| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19355 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO MODIFICADO: Art. 280, Inciso II
Onde se lê "que definirá os encargos" leia-se
"que estabelecerá critérios de rateio". | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
| 5882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19356 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao inciso III do artigo 328, a
seguinte expressão:
- e demais instituições financeiras públicas
e privadas.
Nova redação:
Art. 328 - ..................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | | Parecer: | Optamos por manter, no texto constitucional, referência
apenas ao Banco Central do Brasil.
Pela rejeição. | |
| 5883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19357 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Altera o parágrafo 2o. do artigo 325, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 325 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, devidamente articulados,
promoverão a assistência técnica, extensão rural,
pesquisa agropecuária e crédito rural,
prioritariamente ao pequeno e médio produtor,
assegurando para tal o direito e a preferência ao
crédito rural oficial, qualquer que seja sua
modalidade, a todos que trabalhem diretamente na
tera, em imóveis de até três módulos expressos em
lei, não cabendo, para tanto, qualquer restrição
de ordem patrimonial. | | | | Parecer: | A materia contida na Emenda é típica de legislação ordi-
naria.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 5884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19358 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 66, III, a expressão
"e Subdistritos". | | | | Parecer: | Quem pode o mais, pode o menos. Esta é uma regra geral
que se aplica bem ao caso. Julgamos, pois, desnecessário o
acréscimo sugerido.
O parecer é pela rejeição. | |
| 5885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19359 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se expressão "ou está em curso de
ser" da alínea "a" do parágrafo único do artigo
317, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 317 - ..................................
............................................
............................................
Parágrafo único - ..........................
a) é racionalmente aproveitado | | | | Parecer: | A norma jurídica tem que se fundamentar em fato concreto,
e não sobre fatos que poderão ou não ocorrer.
Retirar a expressão "ou está em curso de ser" da alinea
a do art. 317 é uma providencia exigida por inumeros consti-
tuintes, pois a sua manutenção levará fatalmente a abusos
por parte de especuladores de terra.
Entretanto, entendemos que a definição da função social
da terra deverá ser remetida à legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 5886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19360 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se mais dois parágrafos ao art.
318, a seguir enunciados:
Art. 318 - ..................................
§ 1o. - ,.
§ 2o. -......................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - ....................................
§ 5o. - ....................................
§ 6o. - ....................................
§ 7o. - Na definição das zonas prioritárias
para reforma agrária, serão incluídas as terras
situadas na faixa de vinte quilômetros de largura,
em cada lado do eixo das estruturas viárias.
§ 8o. - Ninguém poderá ser proprietário do
equivalente a mais de cem módulos rurais, seja
numa só propriedade ou no conjunto de seus
imóveis. | | | | Parecer: | A primeira proposta contem materia especifica de lei or-
dinaria.
A fixação de limite de propriedade é inconveniente para
um pais, como o nosso, de grande disponibilidade de terras.
Ademais, cada exploração agricola exige um tamanho diferente
de area.
O que se tem que levar em conta é a função social da ter-
ra, objetivando o aumento da produção agropecuaria.
Pela rejeição da emenda. | |
| 5887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19361 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "imperativo da
segurança nacional "do Art. 303, "caput", que
passa ter a seguinte redação:
Art. 303 - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para atender interesse coletivo,
conforme definidos em lei. | | | | Parecer: | O texto do dispositivo emendado é mais abrangente e aten-
de perfeitamente ao pretendido pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 5888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19362 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescenta a expressão "de Área Geográfica"
ao § 3o. do artigo 287.
NOVA REDAÇÃO:
Art. 287 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o. .......................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - O orçamento fiscal e o orçamento dos
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual de
investimentos, terão entre suas funções, a de
reduzir desigualdades interregionais, segundo
critérios de população e de área geográfica. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em confronto com o do Projeto, não
obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com
a sistemática e os princípios que orientam o Sistema de Pla-
nos e Orçamentos. | |
| 5889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19363 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 5890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19364 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | 1) Suprimir o parágrafo 1o. do art. 466, do
Título X - Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III,
onde couber - Da Ordem Econômica e Financeira,
Sistema Financeiro Nacional, artigo a ser numerado
com a redação modificada do parágrafo 1o. do Art.
466, com segue renumerando-se os demais:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 5891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19365 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I do artigo 328 o
seguinte:
- assegurado às instituições bancárias
oficiais o acesso a todos os instrumentos de
mercado financeiro.
NOVA REDAÇÃO:
Art. 328 - ..................................
............................................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais o acesso a todos os
instrumentos de mercado financeiro permitidos as
suas congêneres do setor privado. | | | | Parecer: | A autorização para o funcionamento das instituições fi-
nanceiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdên-
cia e capitalização será regulamentada em lei ordinária. Por
esse motivo não há a necessidade de se definir no texto cons-
titucional as atribuições dos bancos oficiais.
Somos pela rejeição da emenda. | |
| 5892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19366 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Altera o caput do art. 284 que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 284 - A execução financeira do orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional tendo
como agentes pagadores o Banco do Brasil e, nas
áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos
Regionais Federais. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
| 5893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19367 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Altera o é único do art. 284, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 284 - ..................................
§ Único - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
das os casos previstos em lei".
Pelo acolhimento, na forma do Substitutivo. | |
| 5894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19368 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se novo item ao artigo 13 do
Projeto de Constituição, com a seguinte redação, o
qual deverá constar entre os direitos assegurados
à categoria dos trabalhadores domésticos, no
artigo subsequente (Art. 14):
Art. 13 - ..................................
..................................................
XXXII - não incidência da prescrição no curso
da relação de emprego. | | | | Parecer: | A norma sobre a prescrição relativa aos direitos traba-
lhistas é processual, própria da lei ordinária.
Pela rejeição.
* | |
| 5895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19369 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo V, Título IX, do
Projeto de Constituição, o dispositivo abaixo,
onde couber:
Art. - Constitui monopólio da União a
exploração de serviços públicos de
telecomunicações, comunicação postal, telegrafia e
de dados. | | | | Parecer: | A presente matéria destina-se ao capítulo sobre a compe-
tência da União, onde é tratada. | |
| 5896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19370 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
336, o parágrafo único do art. 337, o art. 487 e o
art. 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 5897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19371 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescenta a palavra financeiras à alínea "c"
do inciso I do artigo 277, que passa a apresentar
a seguinte redação:
Art. 277 - ..................................
a) ..........................................
b ..........................................
c) dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
financeiras oficiais de fomento regional. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A matéria já consta do projeto com
redação adequada à discriminação de rendas constante do Sis -
tema Tributário Nacional do projeto. | |
| 5898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19372 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Adita ao inciso IV a seguinte expressão:
-"e demais instituições financeiras
oficiais".
NOVA REDAÇÃO:
Art. 328 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | | Parecer: | Optamos por manter, no texto Constitucional, referência
apenas aos dirigentes do Banco Central do Brasil.
Pela rejeição. | |
| 5899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19373 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Dispositivos Suprimido: Parágrafo 3o. do
art. 303.
Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as
fundações não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do Setor Privado." | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 5900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19374 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Capítulo I, do Título VIII, do
Projeto de Constituição (arts. 300 a 316 - matéria
conexa), a seguinte redação:
ARt. 300 - A ordem econômica será construída
a partir da utilização racional dos recursos
naturais existentes no espaço geográfico nacional,
mediante a institucionalização de planos
nacionais, regionais, estaduais, microregionais e
municipais de desenvolvimento integrado,
envolvendo a organização do território, o
crescimento econômico, o progresso social e o
aperfeiçoamento das instituições, tendo por
objetivo fundamental a construção de uma ordem
social justa, igualitária e participativa,
aplicando em regime de pleno emprego:
I - Os recursos de capital instalado, os
recursos financeiros disponíveis e os recursos
exógenos economicamente justificáveis;
II - A força de trabalho, representada pela
população economicamente ativa;
III - Os recursos teconológicos adequados.
Art. 301 - A ordenação das atividades
econômicas terá como princípios:
I - A liberdade de iniciativa;
II - A valorização do trabalho;
III - A função social da propriedade e da
empresa;
IV - A harmonia entre as categorias sociais
de produção;
V - O pleno emprego dos fatores de produção;
VI - A redução das desigualdades sociais e
regionais;
VII - O fortalecimento da empresa nacional;
VIII - O estímulo às tecnologias inovadoras e
adequadas ao desenvolvimento nacional;
IX - A defesa do meio ambiente natural;
X - A defesa do consumidor e do usuário.
Parágrafo único - Todo projeto econômico
público ou privado destinará recursos para o
atendimento das demandas sociais que possam
decorrer de sua implantação.
ARt. 302 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento que será imperativo para o setor
público e indicativo para o setor privado.
§ 1o. - A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis, e toda e
qualquer forma de abuso do poder econômico,
admitidas a execeções previstas nesta
Constituição.
§ 2o. A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo,
com incentivos financeiros, fiscais e creditícios.
ART. 303 - Empresa nacional é a empresa
jurídica constituída e com sede no país, cujo
controle decisório e de capital, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, esteja sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas domiciliadas no território nacional ou de
entidades de direito público interno.
§ 1o. - As atividade das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária do Estado.
§ 2o. - As empresas nacionais terão
preferência no acesso a créditos públicos
subvencionados e, em igualdade de condições, no
fornecimento de bens e serviçoss ao Poder Público.
ART. 304 - O investimento e o retorno de
capital estrangeiro dar-se-á no interesse
nacional, como agente complementar do
desenvolvimento, na forma regulada em lei.
ART. 305 - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para atender aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1o. - A intervenção ou monopólio cessarão
assim que desaparecerem as razões que os
determinaram.
§ 2o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei especial, e ficarão sujeitas
ao direito proprio das empresas privadas,
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias, salvo o disposto no art. 265, § 1o.
§ 3o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações públicas não poderão
gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não
extensíveis, paritariamente, às do setor privado.
ART. 306 - Incumbe ao Poder Público a
prestação de serviços públicos diretamente ou sob
o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, na forma estabelecida em lei.
ART. 307 - As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial,
e pertencem à União.
§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação nos resultados da lavra, na forma
da lei.
§ 2o. A título de indenização da exaustão da
jazida, parcela dos resultados da exploração dos
recursos minerais, a ser definida em lei, será
destinada à formação de um Fundo de Exaustão,
gerido pelo município onde se localiza a jazida e
destinado ao apoio do seu desenvolvimento sócio
econômico.
ART. 308 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de fronteiras somente poderão ser
efetivados por empresas nacionais.
ART. 309 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do poder concedente.
Parágrafo Único - Não dependerá de
autorização ou concessão o aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida.
ART. 310 - No aproveitamento de seus recursos
hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão
compatibilizar as oportunidades de múltipla
utilização desses recuros.
ART. 311 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petroléo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases
raros e gás natural, existentes no território
nacional;
II - a refinação do petróleo nacional e
estrangeiro;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no País, e bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás
natural, de qualquer origem;
IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minerais
nucleares;
V - o sistema nacional de serviços postais;
VI - o sistema nacional de telecomunicações.
ART. 312 - Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem
oposição, utilizando-o para a sua moradia ou de
sua família, imóvel urbano de até duzentos e
cinquenta metros quadrados de área, adquirir-lhe-á
o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o
declare, por setença, a qual lhe servirá de título
para matrícula no registro de imóveis.
§ 1o. - Os bens públicos não serão adquiridos
por usucapião.
§ 2o. - O usucapião urbano somente será
concedido uma única vez ao requerente.
ART. 313 - A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
a predominância dos armadores nacionais do Brasil
e do país exportador ou importador, em partes
iguais observado o princípio da reciprocidade.
ART. 314 - Os serviços de transportes
terrestre, de pessoa, de bens e carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
explorados pelo Poder Público, por brasileiros ou
por empresas em que o capital com direito de voto
seja majoritariamente nacional, segundo se
dispuser em lei.
ART. 315 - A navegação de cabotagem, interior
e pesqueira, é privativa de embarcações nacionais,
salvo o caso de necessidades pública.
ARt. 316 - Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão
brasileiros.
§ 1o. - Tratando-se de pessoas jurídicas, a
maioria de seu capital deverá pertencer a
brasileiros, em percentual definido em lei.
§ 2o. - A navegação de cabotagem para
transporte de mercadoria é privativa de navios
nacionais, salvo em situações transitórias de
premente necessidade pública reconhecida por ato
do Executivo.
§ 3o. - A armação, a propriedade e a
tripulação de embarcações de esporte, turismo,
recreio e apoio marítimo, serão reguladas por lei
ordinária. | | | | Parecer: | A emenda, na verdade um substitutivo ao capítulo I da
Ordem Econômica, não traz nenhuma contribuição relevante aos
dispositivos onde tenta modificar e, em sua grande maioria
meramente repete o texto do projeto, notadamente em seus
itens principais como a intervenção do estado de empresa
nacional e o papel do capital estrangeiro na economia nacio-
nal.
Pela rejeição. | |
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