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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7242)
Banco
expandEMEN (7242)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4046)
PARCIALMENTE APROVADA (1430)
APROVADA (910)
PREJUDICADA (837)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (4346)
PFL (949)
PDT (468)
PDS (421)
PDC (322)
PTB (256)
PT (179)
PL (103)
PC DO B (71)
PCB (53)
PSB (42)
(32)
Uf
(32)
AC (140)
AL (49)
AM (99)
AP (77)
BA (225)
CE (164)
DF (170)
ES (555)
GO (539)
MA (138)
MG (352)
MS (72)
MT (122)
PA (197)
PB (253)
PE (398)
PI (117)
PR (667)
RJ (663)
RN (72)
RO (42)
RR (38)
RS (599)
SC (369)
SE (98)
SP (995)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
10 (2)
09 (2)
08 (7206)
07 (3)
05 (23)
03 (1)
01 (5)
5841Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19314 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 301 Dá nova redação ao artigo 301, que passa a ser: Art. 301 - Será considerada empresa nacional pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e capital, estejam em caráter permanente, sob a titularidade direta ou indireta de brasileios, ou de entidades de direito público. § 1o. - Em setores nos quais a tecnologia seja fator predominante de produção, somente serão consideradas nacionais as empresas que estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional. § 2o. - As empresas nacionais terão exclusividade no acesso à créditos públicos subvencionados e em igualdade de condições, preferência no fornecimento de bens e serviços ao Poder Público. 
 Parecer:  De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte- resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos de promoção da atividade econômica constantes dos planos e programas de desenvolvimento nacional. Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios ou vantagens. Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
5842Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19315 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X Acrescente-se, onde couber, no Título X - Das Dispossições Transtórias, o seguinte artigo: "Art. - Fica suspenso, por prazo indeterminado, o pagamento do principal e dos respectivos juros e acessórios da dívida externa. § 1o. Será realizada, através de comissão do Congresso Nacional, onde terão assento membros de todos os partidos com representação parlamentar, rigorosa auditoria sobre a dívida externa e as condições em que foi contraída. § 2o. Só será considerdo empréstimo devido aquela operação que tenha representado efetiva entrada de divisas no País. § 3o. Com base nas conclusões da comissão de auditoria, o Congresso Nacional deliberará sobre as medidas pertinentes ao tratamento da dívida externa. 
 Parecer:  A emenda propõe providência circunstancial que constitui mera programação a ser atribuida ao Governo, resultando des- necessária a sua inclusão no texto em elaboração. Pela rejeição. 
5843Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19316 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  ONDE COUBER: no Capítulo II, do Título II: São assegurados a categoria dos trabalhadores faxineiros e lavadeiras diaristas, além de outros que visem à melhoria de suma condição social, os seguintes direitos: - Contrato de trabalho assinado por cada empregador. - Gozo de férias de 30 dias de férias anuais com remuneração equivalente à do mês anterior. - Gratificação natalina com base na remuneração integral de dezembro de cada ano. - Licença remunerada à gestante antes e depois do parto por período não inferior a 60 dias. - Repouso semanal remunerado de preferência aos domingos e nos feriados religiosos de acordo com a tradição local. - Duração de trabalho não superior a 8 horas diárias com intervalo para repouso e alimentação. - O salário do trabalho noturno será superior ao do diurno em pelo menos 50%, sendo a hora noturna de 45 minutos. - Aposentadoria especial, após 20 anos de trabalho. - Integração à Previdência Social. - Aviso prévio de despedida ou equivalente em dinheiro. - Indenização por tempo de serviçlo prestado no caso de dispensa. 
 Parecer:  A emenda ora sob exame pretende assegurar à categoria-dos trabalhadores faxineiros e lavadeiras diaristas, além de ou- tros que visem a melhoria de sua condição e segurança no tra- balho, vários direitos. Na verdade, no Substitutivo no Capítulo II, art. 13 e ou- tros, os direitos são extensivos a todos os trabalhadores, seja rural ou urbano, sem nenhuma discriminação. Em se tratando de categoria específica, julgamos que no sentido particular as matérias devam ser objeto de análise e decisão pela legislação ordinária. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
5844Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19317 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao art. 475 e § único do Projeto de Constituição a sequinte redação: Art. 475. - É concedido anistia ampla, geral e irrestrita ao todos que, no período de 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram atingidos em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais e complementares, ou atos administrativos, e aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se preenchidas todas as exigências das leis e estatutos que regem a carreira de servidor público civil, e militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, não prevalencendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes assegurado: I - reintegração ao serviço ativo e promoções da carreira com simultânea transferência, ex- ofício, à inatividade, salvo os militares que desejarem permanecer em atividade, obrigatória a matrícula nos cursos previstos para as promoções alcançadas; II - promoções a cargos, postos, graduações e níveis, que obecederão aos critérios de antiquidade, merecimento, escolha e em ressarcimento de preterição, bem como os definidos por leis especiais relativas a zonas de guerra e tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de carreira da cada um ao maior grau hierrárquico. III - o recebimento dos atrasados relativos a salários, vencimentos, vantagens, gratificações, indenizações, pensões e demais remunerações a qualquer título, calculados mês a mês em cada ano, a partir da data do afastamento do anistiado, em pé de igualdade com qualquer dos seus pares, como se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com seus valores corrigidos monetariamente até a data do pagamento afetivo, os quais são irredutíveis. IV - contagem do período de afastamento como tempo de efetivo serviço prestado, para todos os efeitos legais. § 1o. - O direito de opção pela permanência em atividade não abreange os militartes graduados e os promovidos aos postos de oficial-general. § 2o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representates sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de execer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei complementar. § 3o. - Os dependentes dos servidores civis e 8ilitares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, funçaõ, emprego, posto ou graduação que teria, sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 4o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge e os dependentes do anistiado que viveram no exílio, tetão computado, o período de vida no exterior como tempo de serviço, comprovado o vínculo empregatício anterior. § 5o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 6o. - Sob pena de responsabilidade civil e criminal do executor da anistia, os benefícios a que se refere este artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de entrada do requerimento do anisitiado ou de qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
5845Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19318 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dá nova redação aos artigos 306, 307, 308, 309 e seus respectivos parágrafos, aos inciusos I e III do artigo 310 e acrescenta os incisos V e VI do artigo 310: Art. 306 - Os recursos minerais e os recursos hídricos constituem propriedade distinta da propriedade do solo. Art. 307 - As jazidas, minas e demais recursos minerais são de propriedade da União e exploração e aproveitamento industrial dependem de autorização e de contrato de lavra, com prazo determinado e cláusula de indenização à União, na forma da lei. Art. 308 - A exploração e aproveitamento dos recursos minerais somente poderão ser autorizados a brasileiros ou empresas nacionais e levará sempre em conta a sua função social e o interesse estratégico do recurso mineral objeto do contrato. § 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada a indenização na forma da lei. § 2o. - A título de indenização da exautão da jazida, parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definida em lei será destinada à formação de um Fundo de Exaustão para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do município onde se localiza a jazida. Art. 309 - Os lagos e quaisquer coleções ou correntes de água, superficiais ou subterrâneas, que banhem mais de um Estado, constituiam limite com outros países ou se estendam a territórios estrangeiros são bens da União. Os demais recursos hídricos são propriedade dos Estados, caso banhem mais de um Município, ou de propriedade do próprio Município, caso fiquem inteiramente em seu território. § 1o. - O uso dos recursos hídricos depende de autorização do Poder Público, e de contrato deutilização com prazo determinado e cláusula de indenização à União, ao Estado ou ao Município, na forma da lei. § 2o. - À União, aos Estados e Municípios caberá a responsabilidade dezelar pela preservação de seus recursos hídricos, bem como pela compatibilização de seus usos múltiplos. § 3o. - O contrato de exploração e aproveitamento de recursos naturais garantirá aos Estados e Municípios em que ele se fizer a participação nos seus resultados, como definidos em lei. § 4o. - Não dependerão de autorização as captações de água de pequeno volume e o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida, bem como a captação de energia solar. Art. 310 - Constituem monopólio da União: I - A pequisa , lavra, importação e exportação de petróleo hidrocarboretos fluídos, gases raros e gas natural existentes em território nacional; III - O transporte marítimo, fluvial, e em condutos do petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gas natural; VI - Fica vedada à União ceder ou condecer qualquer tipo de participação, e, espécie ou em valor, no desenvolvimento das atividades de que trata o "caput""; VII - A União poderá autorizar os Estado e Municípios a realizarem os serviçoes de canalização do gas natural por ela explorado. 
 Parecer:  Conquanto altamente meritória, a emenda estabelece normas que ampliam, além dos limites fixados na elaboração do projeto, o espaço de atuação das matérias conteudo dos artigos 306 a 310 do projeto, salvo melhor juízo. Pela rejeição. 
5846Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19319 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA (ADITIVA) Inclua-se, no Capítulo V do Título IX denominado "Da Comunicação", um dispositivo com a seguinte redação: Art. - Nenhuma entidade poderá acumular na mesma cidade autorização ou concessão para serviço de rádio, televisão, transmissão de imagens, sons e dados, por qualquer meio. Parágrafo - As entidades que estiverem incorrendo na acumulação vedada no "caput"" deverão optar por um dos serviços autorizados ou concedidos, colocados os restantesem licitação pública para redistribuição."" 
 Parecer:  A presente emenda é atendida, em seu mérito, qual seja, o de evitar a concentração dos meios de comunicação nas mãos de poucos, na proibição do monopólio e oligopólios. 
5847Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19320 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA (ADITIVA) TÍTULO VIII - CAPÍTULO II Inclua-se, onde couber, no Título VIII, Capítulo II um artigo com a seguinte redação: "Art. - Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá ter direta ou indiretamente a propriedade ou a posse de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior ao limite fixado neste artigo, ficando o excedente sujeito a desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. § 1o. - O limite previsto este artigo será: 01. de quatro mil (4.000) hactares nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; 02. de sete mil (7.000) hectares os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo; 03. de sete mil (7.000) hectares nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; 04. de onze mil (11.000) hectares nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás; 05. de dez mil (10.000) hectares nos Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos Territórios do Amapá e Roraima; § 2o. - Será de quinhentos (500) hectares o limite máximo do imóvel rural do Distrito Federal e nos Municípios das Regiões Metropolitanas do País. § 3o. - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País." 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. 
5848Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19321 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se os §§ 1o., 2o., 3o. do art. 126. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento.Procuraremos expungir do Projeto as ma- térias infraconstitucionais, mas tal não ocorre com o dispo- sitivo versado na Emenda. 
5849Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19322 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se a palavra "sempre"" do art., 125. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, porquanto pretendemos deixar para o regimento a matéria constante deste artigo. 
5850Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19323 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 124, renumrando o § 4o. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento.Procuraremos expungir do Projeto as ma- térias infraconstitucionais, mas tal não ocorre com o dispo- sitivo versado na Emenda. 
5851Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19324 PREJUDICADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 122 e converta-se o seu § 1o. em art. 122, com a seguinte redação: Art. 122 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República, por solicitação do Primeiro-Ministro, poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato, ao Congresso Nacional que, se estiver em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias, e deliberar sobre elas. 
 Parecer:  As questões relacionadas com o sistema de Governo, em fa- ce das discussões que ainda se processam, será definida após a elaboração do substitutivo. Pela prejudicialidade. 
5852Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19325 PREJUDICADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se, no Art. 124, "Câmara Federal" por "Câmara dos Deputados". 
 Parecer:  As questões relacionadas com o sistema de Governo, em fa- ce das discussões que ainda se processam, será definida após a elaboração do substitutivo. Pela prejudicialidade. 
5853Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19326 PREJUDICADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. 13 MODIFICATIVA À Seção III, Capítulo I, Título V. (Art. 107) seja dada a seguinte redação: Seção III Da Câmara dos Deputados Art. 107 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - declarar, por dois terços de seus membros, a procedência de acusação contra o Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado; II - aprovar, por maioria absoluta: a) a indicação do Primeiro-Ministro nos casos previstos nesta Constituição; b) moção de censura ao Conselho de Ministros; c) Voto de confiança solicitado pelo Primeiro-Ministro. III - proceder à tomada de contas do Primeiro-Ministro, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. Parágrfo único - As deliberações sobre a matéria da alínea "b" do inciso II e dos incisos IV e V do presente artigo serão por maioria absoluta. IV - recomendar, por intermédio do Primeiro- Ministro, o afastamento de detentor de cargo ou função de confiança no Governo Federal, inclusive na administração indireta; V - dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração. 
 Parecer:  As questões relacionadas com o sistema de Governo, em fa- ce das discussões que ainda se processam, será definida após a elaboração do substitutivo. Pela prejudicialidade. 
5854Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19328 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. 15 No art. 108, façam-se as seguintes alterações: Art. 108 - Compete privativamente ao Senado Federal: I - julgar o Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade; II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral da União, nos crimes de responsabilidade; III - ...................................... a) de Ministros do Tribunal de Contas da União; b) de procurador-Geral da República e de Procurador-Geral da União; c) de membros do Conselho Monetário Nacional; d) de Governadores de Territórios; e) do presidente e diretores do Banco Central do Brasil. IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a indicação dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; V - No inciso V ao art. 108, substitua-se a expressão final: ..." e decidir sobre o texto definitivo da convenção", por ..."e pronunciar-se sobre o instrumento de sua celebração". VI - ........................................ VII - ...................................... VIII - ...................................... IX - Suprima-se. § 1o. - As sessões de julgamentos previstos nos incisos I e II serão presididas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, limitando- se a condenação, proferida por dois terços do Senado Federal, a pena de perda do cargo, com inabilitação: por oito anos, ao exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. § 2o. - A demissão dos titulares dos cargos referidos nas alíneas "c", "d" e "e" do inciso III será precedida de autorização prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi- tutivo. Pela aprovação parcial. 
5855Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19329 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 112 a seguinte redação: "Não havendo suplente e tratando-se de vaga, far-se-á eleição para preenchê-la, se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato." 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
5856Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19330 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprimir o § 1o. do art. 114. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
5857Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19331 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. Suprimam-se os §§ 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., e 6o. do art. 114, dando-se ao § 7o. a seguinte redação: Art. 114 - .................................. § 7o. - A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I - ........................................ II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou por requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou de interesse público relevante e nos demais previstos na Constituição e no Regimento do Congresso Nacional. § 8o. - Na sessão legislativa extraordinária o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual tier sido convocado. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
5858Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19332 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 115 a seguinte redação: Art. 115 - O Congresso Nacional e suas Casas Legislativas têm Comissões Permanentes e Temporárias, constituidas na forma prevista no respectivo regimento ou ato de sua criação. 
 Parecer:  O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi- tutivo. Pela aprovação parcial. 
5859Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19333 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 115 a seguinte redação: § 1o. - Compete às Comissões, em razão da matéria: I - discutir e votar projetos de lei que dispensem, nos termos do regimento da Casa, a competência do Plenário, sobre recurso de um décimo dos membros da Casa; II - realizar audiências públicas; IV - acompanhar, junto ao Governo, a elaboração dos atos de regulamentação, velando pela fidelidade ao texto legal; V - receber petições contra ato ou omissão de autoridade ou entidade públicas; VI - ........................................ VII - fiscalizar os atos do Executivo e solicitar ao Tribunal de Contas da União que proceda, no âmbito de sua atribuições, a investigação sobre a atividade ou matéria que indicar, adotando as providências necessárias ao cumprimento da lei; VIII - ...................................... IX - ........................................ X - ........................................ XI - requisitar o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; XII - ...................................... 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
5860Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19334 APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "Chefe de Missão Diplomática Permanente" do inciso "I" do artigo 112 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
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