ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 25, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DO
SUBSTITUTIVO APRESENTADO PELO ILUSTRE RELATOR,
PELOS MOTIVOS QUE INTEGRAM A JUSTIFICAÇÃO. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 17 do Substitutivo
apresentado pelo ilustre Relator pelos seguintes
motivos que integram a justificação. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Incluir no art. 12 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica:
§ 3o. - Os Estados manterão programas
específicos de prospecção, pesquisa e tecnologia
mineral, que visem fomentar a atividade minerária. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10794 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 358 do Projeto
de Constituição.
Acrescente-se Parágrafo Único ao art. 358:
Art. 358 -
Parágrafo Único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a dez salários mínimos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de
modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos '
correspondentes a proventos de aposentadoria iguais ou in-
feriores a dez salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Jales Fontoura, entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons -
titucional.
O problema não é de imunidade, mas sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições '
ao Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10795 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 270 do Projeto
de Constituição.
Acrescente-se Parágrafo 5o. ao Artigo 270.
Art. 270 -
I -
II -
III -
IV -
V -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. -
§ 5o. - O imposto de renda de que trata o
item III só poderá incidir sobre os proventos de
aposentadoria nos termos a partir do montante de
dez salários mínimos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de
modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos '
correspondentes a proventos de aposentadoria iguais ou in-
feriores a dez salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons -
titucional.
O problema não é de imunidade, mas sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições '
ao Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10797 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 418 do Projeto
da Constituição.
Dê-se ao artigo 418 a seguinte redação:
Art. 418 - Aos órgãos públicos e privados é
permitido implantar programas de planejamento
familiar, objetivando a melhoria das condições de
trabalho dos cônjuges, e de habitação, saúde,
educações, lazer e segurança das famílias. | | | Parecer: | O texto proposto comporta matéria de legislação comple
mentar, no propósito de simplificar o texto constitucional.
Somos pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10801 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Alínea "d"", Parágrafo
Único do Artigo 214 do Projeto da Constituição:
Art. 214
Parágrafo Único
a -
b -
c -
d - Os classistas, escolhidos dentre os
integrantes de listas tríplices organizadas, por
maioria de votos, pelos conselhos de
Representantes da Federação de Empregados e
empregadores com sede no território de Jurisdição
do Tribunal. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10803 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 381 do Projeto
da Constituição.
Suprima-se do artigo 381 a expressão "e em
casos excepcionais". | | | Parecer: | Não vemos razão para a eliminação da expressão, vez que as-
sim procedido efetivar-se-á uma mutilação de sentido da pro-
posta. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12749 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 331 do Projeto
de Constituição.
Dê-se ao art. 331 a seguinte redação:
Art. 331 - Cabe aos bancos do Nordeste, do
Brasil, da Amazônia e de Roraima receber, como
repasse, todos os recursos federais que sejam
destinados, direta ou indiretamente, aos programas
de Governo nas áreas sob suas jurisdições.
I - As despesas para execução dos Programas
do Governo serão desembolsadas em favor dos
credores, conforme o investimento feito.
II - Os recursos a serem aplicados a Fundo
Perdido, serão repassados pelos referidos bancos,
para aplicação em programas que favoreçam a
pecuária, a agricultura, projetos de pequenas e
médias empresas e entidades filantrópicas a juros
de um por cento ao mês, não cabendo, neste caso, a
cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras e
nem de taxas.
III - Os bancos o que se refere o "caput""
deste artigo terão sob sua responsabilidade as
operações financeiras, operações comerciais,
programas regionais de desenvolvimento e
investimento dentro da área sob sua jurisdição, a
juros de mercado. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14178 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, XV, "x"
Dê-se à letra x, do inciso XV, do Art. 12 do
Projeto, a seguinte redação:
Art. 12.....................................-
XV .........................................
x) o Estado é obrigado a prestar, direta ou
indiretamente, mediante convênio, assistência
judiciária aos juridicamente necessitados,
conforme o que dispuser em lei. | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea X do item XV do artigo
12, do Projeto.
Em nada aprimorando o Substitutivo, opinamos pela rejei -
ção. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14180 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, inciso XV, letra
"x"
Dê-se à alínea "x", do inciso XV, do art. 12
do Projeto, a seguinte redação:
Art. 12. ...................................
XV .........................................
x) É obrigatória a prestação de assistência
judiciária gratuita, pelo Estado, aos
juridicamente necessitados, através de defensores
públicos organizados em carreira, ou defensores
dativos, devidamente remunerados, mediante
convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil,
Sindicatos ou Associações, conforme se dispuser em
lei". | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea X do item XV do artigo
12, do Projeto.
A redação oferecida não melhora o Substitutivo. Pelo
contrário, complica-o.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14181 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Art. 235 e parágrafos
Suprimam-se o artigo 235 e seus parágrafos,
do Projeto. | | | Parecer: | Improcedente.
Sugere a emenda a supressão do art. 235 e seus parágra-
fos.
Não aponta, porém, outro rumo nem justifica claramente
sua iniciativa.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17137 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Alínea "b" - Inciso XII
do Artigo 12.
Art. 12 - ..................................
a - ........................................
b - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo
o naturalizado, se a naturalização for posterior à
prática do crime que houver motivado o pedido e se
o delito for defenido como crime pela lei
brasileira. | | | Parecer: | Versa sobre o art. 12, XII, b, do Projeto de Constituição
e determina que o estrangeiro naturalizado só pode ser extra-
ditado se a naturalização for posterior à prática do crime ou
se este for também definido como crime pela lei brasileira.
Julgamos desaconselhável a sugestão, que viria aumentar o nú-
mero de naturalizações fraudalentas, destinadas a isentar de
punição os autores de delitos não punidos pela lei brasilei-
ra.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17139 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Inciso I do Artigo 264
do Projeto de Constituição.
Art. 264 - ..................................
I - Exigir, aumentar ou reduzir tributos sem
lei que o institua ou lhe autorize o aumento ou a
redução. | | | Parecer: | A Emenda quer expresso no Projeto que a redução de tri-
butos também depende de lei, tal como previsto para a
criação e o aumento.
Trata-se de um exagero desnecessário. Se o tributo é
instituido por lei, resulta evidente que sua redução tem de
depender de lei também, pois uma lei só se revoga com ou -
tra.
O Projeto deve cingir-se ao que já consta do item I do
artigo 264, ou seja: a instituição ou exigência ou aumen -
to do tributo depende de lei anterior. Quanto à redução, que
de modo nenhum ferirá os direitos do contribuinte, não há
razão para explicitá-la no texto constitucional. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17140 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 358 do Projeto
de Constituição.
Acrescente-se parágrafo único ao art. 358.
Art. 358 - ..................................
Parágrafo Único - Na contagem de tempo de
serviço para efeito de aposentadoria, é permitida
a inclusão das contribuições pagas regularmente e
mensalmente aos institutos de previdências
estaduais existentes no País. | | | Parecer: | A matéria versada na emenda relaciona-se com a questão da
contagem recíproca do tempo de serviço em âmbitos diferentes,
que se acha devidamente regulada em lei ordinária e que, a
nosso ver, não deve merecer tratamento a nível de texto
constitucional. Com efeito, na maioria das situações a conta-
gem recíproca depende de convênios entre a União e os Estados
e Municípios, e esses últimos somente aderem à sistemática
quando se acham em condições financeiras para arcar com o
ônus daí decorrentes. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17142 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 4o. ao
art. 421, do Projeto de Constituição:
"com garantia do auxílio-adoção,
independentemente da idade do menor adotado". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17143 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo à seção II,
do capítulo II, do título IX do projeto de
Constituição, onde couber:
"É garantido ao cônjuge sobrevivente,
companheiro ou companheira o direito à pensão, no
caso de morte do segurado ou segurada". | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17145 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes itens VI e VII ao
art. 416 do Projeto de Constituição:
"VI - Acumular proventos de reforma com os
gerados pela aposentadoria do INPS e do serviço
público.
VII - Patente ou graduação em razão do soldo
que houver sido conferido ao reformado". | | | Parecer: | Em emendas de identico teor temos manifestado nossa admi-
ração e respeito pela nobre classe dos ex combatentes. Enten-
demos, contudo, que o texto do projeto, além da legislação
ordinária pertinente, contempla a menciaonada categoria com
numerosas vantagens. Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17147 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "f" do item
IV, do art. 17, do Projeto de Constituição:
"ao dirigente sindical é grantida a proteção
necessária ao exercício de sua atividade,
estabilidade temporária no emprego e proteção
contra qualquer tipo de violência, além do acesso
aos locais de trabalho na sua base territorial de
atuação". | | | Parecer: | Pelos parâmetros delineados no parecer à Emenda
1P16815-5, a alínea "f", do item IV, do art. 17, do Projeto,
foi suprimida.
Pela rejeição, porque a Emenda propõe a manutenção do
dispositivo, sob outra redação.
* | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17148 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item XIV, ao art.
13, do Projeto de Constituição, renumerando-se os
subsequentes e o atual:
"pagamento de correção monetária e juros de
mora sobre os débitos trabalhistas". | | | Parecer: | A correção monetária dos débitos trabalhistas, por ser
matéria processual e regulamentar, deve ser disciplinada pela
legislação ordinária.
* | |
|