| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19624 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado Art. 134
Substitua-se o termo.............. Primeiro
Ministro.....................por Presidente da
República no art. 134. | | | | Parecer: | A questão do sistema de governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
| 6142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19625 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 112.
Suprima-se o inciso I do art. 112. | | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
| 6143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19626 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser Emendado art. 107
Suprima-se o termo Primeiro-Ministro dos
incisos I, II, III e IV do Art. 107 do texto do
Projeto. | | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 6144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19627 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Nas disposições transitórias, onde couber:
Art. .... - Fica estabelecido que, até trinta
dias após a promulgação da presente Constituição,
o Congresso Nacional determinará ao Poder
Executivo o rompimento de relações diplomáticas e
comerciais com os países que praticam políticas de
segregação racial. | | | | Parecer: | Pretende incluir, entre as disposições transitórias do texto
Constitucional, um artigo que estabeleça que, até trinta dias
após a promulgação da nova Constituição, o Congresso Nacional
determinará ao Poder Executivo o rompimento de relações di-
plomáticas e comerciais com os países que pratiquem políticas
de segregação racial. A nosso ver, as relações internacionais
representam um setor delicado e sensível da política dos
Estados e não deve ficar dependente de princípios taxativos
de textos constitucionais. A melhor maneira de reverter ati-
tudes anti-democráticas dos Estados estrangeiros é o diálogo,
a negociação e não o puro e simples rompimento de relações
diplomáticas. | |
| 6145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19628 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado art. 120
Suprima-se o termo Primeiro-Ministro do Art.
120 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 6146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19629 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva (onde couber) - Disposições
Transitórias - Títulos X
Art. ...- As eleições diretas para Presidente
da República dar-se-ão em 15 de novembro de 1988
como dispuser a lei. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
| 6147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19630 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se no texto do Projeto os Artigos,
parágrafos e incisos que seguem e que se referem a
atribuições e funções do Primeiro-Ministro:
Art. 170 -
Art. 171 inciso II parágrafo 1o. e 2o. Art.
173 parágrafo único Art. 175 parágrafo 1o., 2o. e
3o. Art. 176 parágrafo único Art. 177 parágrafos I
e II Art. 179 parágrafo 1o. e 2o. Art. 180 Art.
182 inciso II Art. 201 inciso I letra "a" e "i"
Art. 203 inciso II Art. 236 Art. 318 parágrfo 2o.
Art. 444 parágrafo único. | | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
| 6148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19631 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado art. 163
Suprima-se o inciso II do Art. 163 do Art.
163 do Projeto. | | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
| 6149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19632 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva (onde couber) - Capítulo I, do
Título VIII
Art. ... - Caberá à União, aos Estados e
Municípios legislar sobre normas gerais de
urbanização e parcelamento do solo urbano.
Parágrafo único - A lei disporá sobre as
competências da União, Estado e Município e as
suas formas de regulamentação.
Art. ..... Adquire-se o domínio de terreno
urbano, além das formas previstas em lei, aquele
que, não sendo proprietário de outro imóvel,
urbano ou rural, ou possuir como seu por três anos
contínua e incontestavelmente.
Art...... É assegurado o direito de
propriedade, ressalvado os casos de desapropriação
pelo Poder Público por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social.
Parágrafo único - As desapropriações de
imóveis urbanos serão pagas, tomando-se por base o
valor declarado devidamente atualizado, para fins
de tributação em títulos especiais, com cláusula
de exata correção monetária e juros resgatáveis em
20 (vinte) anos. | | | | Parecer: | O Ideal normativo da emenda será alcançado através de
dispositivos específicos sobre legislação urbana, usucapião
desapropriação e função social da propriedade.
Fazem excessão o tempo de posse para o usucapião e a
avaliação de bens para fins de desapropriação, objeto de nor-
mas infra-constitucionais.
Pela aprovação parcial. | |
| 6150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19633 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Supressiva
Ao Art. 12, inciso III letra "d"
"A lei punirá como crise inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais sendo formas de
discriminação, entre outras subestimar,
estereotipar ou degradar, grupos étnicos, raciais
ou de cor ou pessoas a ele pertencente por atos ou
palavras individualmente proferidos e imagens ou
representações através de qualquer meio de
comunicação de massa". | | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
| 6151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19634 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva (onde couber) Capítulo I, do
Título VIII
"Art. ...- A lavra de substâncias minerais
consideradas estratégicas será controlada pela
União, nos termos da lei e só poderá ser concedida
à brasileiros ou empresas nacionais controladas
por brasileiros". | | | | Parecer: | Não obstante tratar-se de matéria de alta relevância, a
conceituação de minerais estratégicos depende de uma série de
fatores de ordem política, econômica, conhecimento tecnologo-
gico, mercados, etc que a nosso ver, deve ser objeto de lei
ordinária. Pela rejeição | |
| 6152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19635 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/modificativa
Dispositivo Emendado Art. 401
Adite-se e modifique-se a redação do
parágrafo 1o. do Art. 401 que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 401
"Parágrafo 1o. É vedada a participação
acionária de pessoas jurídicas no capital social
de empresa jornalísticas ou de radiodifusão,
exceto a de partidos políticos, Sindicatos,
Cooperativas, e Universidades Públicas e de
sociedade de capital exclusivamente nacional". | | | | Parecer: | A presente Emenda é acatada quando se inclui um sistema
"público" de exploração dos meios de comunicação, que comple-
menta os sistemas estatal e privado. | |
| 6153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19636 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado Art. 479
O Art. 479 das Disposições transitórias passa
a ter a seguinte redação substitutiva:
Art. 479 Caberá às Universidades
estabelecerem os critérios próprios de plano de
carreira dos Docentes bem como as normas de
ingresso, acesso e término da carreira docente. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional,a Emenda aqui exami-
nada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 6154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19637 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a ser Emendado: Art. 133
Substitua-se o termo... Primeiro-Ministro....
por Presidente da República no Art. 133. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
| 6155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19638 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 384
Dê-se ao art. 384 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação,
acrescentando-lhe um parágrafo único:
"Art. 384 As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores."
"Parágrafo Único - Excluem-se das disposições
desta Constituição referentes a contribuições
sociais, para todos os efeitos, as contribuições
fixadas em lei para manutenção do sistema de
educação para o trabalho, de que trata este
artigo, bem como aquelas destinadas a serviços
sociais criados por lei e mantidos pela iniciativa
privada". | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobradamentos que melhor se situam no âmbito
da legislação ordinária e complementar. | |
| 6156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19639 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 265
Acrescente-se, como letra "e", do Inciso II
do artigo 265, do Projeto:
"Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I)
II) - Instituir impostos sobre:
e) os atos cooperativos praticados pelas
sociedades cooperativas legalmente constituídas,
quando os mesmos envolvam fato jurídico tributário
que incida diretamente sobre os
sócios-cooperados". | | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
| 6157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19640 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: § 2o. do art. 349
Acrescente-se, ao § 2o. do art. 349, do
Projeto, a frase "sociedades sem fins lucrativos",
reescrevendo-o da seguinte forma:
"§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as sociedades sem fins lucrativos e as
entidades filantrópicas". | | | | Parecer: | A inclusão das entidades sem fins lucrativos na pre -
ferência de tratamento pelo Estado na prestação de serviços
de saúde não se justifica na Constituição pois, se há aquelas
que realmente prestam serviços e são filantrópicas, há as que
se valem disso para distribuir os "lucros" como despesa.
As filantrópicas já estão contempladas.
Pela rejeição. | |
| 6158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19641 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | - Suprima-se do Projeto de Constituição o
contido na alínea "i" do inciso I do Art. 12. | | | | Parecer: | Contra a tortura posicionam-se todos os segmentos repre-
sentativos da sociedade. É indispensável vedá-la de forma ca-
bal. | |
| 6159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19642 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | TÍTULO X
Disposições Transitórias:
Art. 441 - Os Territórios Federais de Roraima
e Amapá, são transformados em Estados Federais,
mantidos seus atuais limites geográficos.
§ 1o. - Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas
legais e os mesmos critérios seguidos na criação
dos Estados de Mato Grosso do Sul e Acre.
§ 2o. - A União estabelecerá programas
especiais de desenvolvimento, destinados a
promover e consolidar o desenvolvimento dos
Estados mencionados no "Caput" deste Artigo.
§ 3o. - A eleição do Governador, do
Vice-Governador e dos Senadores dos Estados de
Roraima e Amapá, será, realizada em 15 de
novembro de 1988, para um mandato de seis anos.
§ 4o. - A partir da posse e até a eleição e
instalação da Assembléia Legislativa, o Governador
eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas
as matérias, de competência legislativa estadual.
§ 5o. - As Assembléias Legislativas dos
Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas.
Conjuntamente com os Deputados Federais, nas
eleições gerais de 1990, instalar-se-ão sob a
presidência dos Presidentes dos Tribunais
Regionais Eleitorais do Pará e do Amazonas,
respectivamente, e elaborarão, no prazo de seis
meses, as Constituições dos Estados. | | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
| 6160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19643 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÂO DO ESTADO
CAPÍTULO, I DA ORGANIZAÇÃO-ADMINISTRATIVA:
Art. 49 - A organização político
administrativa da República Federativa do Brasil,
compreende a União, os Estados, os Territórios
Federais Autônomos, o Distrito Federal e os
Municípios.
CAPÍTULO V
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FEDERAIS
AUTÔNOMOS
Art. 69 - O Distrito Federal e os Territórios
de Roraima e Amapá, dotados de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira, serão
administrados por Governadores - Distrital e
territoriais - e disporão de Câmaras Legislativas.
§ 1o. - A eleição dos Governadores e
Vice-Governadores do Distrito Federal e dos
territórios Autônomos, coincidirá com a do
Presidente e Vice-Presidente da República, para
mandato de duração, na forma da lei.
§ 2o. - O número de Deputados Distritais e
Territóriais, corresponderá ao triplo da
representação do Distrito Federal e dos
Territórios Autônomos, na Câmara Federal,
aplicando-se-lhes no que couber, o artigo 55 e
seus parágrafos.
§ 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois
terços das respectivas Câmaras Legislativas,
disporá sobre a organização dos poderes
Legislativos e Executivos.
§ 4o. - É vedada a divisão do Distrito
Federal em Municípios.
§ 5o. - As representações do Distrito Federal
e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e
nos Senado da República, aplicar-se-á a legislação
eleitoral concernente aos Estados.
§ 6o. - O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os impostos e taxas de competência dos
Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos
instituirão e arrecadarão, somente, impostos e
taxas de competência dos Estados.
§ 7o. - Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe forem atribuídos pela União no
prazo de cento e oitenta dias e entre os dos
Territórios Federais Autônomos, todos aqueles,
referidos no Art. 56 seus incisos e parágrafo
único.
Art. 70 - Lei Federal disporá sobre a
organização judiciária dos Territórios Autônomos.
Art. 71 - Ressalvada a competência da União,
aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as
disposições dos Art. 56 incisos I, III, e IV,
artigo 59, seus parágrafos 1o. e 2o. e artigo 60 e
seu parágrafo único. | | | | Parecer: | De conformidade com o Direito Administrativo Político os
Territórios são autarquias administrativas e não entes poli-
ticos. | |
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