| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20187 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 408
Inclua-se no Art. 408 do projeto o seguinte
item:
Item - Instituir a proteção ambiental como
expansão da função social da propriedade
prevalecendo a limitação sobre o uso do bem por
parte do proprietário. | | | | Parecer: | O art.12 do Projeto de Constituição subordina o exercício
do direito de propriedade à conservação dos recursos naturais
e à proteção do meio ambiente.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda em estudo. | |
| 6702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20188 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo; onde couber:
Art. - Até que lei especial determine a forma
de cálculo do Módulo Regional de Exploração
Agrícola, e defina a área geográfica das
respectivas regiões, será utilizado o cálculo
descrito para o módulo fiscal no Artigo 50, § 2o.,
da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, com a
redação dada pelo Art. 1o. da Lei no. 6.746 de 10
de dezembro de 1979, e no art. 4o. do Decreto no.
84.685 de 6 de maio de 1980, e considerado como
região o Município ou grupo de Municípios com
características econômicas e ecológicas
homogêneas. | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição não criou a figura do "módulo
Regional de Exploração Agrícola".
Em termos de técnica legislativa, não se coaduna, na nor
ma constitucional, a referência a dispostivo de legislação or
dinária.
Pela rejeição. | |
| 6703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20189 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas Disposições Transitórias do
novo texto Constitucional, o seguinte dispositivo,
onde couber;
Art. Os contratos de exploração e prospecção
de petróleo ou gases naturais no território
nacional, por empresas de capital privado ou
transnacional, ficam extintos.
§ Único - Constitui monopólio exclusivo da
Petrobrás, qualquer tipo de exploração de nossas
bacias petrolíferas. | | | | Parecer: | O monopólio das atividades referentes ao petróleo já
consta do texto do Projeto, pelo que consideramos prejudica-
da a emenda em questão, nos termos do substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 6704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20190 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se nas disposições transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
Art. Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no
mínimo cinco por cento (5%) da receita prevista no
orçamento da União. | | | | Parecer: | A vinculação dos recursos orçamentários a programas, fun-
dos, órgãos ou despesas, não é recomendável ser incluida no
texto constitucional, além de impedir a ação do Congresso Na-
cional na determinação da alocação dos recursos na peça orça-
mentária.
Pela rejeição | |
| 6705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20191 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas disposições
transitórias do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo.
Art. Aos atuais ocupantes de cargos em
Cartórios, é garantida a preferência para
preencher os cargos citados no § único do Art.
198. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 6706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20192 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se nas Disposições Transitórias o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art. - Ficam os Municípios anistiados de sua
dívida junto à Previdência Social.
Parágrafo Único - O Município que, nos
próximos 3 (três) anos atrasar o recolhimento de
suas contribuições previdenciárias, perderá o
benefício instituído no "caput" deste artigo. | | | | Parecer: | É de se louvar a boa intenção do autor da emenda. Contudo,
trata-se, a nosso ver, de matéria própria de lei ordinária
que, em cada caso, poderá dispor sobre a concessão de anistia
às Prefeituras Municipais, no que tange aos débitos para com
a Previdência Social.
Pela rejeição. | |
| 6707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20193 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, nas Disposições
Transitórias:
Art. - O pagamento da dívida externa
brasileira fica suspenso por um período de 10
(dez) anos, a contar da data da promulgação desta
Constituição.
§ Único - A retomada dos pagamentos será
iniciada após um auditoria nos valores da dívida
contraída, e em condições que não sacrifiquem a
população brasileira. | | | | Parecer: | A suspensão do pagamento dos juros da dívida externa, as
sim como do principal dessa dívida, dependem mais de negocia
ção, acordos ou mesmo de Leis Ordinárias que tornem a admi
nistração da dívida mais flexível.
Pela rejeição. | |
| 6708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20194 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - Fica extinto o Serviço Nacional de
Informações, com a colocação em disponibilidade de
seus efetivos. | | | | Parecer: | A emenda propõe seja extinto o Serviço Nacional de
Informação.
Nenhum Estado pode se dar ao desmazêlo de não possuir seus
órgãos de informação e contra-informação, salvo se quiser se
auto destruir sendo surpreendido por ações não detectadas de
forma normal e substantiva. É um trabalho altamente
especializado e seus agentes altamente selecionados não
cabendo que esse tipo de ação seja dado à Polícia Federal.
Pela rejeição. | |
| 6709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20195 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - Esta Constituição entra em vigor na
data de sua promulgação, ressalvando o disposto
nos artigos seguintes: | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 6710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20196 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 475, do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 475. - É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos os que, no período de 18 de
setembro de 1946, até a data da promulgação desta
Constituição, foram atingidos, em decorrência de
motivação exclusivamente política, por qualquer
diploma legal, atos institucionais, complementares
ou administrativos e que foram declarados
incapacitados física e mentalmente, e aos que
foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18,
de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos
pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969,
assegurada a reintegração com todos os direitos e
vantagens inerentes ao efetivo exercício,
presumindo-se satisfeitas todas as exigências
legais e estatutárias da carreira civil ou
militar, não prevalecendo quaisquer alegações de
prescrição, decadência ou renúncia de direito. | | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 6711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20197 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 471
Suprima-se do projeto a expressão "...
públicos e ...", ficando o artigo assim redigido:
Art. 471. - Fica extinto o instituto da
Enfiteuse, bem como os direitos e obrigações dela
decorrentes em imóveis urbanos de pessoas físicas
e jurídicas de direito privado, adquirindo o
enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. | | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
| 6712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20198 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda No. 10
Supressiva
Suprima-se o artigo 102. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 6713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20199 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda No.
Supressiva
Suprima-se o art. 101
A matéria adequa-se melhor a ato complementar
que, embora em diploma separado, deverá, técnica e
substantivamente, integrar a Constituição. O
confisco deverá ser atribuído à competência do
Judiciário, ao proferir a sentença. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 6714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20200 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No. 12
SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 104 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 6715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20201 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO II - SEÇÃO II
ART. 356 - ALÍNEA C
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO À CITADA ALÍNEA C:
C - Com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste fisico
e emocional, insalubre ou perigoso; | | | | Parecer: | De conformidade com a técnica mais recomendável, a Consti -
tuição deve limitar-se a afirmar o direito a aposentadoria-
especial, deixando à lei ordinária a incumbência de especifi-
car as atividades propiciadoras do benefício e as condições
para sua concessão. | |
| 6716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20202 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se letra "f" ao art. 17 - VII, com a
seguinte redação:
As leis e os atos federais, de interesse
nacional, serão submetidos a referendo popular,
sempre que isso seja requerido por um número
mínimo de eleitores correspondente a um por cento
do eleitorado nacional, distribuído
proporcionalmente entre cinco Estados da
Federação.
Parágrafo único: As leis orçamentárias e
tributárias não serão submetidas a referendo
popular. | | | | Parecer: | A Emenda prevê o referendo popular para as leis e atos
federais de interesse nacional.
A idéia figura-se-nos válida e está deidamente tratada
no substitutivo em tramitação.
Pela aprovação parcial. | |
| 6717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20203 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 410
c) Toda Importação dos Produtos Agropecuários
in-natura, exigirá prévia autorização do
Legislativo. | | | | Parecer: | Entendemos que a proposição em estudo trata de matéria in
fra-constitucional, a ser mais adequadamente abordada pela le
gislação ordinária. Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
| 6718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20204 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | No artigo 310 incluir o inciso: "A importação
de petróleo bruto e seus derivados, assim como de
gás natural". | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
Tendo em vista que a matéria proposta está contida no item
II do Art. 310 do projeto. | |
| 6719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20205 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Modifica a redação do parágrado único do art. 121
e acrescenta três outros parágrafos.
Art. 121 - Fica assegurado o direito da
iniciativa legislativa aos cidadãos nos termos
previstos nesta Constituição.
§ 1o. - A iniciativa popular pode ser
exercida pela apresentação, à Câmara dos
Deputados, de Projeto de Lei ou Proposta de Emenda
à Constituição devidamente articulado e subscrito
por, no mínimo, um décimo por cento, no primeiro
caso, e três décimos por cento, no segundo, do
eleitorado nacional, distribuídos
proporcionalmente em pelo menos cinco Estados;
§ 2o. - Apresentada a proposta o Congresso a
discutirá e votará em caráter prioritário, no
prazo máximo de cento e oitenta dias;
§ 3o. - Decorrido este prazo, o projeto vai
automaticamente à votação;
§ 4o. - Não tendo sido votado até o
encerramento da sessão legislativa, o projeto
estará reinscrito para a votação na sessão
seguinte da mesma legislatura, ou na primeira
sessão da legislatura subsequente. | | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 6720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20206 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao § 2o. do inciso XI, art. 52.
É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal, Territórios e Municípios, nos termos da
lei complementar, a participação - no mínimo - de
5% (cinco por cento) no resultado da exploração
econômica e aproveitamento de todos os recursos
naturais, renováveis, bem assim dos recursos
minerais do subsolo, em seu território ou em áreas
confrontantes com produção marítima. | | | | Parecer: | Pela rejeição: os territórios não são entidades políti-
cos, mas simplesmente autarquias administrativas da União.
A fixação do percentual melhor é que fique por conta da lei
ordinária. | |
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