separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7242)
Banco
expandEMEN (7242)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4046)
PARCIALMENTE APROVADA (1430)
APROVADA (910)
PREJUDICADA (837)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (4346)
PFL (949)
PDT (468)
PDS (421)
PDC (322)
PTB (256)
PT (179)
PL (103)
PC DO B (71)
PCB (53)
PSB (42)
(32)
Uf
(32)
AC (140)
AL (49)
AM (99)
AP (77)
BA (225)
CE (164)
DF (170)
ES (555)
GO (539)
MA (138)
MG (352)
MS (72)
MT (122)
PA (197)
PB (253)
PE (398)
PI (117)
PR (667)
RJ (663)
RN (72)
RO (42)
RR (38)
RS (599)
SC (369)
SE (98)
SP (995)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
10 (2)
09 (2)
08 (7206)
07 (3)
05 (23)
03 (1)
01 (5)
7181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20673 APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 96 pelo seguinte: Art. 96 - São Poderes da República, harmônicos e independentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
7182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20674 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 287 pelo seguinte: Art. 287 - Haverá apenas um orçamento em cada unidade federativa, aprovado pelo respectivo Poder Legislativo. Estes orçamentos conterão a previsão de todas as receitas da Administração Direta e Indireta e a limitação das respectivas despesas, só podendo serem modificados, no curso de sua execução, mediante autorização legislativa. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste- mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e Orçamentos. 
7183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20675 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 97 pelo seguinte: Art. 97 - O Poder Legislativo será exercido pelo Congresso Nacional, com a participação do Presidente da República, nos termos prescritos pela Constituição. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
7184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20676 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 29 pelo seguinte: Art. 29 - São livres a organização e o funcionamento dos partidos políticos. Só terão direito à representação parlamentar, no entanto, aqueles que alcançarem quocientes mínimos de representatividade que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Ao estabelecer em nossa proposta as condições mínimas para que um Partido Político possa concorrer à eleições Na- cionais, Estaduais e Municipais, entendemos haver atendido à idéia contida na presente emenda. Por este motivo nosso pare- cer é favorável em parte, uma vez que consideramos seus obje- tivos, exauridos pelo disposto no item VI ddo art. 29. 
7185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20677 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 188 pelo seguinte Art. 187 - Para julgar matéria de sua competência, que a lei estipulará, são criados, com base nas respectivas leis orgânicas que definirão sua organização e funcionamento, os seguintes Tribunais Superiores da União: a) - Supremo Tribunal Federal; b) - Tribunal Federal de Recursos; c) - Tribunal Superior do Trabalho; d) - Tribunal Superior Eleitoral; e) - Superior Tribunal Militar e f) - Tribunal de Recursos Fiscais. 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
7186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20678 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 229 pelo seguinte Art. 229 - A Justiça dos Estados será organizada com base nas respectivas Constituições, observadas as mesmas diretrizes estabelecidas para a organização do Poder Judiciário da União. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
7187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20679 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 84 pelo seguinte Art. 84 - Nenhum servidor público, civil ou militar, poderá perceber benefícios que não sejam igualmente assegurados por lei a todo e qualquer trabalhador da iniciativa privada. 
 Parecer:  O dispositivo não apresenta alteração coerente com o teor do artigo que se quer substituir e reduplica preceitos já cons- tantes do Projeto. Pelo não acolhimento. 
7188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20680 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 55 pelo seguinte: Art. 55 - A Constituição assegura aos Estados e Municípios a plena autonomia que se caracteriza pela eleição de seus mandatários e pela gestão de seus negócios, em tudo que disser respeito a seu peculiar interesse. Parágrafo único - A intervenção da União nos Estados e a dos Estados nos Municípios se verificará sempre que constatados atos de abuso do poder, mediante prévia decisão do Congresso Nacional ou das Assembléias Legislativas, tomada mediante voto secreto da maioria absoluta de seus membros, nas vinte e quatro horas que se seguirem ao pedido dos Poderes Executivo ou Judiciário. 
 Parecer:  Ao se dizer que os Estados se regem pelas Constitui - ções e leis que adotarem, já se deu a devida autonomia, não havendo necessidade de se dizer que "a Constituição assegura plena autonomia". Quanto ao assunto da intervenção, a sua gra vidade e a sua complexidade não podem ser tratadas em um úni- co parágrafo como propõe a emenda. A matéria mereceu todo um capítulo. Daí o parecer ser pela rejeição. 
7189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20681 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE O ART. 12 PELO SEGUINTE: DECLARAÇÃO DE DIREITOS Art. 12. A Constituição assegura a todos os que vivem no território nacional os direitos constantes da declaração que integra o seu texto como Anexo e ao qual ficam incorporadas as Declarações dos Direitos Humanos da ONU e todas as demais convenções internacionais sobre direitos e cidadanias subscritas pelo Brasil e ratificadas pelo Congresso Nacional. 1. - IGUALDADE DE TODOS Todos são iguais perante a lei, que punirá qualquer forma de discriminação em razão de raça, sexo, credo religioso ou convicção política. A igualdade aqui prevista importa na nulidade de qualquer ato do Poder Público que implique na concessão de benefícios ou privilégios que não sejam assegurados indistintamente a todos. 2. - IMPÉRIO DA LEI Ninguém será privado de seus direitos nem será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. 3. - IRRETROATIVIDADE A lei não retroagirá senão para beneficiar, e não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Nenhuma lesão de direito individual poderá ser excluída da apreciação do Poder Judiciário. 4. - LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA DE RELIGIÃO Não haverá limites à liberdade de consciência, ficando igualmente assegurado o livre exercício dos cultos religiosos. 5. - PRIVAÇÃO DE DIREITOS Por motivo de crença religiosa ou de convicção política ou filosófica, ninguém será privado de seus direitos, salvo se o invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, caso em que a lei poderá determinar a perda dos direitos incompatíveis com a escusa de consciência. 6. - LIBERDADE DE IMPRENSA Fica assegurada a liberdade de imprensa exercida por qualquer meio de comunicação, assegurado o direito de resposta e respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer. A publicação de livros, jornais e periódicos não pdepende de prévia licença da autoridade, nem será tributada. A censura dos espetáculos de diversão pública será apenas classificatória e terá por finalidade informar o público quanto à natureza de seu conteúdo. 7. - SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA É inviolável o siglo da correspondência e o das comunicações telegráficas e telefônicas, permitida a escuta telefônica pela autoridade judicial competente quando tiver por objetivo resguardar a vida e os direitos ameaçados do cidadão, em caso de crime previsto na legislação penal. 8. - INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO A casa é o asilo inviolável do cidadão. Ninguém pode nela penetrar sem consentimento do morador, salvo com ordem judicial da autoridade competente ou em caso de crime ou desastre. 9. - LEGISLAÇÃO PENAL Não haverá pena de morte, prisão perpétua ou banimento, ressalvada, quanto à primeira, a legislação penal aplicável em caso de guerra externa. A lei disporá sobre o confisco de bens, nos casos de enriquecimento ilícito e nos crimes financeiros, como tal definidos na legislação. 10. - PRISÃO Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrito da autoridade judicial competente. A prisão ou a detenção de qualquer pessoa pela autoridade policial será, sob pena de responsabilidade, comunicada ao juiz competente, no prazo de seis horas, que a relaxará se não for legal. A lei disporá sobre a prestação de fiança e a defesa em liberdade do réu primário. 11. - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA Nenhuma pena passará da pessoa do delinquente. A lei regulará a individualização da pena. 12. - INTEGRIDADE DO PRESO Responderão por crime de abuso de autoridade todos aqueles que desrespeitarem ou concorrerem para que seja desrespeitada a integridade física e moral do detento e do presidiário. 13. - DIREITO DE DEFESA A lei assegurará aos acusados ampla defesa com os recursos a ela inerentes. Não haverá foro privilegiado nem tribunais de exceção. Salvo em casos de guerra externa, nenhum civil será processado em julgado pela Justiça Militar. 14. - INSTRUÇÃO CRIMINAL A instrução criminal será contraditória, observada a lei anterior, no relativo ao crime e à pena, salvo quando agravar a situação do réu. 15. - PRISÃO POR DÍVIDA Não haverá prisão por dívida, multa ou custas, salvo o caso do depositário infiel ou do responsável pelo inadimplemento de obrigação familiar, na forma da lei. 16. - TRIBUNAL DO JURI É mantida a instituição do juri, que terá competência no julgamento dos crimes dolosos contra a vida. 17. - EXTRADIÇÃO Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime politico ou de opinião, nem, em caso algum, a de brasileiro. 18. - HABEAS CORPUS Dar-se-á "habeas corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Nas transgressões disciplinares não caberá "habeas corpus". 19. - MANDADO DE SEGURANÇA Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus", seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso do poder. 20. - DIREITO DE PROPRIEDADE É assegurado o direito de propriedade, salvo nos casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização. Nos casos de calamidade pública ou de iminente perigo para a coletividade, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização posterior. 21. - PRIVILÉGIO DE MARCAS, INVENTOS E PATENTES A lei assegurará aos autores de inventos privilégio temporário para sua utilização, bem como a propriedade das marcas de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial. 22. - PROPRIEDADE INTELECTUAL Aos autores de obras literárias, artísticas e científicas pertence o direito exclusivo de utilizá-las pelo tempo que a lei determinar. Esse direito é transmissível por herança. 23. - LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO Em tempo de paz, qualquer pessoa poderá entrar com seus bens de uso pessoal no território nacional, nele permanecer ou dele sair, observado, em relação aos estrangeiros, o princípio da reciprocidade do tratamento dado aos brasileiros pelos países com os quais o Brasil mantenha relações. 24. - LIBERDADE DE REUNIÃO É assegurado o direito de reunião em recinto fechado, para toda e qualquer atividade lícita, independentemente de licença ou prévia comunicação às autoridades. 25. - DIREITO DE MANIFESTAÇÃO Todos podem reunir-se e manifestar-se pacificamente, mediante prévia comunicação à autoridade policial que não intervirá senão para manter a ordem pública e reprimir os abusos. 26. - LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO É assegurada a liberdade de associação para fins lícitos. Nenhuma associação poderá ser dissolvida senão em virtude de decisão judicial. 27. - DIREITO DE PETIÇÃO É assegurado a qualquer pessoa o direito de representação e de petição aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou contra abusos de autoridade. A resposta a essas representações ou petições serão dadas pela autoridade a que foram dirigidas , no prazo de 72 horas. 28. - AÇÃO POPULAR Qualquer pessoa será parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos lesivos ao patrimôno de entidades públicas, assim como para pleitear, esgotadas as demais instâncias, a anulação dos atos inconstitucionais, perante a Corte Constitucional. 29. - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A lei assegurará a quantos provem estado de pobreza ou insuficiência de recursos, o direito à assistência judicial gratuita. Nenhuma prestação judicial deixará de ser dada a quem quer que seja, por motivos econômicos ou por falta de pagamento das custas. 30. - DIREITO A SUCESSÃO A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge e dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável e lei pessoal do "de cujus". 31. - DIREITO A PROPRIEDADE RURAL A lei disporá sobre o direito de propriedade no meio rural por brasileiro e por estrangeiro residente no País, assim como por pessoa natural ou jurídica, estabelecendo restrição que visem à defesa do território e a justa distribuição da propriedade. 32. - DIREITO À INFORMAÇÃO Todo cidadão brasileiro poderá requerer às repartições públicas a expedição de certidões relativas à defesa de seus direitos e ao esclarecimento de situações que lhe digam respeito. Sob pena de responsabilidade da autoridade competente, tais certidões serão expedidas no prazo de cinco dias úteis. 33. - DIREITO DE ASILO O Brasil reconhece o direito de asilo e o concederá a todo e qualquer perseguido político que o solicitar às autoridades brasileiras comtepentes, no país ou no exterior. 34. - PROTEÇÃO AO MENOR ABANDONADO O menor abandonado pela família será colocado sob a tutela do Estado, cabendo à autoridade judicial requisitar os meios necessários ao seu internamento em estabelecimento de ensino idôneo e livre de discriminação ou constrangimento quanto à sua situação. O Código de Menores estipulará os processos e meios de reeducação e de ressocialização dos menores infratores. 35. - AMPARO AOS DEFICIENTES Os deficientes terão direito à proteção especial do Estado e preferência para o desenvolvimento de sua potencialidade como ser humano e elemento produtivo dentro da sociedade. A lei poderá dispor sobre seu aproveitamento obrigatório, em porcentagens mínimas, nas atividades privadas e nas do Estado. 36. - AMPLITUDE DOS DIREITOS INDIVIDUAIS A especificação dos direitose garantias expressos nesta Declaração não exclui outros direitos e garantias, mesmo que aqui não expressos, decorrentes do regime e dos princípios que ela adota. 
 Parecer:  Visa a substituir o art. 12 do Projeto de Constituição por uma nova declaração de direitos composta de 36 itens precedi- dos de um caput, que incorpora ao texto Constitucional as de- clarações dos direitos humanos da ONU e todas as demais con- venções internacionais sobre direitos e cidadania subscritas pelo Brasil e ratificadas pelo Congresso Nacional. Em nosso entender,tal afirmativa é dispensável porque,uma vez ratificado, o ato internacional se incorpora ao direito in- terno. Embora o elenco dos direitos seja amplo e liberal, não deixa de conter algumas impropriedades de ordem técnica. Não vemos porque enunciar um "direito à legislação penal" ou um "direito de amparo aos deficientes", que seria mais um dever. Não consideramos que a técnica da presente emenda aperfeiçoe o texto do Projeto. 
7190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20682 PREJUDICADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir o art. 39. 
 Parecer:  A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. 
7191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20683 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Disposições Transitórias - Título X Inclua-se onde couber: Art. Projeto de Constituição votado pelo Plenário Constituinte será submetido globalmente ao referendo da população eleitoral do País, trinta dias após a publicação do seu texto. § 1o. Se o plebiscito rejeitar o Projeto, a Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e os atuais Deputados e Senadores terão os seus mandatos limitados ao exercício de suas atribuições no âmbito da Câmara Federal e do Senado da República. -§ 2o. - A nova Constituição deverá ser elaborada por constituintes eleitos para esse fim. § 3o. A convocação das eleições de que trata o parágrafo anterior será feita pelo Presidente da Assembléia Nacional Constituinte." 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
7192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20684 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Nas Disposições Transitórias, inclua-se onde couber o seguinte artigo: "Art. ... - Integram a Procuradoria Geral da União, de que trata o art. 186, os atuais membros do Sistema da Advocacia Consultiva da União e os Procuradores da República que optarem no prazo de sessenta dias a contar da data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
7193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20685 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA NO. -----POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), dispositivos com a seguinte redação: "Art. - A lei disporá sobre a criação de Delegacias de Defesa dos Direitos do Cidadão, em todos os Municípios do território nacional. Parágrafo único - Lei complementar garantirá a criação de parques-oficina para ocupação e lazer do idoso, em todo o País." 
 Parecer:  O art. 47 do Projeto já dispõe sobre o assunto conside- rado na Emenda, de tal modo que ela é parcialmente aceitável. Pela aprovação parcial. 
7194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20686 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA NO. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção II (Dos Servidores Públicos Civis), do Capítulo VIII (Da Administração Pública), do Título IV (Da Organização do Estado), argios e parágrafos com a seguinte redação: "Art. - Os cargos públicos serão acessíveis a todos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. § 1o. A admissão no serviço público, quer na administração direta, quer na administração indireta, inclusive nas sociedades de economia mista, de pessoal sujeito ao regime estatutário ou ao regime especial das leis trabalhistas, dependerá sempre de prévia aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos, assegurado o acesso funcional. § 2o. - A obrigação da prévia aprovação em concurso, de provas ou de provas e títulos, abrange a admissão de pessoal de todos os Poderes da República, a nível Federal, Estadual ou Municipal. § 3o. Prescindirá de concurso a nomeação para cargos em comissão ou em função de confiança, declarados, em lei, de livre nomeação e exoneração. § 4o. Nenhum concurso terá validade por prazo maior de quatro anos, contado da homologação. Art. - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores àqueles pagos pelo Poder Executivo, para cargos de atribuições iguais ou assemelhados. § 1o. Respeitado o disposto neste artigo, é vedada vinculação ou equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração do pessoal do serviço público. § 2o. Nenhum servidor público poderá receber, a qualquer título, exceto no caso de acumulação legal, retribuição superior à prevista em lei complementar. Art. Qualquer pessoa no exercício de cargo ou função pública está sujeita a todos os impostos gerais. Art. Todo servidor que exercer funções que incluam a administração da coisa pública ou do dinheiro público, além da responsabilidade decorrente da legalidade de seus atos, deverá responder, também, pela eficiência dos mesmos." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que os dispositivos propos tos são radicais e de certo modo inconsequente, dada a comple xidade do assunto que deve ser regulado na Constituição ape - nas por normas gerais, devendo os detalhes caber à lei ordiná ria e aos regulamentos. 
7195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20687 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA NO. POPULAR 1. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), artigos, itens e parágrafos com a seguinte redação: "Art. - A toda pessoa é garantido o direito à livre escolha de credo religioso, de idéias filosóficas ou políticas, podendo difundí-los publicamente, respeitados os direitos e as liberdades de cada um. Art. - O Estado manterá assistência religiosa nas Forças Armadas e nos estabelecimentos de internação coletiva garantida a liberdade de opção de cada um. Art. - A lei assegurará a individualização da pena e da sua execução, dentro de um regime definido, que compreenderá: I - privação da liberdade; II - perda de bens, no caso de enriquecimento ilícito no exercício da função pública, em emprego direto ou delegado, ou na condição de administrador de empresa concessionária de serviço público, entidade de representação profissional, sociedade de economia mista ou instituição financeira de economia popular; III - multa; IV - realização de prestação social alternativa à prisão na forma da lei; V - suspensão ou interdição de direitos. § 1o. - Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, salvo quanto à pena de morte, nos casos de aplicação de lei militar em tempo de guerra com país estrangeiro. § 2o. - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável. A obrigação de reparar o dano e a perda dos bens poderá ser decretada contra os sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido, e de seus frutos. § 3o. - Será ministrada ao preso toda a assistência necessária a fim de lhe proporcionar a obtenção das condições indispensáveis para voltar a viver em liberdade, atendendo-se, assim, a finalidade precípua da pena. Obtidas tais condições, cessará o cumprimento do restante da condenação, qualquer que seja o período faltante. § 4o. - Após cumprida a pena a privação da liberdade do condenado importará em crime e responsabilidade civil do Estado. § 5o. - Não poderá haver qualquer discriminação ao egresso do Sistema Penitenciário. Art. - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho produtivo e remunerado na forma da lei. § 1o. - Os estabelecimentos destinados ao recolhimento de presos deverão observar todas as regras de salubridade destinadas a proteger a saúde dos mesmos, devendo o pessoal que nele trabalha ter qualificação especializada. § 2o. - Em nenhuma hipótese o preso será impedido de receber, regularmente, visitas de seus familiares, advogados e assistentes espirituais, com os quais poderá sempre se corresponder. § 3o. - A remuneração do trabalho do preso deverá ser compatível com o padrão do mercado." 
 Parecer:  A Emenda em questão, com excessão do artigo sobre assis- tência religiosa, consigna disposições de natureza penal que coincidem o que se contém no Projeto. Pela aprovação parcial. 
7196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20688 PREJUDICADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA NO. POPULAR Insere, onde couber, na Seção I (Da Saúde), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social), artigo e parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. É assegurada a preservação e o cultivo de plantas medicinais, o desenvolvimento e a prática da medicina não-alopática ou natural. Parágrafo único. - Cabe ao Poder Público, em relação ao disposto no "caput", amparo técnico e financeiro, inclusive com a alocação de recursos, a título de fundo perdido." 
 Parecer:  A Emenda em apreço fica prejudicada uma vez que o Art. 352 que trataria de assunto similar, foi suprimido por não ser considerado apropriado para o texto constitucional. 
7197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20689 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA NO. POPULAR Acrescenta, onde couber, artigo à Seção II, Capítulo II, do Título IX (Da Ordem Social), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização com a seguinte redação: "Art. - Fica assegurada a Aposentadoria das Donas-de-Casa, que poderão contribuir para a Seguridade Social." 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
7198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20690 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA NO. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção II (Da Previdência Social) do Capítulo II (Da Seguridade Social) do Título IX (Da Ordem Social), o seguinte dispositivo: "Art. - É assegurada aposentadoria integral para a mulher após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição para a Previdência Social." 
 Parecer:  Entendemos que a proposta de redução do tempo de serviço para efeito de aposentadoria da mulher não se compadece com o papel conquistado pela mulher na vida moderna, além de care- cer de adequado fundamento técnico. O Relator, tendo acolhi- do diversos princípios que consagram o repúdio aos resíduos de discriminação contra a mulher, não pode deixar de ratifi- car a posição que se revelou predominante nos diversos foros de discussão do tema, qual seja a de manutenção da aposenta- doria da mulher aos 30 anos de serviço. 
7199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20691 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA NO. POPULAR 1. Inclui, onde couber, no Capítulo V (da Comunicação), do Título IX (da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - Constitui monopólio do Estado a implantação, manutenção e exploração dos serviços públicos de telecomunicações, comunicação de dados, inclusive transfronteiras, comunicação postal e telegrática. § 1o. - Os serviços privados de telecomunicações poderão ser implantados desde que se utilizem das redes públicas de telecomunicações exploradas pelo Estado em regime de monopólio. § 2o. - É assegurada a prestação de serviços de informação por entidades de direito privado, através das redes públicas de telecomunicações. Art. - A implantação, manutenção e exploração dos serviços públicos de telecomunicações pelo estado em regime de monopólio servirão obrigatoriamente de oportunidade a que empresas e entidades genuinamente nacionais sejam agentes do desenvolvimento científico, tecnológico e industrial do país. Art. - Fica instituido o Conselho Nacional de Comunicações composto por representantes do Estado e da sociedade civil, na forma da lei. Art. - Compete ao Conselho Nacional de Comunicações, na forma da Lei: I - conceder ou autorizar a utilização de frequências ou canais de radiodifusão; II - autorizar a implantação e operação de redes privadas de telecomunicações; III - definir as tarifas a serem cobradas na prestação dos serviços públicos de telecomunicações. "Art. - É inviolável o sigilo das telecomunicações. Sujeitando-se o infrator ás penas da Lei. 2. Acrescenta, onde couber, ao Capítulo I (dos Direitos Individuais), do Título II (dos Direitos e Liberdades Fundamentais), os artigos abaixo, com a seguinte redação: "Art. - É assegurado o acesso às informações e referências existentes em registros de entidades públicas e privadas relativas à pessoas aí mencionadas, as quais têm direito a procedimento judicial sigiloso, para a introdução de correções nos dados respectivos. Art. - É assegurado o direito à informação, sem impedimentos nem discriminações." 
 Parecer:  A presente emenda apresenta grande variedade de temas que vêm sendo discutidos desde as subcomissões. Muitos deles in- corporaram-se ao texto final da Comissão de Sistematização, - ainda que com redação diferente -, tais como: a função so- cial dos meios de comunicação; o direito individual à liber- dade de opinião e expressão; o direito de se fazer represen- tar na definição e controle das políticas de comunicação; a comunicação como promotora da cultura nacional e regional; a exclusividade de propriedade dos meios de comunicação a bra- sileiros natos; ou naturalizado a mais de dez anos; a criação do Conselho Nacional de Comunicação; o Conselho de ética; o acesso dos partidos políticos aos meios de comunicação; o di- diante ação judicial, e a proibição de monopólio e oligopólio visando evitar a concentração da propriedade dos meios de co- municação. Acredita o relator que acata, substancialmente, no mérito a presente emenda. 
7200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20692 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular 1. Inclui, onde couber, no Capítulo I, do Título VIII (da Ordem Econômica), o seguinte artigo: "Art. - O Poder Público fomentará e apoiará o cooperativismo e a lei assegurará a liberdade de constituição das cooperativas, sua atuação em todos os ramos da atividade humana, livre administração, autocontrole, acesso aos incentivos fiscais e constituição de seu órgão de representação legal." 2. Insere, onde couber, na Seção II (das Limitações do Poder de Tributar), do Capítulo I (do Sistema Tributário Nacional), do Título VII (da Tributação e do Orçamento), o seguinte artigo: "Art. - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituem o objeto social. 3. Acrescenta, onde couber, no Capítulo III (da Educação e Cultura), do Título IX (da Ordem Social) o seguinte artigo: "Art. - O ensino do cooperativismo e do associativismo constituirá disciplina facultativa dos horários normais das escolas e instituições de ensino de todos os graus." 
 Parecer:  São três as emendas sugeridas. Pela primeira, o Poder Público fomentará e apoiará o co- operativismo, cabendo à lei assegurar, além de medidas de caráter administrativo, o acesso das cooperativas aos incen- tivos fiscais e a atuação em todos os ramos da atividade hu- mana. Cremos que não cabe uma intervenção direta do Poder Pú- blico, sim o apoio e o estímulo legal ao cooperativismo e ou- tras formas de associativismo, com incentivos diversos. A segunda, veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre ato cooperativo,que define. É matéria de legislação ordinária. Quanto à terceira, refere ser o ensino do cooperativis- mo e do associativismo disciplina facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os graus. É matéria de legis- lação ordinária. Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
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