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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7242)
Banco
expandEMEN (7242)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4046)
PARCIALMENTE APROVADA (1430)
APROVADA (910)
PREJUDICADA (837)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (4346)
PFL (949)
PDT (468)
PDS (421)
PDC (322)
PTB (256)
PT (179)
PL (103)
PC DO B (71)
PCB (53)
PSB (42)
(32)
Uf
(32)
AC (140)
AL (49)
AM (99)
AP (77)
BA (225)
CE (164)
DF (170)
ES (555)
GO (539)
MA (138)
MG (352)
MS (72)
MT (122)
PA (197)
PB (253)
PE (398)
PI (117)
PR (667)
RJ (663)
RN (72)
RO (42)
RR (38)
RS (599)
SC (369)
SE (98)
SP (995)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
10 (2)
09 (2)
08 (7206)
07 (3)
05 (23)
03 (1)
01 (5)
5881Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19355 PREJUDICADA  
 Autor:  LEZIO SATHLER (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO MODIFICADO: Art. 280, Inciso II Onde se lê "que definirá os encargos" leia-se "que estabelecerá critérios de rateio". 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo Substitutivo. 
5882Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19356 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se, ao inciso III do artigo 328, a seguinte expressão: - e demais instituições financeiras públicas e privadas. Nova redação: Art. 328 - .................................. ............................................ I - ........................................ II - ........................................ III - a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras públicas e privadas. 
 Parecer:  Optamos por manter, no texto constitucional, referência apenas ao Banco Central do Brasil. Pela rejeição. 
5883Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19357 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Altera o parágrafo 2o. do artigo 325, que passa a ter a seguinte redação: Art. 325 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor, assegurando para tal o direito e a preferência ao crédito rural oficial, qualquer que seja sua modalidade, a todos que trabalhem diretamente na tera, em imóveis de até três módulos expressos em lei, não cabendo, para tanto, qualquer restrição de ordem patrimonial. 
 Parecer:  A materia contida na Emenda é típica de legislação ordi- naria. Pela rejeição da Emenda. 
5884Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19358 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se, ao artigo 66, III, a expressão "e Subdistritos". 
 Parecer:  Quem pode o mais, pode o menos. Esta é uma regra geral que se aplica bem ao caso. Julgamos, pois, desnecessário o acréscimo sugerido. O parecer é pela rejeição. 
5885Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19359 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprima-se expressão "ou está em curso de ser" da alínea "a" do parágrafo único do artigo 317, que passa a ter a seguinte redação: Art. 317 - .................................. ............................................ ............................................ Parágrafo único - .......................... a) é racionalmente aproveitado 
 Parecer:  A norma jurídica tem que se fundamentar em fato concreto, e não sobre fatos que poderão ou não ocorrer. Retirar a expressão "ou está em curso de ser" da alinea a do art. 317 é uma providencia exigida por inumeros consti- tuintes, pois a sua manutenção levará fatalmente a abusos por parte de especuladores de terra. Entretanto, entendemos que a definição da função social da terra deverá ser remetida à legislação ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
5886Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19360 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se mais dois parágrafos ao art. 318, a seguir enunciados: Art. 318 - .................................. § 1o. - ,. § 2o. -...................................... § 3o. - .................................... § 4o. - .................................... § 5o. - .................................... § 6o. - .................................... § 7o. - Na definição das zonas prioritárias para reforma agrária, serão incluídas as terras situadas na faixa de vinte quilômetros de largura, em cada lado do eixo das estruturas viárias. § 8o. - Ninguém poderá ser proprietário do equivalente a mais de cem módulos rurais, seja numa só propriedade ou no conjunto de seus imóveis. 
 Parecer:  A primeira proposta contem materia especifica de lei or- dinaria. A fixação de limite de propriedade é inconveniente para um pais, como o nosso, de grande disponibilidade de terras. Ademais, cada exploração agricola exige um tamanho diferente de area. O que se tem que levar em conta é a função social da ter- ra, objetivando o aumento da produção agropecuaria. Pela rejeição da emenda. 
5887Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19361 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "imperativo da segurança nacional "do Art. 303, "caput", que passa ter a seguinte redação: Art. 303 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender interesse coletivo, conforme definidos em lei. 
 Parecer:  O texto do dispositivo emendado é mais abrangente e aten- de perfeitamente ao pretendido pela emenda. Pela rejeição. 
5888Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19362 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescenta a expressão "de Área Geográfica" ao § 3o. do artigo 287. NOVA REDAÇÃO: Art. 287 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... § 1o. ....................................... § 2o. - .................................... § 3o. - O orçamento fiscal e o orçamento dos investimentos das empresas estatais, compatibilizados com o plano plurianual de investimentos, terão entre suas funções, a de reduzir desigualdades interregionais, segundo critérios de população e de área geográfica. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em confronto com o do Projeto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática e os princípios que orientam o Sistema de Pla- nos e Orçamentos. 
5889Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19363 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
5890Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19364 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  1) Suprimir o parágrafo 1o. do art. 466, do Título X - Das Disposições Transitórias; 2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III, onde couber - Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro Nacional, artigo a ser numerado com a redação modificada do parágrafo 1o. do Art. 466, com segue renumerando-se os demais: "a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento será efetuado através das instituições financeiras oficiais". 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
5891Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19365 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso I do artigo 328 o seguinte: - assegurado às instituições bancárias oficiais o acesso a todos os instrumentos de mercado financeiro. NOVA REDAÇÃO: Art. 328 - .................................. ............................................ I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais o acesso a todos os instrumentos de mercado financeiro permitidos as suas congêneres do setor privado. 
 Parecer:  A autorização para o funcionamento das instituições fi- nanceiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdên- cia e capitalização será regulamentada em lei ordinária. Por esse motivo não há a necessidade de se definir no texto cons- titucional as atribuições dos bancos oficiais. Somos pela rejeição da emenda. 
5892Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19366 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Altera o caput do art. 284 que passa a ter a seguinte redação: Art. 284 - A execução financeira do orçamento da União será efetuada pelo Tesouro Nacional tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e, nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos Regionais Federais. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza eminentemente administrativa, não se justificando a sua in- clusão no texto constitucional. Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en tendemos prejudicada a Emenda em exame. 
5893Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19367 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Altera o é único do art. 284, que passa a ter a seguinte redação: Art. 284 - .................................. § Único - As disponibilidades de caixa da União, serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições bancárias oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvados os impedimentos de natureza operacional previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do artigo 284. A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as- pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es- tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva- das os casos previstos em lei". Pelo acolhimento, na forma do Substitutivo. 
5894Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19368 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se novo item ao artigo 13 do Projeto de Constituição, com a seguinte redação, o qual deverá constar entre os direitos assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos, no artigo subsequente (Art. 14): Art. 13 - .................................. .................................................. XXXII - não incidência da prescrição no curso da relação de emprego. 
 Parecer:  A norma sobre a prescrição relativa aos direitos traba- lhistas é processual, própria da lei ordinária. Pela rejeição. * 
5895Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19369 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, no Capítulo V, Título IX, do Projeto de Constituição, o dispositivo abaixo, onde couber: Art. - Constitui monopólio da União a exploração de serviços públicos de telecomunicações, comunicação postal, telegrafia e de dados. 
 Parecer:  A presente matéria destina-se ao capítulo sobre a compe- tência da União, onde é tratada. 
5896Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19370 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprima-se do Projeto de Constituição o art. 336, o parágrafo único do art. 337, o art. 487 e o art. 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
5897Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19371 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescenta a palavra financeiras à alínea "c" do inciso I do artigo 277, que passa a apresentar a seguinte redação: Art. 277 - .................................. a) .......................................... b .......................................... c) dois por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições financeiras oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A matéria já consta do projeto com redação adequada à discriminação de rendas constante do Sis - tema Tributário Nacional do projeto. 
5898Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19372 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Adita ao inciso IV a seguinte expressão: -"e demais instituições financeiras oficiais". NOVA REDAÇÃO: Art. 328 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Requisitos para designação de membros da diretoria do Banco Central do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
 Parecer:  Optamos por manter, no texto Constitucional, referência apenas aos dirigentes do Banco Central do Brasil. Pela rejeição. 
5899Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19373 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva Dispositivos Suprimido: Parágrafo 3o. do art. 303. Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do Setor Privado." 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
5900Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19374 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao Capítulo I, do Título VIII, do Projeto de Constituição (arts. 300 a 316 - matéria conexa), a seguinte redação: ARt. 300 - A ordem econômica será construída a partir da utilização racional dos recursos naturais existentes no espaço geográfico nacional, mediante a institucionalização de planos nacionais, regionais, estaduais, microregionais e municipais de desenvolvimento integrado, envolvendo a organização do território, o crescimento econômico, o progresso social e o aperfeiçoamento das instituições, tendo por objetivo fundamental a construção de uma ordem social justa, igualitária e participativa, aplicando em regime de pleno emprego: I - Os recursos de capital instalado, os recursos financeiros disponíveis e os recursos exógenos economicamente justificáveis; II - A força de trabalho, representada pela população economicamente ativa; III - Os recursos teconológicos adequados. Art. 301 - A ordenação das atividades econômicas terá como princípios: I - A liberdade de iniciativa; II - A valorização do trabalho; III - A função social da propriedade e da empresa; IV - A harmonia entre as categorias sociais de produção; V - O pleno emprego dos fatores de produção; VI - A redução das desigualdades sociais e regionais; VII - O fortalecimento da empresa nacional; VIII - O estímulo às tecnologias inovadoras e adequadas ao desenvolvimento nacional; IX - A defesa do meio ambiente natural; X - A defesa do consumidor e do usuário. Parágrafo único - Todo projeto econômico público ou privado destinará recursos para o atendimento das demandas sociais que possam decorrer de sua implantação. ARt. 302 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 1o. - A lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis, e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas a execeções previstas nesta Constituição. § 2o. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. ART. 303 - Empresa nacional é a empresa jurídica constituída e com sede no país, cujo controle decisório e de capital, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, esteja sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no território nacional ou de entidades de direito público interno. § 1o. - As atividade das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária do Estado. § 2o. - As empresas nacionais terão preferência no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviçoss ao Poder Público. ART. 304 - O investimento e o retorno de capital estrangeiro dar-se-á no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento, na forma regulada em lei. ART. 305 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1o. - A intervenção ou monopólio cessarão assim que desaparecerem as razões que os determinaram. § 2o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei especial, e ficarão sujeitas ao direito proprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, salvo o disposto no art. 265, § 1o. § 3o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado. ART. 306 - Incumbe ao Poder Público a prestação de serviços públicos diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, na forma estabelecida em lei. ART. 307 - As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. § 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 2o. A título de indenização da exaustão da jazida, parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definida em lei, será destinada à formação de um Fundo de Exaustão, gerido pelo município onde se localiza a jazida e destinado ao apoio do seu desenvolvimento sócio econômico. ART. 308 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteiras somente poderão ser efetivados por empresas nacionais. ART. 309 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Parágrafo Único - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. ART. 310 - No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão compatibilizar as oportunidades de múltipla utilização desses recuros. ART. 311 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petroléo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases raros e gás natural, existentes no território nacional; II - a refinação do petróleo nacional e estrangeiro; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, e bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gás natural, de qualquer origem; IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares; V - o sistema nacional de serviços postais; VI - o sistema nacional de telecomunicações. ART. 312 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição, utilizando-o para a sua moradia ou de sua família, imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por setença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. § 1o. - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. § 2o. - O usucapião urbano somente será concedido uma única vez ao requerente. ART. 313 - A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais observado o princípio da reciprocidade. ART. 314 - Os serviços de transportes terrestre, de pessoa, de bens e carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder Público, por brasileiros ou por empresas em que o capital com direito de voto seja majoritariamente nacional, segundo se dispuser em lei. ART. 315 - A navegação de cabotagem, interior e pesqueira, é privativa de embarcações nacionais, salvo o caso de necessidades pública. ARt. 316 - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 1o. - Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria de seu capital deverá pertencer a brasileiros, em percentual definido em lei. § 2o. - A navegação de cabotagem para transporte de mercadoria é privativa de navios nacionais, salvo em situações transitórias de premente necessidade pública reconhecida por ato do Executivo. § 3o. - A armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de esporte, turismo, recreio e apoio marítimo, serão reguladas por lei ordinária. 
 Parecer:  A emenda, na verdade um substitutivo ao capítulo I da Ordem Econômica, não traz nenhuma contribuição relevante aos dispositivos onde tenta modificar e, em sua grande maioria meramente repete o texto do projeto, notadamente em seus itens principais como a intervenção do estado de empresa nacional e o papel do capital estrangeiro na economia nacio- nal. Pela rejeição. 
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