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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ ELIAS MURAD in nome [X]
Emenda in tipo [X]
1987::02 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PTB (11)
Uf
MG (11)
Nome
JOSÉ ELIAS MURAD[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (1)
07 (10)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02036 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Seção I Cap. II do Título IX Art. O poder público estabelecerá como de caráter prioritário, as Ações de Assistência Integral à Saúde da Criança e do Adolescente, garantindo a continuidade e execução dos Programas Meterno- Infantis, pela Rede Básica de Saúde. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02037 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO COMENDADO: Art. 379, III do Anteprojeto de Constituição Altere-se o item IV do art. 379 para a seguinte redação: "III - atendimento gratuito e especializado em creches e pré-escolas para as crianças até seis anos de idade". 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02038 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 383, § 4o. Inclua-se no § 4o.art. 383, a educação pré- escolar, passando a ter a seguinte redação: "Art. 383 .................................. § 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades do ensino fundamental e da educação pré-escolar estiverem plenamente atendidos." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02039 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 13 O Inciso do Artigo 13 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: letra h - lei complementar garantirá amparo especial à maternidade, à infância, à velhice e aos indivíduos portadores de qualquer deficiência de caráter físico e/ou mental. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02288 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Artigo 382 Acrescente-se o disposto neste artigo aos centros de educação tecnológica e escolas técnicas do sistema federal de ensino. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02289 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Altere-se o § 1o. do art. 383 para a seguinte redação: § 1o. Compete preferencialmente à União organizar, oferecer o ensino superior, o ensino técnico industrial e agrotécnicode nível médio. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01919 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Seção I Cap. II do Título IX Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. O poder público estabelecerá como de caráter prioritário, as Ações de Assistência Integral à Saúde da Criança e do Adolescente, garantindo a continuidade e execução dos Programas Materno- Infantis, pela Rede Básica de Saúde. 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01920 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO COMENDADO: Art. 373, III do projeto de Constituição Altere-se o INCISO III do art. 373 para a seguinte redação: "III - atendimento gratuito e especializado em creches e pré-escolas para as crianças até seis anos de idade". 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo ao disposto no parágrafo 4. do art. 378 do Projeto, que não atende à orientação adotada pelo Relator. O parecer é pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01921 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 378, § 4o. Inclua-se no § 4o.art. 378, a educação pré- escolar, passando a ter a seguinte redação: "Art. 378 .................................. § 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades do ensino fundamental e da educação pré-escolar estiverem plenamente atendidos." 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01922 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 12, inciso III, alínea h. A alínea h do inciso III do art. 12 do projeto, passa a ter a seguinte redação: letra h - lei complementar garantirá amparo especial à maternidade, à infância, à velhice e aos indivíduos portadores de qualquer deficiência de caráter físico e/ou mental. 
 Parecer:  A matéria é objeto de atenção específica em outro capí- tulo, com redação diversa. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02156 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivo emendado: art. 378, § 1o. Altere-se o § 1o. do art. 378 para a seguinte redação: § 1o. Compete preferencialmente à União organizar, oferecer o Ensino Superior, o Ensino Técnico Industrial e Agro-Técnico de Nível Médio. 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.