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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (494)
Banco
expandEMEN (494)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (207)
REJEITADA (154)
PARCIALMENTE APROVADA (53)
APROVADA (49)
PREJUDICADA (31)
Partido
PMDB (438)
PDS (38)
PFL (16)
PDT (2)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02649 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 275 - incluir é, renumerando os atuais. O § 20. do Art. 275 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 275 .................................... § 2o. - O imposto de que trata o ítem III não incidirá sobre salários, vencimentos, renumerações, proventos e pensões até o limite de 10 (dez) salários mínimos. § 3o.-...(a atual redação do § 2o.)... § 4o.-...(a atual redação do § 3o.)... § 5o.-...(a atual redação do § 4o.)... 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02650 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 85, inciso VII. O Art. 85, inciso VII do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 85 .................................... VII - A cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício o servidor público assíduo, que não houver sido punido no período, terá direito à licença especial de 3 (três) meses com todos os direitos e vantagens do cargo ou emprego em que estiver em exercício, facultada sua conversão em indenizção pecuniária, se não gozada, ou contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02651 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 81. O Art. 81 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 81 - O reajuste automático periódico da renumeração dos servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre que ocorra alteração do Poder aquisitivo da moeda, na mesma época e com os mesmos índices. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02652 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 87 - § 2o. O § 2o. do Art. 87 ........................+X § 2o. - São equivalentes os princípios e critérios para a aposentadoria e reforma no servidor público civil e militar. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02653 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 85 - Incluir inciso XI. Ao Art. 85 do anteprojeto, fica incluido do seguinte inciso, de no. XI: Art. 85...................................... XI - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, prestado aos órgãos da administração direta ou indireta, será computado integralmente para todos os efeitos e o prestado á iniciativa privada será computado reciprocamente para fins de aposentadoria. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02654 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 90. O Art. 90 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 90 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 90 - O benefício de pensão por morte do servidor ativo ou aposentado, corresponderá à totalidade da renumeração, proventos, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02758 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do art. 235 e seus incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, Do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Dê-se nova redação ao art. 235 e seus incisos, adotando-se a seguinte: Art. 235 - O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal de Justiça, os Tribunais Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízos Agrários; b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral; c) pelo Ministério Público Militar; d) pelo Ministério Público do Trabalho; e) pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. II - O Ministério Público dos Estados. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02759 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva da Seção V, do Capítulo III, Do governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser incluído entre o Capítulo V, Do Ministério Público, e o Capítulo VI, Da Defensoria Pública e Da Advocacia, todos do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio, inserido entre os Capítulos Do Ministério Público e Da Defensoria Pública. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02760 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 238, do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no Capítulo V, do Ministério Público, o art. 238, adotando-se a seguinte redação: Art. 238 - Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. - a vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. - Aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. - A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. - Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. - Os membros do Ministério Públicos ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02761 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 235, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se ao art. 235 um parágrafo, que tomará o número 1o., remunerando-se os existentes. § 1o. - O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadão maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo de investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02762 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa do inciso I, do art. 236, do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no art. 236, a redação do inciso I, adotando-se, a seguinte: Art. 236 - .................................. I - exercer a direção superior do Ministério Público da União; 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02763 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva à Seção V, do Capítulo III, Do Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria Geral da União, um parágrafo, com a redação seguinte: Art. 190 - .................................. é - Aos membros da Procuradoria Geral da União são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público Federal. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02764 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 2o. do art. 190, da Seção V, do Capítulo III, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se a redação do § 2o. do art. 190, adotando-se a seguinte: Art. 190 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - Os Procuradores da República imgressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02765 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva de expressão no § 4o., do art. 190, da Seção V, do Capítulo III, Do Governo do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se no § 4o., do art. 190, a expressão seguinte: Art. 190 - .................................. § 4o. - ..........."ou a advogados devidamente credenciados". 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02906 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Ato das disposições transitórias Art. - "São estaveis os atuais servidores da administração direta e autárquica da União, Estado e dos municípios que à data da promulgação desta Constituição contem pelo menos cinco anos de serviços independentemente da forma de provimento"". 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02907 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Seção IV Capítulo I Título VII Incluir na secção VI ou onde couber: (art. 287): A taxa sobre jogos populares, ora instituida, inclusive sobre o jogo do bicho terá sua arrecadação destinada exclusivamente à manutenção das policias florestais, aos programas de preservação do meio ambiente, da ecologia, da proteção de animais e espécimes em extinção e de festejos tradicionais consagrados. Incluir no art. 285: V - Definir sobre a arrecadação e o rateio da taxa sobre jogos populares. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02919 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE A ALÍNEA "A" DO INCISO VII, DO ART. 18 EM SUA PARTE "IN FINE" AS SEGUINTES EXPRESSÕES: ART. 18 - ... VII - ... a) - ......SENDO OBRIGATÓRIA A CO-GESTÃO DE EMPREGADOS NAS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, DEVENDO SER INDICADOS PELA CATEGORIA PROFISSIONAL RESPECTIVA NA FORMA QUE A LEI DETERMINAR. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02921 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  A alínea "a" do é único do Art. 325, por evidente conflito com o Art. 326, passa a ter a seguint redação: a) Está sendo recionalmente aproveitado. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02922 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 382 do Anteprojeto de Constituição o seguinte Parágrafo Único: Art. 382 - ... Parágrafo Único - A autonomia administrativa de que trata o caput do presente artigo, inclui a escolha dos seus dirigentes por voto direto e secreto, pela comunidade universitária, entre seus membros, na forma que dispuser o Estatuto da Universidade. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02923 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 316 do Anteprojeto de Constituição, o seguinte parágrafo, remunerando-se o Parágrafo Único, para § 1o. : Art. 316 - ...... § 1o. - ...... § 2o. - O monopólio da União na pesquisa, lavra, refinação e transporte do petróleo e seus derivados e do gás natural, inclui todos os riscos e resultados decorrentes, ficando vedada a cessão ou concessão de qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural, seja a que pretexto fôr. 
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