| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19704 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 272 a seguinte
redação:
II - transmissão "causa mortis"" e doação de
bens imóveis e direitos a eles relativos. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Jovanni Masini pretende excluir
os bens móveis do campo de incidência do imposto sobre trans-
missão e doação. Para tanto, explicita os bens imóveis e di-
reitos a eles relativos, no item II do art. 272 do Projeto de
Constituição. Justifica que a fiscalização sobre bens móveis
é difícil, além do que evita que, no terreno acionário, sejam
taxadas só as ações nominativas.
Os argumentos são ponderáveis. Maior será a dificuldade
em controlar os presentes, pois são espécie de doações. Mal-
grado o texto do projeto mencione quaisquer bens ou direitos,
a afirmativa será desmoralizada pela prática e pelas exceções
que a própria lei irá efetuar.
A versão do Projeto da Comissão de Sistematização mantém
o texto anterior. | |
| 6222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19705 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso III do art. 75. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando o alto significado do ensi
no para o país. | |
| 6223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19706 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 314 a seguinte redação:
Art. 314 - Os serviços de transporte
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento serão explorados pelo
poder público, por brasileiros, ou por empresas em
que o capital com direito a voto seja
majoritariamente nacional, podendo ser explorados
por outras empresas, desde que autorizadas pelo
Presidente da República, mediante aprovação do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | O zelo apresentado pelo Constituinte, no sentido de preservar
a prestação dos serviços de transportes para brasileiros ou
empresas, pode perfeitamente ser minorizado pelo conceito
constitucional de empresa nacional que define a estrutura
jurisdicional das empresas potencialmente interessadas na
exploração aquele ramo de atividade.
Pela rejeição. | |
| 6224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19707 APROVADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | suprima-se a letra "e"", do inciso I, do
artigo 12, do Projeto da Comissão de
Sistematização, reorganizando-se as demais
alíneas. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
O dispositivo, cuja supressão é pretendida, atenta con-
tra o princípio básico da livre gestão empresarial. | |
| 6225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19708 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "d"", do inciso I, do artigo
13, do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) indenização do trabalhador despedido ou
fundo de garantia equivalente, com incidência de
multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente
progressiva em relação ao tempo de serviço"; | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 6226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19709 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c"" do inciso II do artigo
265 a seguine redação:
c - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, pesquisa cinetífica e de
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos da lei; e | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 6227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19710 APROVADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 65 e seu parágrafo único a
seguinte redação:
Art. 65 - Os subsídios do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municpal, no fim de cada legislatura e
antes da realização das eleições municipais, para
a legislatura seguinte.
Parágrafo único - O limite de remuneração do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores será
fixado pela Constituição de cada Estado federado. | | | | Parecer: | Pela aprovação em vista do arrazoado constante da
"Justificativa". | |
| 6228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19711 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "c"" do inciso IX do
artigo 17. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "c" do item IX do
Artigo 17 do Projeto.
A matéria merece ser tratada no Substitutivo em elabo -
ração.
Pela rejeição. | |
| 6229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19712 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 203 os inciso XI e XII, com
a seguinte redação:
XI - Os Prefeitos Municipais
XII - As Mesas das Câmaras Municipais | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
| 6230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19713 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Capítulo I, do Títilo VIII, onde
couber:
"Art. - A União destinará, no mínimo, 1,5% do
valor total da carga movimentada, nos portos e
terminais marítimos, para o reaparelhamento e
defesa dos mesmos, conforme o que a lei ordinária
estabelecer, respeitada a seguinte distribuição:
a) um terço para os órgãos ou entidades,
públicas ou privadas, que administram os portos ou
terminais; afim de reaparelhá-los;
b) um terço para a Marinha do Brasil a fim de
prover à defesa dos portos e terminais e
considerados; e
c) um terço para os governos estaduais onde
se situam tais portos e terminais, a fim de adotar
as imprescindíveis medidas de controle ambienta". | | | | Parecer: | A presente emenda objetiva destinar 1,5% do valor da carga
portuária movimentada para três setores distintos.
A proposta esbarra, porém, em dispositivo legal que proibe a
criação de fundos .
Deve-se afirmar, por oportuno, que o Fundo Nacional de
Marinha Mercante pode cumprir o pleito da Emenda, por
caracterizarem-se, os beneficiários, instituições afins.
Pela rejeição. | |
| 6231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19714 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, o aretigo (...), no
Capítulo I, Título VIII.
Art. (...) A União instituirá um serviço
Geológico Nacional que fará os levantamentos
geológicos básicos do País, elaborados de maneira
a atender todos os campos de aplicação da
geologia, de forma padronizada para todo
território brasileiro. | | | | Parecer: | A emenda em apreço propõe a criação de um "Serviço Geoló-
gico Nacional", o qual já se acha implantado há tempos no
país.
Além do mais,trata-se, salvo melhor juízo, de matéria ca-
racterística de lei ordinária, não sendo, portanto, recomen-
dável sua inclusão em texto Constitucional.
Pelas razões acima expostas somos pela rejeição da emen-
da. | |
| 6232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19715 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se um parágrafo único no art. 321.
Art. 321 -
Parágrafo único - Nas legitimações de posse e
concessão para aquisições de terras públicas, o
órgão federal substituirá a preferência ou o
direito para aquisição de terras públicas, por
licenças de ocupação, definitivas, as quais
poderão servir de garantia para operações de
crédito rural, a qualquer título, vedada a venda
de terras pública. | | | | Parecer: | Pela rejeição.A matéria, pela sua natureza técnica e com-
plexidade, seria melhor desenvolvida na forma de legislação
ordinária. | |
| 6233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19716 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
ao art. 385, Parágrafo único, sem item IV,
que passa a esta forma:
"IV - recuperação, registro e difusão da
memória social e do saber dos diversos grupos
sociais"; | | | | Parecer: | O parágrafo foi suprimido por tratar de matéria suplemen-
tar.
Pela rejeição. | |
| 6234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19717 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa - Aditiva
Dê-se nova redação ao texto do art. 370, da
Seçção III (Da Assistência Social), do Capítulo II
(DA SEGURIDADE SOCIAL), do Título IX, para incluir
a assistência social à infância e à velhice
desvalidas, como segue:
"Art. 370 - Não incidirá tributo algum sobre
as entidades sem fins lucrativos e seus serviços,
dedicados à pesquisa, ao ensino, à assistência
social à infância e aos idosos desvalidos, à
habilitação, reabilitação e tratamento de
pessoas carentes portadoras de deficiências
físico-psíquicas". | | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, face à opção do Relator no
sentido de suprimir, no texto do substitutivo, o dispositivo
que o autor pretendia modificar. | |
| 6235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19718 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias:
"Art. - No prazo de um ano a partir da
promulgação da Constituição do Brasil, far-se-á
ampla revisão do programa nuclear associado ao
acordo Brasil-Alemanha, com a participação da
comunidade científica brasileira, para o
estabeleciemnto de novo projeto de transferência e
domínio da tecnologia nuclear com fins
pacíficos". | | | | Parecer: | A matéria tratada pela Emenda do ilustre autor pertencia
ao capítulo da Ciência e Tecnologia. Na fase de tramitação do
Projeto de Constituição, este assunto foi transferido para o
o título IV - da Organização do Estado - (cap II Da União),
onde está atendida.
Pela prejudicialidade. | |
| 6236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19719 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
ao art. 327, seu "caput"" que passa a esta
forma:
"Art. 327 - O Sistema Financeiro Nacional
será estruturado em lei, de forma a concorrer para
o desenvolvimento equilibrado do País e a servir
aos interesses da coletividade". | | | | Parecer: | A acepção do verbo "promover" no caput do artigo 327 do
Projeto sob exame é abrangente e incorpora o sentido proposto
pelo nobre Constituinte.
Pela rejeição. | |
| 6237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19720 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 87, "caput", do Projeto, o
texto que se segue:
"Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada
de funções, cargos, empregos e proventos na
administração pública direta e indireta,
exceto:..." | | | | Parecer: | pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 6238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19721 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Direito dos Trabalhadores de Participar na
Gestão das Empresas
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos Emenda Substitutiva, para dar nova
redaçã ao contéudo do ítem XIII, do art. 13, o
qual ficará assim redigido:
"Art. 13 -
XIII - Participação na gestão das empresa, na
forma e nos limites fixados pela lei; e
participação nos lucros ou nas ações,
desvinculada da remuneração, conforme definido em
lei ou em negociação coletiva". | | | | Parecer: | A participação nos lucros da empresa, desvinculada da
remuneração é o princípio primordial que não pode deixar de
figurar no texto constitucional. Por uma questão de justiça,
o trabalhador tem direito a uma parcela do lucro que nada
mais é que um produto de sua colaboração. Quanto ao aspecto
da "integração na vida e no desenvolvimento da empresa", en-
tendemos que, embora sendo o ideal, não há como obrigar, mas
nada impede qeu as partes o façam.
* | |
| 6239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19722 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 339 - que trata da
centralização em um só Fundo governamental de
todos os recursos destinados à Seguridade Social
- do Capítulo II (Da Seguridade Social) do título
IX, um parágrafo único nestes termos:
"§ único - Não serão centralizados o recursos
das entidades de previdência social privada". | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 6240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19723 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do art.
349, do Capítulo II (Da Seguridade Social) do
Título IX, que trata da prestação de serviços de
saúde pelo setor privado, como segue:
"§ 2o. - A lei disporá sobre a participação
complementar do setor privado na assistência à
saúde da população, regulando as condições e
concedendo preferência às entidades civis sem fins
lucrativos". | | | | Parecer: | Considera-se que toda intercorrência da participação do
setor privado na assistência à saúde da população está res-
guardada sob as condições estabelecidas em contrato de di -
reito público. A restrição redacional se baseia exatamen -
te na constatação de que todas as entidades filantrópicas não
têm fins lucrativos mas nem todas aquelas sem fins lucrati -
vos são filantrópicas; e o objetivo é proporcionar o acesso
igualitário a um sistema nacional único de saúde.
Pela rejeição. | |
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