Parecer: | A emenda pretende a supressão de dispositivos fundamen-
tais ao controle externo a cargo do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02637 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 139, os
parágrafos 1o. e 2o.
Suprimam-se do artigo 139 os parágrafos 1o. e
2o. | | | Parecer: | Sendo o Congresso Nacional o titular do controle exter-
no, parece-nos de todo conveniente que a ele caiba a aprecia-
ção do recurso que venha a ser interposto da decisão da Corte
de Contas que sustar a execução de contrato.
A sugerida supressão de dispositivos, ademais, retiraria
daqueles que porventura se julguem prejudicados a necessária
oportunidade de acesso a uma instância recursal.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02640 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 396, Parágrafo
único
O parágrafo único do artigo 396, passa a ter
a seguinte redação:
Parágrafo único - Os poderes Públicos
utilizarão, sempre que possível, serviços e bens
de alto valor tecnológico produzidos no País,
garantida sua adequação operacional e econômica. | | | Parecer: | Achamos que a redação apresentada pela emenda do ilus -
tre Autor é menos clara que a proposta no projeto que pri-
vilegia a capacitação científica e tecnológica nacional co -
mo critérios para a concessão de incentivos de compras e
de acesso ao mercado brasileiro, utilizando bens e serviços'
ofertados por empresas brasileiras.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02642 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 398.
Acrescente-se ao artigo 398 o seguinte
parágrafo:
§ 3o. - O Estado não fará nem incentivará ou
financiará pesquisas e o desenvolvimento de
tecnologias que:
I - objetivem a construção de armas atômicas,
em todas as suas modalidades;
II - permitam a identificação, o isolamento e
o armazenamento de virus e bactérias nocivos ao
ser humano, com finalidade bélicas. | | | Parecer: | No projeto, suprimimos o dispositivo citado ( art. 398
e seus parágrafos). Achamos que o assunto deve ser tratado '
por legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02643 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 397.
Acrescente-se ao artigo 397 o seguinte
parágrafo, renumerando-se seu parágrafo único:
§ 2o. - Respeitados os outros direitos
tutelados por esta Constituição, a transferência
de tecnologia e de conhecimentos científicos para
pessoas, empresas e entidades estrangeiras ficará
condicionada aos interesses nacionais. | | | Parecer: | A garantia à propriedade industrial é consagrada no cap.
I, título II.
A matéria proposta, se acolhida, introduziria elemento
contraditório no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02644 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 047
Suprima-se o artigo 047 | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02645 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54, inciso XIII
Suprima-se do inciso XIII do artigo 54 a
seguinte expressão:
"O Poder Judiciário". | | | Parecer: | As especificidades do Distrito Federal, como sede da Capi -
tal federal, do Governo e das representações estrangeiras e -
xigem estatuto próprio para a organização Justiça e Segurança
coerente com o princípio da autonomia relativa assegurada no
capítulo sobre o Distrito Federal. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13569 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 140.
Suprima-se o Artigo 140 e seus parágrafos. | | | Parecer: | A emenda pretende a supressão de dispositivos fundamen-
tais ao controle externo a cargo do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13571 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 139, os
parágrafo 1o. e 2o.
Suprimam-se do artigo 139 os parágrafos 1o. e
2o. | | | Parecer: | Sendo o Congresso Nacional o titular do controle externo,
parece-nos de todo conveniente que a ele caiba a apreciação
do recurso que venha a ser interposto da decisão da Corte de
Contas qeu sustar a execução de contrato.
A sugerida supressão dos dispositivos, ademais, retiraria
àqueles que porventura se julguem prejudicados a necessária
oportunidade de acesso a uma instância recursal.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13572 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 108.
Substitua-se no artigo 108, parágrafo único,
a expressão "por oito anos", pela expressão "por
cinto anos". | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13573 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 108, inciso III,
alínea "e".
Suprima-se do artigo 108, inciso III, alínea
"e", a seguinte expressão:
"e deliberar sobre sua exoneração". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13578 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 112, Inciso I.
O inciso I do artigo 112 passa a ter a
seguinte redação:
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
premanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Território e de
Prefeituras das Capitais; | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15358 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Inciso XXV do art. 13.
Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
vivem à melhoria de sua condição social:
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra permanente
temporária ou sazonal, ainda que mediante locação; | | | Parecer: | A finalidade primordial da proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra reside na necessidade
de se coibir a exploração do trabalho pelas prestadoras de
serviço.
Ninguém ignora a distância existente entre o que é co-
brado do tomador e o que é pago ao trabalhador.
Entretanto, julgamos que, devido as características,
principalmente, do trabalho as zonas rurais, a proibição deva
somente abranger as atividades permanentes.
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