ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33133 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., Inciso XVIII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se integralmente o Inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33134 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., Inciso XVII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LEBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II : DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra saúde. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33135 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um § 3o. ao Artigo 229 do
Projeto de Constituição:
"§ 3o. - A lei disporá que as obras,
serviços, compras e alienações da administração
pública direta e indireta, nos três níveis de
governo, somente serão contratados mediante
processo de licitação que democratize o acesso e
permita igualdade de condições a todos os
participantes, assegurando, inclusive, o pagamento
das parcelas do preço ou das faturas, nos prazos
ajustados e em valores atualizados." | | | Parecer: | O instituto da licitação pública constitui importante
contribuição ao Projeto de Constituição. Todavia, as formas e
prazos de pagamento representam detalhamento que deve ser
tratado a nível de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33136 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação à alínea "b", do
inciso XI, do artigo 31, do Capítulo II, da União,
do Projeto de Constituição:
Art. 31 - Compete à União:
XI - ...
a) - ...
b) - os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos cursos
d'água; | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33137 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao inciso VII do art.
45 do Projeto de Constituição:
"VII - Promover, a adequada ordenação do
território mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação do solo urbano." | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33138 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao enunciado do Capítulo
VI, Título IV, do Projeto de Constituição.
"Caítulo VI - DAS REGIÔES DE DESENVOLVIMENTO,
DAS REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇOES URBANAS E
DAS MICRORREGIÕES. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33139 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao "caput" e ao parágrafo
único do Art. 49 do Projeto de Constituição.
"Art. 49 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão associar-se em regiões de desenvolvimento
e os municípios em regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões.
Parágrafo único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para estabelecimento
de regiões de desenvolvimento, regiões
metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33140 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se a expressão de desenvolvimento,
logo após a palavra regiões, no "caput" do art. 50
e de seus parágrafos do Projeto de Constituição.
"Art. 50 - As regiões de desenvolvimento,
constituídas por unidades federadas limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
instituídas, modificadas ou extintas por lei
federal ratificada pelas Assembléias Legislativas
dos respectivos Estados.
"§ 1o. - Cada região de desenvolvimento terá
um conselho regional, do qual participação, como
membros natos, os Governadores e os Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
componentes.
"§ 2o. - Os planos de desenvolvimento e os
orçamentos públicos levarão em conta as
peculiaridades das regiões de desenvolvimento
tanto em relação às despesas correntes quanto às
de capital, observando-se rigorosamente a
integração das ações setoriais face aos objetivos
territoriais do desenvolvimento."
§ 3o. - Lei Complementar federal disporá
sobre a criação, organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento, bem como sobre a
participação da União e dos Estados integrantes da
região de desenvolvimento em sua composição. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando a supressão do capí-
tulo VI, que trata das regiões de desenvolvimento, do texto
do substitutivo do Relator. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33159 APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Substitutivo do
Projeto de Constituição o § 34 do art. 6o.: | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art.60 do
Substitutivo, que assegura ao proprietário de imóvel rural o
direito de obter do Poder Público declaração, renovável pe-
riodicamente , de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33160 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar ao Capítulo II do Título VIII, da
Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária,
artigo com a seguinte redação, onde couber:
"Art. Todo aquele que, não sendo proprietário
rural, possuir como sua, por três anos
ininterruptos, sem justo título ou boa fé, área
rural particular ou devoluta contínua, não
excedente a três módulos rurais, e a houver
tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver
sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio
mediante sentença declaratória, a qual servirá de
título para o registro imobiliário respectivo." | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão do instituto do usucapião no
texto constitucional.
Entendemos, contudo, que esse é um assunto estranho a uma
Constituição política, que deve conter disposições que, pela
sua relevância, devam ser resguardadas contra a instabilidade
das leis ordinárias.
Trata-se, pois, de matéria de direito privado, regulada
pelo Código Civil e pela Lei no. 6.969, de 10 de dezembro de
1981, que dispõe sobre o usucapião especial.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33161 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | O Art. 247 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 247 - A desapropriação, por interesse
social, será precedida de processo administrativo
consubstanciado em vistoria do imóvel pelo órgão
fundiário nacional." | | | Parecer: | É meritória a idéia do autor da Emenda, de simplificar o
processo administrativo visando a agilizar o ato de desapro-
priação. Entretanto, considerando bastante restritivo aos di-
reitos do desapropriado impedir sua presença ou de um repre-
sentante no ato da vistoria do imóvel, que precede ao proces-
so administrativo.
Assim, somo pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33162 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | O Art. 251 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 251 - O plano nacional de
desenvolvimento agrário, aprovado pelo Congresso
Nacional e de execução plurianual, englobará,
simultaneamente, as ações de política agrícola,
política agrária e reforma agrária." | | | Parecer: | O Plano Nacional de Desenvolvimento Agrário deverá ficar
na órbita do Executivo. A finalidade do Poder Legislativo é
fazer leis e não planos.
Pela rejeição da Emenda. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33163 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | O Art. 246 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. - 246. A União promoverá a
desapropriação do imóvel rural, ou parte dele, que
não esteja cumprindo a sua função social, em áreas
prioritárias, mediante indenização em títulos da
dívida agrária, com cláusula de exata correção
monetária, resgatáveis no prazo de até vinte anos,
a partir do segundo ano de sua emissão, assegurada
a sua aceitação como meio de pagamento de até
cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade
territorial rural.
§ 1o. São insusceptíveis de desapropriação,
para fins de reforma agrária, os pequenos e médios
imóveis rurais, na forma que dispuser a lei.
§ 2o. As benfeitorias necessárias e úteis
serão indenizadas em dinheiro.
§ 3o. O orçamento fixará, anualmente, volume
total de títulos da dívida agrária, assim como o
montante de recursos em moeda corrente para
atender ao programa de reforma agrária, no
exercício.
§ 4o. O valor da indenização da terra e das
benfeitorias será determinado, conforme dispuser a
lei, deduzidos os valores correspondentes a
investimentos públicos e débitos em aberto com
instituições oficiais e tendo como parâmetro os
valores declarados para efeito de cálculo do
imposto sobre a propriedade territorial rural. | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33167 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | O art. 246 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 246. A União promoverá a desapropriação
do imóvel rural, ou parte dele, que não esteja
cumprindo a sua função social, em áreas
prioritárias, mediante indenização em títulos da
dívida agrária, com cláusula de exata correção
monetária, resgatáveis no prazo de até vinte anos,
a partir do segundo anos de sua emissão,
assegurada a sua aceitação como meio de pagamento
de no máximo cinquenta por cento do imposto sobre
a propriedade territorial rural.
§ 1o. É insusceptível de desapropriação, para
fins de reforma agrária, o imóvel rural, cujo
proprietário não possua outro imóvel rural e cuja
área total não exceda a:
I - quinhentos hectares nas Regiões Nordeste
e Centro-Oeste;
II - duzentos hectares nas demais regiões.
§ 2o. As benfeitorias necessárias e úteis
serão indenizadas em dinheiro.
§ 3o. O orçamento fixará, anualmente, volume
total de títulos da dívida agrária, assim como o
montante de recursos em moeda corrente para
atender ao programa de reforma agrária, no
exercício.
§ 4o. O valor da indenização da terra e das
benfeitorias será determinado, conforme dispuser a
lei, deduzidos os valores correpondentes a
investimentos públicos e débitos em aberto com
instituições oficiais e tendo como parâmetro os
valores declarados para efeito de cálculo do
imposto sobre a propriedade territorial rural." | | | Parecer: | O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons-
titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9,
ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9,
e ES29413-0.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33168 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | O art. 247 do Substitutivo passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 247. A desapropriação, por interesse
social, será precedida de processo administrativo
consubstanciado em vistoria do imóvel pelo órgão
fundiário nacional ou estadual, facultada a
presença, mediante cientificação, do proprietário
do imóvel e de representantes do sindicato dos
trabalhadores rurais ou peritos por eles
indicados." | | | Parecer: | Concordamos em que a redação do art. 247 deva ser refor-
mulada. Entretanto, somos de opinião contrária à do autor da
Emenda quanto à descentralização da desapropriação para a es-
fera estadual, porque esta é mais vulnerável a pressões polí-
ticas. Também consideramos dispensável a abertura proposta no
final do artigo, uma vez que o proprietário desapropriado,
nos termos do Substitutivo que apresentamos, pode escolher
seu representante para a vistoria do imóvel.
Assim, somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33229 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Retirar do art. 83, que define a competência
privativa do Senado Federal, os seus itens V, VII
e VIII, transferindo-os para o art. 77, que define
a competência exclusiva do Congresso Nacional, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 77 - É de competência exclusiva do
Congresso Nacional:
...
XX - Autorizar previamente operações externas
de natureza financeira de interesses da União, dos
Estado, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios.
XXI - dispor sobre limites globais e
condições para as operações de crédito externo e
interno da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios de suas autarquias e demais entidades
controladas pelo poder público federal.
XXII - dispor sobre limites e condições para
a concessão de garantia da União em operações de
crédito externo e interno. | | | Parecer: | Encontram-se, no art. 83, delineadas as competências pri-
vativas do Senado da República. A presente Emenda introduz
nele alteração que vai de encontro à opinião da maioria dos
componentes da Comissão de Sistematização. Por isso, somos
pela rejeição da Emenda. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33247 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber; no Título X,
Disposições Transitórias.
Artigo ou parágrafo - "É concedida anistia,
igualmente, aos dirigentes e representantes de
organizações sindicais, bem como aos servidores
civis ou empregados que hajam sido demitidos ou
dispensados por motivação exclusivamente política,
com base em outros diplomas legais." | | | Parecer: | A Emenda em tela visa a ampliar a Anistia prevista no
Substitutivo de modo a alcançar os dirigentes e representan-
tes sindicais, além de servidores civis demitidos por motivos
exclusivamente políticos.
A fórmula adotada pelo texto parece-nos suficientemente
abrangente, resultando dispensável o acréscimo pretendido na
proposição.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33249 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | INCLUA-SE onde couber; no Título IX, Cap. V
ART. - É vedado o uso de televisão e
radiodifusão para propaganda única, exclusiva e
permanente de qualquer corrente de opinião.
Páragrafo Único - Lei Federal, respeitando o
direito de informação, disporá sobre o uso
temporário dos meios de comunicação, referidos
neste artigo, para divulgação ou confronto de
idéias políticas, filosóficas ou religiosas. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33448 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 238 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição
de conteúdo dos Arts. 49 e 51.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33449 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do Art. 210
do Projeto de Constituição.
"§ 1o. - O imposto de que trata o item I
poderá ser progressivo no tempo quando incidir
sobre área urbana não edificada, não utilizada ou
subutilizada, integrante de região que lei
específica determinar como de parcelamento
ou edificação compulsória." | | | Parecer: | Trata a emenda da inclusão no § 1o. do art. 210 do Subs-
titutivo ao Projeto de Constituição, da expressão "ou subuti-
lizada", entendendo-se que a subutilização dos imóveis urba-
nos pode configurar uma situação danosa, como a sua não uti-
lização. Temos a convicção de que a matéria recebeu tratamen-
to adequado no âmbito da Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
|