Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:06 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:245
 

Base
PROJ
 

Fase
L - Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
245
 

 
TÍTULO 6 - DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
 

 
CAPÍTULO II - DO ESTADO DE SÍTIO
 

Data
05-08-87
 

Texto
Art. 245 - Expirado o Estado de Sítio, cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. Parágrafo único - As medidas aplicadas na vigência do Estado de Sítio serão, logo que o mesmo termine, relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas.