| ANTE / PROJEMENTODOS | | 7181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20673 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 96 pelo seguinte:
Art. 96 - São Poderes da República,
harmônicos e independentes entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 7182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20674 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 287 pelo seguinte:
Art. 287 - Haverá apenas um orçamento em cada
unidade federativa, aprovado pelo respectivo Poder
Legislativo. Estes orçamentos conterão a previsão
de todas as receitas da Administração Direta e
Indireta e a limitação das respectivas despesas,
só podendo serem modificados, no curso de sua
execução, mediante autorização legislativa. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos
e Orçamentos. | |
| 7183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20675 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 97 pelo seguinte:
Art. 97 - O Poder Legislativo será exercido
pelo Congresso Nacional, com a participação do
Presidente da República, nos termos prescritos
pela Constituição. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
| 7184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20676 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 29 pelo seguinte:
Art. 29 - São livres a organização e o
funcionamento dos partidos políticos. Só terão
direito à representação parlamentar, no entanto,
aqueles que alcançarem quocientes mínimos de
representatividade que a lei estabelecer. | | | | Parecer: | Ao estabelecer em nossa proposta as condições mínimas
para que um Partido Político possa concorrer à eleições Na-
cionais, Estaduais e Municipais, entendemos haver atendido à
idéia contida na presente emenda. Por este motivo nosso pare-
cer é favorável em parte, uma vez que consideramos seus obje-
tivos, exauridos pelo disposto no item VI ddo art. 29. | |
| 7185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20677 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 188 pelo seguinte
Art. 187 - Para julgar matéria de sua
competência, que a lei estipulará, são criados,
com base nas respectivas leis orgânicas que
definirão sua organização e funcionamento, os
seguintes Tribunais Superiores da União:
a) - Supremo Tribunal Federal;
b) - Tribunal Federal de Recursos;
c) - Tribunal Superior do Trabalho;
d) - Tribunal Superior Eleitoral;
e) - Superior Tribunal Militar e
f) - Tribunal de Recursos Fiscais. | | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
| 7186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20678 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 229 pelo seguinte
Art. 229 - A Justiça dos Estados será
organizada com base nas respectivas Constituições,
observadas as mesmas diretrizes estabelecidas para
a organização do Poder Judiciário da União. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
| 7187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20679 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 84 pelo seguinte
Art. 84 - Nenhum servidor público, civil ou
militar, poderá perceber benefícios que não sejam
igualmente assegurados por lei a todo e qualquer
trabalhador da iniciativa privada. | | | | Parecer: | O dispositivo não apresenta alteração coerente com o teor do
artigo que se quer substituir e reduplica preceitos já cons-
tantes do Projeto. Pelo não acolhimento. | |
| 7188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20680 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 55 pelo seguinte:
Art. 55 - A Constituição assegura aos Estados
e Municípios a plena autonomia que se caracteriza
pela eleição de seus mandatários e pela gestão de
seus negócios, em tudo que disser respeito a seu
peculiar interesse.
Parágrafo único - A intervenção da União nos
Estados e a dos Estados nos Municípios se
verificará sempre que constatados atos de abuso do
poder, mediante prévia decisão do Congresso
Nacional ou das Assembléias Legislativas, tomada
mediante voto secreto da maioria absoluta de seus
membros, nas vinte e quatro horas que se seguirem
ao pedido dos Poderes Executivo ou Judiciário. | | | | Parecer: | Ao se dizer que os Estados se regem pelas Constitui -
ções e leis que adotarem, já se deu a devida autonomia, não
havendo necessidade de se dizer que "a Constituição assegura
plena autonomia". Quanto ao assunto da intervenção, a sua gra
vidade e a sua complexidade não podem ser tratadas em um úni-
co parágrafo como propõe a emenda. A matéria mereceu todo um
capítulo. Daí o parecer ser pela rejeição. | |
| 7189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20681 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | SUBSTITUA-SE O ART. 12 PELO SEGUINTE:
DECLARAÇÃO DE DIREITOS
Art. 12. A Constituição assegura a todos os
que vivem no território nacional os direitos
constantes da declaração que integra o seu texto
como Anexo e ao qual ficam incorporadas as
Declarações dos Direitos Humanos da ONU e todas as
demais convenções internacionais sobre direitos e
cidadanias subscritas pelo Brasil e ratificadas
pelo Congresso Nacional.
1. - IGUALDADE DE TODOS
Todos são iguais perante a lei, que punirá
qualquer forma de discriminação em razão de raça,
sexo, credo religioso ou convicção política. A
igualdade aqui prevista importa na nulidade de
qualquer ato do Poder Público que implique na
concessão de benefícios ou privilégios que não
sejam assegurados indistintamente a todos.
2. - IMPÉRIO DA LEI
Ninguém será privado de seus direitos nem
será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa, senão em virtude de lei.
3. - IRRETROATIVIDADE
A lei não retroagirá senão para beneficiar, e
não prejudicará o direito adquirido, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada. Nenhuma lesão
de direito individual poderá ser excluída da
apreciação do Poder Judiciário.
4. - LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA DE RELIGIÃO
Não haverá limites à liberdade de
consciência, ficando igualmente assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos.
5. - PRIVAÇÃO DE DIREITOS
Por motivo de crença religiosa ou de
convicção política ou filosófica, ninguém será
privado de seus direitos, salvo se o invocar para
eximir-se de obrigação legal a todos imposta, caso
em que a lei poderá determinar a perda dos
direitos incompatíveis com a escusa de
consciência.
6. - LIBERDADE DE IMPRENSA
Fica assegurada a liberdade de imprensa
exercida por qualquer meio de comunicação,
assegurado o direito de resposta e respondendo
cada um, nos termos da lei, pelos abusos que
cometer. A publicação de livros, jornais e
periódicos não pdepende de prévia licença da
autoridade, nem será tributada. A censura dos
espetáculos de diversão pública será apenas
classificatória e terá por finalidade informar o
público quanto à natureza de seu conteúdo.
7. - SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA
É inviolável o siglo da correspondência e o
das comunicações telegráficas e telefônicas,
permitida a escuta telefônica pela autoridade
judicial competente quando tiver por objetivo
resguardar a vida e os direitos ameaçados do
cidadão, em caso de crime previsto na legislação
penal.
8. - INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO
A casa é o asilo inviolável do cidadão.
Ninguém pode nela penetrar sem consentimento do
morador, salvo com ordem judicial da autoridade
competente ou em caso de crime ou desastre.
9. - LEGISLAÇÃO PENAL
Não haverá pena de morte, prisão perpétua ou
banimento, ressalvada, quanto à primeira, a
legislação penal aplicável em caso de guerra
externa. A lei disporá sobre o confisco de bens,
nos casos de enriquecimento ilícito e nos crimes
financeiros, como tal definidos na legislação.
10. - PRISÃO
Ninguém será preso senão em flagrante delito
ou por ordem escrito da autoridade judicial
competente. A prisão ou a detenção de qualquer
pessoa pela autoridade policial será, sob pena de
responsabilidade, comunicada ao juiz competente,
no prazo de seis horas, que a relaxará se não for
legal. A lei disporá sobre a prestação de fiança e
a defesa em liberdade do réu primário.
11. - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
Nenhuma pena passará da pessoa do
delinquente. A lei regulará a individualização da
pena.
12. - INTEGRIDADE DO PRESO
Responderão por crime de abuso de autoridade
todos aqueles que desrespeitarem ou concorrerem
para que seja desrespeitada a integridade física e
moral do detento e do presidiário.
13. - DIREITO DE DEFESA
A lei assegurará aos acusados ampla defesa
com os recursos a ela inerentes. Não haverá foro
privilegiado nem tribunais de exceção. Salvo em
casos de guerra externa, nenhum civil será
processado em julgado pela Justiça Militar.
14. - INSTRUÇÃO CRIMINAL
A instrução criminal será contraditória,
observada a lei anterior, no relativo ao crime e à
pena, salvo quando agravar a situação do réu.
15. - PRISÃO POR DÍVIDA
Não haverá prisão por dívida, multa ou
custas, salvo o caso do depositário infiel ou do
responsável pelo inadimplemento de obrigação
familiar, na forma da lei.
16. - TRIBUNAL DO JURI
É mantida a instituição do juri, que terá
competência no julgamento dos crimes dolosos
contra a vida.
17. - EXTRADIÇÃO
Não será concedida a extradição de
estrangeiro por crime politico ou de opinião, nem,
em caso algum, a de brasileiro.
18. - HABEAS CORPUS
Dar-se-á "habeas corpus" sempre que alguém
sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou
coação em sua liberdade de locomoção, por
ilegalidade ou abuso de poder. Nas transgressões
disciplinares não caberá "habeas corpus".
19. - MANDADO DE SEGURANÇA
Conceder-se-á mandado de segurança para
proteger direito líquido e certo não amparado por
"habeas corpus", seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso do poder.
20. - DIREITO DE PROPRIEDADE
É assegurado o direito de propriedade, salvo
nos casos de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização. Nos casos de
calamidade pública ou de iminente perigo para a
coletividade, as autoridades competentes poderão
usar da propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização posterior.
21. - PRIVILÉGIO DE MARCAS, INVENTOS E
PATENTES
A lei assegurará aos autores de inventos
privilégio temporário para sua utilização, bem
como a propriedade das marcas de indústria e
comércio e a exclusividade do nome comercial.
22. - PROPRIEDADE INTELECTUAL
Aos autores de obras literárias, artísticas e
científicas pertence o direito exclusivo de
utilizá-las pelo tempo que a lei determinar. Esse
direito é transmissível por herança.
23. - LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
Em tempo de paz, qualquer pessoa poderá
entrar com seus bens de uso pessoal no território
nacional, nele permanecer ou dele sair, observado,
em relação aos estrangeiros, o princípio da
reciprocidade do tratamento dado aos brasileiros
pelos países com os quais o Brasil mantenha
relações.
24. - LIBERDADE DE REUNIÃO
É assegurado o direito de reunião em recinto
fechado, para toda e qualquer atividade lícita,
independentemente de licença ou prévia comunicação
às autoridades.
25. - DIREITO DE MANIFESTAÇÃO
Todos podem reunir-se e manifestar-se
pacificamente, mediante prévia comunicação à
autoridade policial que não intervirá senão para
manter a ordem pública e reprimir os abusos.
26. - LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
É assegurada a liberdade de associação para
fins lícitos. Nenhuma associação poderá ser
dissolvida senão em virtude de decisão judicial.
27. - DIREITO DE PETIÇÃO
É assegurado a qualquer pessoa o direito de
representação e de petição aos Poderes Públicos,
em defesa de direito ou contra abusos de
autoridade. A resposta a essas representações ou
petições serão dadas pela autoridade a que foram
dirigidas , no prazo de 72 horas.
28. - AÇÃO POPULAR
Qualquer pessoa será parte legítima para
propor ação popular que vise a anular atos lesivos
ao patrimôno de entidades públicas, assim como
para pleitear, esgotadas as demais instâncias, a
anulação dos atos inconstitucionais, perante a
Corte Constitucional.
29. - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A lei assegurará a quantos provem estado de
pobreza ou insuficiência de recursos, o direito à
assistência judicial gratuita. Nenhuma prestação
judicial deixará de ser dada a quem quer que seja,
por motivos econômicos ou por falta de pagamento
das custas.
30. - DIREITO A SUCESSÃO
A sucessão de bens de estrangeiros situados
no Brasil será regulada pela lei brasileira, em
benefício do cônjuge e dos filhos brasileiros,
sempre que não lhes seja mais favorável e lei
pessoal do "de cujus".
31. - DIREITO A PROPRIEDADE RURAL
A lei disporá sobre o direito de propriedade
no meio rural por brasileiro e por estrangeiro
residente no País, assim como por pessoa natural
ou jurídica, estabelecendo restrição que visem à
defesa do território e a justa distribuição da
propriedade.
32. - DIREITO À INFORMAÇÃO
Todo cidadão brasileiro poderá requerer às
repartições públicas a expedição de certidões
relativas à defesa de seus direitos e ao
esclarecimento de situações que lhe digam
respeito. Sob pena de responsabilidade da
autoridade competente, tais certidões serão
expedidas no prazo de cinco dias úteis.
33. - DIREITO DE ASILO
O Brasil reconhece o direito de asilo e o
concederá a todo e qualquer perseguido político
que o solicitar às autoridades brasileiras
comtepentes, no país ou no exterior.
34. - PROTEÇÃO AO MENOR ABANDONADO
O menor abandonado pela família será colocado
sob a tutela do Estado, cabendo à autoridade
judicial requisitar os meios necessários ao seu
internamento em estabelecimento de ensino idôneo e
livre de discriminação ou constrangimento quanto à
sua situação. O Código de Menores estipulará os
processos e meios de reeducação e de
ressocialização dos menores infratores.
35. - AMPARO AOS DEFICIENTES
Os deficientes terão direito à proteção
especial do Estado e preferência para o
desenvolvimento de sua potencialidade como ser
humano e elemento produtivo dentro da sociedade. A
lei poderá dispor sobre seu aproveitamento
obrigatório, em porcentagens mínimas, nas
atividades privadas e nas do Estado.
36. - AMPLITUDE DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
A especificação dos direitose garantias
expressos nesta Declaração não exclui outros
direitos e garantias, mesmo que aqui não
expressos, decorrentes do regime e dos princípios
que ela adota. | | | | Parecer: | Visa a substituir o art. 12 do Projeto de Constituição por
uma nova declaração de direitos composta de 36 itens precedi-
dos de um caput, que incorpora ao texto Constitucional as de-
clarações dos direitos humanos da ONU e todas as demais con-
venções internacionais sobre direitos e cidadania subscritas
pelo Brasil e ratificadas pelo Congresso Nacional.
Em nosso entender,tal afirmativa é dispensável porque,uma vez
ratificado, o ato internacional se incorpora ao direito in-
terno. Embora o elenco dos direitos seja amplo e liberal, não
deixa de conter algumas impropriedades de ordem técnica. Não
vemos porque enunciar um "direito à legislação penal" ou um
"direito de amparo aos deficientes", que seria mais um dever.
Não consideramos que a técnica da presente emenda aperfeiçoe
o texto do Projeto. | |
| 7190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20682 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o art. 39. | | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
| 7191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20683 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Disposições Transitórias - Título X
Inclua-se onde couber:
Art. Projeto de Constituição votado pelo
Plenário Constituinte será submetido globalmente
ao referendo da população eleitoral do País,
trinta dias após a publicação do seu texto.
§ 1o. Se o plebiscito rejeitar o Projeto, a
Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e
os atuais Deputados e Senadores terão os seus
mandatos limitados ao exercício de suas
atribuições no âmbito da Câmara Federal e do
Senado da República.
-§ 2o. - A nova Constituição deverá ser
elaborada por constituintes eleitos para esse fim.
§ 3o. A convocação das eleições de que trata
o parágrafo anterior será feita pelo Presidente da
Assembléia Nacional Constituinte." | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 7192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20684 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Nas Disposições Transitórias, inclua-se onde
couber o seguinte artigo:
"Art. ... - Integram a Procuradoria Geral da
União, de que trata o art. 186, os atuais membros
do Sistema da Advocacia Consultiva da União e os
Procuradores da República que optarem no prazo de
sessenta dias a contar da data da promulgação
desta Constituição." | | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
| 7193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20685 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA NO.
-----POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), dispositivos com a
seguinte redação:
"Art. - A lei disporá sobre a criação de
Delegacias de Defesa dos Direitos do Cidadão, em
todos os Municípios do território nacional.
Parágrafo único - Lei complementar garantirá
a criação de parques-oficina para ocupação e lazer
do idoso, em todo o País." | | | | Parecer: | O art. 47 do Projeto já dispõe sobre o assunto conside-
rado na Emenda, de tal modo que ela é parcialmente aceitável.
Pela aprovação parcial. | |
| 7194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20686 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA NO.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção II (Dos
Servidores Públicos Civis), do Capítulo VIII (Da
Administração Pública), do Título IV (Da
Organização do Estado), argios e parágrafos com a
seguinte redação:
"Art. - Os cargos públicos serão acessíveis a
todos brasileiros que preencham os requisitos
estabelecidos em lei.
§ 1o. A admissão no serviço público, quer na
administração direta, quer na administração
indireta, inclusive nas sociedades de economia
mista, de pessoal sujeito ao regime estatutário ou
ao regime especial das leis trabalhistas,
dependerá sempre de prévia aprovação em concurso
público, de provas ou de provas e títulos,
assegurado o acesso funcional.
§ 2o. - A obrigação da prévia aprovação em
concurso, de provas ou de provas e títulos,
abrange a admissão de pessoal de todos os Poderes
da República, a nível Federal, Estadual ou
Municipal.
§ 3o. Prescindirá de concurso a nomeação para
cargos em comissão ou em função de confiança,
declarados, em lei, de livre nomeação e
exoneração.
§ 4o. Nenhum concurso terá validade por prazo
maior de quatro anos, contado da homologação.
Art. - Os vencimentos dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser
superiores àqueles pagos pelo Poder Executivo,
para cargos de atribuições iguais ou assemelhados.
§ 1o. Respeitado o disposto neste artigo, é
vedada vinculação ou equiparação de qualquer
natureza para efeito de remuneração do pessoal do
serviço público.
§ 2o. Nenhum servidor público poderá receber,
a qualquer título, exceto no caso de acumulação
legal, retribuição superior à prevista em lei
complementar.
Art. Qualquer pessoa no exercício de cargo
ou função pública está sujeita a todos os impostos
gerais.
Art. Todo servidor que exercer funções que
incluam a administração da coisa pública ou do
dinheiro público, além da responsabilidade
decorrente da legalidade de seus atos, deverá
responder, também, pela eficiência dos mesmos." | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os dispositivos propos
tos são radicais e de certo modo inconsequente, dada a comple
xidade do assunto que deve ser regulado na Constituição ape -
nas por normas gerais, devendo os detalhes caber à lei ordiná
ria e aos regulamentos. | |
| 7195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20687 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA NO.
POPULAR
1. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), artigos, itens e
parágrafos com a seguinte redação:
"Art. - A toda pessoa é garantido o direito à
livre escolha de credo religioso, de idéias
filosóficas ou políticas, podendo difundí-los
publicamente, respeitados os direitos e as
liberdades de cada um.
Art. - O Estado manterá assistência religiosa
nas Forças Armadas e nos estabelecimentos de
internação coletiva garantida a liberdade de opção
de cada um.
Art. - A lei assegurará a individualização da
pena e da sua execução, dentro de um regime
definido, que compreenderá:
I - privação da liberdade;
II - perda de bens, no caso de enriquecimento
ilícito no exercício da função pública, em emprego
direto ou delegado, ou na condição de
administrador de empresa concessionária de serviço
público, entidade de representação profissional,
sociedade de economia mista ou instituição
financeira de economia popular;
III - multa;
IV - realização de prestação social
alternativa à prisão na forma da lei;
V - suspensão ou interdição de direitos.
§ 1o. - Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, salvo quanto à pena de morte, nos casos
de aplicação de lei militar em tempo de guerra com
país estrangeiro.
§ 2o. - Nenhuma pena passará da pessoa do
responsável. A obrigação de reparar o dano e a
perda dos bens poderá ser decretada contra os
sucessores, até o limite do valor do patrimônio
transferido, e de seus frutos.
§ 3o. - Será ministrada ao preso toda a
assistência necessária a fim de lhe proporcionar a
obtenção das condições indispensáveis para voltar
a viver em liberdade, atendendo-se, assim, a
finalidade precípua da pena. Obtidas tais
condições, cessará o cumprimento do restante da
condenação, qualquer que seja o período faltante.
§ 4o. - Após cumprida a pena a privação da
liberdade do condenado importará em crime e
responsabilidade civil do Estado.
§ 5o. - Não poderá haver qualquer
discriminação ao egresso do Sistema Penitenciário.
Art. - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e integridade física e mental, à
assistência espiritual e jurídica, à
sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho
produtivo e remunerado na forma da lei.
§ 1o. - Os estabelecimentos destinados ao
recolhimento de presos deverão observar todas as
regras de salubridade destinadas a proteger a
saúde dos mesmos, devendo o pessoal que nele
trabalha ter qualificação especializada.
§ 2o. - Em nenhuma hipótese o preso será
impedido de receber, regularmente, visitas de seus
familiares, advogados e assistentes espirituais,
com os quais poderá sempre se corresponder.
§ 3o. - A remuneração do trabalho do preso
deverá ser compatível com o padrão do mercado." | | | | Parecer: | A Emenda em questão, com excessão do artigo sobre assis-
tência religiosa, consigna disposições de natureza penal que
coincidem o que se contém no Projeto.
Pela aprovação parcial. | |
| 7196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20688 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA NO.
POPULAR
Insere, onde couber, na Seção I (Da Saúde),
do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título
IX (Da Ordem Social), artigo e parágrafo único,
com a seguinte redação:
"Art. É assegurada a preservação e o cultivo
de plantas medicinais, o desenvolvimento e a
prática da medicina não-alopática ou natural.
Parágrafo único. - Cabe ao Poder Público, em
relação ao disposto no "caput", amparo técnico e
financeiro, inclusive com a alocação de recursos,
a título de fundo perdido." | | | | Parecer: | A Emenda em apreço fica prejudicada uma vez que o Art.
352 que trataria de assunto similar, foi suprimido por não
ser considerado apropriado para o texto constitucional. | |
| 7197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20689 APROVADA  | | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | | Texto: | EMENDA NO.
POPULAR
Acrescenta, onde couber, artigo à Seção II,
Capítulo II, do Título IX (Da Ordem Social), do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização com a seguinte redação:
"Art. - Fica assegurada a Aposentadoria das
Donas-de-Casa, que poderão contribuir para a
Seguridade Social." | | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
| 7198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20690 REJEITADA  | | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | | Texto: | EMENDA NO.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção II (Da
Previdência Social) do Capítulo II (Da Seguridade
Social) do Título IX (Da Ordem Social), o seguinte
dispositivo:
"Art. - É assegurada aposentadoria integral
para a mulher após 25 (vinte e cinco) anos de
contribuição para a Previdência Social." | | | | Parecer: | Entendemos que a proposta de redução do tempo de serviço
para efeito de aposentadoria da mulher não se compadece com o
papel conquistado pela mulher na vida moderna, além de care-
cer de adequado fundamento técnico. O Relator, tendo acolhi-
do diversos princípios que consagram o repúdio aos resíduos
de discriminação contra a mulher, não pode deixar de ratifi-
car a posição que se revelou predominante nos diversos foros
de discussão do tema, qual seja a de manutenção da aposenta-
doria da mulher aos 30 anos de serviço. | |
| 7199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20691 REJEITADA  | | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | | Texto: | EMENDA NO.
POPULAR
1. Inclui, onde couber, no Capítulo V (da
Comunicação), do Título IX (da Ordem Social), os
seguintes dispositivos:
"Art. - Constitui monopólio do Estado a
implantação, manutenção e exploração dos serviços
públicos de telecomunicações, comunicação de
dados, inclusive transfronteiras, comunicação
postal e telegrática.
§ 1o. - Os serviços privados de
telecomunicações poderão ser implantados desde que
se utilizem das redes públicas de telecomunicações
exploradas pelo Estado em regime de monopólio.
§ 2o. - É assegurada a prestação de serviços
de informação por entidades de direito privado,
através das redes públicas de telecomunicações.
Art. - A implantação, manutenção e exploração
dos serviços públicos de telecomunicações pelo
estado em regime de monopólio servirão
obrigatoriamente de oportunidade a que empresas e
entidades genuinamente nacionais sejam agentes do
desenvolvimento científico, tecnológico e
industrial do país.
Art. - Fica instituido o Conselho Nacional de
Comunicações composto por representantes do Estado
e da sociedade civil, na forma da lei.
Art. - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicações, na forma da Lei:
I - conceder ou autorizar a utilização de
frequências ou canais de radiodifusão;
II - autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicações;
III - definir as tarifas a serem cobradas na
prestação dos serviços públicos de
telecomunicações.
"Art. - É inviolável o sigilo das
telecomunicações. Sujeitando-se o infrator ás
penas da Lei.
2. Acrescenta, onde couber, ao Capítulo I
(dos Direitos Individuais), do Título II (dos
Direitos e Liberdades Fundamentais), os artigos
abaixo, com a seguinte redação:
"Art. - É assegurado o acesso às informações
e referências existentes em registros de entidades
públicas e privadas relativas à pessoas aí
mencionadas, as quais têm direito a procedimento
judicial sigiloso, para a introdução de correções
nos dados respectivos.
Art. - É assegurado o direito à informação,
sem impedimentos nem discriminações." | | | | Parecer: | A presente emenda apresenta grande variedade de temas que
vêm sendo discutidos desde as subcomissões. Muitos deles in-
corporaram-se ao texto final da Comissão de Sistematização,
- ainda que com redação diferente -, tais como: a função so-
cial dos meios de comunicação; o direito individual à liber-
dade de opinião e expressão; o direito de se fazer represen-
tar na definição e controle das políticas de comunicação; a
comunicação como promotora da cultura nacional e regional; a
exclusividade de propriedade dos meios de comunicação a bra-
sileiros natos; ou naturalizado a mais de dez anos; a criação
do Conselho Nacional de Comunicação; o Conselho de ética; o
acesso dos partidos políticos aos meios de comunicação; o di-
diante ação judicial, e a proibição de monopólio e oligopólio
visando evitar a concentração da propriedade dos meios de co-
municação.
Acredita o relator que acata, substancialmente, no mérito
a presente emenda. | |
| 7200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20692 APROVADA  | | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | | Texto: | Emenda No.
Popular
1. Inclui, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII (da Ordem Econômica), o seguinte
artigo:
"Art. - O Poder Público fomentará e apoiará o
cooperativismo e a lei assegurará a liberdade de
constituição das cooperativas, sua atuação em
todos os ramos da atividade humana, livre
administração, autocontrole, acesso aos incentivos
fiscais e constituição de seu órgão de
representação legal."
2. Insere, onde couber, na Seção II (das
Limitações do Poder de Tributar), do Capítulo I
(do Sistema Tributário Nacional), do Título VII
(da Tributação e do Orçamento), o seguinte artigo:
"Art. - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre o ato cooperativo, assim
considerado aquele praticado entre o associado e a
cooperativa ou entre cooperativas associadas, na
realização de serviços, operações ou atividades
que constituem o objeto social.
3. Acrescenta, onde couber, no Capítulo III
(da Educação e Cultura), do Título IX (da Ordem
Social) o seguinte artigo:
"Art. - O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina facultativa
dos horários normais das escolas e instituições de
ensino de todos os graus." | | | | Parecer: | São três as emendas sugeridas.
Pela primeira, o Poder Público fomentará e apoiará o co-
operativismo, cabendo à lei assegurar, além de medidas de
caráter administrativo, o acesso das cooperativas aos incen-
tivos fiscais e a atuação em todos os ramos da atividade hu-
mana.
Cremos que não cabe uma intervenção direta do Poder Pú-
blico, sim o apoio e o estímulo legal ao cooperativismo e ou-
tras formas de associativismo, com incentivos diversos.
A segunda, veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios instituir tributos sobre ato cooperativo,que
define. É matéria de legislação ordinária.
Quanto à terceira, refere ser o ensino do cooperativis-
mo e do associativismo disciplina facultativa nas escolas e
instituições de ensino de todos os graus. É matéria de legis-
lação ordinária.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
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