| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19401 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inciso XXIII, do Art. 13
Substitua-se no final do texto do inciso
XXIII, do Art. 13, a palavra 3 (três) por 4
(quatro). | | | | Parecer: | Pudemos constatar, do exame das milhares de emendas en-
caminhadas à Comissão, que há um consenso quanto à proibição
do trabalho noturno e insalubre ao menor de 18 anos.
Com relação ao menor de 14 anos, o texto deve dispor a-
penas que só poderá trabalhar como aprendiz. Quanto ao número
de horas e em que idade deverá começar a trabalhar, entende-
mos constituir matéria a ser regulamentada através de lei or-
dinária.
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| 5922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19402 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Incisos XVII e XVIII, do Art. 13
Suprimam-se do texto do Projeto de
Costituição os incisos XVII e XVIII, do Art. 13. | | | | Parecer: | Consideramos necessária a manutenção, no texto constitu-
cional, da garantia ao direito à remuneração superior para o
serviço extraordinário, quando autorizado em convenção, bem
como ao gozo de férias anuais, remuneradas.
Concordamos, contudo, com o autor, ser descabida a veda-
ção do serviço extraordinário ou sua limitação a casos de e-
mergência ou força maior. Esta categoria de trabalhadores,
deverá decidir, no processo de negociação da conveniência e
condições da prestação de serviço extraordinário.
Da mesma forma, o montante da remuneração do período de
férias deve ser objeto, de legislação ordinária, não do tex-
to constitucional.
Pela rejeição.
* | |
| 5923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19403 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Parágrafo Único do Art. 337.
Suprima-se do projeto de Constituição o texto
do parágrafo único do Art. 337. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 5924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19404 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 487
Inclua-se no final do texto do Art. 487, a
expressão "salvo as contribuições para o SESC,
SESI, SENAC, e SENAI"". | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 5925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19405 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Alínea "e" , inciso I, do Art. 12
Suprima-se a alínea "E" , do inciso I, do
Art. 12, do texto do projeto de Constituição,
reorganizando-se as demais alíneas. | | | | Parecer: | A supressão proposta é aceitável.
Pela aprovação. | |
| 5926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19406 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inciso XV, do Art. 13
No texto do inciso XV, do Art. 13, no lugar
da palavra "quarenta" , inclua-se a expressão
Quarenta e Quatro. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 5927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19407 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 488
Suprima-se do projeto de Constituição o texto
do Art. 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 5928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19408 REJEITADA  | | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 455.
Inclua-se no art. 455 dois parágrafos, com a
seguinte redação:
"§ 1o. - Os servidores estatutáriosdas
serventias do foro judicial serão organizados em
quadro de carreira, assegurados níveis de
remuneração com diferença não superior a dez por
cento entre eles, e o direito do escrevenste
substituto de acesso ao cargo de titular, na
vacância, desde que conte pelo menos dois anos na
função.
§ 2o. - Para efeito de remuneração, fica o
Escrivão equiparado a membro do Ministério
Público. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da presente emenda, é, indiscutivel-
mente, de âmbito infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 5929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19409 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | | Texto: | Ememda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 199
Acrescente-se ao Art. 199 um § 3o., com a
redação abaixo, e renumere-se o atual § 3o. para o
§ 4o.
"§ 3o. - fica assegurado ao substituto, na
vacância, o direito de acesso ao cargo de titular,
desde que tenha pelo menos dois anos de exercício
na função." | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 5930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19410 APROVADA  | | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Art. 193, § 2o. e
Art. 416, § 1o.
Suprimam-se do Art. 193, § 2o., e do Art.
416, § 1o., as expressões "Habilitação" . | | | | Parecer: | Pela aprovação. A proposta se coaduna com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 5931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19411 REJEITADA  | | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 12, III, g.
A Alínea "g," inciso III, do artigo 12 passa
a ter a seguinte redação:
"g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas pobres." | | | | Parecer: | A proposta já está implícita na disposição do projeto.
Rejeição. | |
| 5932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19412 REJEITADA  | | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva e Modificativa
Dispositivo Suprimido: Inciso VII do art. 52
Dispositivo Modificado: Art. 471
Suprima-se o inciso VII, do art. 52, e dê-se
ao art. 471 a seguinte redação:
"Art. 471 - Os atuais terrenos de marinha e
acrescidos de marinha são transformados em
terrenos alodiais e passam a integrar o patrimônio
municipal.
§ 1o. - Fica extinto o regime de ocupação
precária, previsto no Dec. Lei no. 9.760, de
05.09.1946, e no Dec. Lei no. 1.561, de
13.07.1977, sendo os terrenos automaticamente
aforado aos ocupantes legais, nas mesmas condições
dos atuais contratos de aforamento.
§ 2o. - Fica assegurado aos foreiros e
ocupantes dos atuais terrenos de marinha e
acrescidos de marinha o direito de resgatar o
aforamento nos termos do disposto no Art. 693 do
Código Civil.
§ 3o. - Lei complementar disporá sobre a
forma de transferência dos arquivos dos imóveis
referidos neste artigo para o Poder Municipal,
ficando revogados o Dec. Lei no. 9.760, de
05.09.46 e o Dec. Lei no. 1.561, de 13.07.1977,
nas partes concernentes aos terrenos de marinha e
acrescidos de marinha" . | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 5933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19413 APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 62.
Elimine-se, no Projeto de Constituição, no
Art. 62, o Parágrafo Segundo. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
| 5934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19414 APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 18.
Suprima-se, no Projeto de Constituição, o
Art. 18, do Capítulo IV - Da Nacionalidade. | | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe a supressão do art. 18 do Pro-
jeto de Constituição.
A supressão é justificada pelo fato de que a matéria se
encontra enunciada no dispositivo Primeiro do Projeto.
Concordando com a sugestão apresentada manifestamo-nos
pela sua aprovação. | |
| 5935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19415 APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 26.
Elimine-se, no Projeto de Constituição, o
Art. 26. | | | | Parecer: | Concordando com as razões expostas pelo autor em sua justi-
ficação somos pela aprovação da Emenda. | |
| 5936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19416 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva: Artigo 358.
Acrescente-se, ao Projeto de Constituição, no
Artigo 358. o Parágrafo Único.
Art. 358 - ..................................
Parágrafo Único - Ao cargo de juiz é
facultado a opção pela maior aposentadoria. | | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
| 5937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19417 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescentar § Único ao art. 328 com a
seguinte redação.
A Lei Federal disporá sobre o funcionamento
dos bancos de depósito, empresas financeiras e de
seguros, em todas as suas modalidades, devendo a
maioria de seu capital com direito a voto ser
constituída por brasileiros.
§ As empresas atualmente autorizadas a
operar no País terão prazo, de doze meses, para se
transformarem em empresas cujo controle de capital
pertença a brasileiros e que, constituída e com
sede no País, nela tenha o centro de suas
decisões. | | | | Parecer: | Acompanhando os projetos aprovados na subcomissão e comissão
temática, preferimos deixar que lei regule a matéria.
Pela rejeição. | |
| 5938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19418 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dar nova redação art.49,§ 3o -:
Art. 49 - a organização político
administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e so Municípios, todos eles autônomos em sua
respectiva esfera de competência.
§ 1o. - O Distrito Federal é a capital
da União;
§ 2o. - os Territórios integram a União;
§ 3o. - os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante aprovação das populações diretamente
interessadas, por plebiscito das Assembléias
Legislativas, por voto da maioria e do Congresso
Nacional, por lei complementar. | | | | Parecer: | Para maior clareza do texto, optamos por outra reda -
ção. Portanto, nosso parecer é pela rejeição. | |
| 5939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19419 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescentar § Único ao art. 327
Constituem prerrogativa exclusiva do Estado
as atividades de imtermediação financeira, nos
termos da lei. | | | | Parecer: | De acordo com as propostas da subcomissão e da comissão
temática, optamos pela rejeição dessa emenda que prevê a
estatização das instituições financeiras. | |
| 5940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19420 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda ao art. 494, com nova redação:
Art. 494 - As autorizações de pesquisa
mineral e as concessões de lavra serão por tempo
determinado e sempre no interesse nacional, não
podendo ser transferidas, sem anuência do poder
concedente:
§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
aparticipação nos resultados da lavra, em valor
não inferior ao dízimo do imposto, sobre minerais.
§ 2o. - As atuais concessões, mesmo com
direitos de lavra, em vigor, com ou sem
exploração, serão revistas dentro de um ano,
contado a partir da promulgação desta
Constituição, para adequa-las ao "caput"" deste e
de outros artigos. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Nos termos do substitutivo são mantidos os dispositivos
referentes a direitos adquiridos sobre pesquisa e concessão
de lavras, deixando-se para leis ordinárias a tarefa de regu-
lamentar as situações que afetem aos interesses do país.
Por essa razão, somos pela rejeição da emenda. | |
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