ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:237 | | | Texto: | Art. 237. - O Presidente da República pode, ouvido o
Conselho da República, solicitar ao Congresso Nacional a decretação
do Estado de Sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou fatos que
comprovem a ineficácia da medida tomada de Estado de Defesa.
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão
armada estrangeira.
Parágrafo único - O Presidente da República, ao solicitar a
decretação do Estado de Sítio relatará os motivos determinantes do
pedido, devendo decidir por maioria absoluta e quando necessário
autorizar a prorrogação da medida. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, OPINIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, COMOÇÃO GRAVE,
AMBITO NACIONAL, FATO, COMPROVAÇÃO, INEFICACIA, ESTADO DE DEFESA,
DECLARAÇÃO, GUERRA, RESPOSTA, AGRESSÃO, FORÇAS MILITARES
ESTRANGEIRAS, RELATORIO, MOTIVO, PEDIDO, SOLICITAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL, DECISÃO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, NECESSIDADE,
AUTORIZAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:238 | | | Texto: | Art. 238 - O decreto do Estado de Sítio indicará sua
duração, as normas necessárias à sua execução e as garantias
constitucionais cujo exercício ficará suspenso; após sua publicação,
o Presidente da República designará o executor das medidas
específicas e as áreas abrangidas. | | | Indexação: | PRORROGAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, INDICAÇÃO, DURAÇÃO, NORMAS,
EXECUÇÃO, ESTADO DE SITIO, SUSPENSÃO, GARANTIA CONSTITUCIONAL,
POSTERIORIDADE, PUBLICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DESIGNAÇÃO,
AUTORIDADE, AREA, ABRANGENCIA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:239 | | | Texto: | Art. 239 - A decretação do Estado de Sítio pelo Presidente
da República, no intervalo das sessões legislativas, obedecerá às
normas deste capítulo.
Parágrafo único - Na hipótese do "caput" deste artigo, o
Presidente do Senado da República, de imediato e extraordinariamente,
convocará o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a
fim de apreciar o Ato do Presidente da República, permanecendo o
Congresso Nacional em funcionamento até o término das medidas
coercitivas. | | | Indexação: | HIPOTESE, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, PERIODO, RECESSO, SESSÃO
LEGISLATIVA, PRESIDENTE, SENADO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA,
CONGRESSO NACIONAL, REUNIÃO, PRAZO DETERMINADO, APRECIAÇÃO,
SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PERMANENCIA, FUNCIONAMENTO,
CONCLUSÃO, MEDIDAS COERCITIVAS. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:240 | | | Texto: | Art. 240 - Decretado o Estado de Sítio, com fundamento no
item I, do art. 237, só se poderão tomar contra as pessoas as
seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção obrigatória em edifício não destinado a réus
e detentos de crimes comuns;
III - restrições objetivas à inviolabilidade de
correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de
informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na
forma da lei;
IV - suspensão da garantia de liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas Empresas de Serviços Públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único - Não se inclui nas restrições do item III
deste artigo a difusão de pronunciamento de parlamentares efetuados
em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas
Mesas. | | | Indexação: | NORMAS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, HIPOTESE, COMOÇÃO GRAVE,
COMPROVAÇÃO, INEFICACIA, ESTADO DE DEFESA, FIXAÇÃO, MEDIDA,
PESSOAS, OBRIGAÇÃO, PERMANENCIA, LOCAL, OBRIGATORIEDADE,
DETENCÃO, LOCALIZAÇÃO, EDIFICIO, RESTRIÇÃO, INVIOLABILIDADE,
CORRESPONDENCIA, SIGILO, COMUNICAÇÕES, INFORMAÇÕES, LIBERDADE DE
IMPRENSA, RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO, EXCLUSÃO, PRONUNCIAMENTO,
DISCURSO, CONGRESSISTA, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, REQUISITOS,
LIBERAÇÃO, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
SUSPENSÃO, GARANTIA, LIBERDADE, REUNIÃO, BUSCA E APREENSÃO,
DOMICILIO, INTERVENÇÃO, EMPRESA NACIONAL, SERVIÇOS PUBLICOS,
CONFISCO DE BENS. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:241 | | | Texto: | Art. 241 - O Estado de Sítio, nos casos do art. 237, item I,
não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de
cada vez, por prazo superior. Nos casos do item II do mesmo artigo,
poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou
agressão armada estrangeira. | | | Indexação: | HIPOTESE, ESTADO DE SITIO, COMOÇÃO GRAVE, COMPROVAÇÃO,
INEFICACIA, ESTADO DE DEFESA, PROIBIÇÃO, DECRETAÇÃO, PRAZO
MAXIMO, PRORROGAÇÃO.
HIPOTESE, DECLETAÇÃO, GUERRA, RESPOSTA, AGRESSÃO, FORÇAS
MILITARES, ESTRANGEIRAS, POSSIBILIDADE, DECRETAÇÃO, ESTADO DE
SITIO, PRAZO, CONTINUAÇÃO, MOTIVO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:242 | | | Texto: | Art. 242 - As imunidades dos membros do Congresso Nacional
subsistirão durante o Estado de Sítio; todavia, poderão ser
suspensas mediante o voto de dois terços dos respectivos membros da
Câmara Federal ou do Senado da República, as do Deputado ou Senador
cujos atos, fora do recinto do Congresso, sejam manifestamente
incompatíveis com a execução do Estado de Sítio, após sua aprovação. | | | Indexação: | CONTINUÇÃO, IMUNIDADE PARLAMENTAR, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL,
PERIODO, ESTADO DE SITIO, POSSIBILIDADE, SUSPENSÃO, DELIBERAÇÃO,
VOTO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ATO,
INCOMPATIBILIDADE, DECORO PARLAMENTAR, EXECUÇÃO, MEDIDA,
POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:243 | | | Texto: | Art. 243 - O Congresso Nacional, através de sua Mesa,
ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco
de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas
previstas nos Capítulos referentes ao Estado de Defesa e ao Estado de
Sítio. | | | Indexação: | DESIGNAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, MESA DIRETORA, OPINIÃO,
LIDERANÇAS, PARTIDO POLITICO, COMISSÃO, COMPOSIÇÃO, QUANTIDADE,
MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, OBJETIVO, ACOMPANHAMENTO,
FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, ESTADO DE SITIO, ESTADO
DE DEFESA. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:244 | | | Texto: | Art. 244 - Todos os atos praticados com inobservância deste
capítulo e das normas dele conseqüentes estarão sob a jurisdição
permanente do Judiciário, inclusive em relação aos que venham a
atingir o direito à vida, à integridade e identidade pessoais, a
liberdade de consciência e religião. | | | Indexação: | EXECUÇÃO, ATOS LEGAIS, INOBSERVANCIA, NORMAS, ESTADO DE SITIO,
JURISDIÇÃO, CARATER PERMANENTE, JUDICIARIO, INCLUSÃO, DIREITOS,
VIDA, INTEGRIDADE, IDENTIDADE, PESSOAS, LIBERDADE, RELIGIÃO,
PENSAMENTO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:245 | | | Texto: | Art. 245 - Expirado o Estado de Sítio, cessarão os seus
efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos ilícitos cometidos
por seus executores ou agentes.
Parágrafo único - As medidas aplicadas na vigência do Estado
de Sítio serão, logo que o mesmo termine, relatadas pelo Presidente
da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e
justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os
atingidos e as restrições aplicadas. | | | Indexação: | CONCLUSÃO, ESTADO DE SITIO, CESSAÇÃO, EFEITOS LEGAIS,
INEXISTENCIA, PREJUIZO, RESPONSABILIDADE, ATO ILICITO, EXECUÇÃO,
RESPONSAVEL, AGENTE, PROMOTOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REMESSA,
RELATORIO, CONGRESSO NACIONAL, APLICAÇÃO, MEDIDAS LEGAIS,
ESPECIFICAÇÃO, JUSTIFICAÇÃO, INDICAÇÃO, RELAÇÃO NOMINAL,
RESTRIÇÃO. | |
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