| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19314 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 301
Dá nova redação ao artigo 301, que passa a
ser:
Art. 301 - Será considerada empresa nacional
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e capital, estejam em
caráter permanente, sob a titularidade direta ou
indireta de brasileios, ou de entidades de direito
público.
§ 1o. - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator predominante de produção, somente serão
consideradas nacionais as empresas que estiverem
sujeitas ao controle tecnológico nacional.
§ 2o. - As empresas nacionais terão
exclusividade no acesso à créditos públicos
subvencionados e em igualdade de condições,
preferência no fornecimento de bens e serviços ao
Poder Público. | | | | Parecer: | De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte-
resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as
formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos
de promoção da atividade econômica constantes dos planos e
programas de desenvolvimento nacional.
Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País
desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios
ou vantagens.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
| 5842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19315 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X
Acrescente-se, onde couber, no Título X
- Das Dispossições Transtórias, o seguinte artigo:
"Art. - Fica suspenso, por prazo
indeterminado, o pagamento do principal e dos
respectivos juros e acessórios da dívida externa.
§ 1o. Será realizada, através de comissão do
Congresso Nacional, onde terão assento membros de
todos os partidos com representação parlamentar,
rigorosa auditoria sobre a dívida externa e as
condições em que foi contraída.
§ 2o. Só será considerdo empréstimo devido
aquela operação que tenha representado efetiva
entrada de divisas no País.
§ 3o. Com base nas conclusões da comissão de
auditoria, o Congresso Nacional deliberará sobre
as medidas pertinentes ao tratamento da dívida
externa. | | | | Parecer: | A emenda propõe providência circunstancial que constitui
mera programação a ser atribuida ao Governo, resultando des-
necessária a sua inclusão no texto em elaboração.
Pela rejeição. | |
| 5843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19316 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | ONDE COUBER: no Capítulo II, do Título II:
São assegurados a categoria dos trabalhadores
faxineiros e lavadeiras diaristas, além de outros
que visem à melhoria de suma condição social, os
seguintes direitos:
- Contrato de trabalho assinado por cada
empregador.
- Gozo de férias de 30 dias de férias anuais
com remuneração equivalente à do mês anterior.
- Gratificação natalina com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano.
- Licença remunerada à gestante antes e
depois do parto por período não inferior a 60
dias.
- Repouso semanal remunerado de preferência
aos domingos e nos feriados religiosos de acordo
com a tradição local.
- Duração de trabalho não superior a 8 horas
diárias com intervalo para repouso e alimentação.
- O salário do trabalho noturno será superior
ao do diurno em pelo menos 50%, sendo a hora
noturna de 45 minutos.
- Aposentadoria especial, após 20 anos de
trabalho.
- Integração à Previdência Social.
- Aviso prévio de despedida ou equivalente em
dinheiro.
- Indenização por tempo de serviçlo prestado
no caso de dispensa. | | | | Parecer: | A emenda ora sob exame pretende assegurar à categoria-dos
trabalhadores faxineiros e lavadeiras diaristas, além de ou-
tros que visem a melhoria de sua condição e segurança no tra-
balho, vários direitos.
Na verdade, no Substitutivo no Capítulo II, art. 13 e ou-
tros, os direitos são extensivos a todos os trabalhadores,
seja rural ou urbano, sem nenhuma discriminação.
Em se tratando de categoria específica, julgamos que no
sentido particular as matérias devam ser objeto de análise e
decisão pela legislação ordinária.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
| 5844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19317 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao art. 475 e § único do Projeto de
Constituição a sequinte redação:
Art. 475. - É concedido anistia ampla, geral
e irrestrita ao todos que, no período de 2 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências das leis e
estatutos que regem a carreira de servidor público
civil, e militar, da Administração Direta e
Indireta, na presunção de que foram amplamente
satisfeitas, não prevalencendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direitos,
sendo-lhes assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo e promoções
da carreira com simultânea transferência, ex-
ofício, à inatividade, salvo os militares que
desejarem permanecer em atividade, obrigatória a
matrícula nos cursos previstos para as promoções
alcançadas;
II - promoções a cargos, postos, graduações e
níveis, que obecederão aos critérios de
antiquidade, merecimento, escolha e em
ressarcimento de preterição, bem como os definidos
por leis especiais relativas a zonas de guerra e
tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de
carreira da cada um ao maior grau hierrárquico.
III - o recebimento dos atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados mês a mês em cada ano,
a partir da data do afastamento do anistiado, em
pé de igualdade com qualquer dos seus pares, como
se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com
seus valores corrigidos monetariamente até a data
do pagamento afetivo, os quais são irredutíveis.
IV - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais.
§ 1o. - O direito de opção pela permanência
em atividade não abreange os militartes graduados
e os promovidos aos postos de oficial-general.
§ 2o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representates sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de execer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 3o. - Os dependentes dos servidores civis e
8ilitares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, funçaõ, emprego, posto ou
graduação que teria, sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 4o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
e os dependentes do anistiado que viveram no
exílio, tetão computado, o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 5o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 6o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia, os benefícios a
que se refere este artigo, deverão ser concedidos
dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da
data do protocolo de entrada do requerimento do
anisitiado ou de qualquer um dos herdeiros ou
dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 5845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19318 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Dá nova redação aos artigos 306, 307, 308,
309 e seus respectivos parágrafos, aos inciusos I
e III do artigo 310 e acrescenta os incisos V e VI
do artigo 310:
Art. 306 - Os recursos minerais e os recursos
hídricos constituem propriedade distinta da
propriedade do solo.
Art. 307 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais são de propriedade da União e
exploração e aproveitamento industrial dependem de
autorização e de contrato de lavra, com prazo
determinado e cláusula de indenização à União, na
forma da lei.
Art. 308 - A exploração e aproveitamento dos
recursos minerais somente poderão ser autorizados
a brasileiros ou empresas nacionais e levará
sempre em conta a sua função social e o interesse
estratégico do recurso mineral objeto do contrato.
§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a indenização na forma da lei.
§ 2o. - A título de indenização da exautão da
jazida, parcela dos resultados da exploração dos
recursos minerais, a ser definida em lei será
destinada à formação de um Fundo de Exaustão para
apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do
município onde se localiza a jazida.
Art. 309 - Os lagos e quaisquer coleções ou
correntes de água, superficiais ou subterrâneas,
que banhem mais de um Estado, constituiam limite
com outros países ou se estendam a territórios
estrangeiros são bens da União. Os demais recursos
hídricos são propriedade dos Estados, caso banhem
mais de um Município, ou de propriedade do próprio
Município, caso fiquem inteiramente em seu
território.
§ 1o. - O uso dos recursos hídricos depende
de autorização do Poder Público, e de contrato
deutilização com prazo determinado e cláusula de
indenização à União, ao Estado ou ao Município, na
forma da lei.
§ 2o. - À União, aos Estados e Municípios
caberá a responsabilidade dezelar pela preservação
de seus recursos hídricos, bem como pela
compatibilização de seus usos múltiplos.
§ 3o. - O contrato de exploração e
aproveitamento de recursos naturais garantirá aos
Estados e Municípios em que ele se fizer a
participação nos seus resultados, como definidos
em lei.
§ 4o. - Não dependerão de autorização as
captações de água de pequeno volume e o
aproveitamento de energia hidráulica de potência
reduzida, bem como a captação de energia solar.
Art. 310 - Constituem monopólio da União:
I - A pequisa , lavra, importação e
exportação de petróleo hidrocarboretos fluídos,
gases raros e gas natural existentes em território
nacional;
III - O transporte marítimo, fluvial, e em
condutos do petróleo bruto e seus derivados, assim
como de gases raros e gas natural;
VI - Fica vedada à União ceder ou condecer
qualquer tipo de participação, e, espécie ou em
valor, no desenvolvimento das atividades de que
trata o "caput"";
VII - A União poderá autorizar os Estado e
Municípios a realizarem os serviçoes de
canalização do gas natural por ela explorado. | | | | Parecer: | Conquanto altamente meritória, a emenda estabelece normas que
ampliam, além dos limites fixados na elaboração do projeto, o
espaço de atuação das matérias conteudo dos artigos 306 a 310
do projeto, salvo melhor juízo.
Pela rejeição. | |
| 5846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19319 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA (ADITIVA)
Inclua-se, no Capítulo V do Título IX
denominado "Da Comunicação", um dispositivo com a
seguinte redação:
Art. - Nenhuma entidade poderá acumular na
mesma cidade autorização ou concessão para serviço
de rádio, televisão, transmissão de imagens, sons
e dados, por qualquer meio.
Parágrafo - As entidades que estiverem
incorrendo na acumulação vedada no "caput""
deverão optar por um dos serviços autorizados ou
concedidos, colocados os restantesem licitação
pública para redistribuição."" | | | | Parecer: | A presente emenda é atendida, em seu mérito, qual seja, o
de evitar a concentração dos meios de comunicação nas mãos de
poucos, na proibição do monopólio e oligopólios. | |
| 5847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19320 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA (ADITIVA) TÍTULO VIII - CAPÍTULO II
Inclua-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo II um artigo com a seguinte redação:
"Art. - Nenhuma pessoa física ou jurídica
poderá ter direta ou indiretamente a propriedade
ou a posse de imóvel rural de área contínua ou
descontínua superior ao limite fixado neste
artigo, ficando o excedente sujeito a
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária.
§ 1o. - O limite previsto este artigo será:
01. de quatro mil (4.000) hactares nos
Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná,
Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
02. de sete mil (7.000) hectares os Estados
de Minas Gerais e Espírito Santo;
03. de sete mil (7.000) hectares nos Estados
do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
04. de onze mil (11.000) hectares nos Estados
de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás;
05. de dez mil (10.000) hectares nos Estados
de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos
Territórios do Amapá e Roraima;
§ 2o. - Será de quinhentos (500) hectares o
limite máximo do imóvel rural do Distrito Federal
e nos Municípios das Regiões Metropolitanas do
País.
§ 3o. - A área referida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País." | | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. | |
| 5848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19321 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se os §§ 1o., 2o., 3o. do art. 126. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento.Procuraremos expungir do Projeto as ma-
térias infraconstitucionais, mas tal não ocorre com o dispo-
sitivo versado na Emenda. | |
| 5849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19322 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se a palavra "sempre"" do art., 125. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, porquanto pretendemos deixar para o
regimento a matéria constante deste artigo. | |
| 5850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19323 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 124, renumrando o
§ 4o. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento.Procuraremos expungir do Projeto as ma-
térias infraconstitucionais, mas tal não ocorre com o dispo-
sitivo versado na Emenda. | |
| 5851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19324 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 122 e converta-se o seu §
1o. em art. 122, com a seguinte redação:
Art. 122 - Em caso de relevância e urgência,
o Presidente da República, por solicitação do
Primeiro-Ministro, poderá adotar medidas
provisórias, com força de lei, devendo submetê-las
de imediato, ao Congresso Nacional que, se estiver
em recesso, será convocado extraordinariamente
para se reunir no prazo de cinco dias, e deliberar
sobre elas. | | | | Parecer: | As questões relacionadas com o sistema de Governo, em fa-
ce das discussões que ainda se processam, será definida após
a elaboração do substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 5852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19325 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se, no Art. 124, "Câmara Federal"
por "Câmara dos Deputados". | | | | Parecer: | As questões relacionadas com o sistema de Governo, em fa-
ce das discussões que ainda se processam, será definida após
a elaboração do substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 5853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19326 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No. 13
MODIFICATIVA
À Seção III, Capítulo I, Título V. (Art. 107)
seja dada a seguinte redação:
Seção III
Da Câmara dos Deputados
Art. 107 - Compete privativamente à Câmara
dos Deputados:
I - declarar, por dois terços de seus
membros, a procedência de acusação contra o
Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado;
II - aprovar, por maioria absoluta:
a) a indicação do Primeiro-Ministro nos casos
previstos nesta Constituição;
b) moção de censura ao Conselho de Ministros;
c) Voto de confiança solicitado pelo
Primeiro-Ministro.
III - proceder à tomada de contas do
Primeiro-Ministro, quando não apresentadas ao
Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa.
Parágrfo único - As deliberações sobre a
matéria da alínea "b" do inciso II e dos incisos
IV e V do presente artigo serão por maioria
absoluta.
IV - recomendar, por intermédio do Primeiro-
Ministro, o afastamento de detentor de cargo ou
função de confiança no Governo Federal, inclusive
na administração indireta;
V - dispor sobre a criação, transformação ou
extinção de cargos, empregos e funções de seus
serviços e fixação da respectiva remuneração. | | | | Parecer: | As questões relacionadas com o sistema de Governo, em fa-
ce das discussões que ainda se processam, será definida após
a elaboração do substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 5854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19328 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No. 15
No art. 108, façam-se as seguintes
alterações:
Art. 108 - Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - julgar o Presidente da República, o
Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado nos
crimes de responsabilidade;
II - processar e julgar os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da
República e o Procurador-Geral da União, nos
crimes de responsabilidade;
III - ......................................
a) de Ministros do Tribunal de Contas da
União;
b) de procurador-Geral da República e de
Procurador-Geral da União;
c) de membros do Conselho Monetário Nacional;
d) de Governadores de Territórios;
e) do presidente e diretores do Banco Central
do Brasil.
IV - aprovar previamente, por voto secreto,
após arguição em sessão secreta, a indicação dos
chefes de missão diplomática de caráter
permanente;
V - No inciso V ao art. 108, substitua-se a
expressão final: ..." e decidir sobre o texto
definitivo da convenção", por ..."e pronunciar-se
sobre o instrumento de sua celebração".
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - ......................................
IX - Suprima-se.
§ 1o. - As sessões de julgamentos previstos
nos incisos I e II serão presididas pelo
Presidente do Supremo Tribunal Federal, limitando-
se a condenação, proferida por dois terços do
Senado Federal, a pena de perda do cargo, com
inabilitação: por oito anos, ao exercício de
função pública, sem prejuízo das demais sanções
judiciais cabíveis.
§ 2o. - A demissão dos titulares dos cargos
referidos nas alíneas "c", "d" e "e" do inciso III
será precedida de autorização prévia do Senado
Federal. | | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 5855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19329 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 112 a seguinte
redação:
"Não havendo suplente e tratando-se de vaga,
far-se-á eleição para preenchê-la, se faltarem
mais de quinze meses para o término do mandato." | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 5856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19330 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do art. 114. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 5857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19331 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
Suprimam-se os §§ 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., e
6o. do art. 114, dando-se ao § 7o. a seguinte
redação:
Art. 114 - ..................................
§ 7o. - A convocação extraordinária do
Congresso Nacional far-se-á:
I - ........................................
II - pelo Presidente da República, pelos
Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, ou por requerimento da maioria dos
membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou
de interesse público relevante e nos demais
previstos na Constituição e no Regimento do
Congresso Nacional.
§ 8o. - Na sessão legislativa extraordinária
o Congresso Nacional somente deliberará sobre a
matéria para a qual tier sido convocado. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 5858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19332 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 115 a seguinte redação:
Art. 115 - O Congresso Nacional e suas Casas
Legislativas têm Comissões Permanentes e
Temporárias, constituidas na forma prevista no
respectivo regimento ou ato de sua criação. | | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 5859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19333 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 115 a seguinte
redação:
§ 1o. - Compete às Comissões, em razão da
matéria:
I - discutir e votar projetos de lei que
dispensem, nos termos do regimento da Casa, a
competência do Plenário, sobre recurso de um
décimo dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas;
IV - acompanhar, junto ao Governo, a
elaboração dos atos de regulamentação, velando
pela fidelidade ao texto legal;
V - receber petições contra ato ou omissão de
autoridade ou entidade públicas;
VI - ........................................
VII - fiscalizar os atos do Executivo e
solicitar ao Tribunal de Contas da União que
proceda, no âmbito de sua atribuições, a
investigação sobre a atividade ou matéria que
indicar, adotando as providências necessárias ao
cumprimento da lei;
VIII - ......................................
IX - ........................................
X - ........................................
XI - requisitar o depoimento de qualquer
autoridade ou cidadão;
XII - ...................................... | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 5860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19334 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "Chefe de Missão
Diplomática Permanente" do inciso "I" do artigo
112 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
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