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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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Art. 026 (1)
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Art. 028 (1)
Art. 029 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:020  
 Texto:  Art. 20 - O produto da arrecadação de imposto instituído com base no artigo 4º será repartido entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, cabendo quarenta por cento do produto da arrecadação à pessoa jurídica de direito público que o instituir e, o restante, em partes iguais, às demais. 
 Indexação:  DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, CRIAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL, (DF), PERCENTAGEM, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - O cálculo das participações previstas nesta Seção será efetuado sobre a receita bruta dos impostos, excluídas as restituições e a parcela de arrecadação de que trata o § 1º do artigo 19. § 1º - É vedada qualquer condição ou restrição ao emprego dos recursos de que trata este artigo. § 2º - Salvo disposição em contrário desta Constituição, é vedada a vinculação dos recursos, correspondentes às destinações, a qualquer fundo ou despesa, ainda que por intermédio de adicional de imposto devido. § 3º - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre os prazos e a forma das participações previstas no artigo 19, bem assim sobre os respectivos critérios de rateio, tendo em vista promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, respeitado, quanto ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, o disposto no § 4º deste artigo; II - regular a criação do Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, ao qual caberá acompanhar o cálculo e a liberação das participações previstas no artigo 19, de seu interesse; III - regular a criação do Conselho de Representantes dos Municípios, ao qual caberá acompanhar o cálculo e a liberação das participações previstas no artigo 19, de seu interesse. § 4º - O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será distribuído exclusivamente às unidades federadas cuja "renda per capita" seja inferior à nacional. § 5º - O Tribunal de Contas da União, anualmente, ouvido o Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, bem como o Conselho de Representantes dos Municípios, efetuará o cálculo das quotas referentes aos respectivos Fundos de Participação. 
 Indexação:  CALCULO, PARCELA, DESTINAÇÃO, IMPOSTOS, RECEITA BRUTA, EXCLUSÃO, RESTITUIÇÃO, ARRECADAÇÃO, ARTIGO, PROIBIÇÃO, RESTRIÇÃO, RECURSOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VINCULAÇÃO, FUNDOS, DESPESA, IMPOSTO DEVIDO. COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, PRAZO, PARTICIPAÇÃO, RATEIO, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, ESTADOS, MUNICIPIOS, (FPE), (FPM), DISTRITO FEDERAL, (DF), REGULAMENTAÇÃO, CONSELHO DE REPRESENTATES, RENDA PER CAPITA. COMPETENCIA, (TCU), CONSELHO DE REPRESENTANTE, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CALCULO, COTA, (FPE), (FPM). 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão pelo órgão de imprensa oficial, até o último dia do mês subsequente, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, englobando os respectivos adicionais e acréscimos, bem como os recursos recebidos, os valores a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio. § 1º - A divulgação da União será discriminada por Estados e Municípios; a dos Estados, por Municípios. § 2º - Os Municípios que não possuírem órgão de imprensa oficial farão a divulgação por edital. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DIVULGAÇÃO, IMPRENSA, JORNAL, (DIN), PRODUTO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, ADICIONAIS, RECURSOS, RATEIO, EDITAL. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - O produto da arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) será destinado ao custeio da descentralização de serviços, da União para os Estados e Municípios, proporcionalmente aos encargos transferidos, conforme plano proposto pelo Presidente da República e aprovado pelo Congresso Nacional, para cada exercício financeiro. A contribuição será reduzida à razão de um quinto por ano, a partir do exercício de 1989, extinguindo-se definitivamente ao término do exercício de 1992. 
 Indexação:  DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, (FINSOCIAL), CUSTEIO, DESCENTRALIZAÇÃO, SERVIÇOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, PROPORCIONALIDADE, BENEFICIO, ENCARGO, PLANO, PROPOSTA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, EXERCICIO FINANCEIRO. PRAZO, EXTINÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, (FINSOCIAL). 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua promulgação, vigorando, até o final desse prazo, o Sistema Tributário ora substituído. § 1º - O disposto neste artigo não se aplica ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios, cuja vigência será regida pelas seguintes normas: I - os critérios de participação previstos na legislação atual serão mantidos em 1988, aplicando-se, nesse exercício, respectivamente, os percentuais de dezesseis por cento e vinte por cento, sobre o produto da arrecadação dos impostos indicados nos itens III e IV do artigo 12; II - os percentuais indicados no item anterior, a partir de 1989, inclusive, serão elevados à razão de cinco décimos de pontos percentuais, por exercício financeiro, até que sejam atingidos os percentuais estabelecidos nas letras "a" e "b" do item I do artigo 19. § 2º - A partir da promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão elaborar as leis necessárias à execução do Sistema Tributário Nacional. 
 Indexação:  DATA, VIGENCIA, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, (FPE), (DF), (FPM), PARTICIPAÇÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL, PERCENTAGEM, PRODUTO DE ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL, LEIS. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - É criada, no Congresso Nacional, Comissão Mista destinada a avaliar os efeitos da Emenda Constitucional no. 18, de 1965, e das suas posteriores alterações, sobre a situação financeira dos Estados e Municípios, cabendo-lhe apresentar projeto de lei relativo à assistência que a União lhes prestará para o saneamento de suas dívidas interna e externa. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, COMISSÃO MISTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, SITUAÇÃO FINANCEIRA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PROJETO DE LEI, ASSISTENCIA, UNIÃO FEDERAL, SANEAMENTO, DIVIDA, DIVIDA EXTERNA. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:020  
 Texto:  Art. 20 - O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União e compreenderá: I - A apreciação das contas encaminhadas ao Congresso Nacional,pelo Chefe do Poder Executivo. II - O julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive as fundações e as sociedades civis instituídas ou mantidas pelo poder público federal. III - A realização de inspeções e auditorias financeiras, orçamentárias operacionais e patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. IV - A fiscalização das entidades supranacionais de cujo capital o poder público participe, de forma direta ou indireta. V - A fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estados e Municípios. 
 Indexação:  INCLUSÃO, (TCU), CONTROLE EXTERNO, FISCALIZAÇÃO, FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, APRECIAÇÃO, CONTAS, EXECUTICO, ENCAMINHAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, JULGAMENTO, ADMINISTRADOR, RESPONSAVEL, BENS PUBLICOS, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, PODER PUBLICO, REALIZAÇÃO, INSPEÇÃO, AUDITORIA FINANCEIRA, AUDITORIA EXTERNA, ORGÃOS, ENTIDADE, EXECUTIVO. LEGISLATIVO, JUDICIARIO, EMPRESA ESTRANGEIRA, PARTICIPAÇÃO, PODER PUBLICO, CAPITAL SOCIAL, REPASSE, RECURSOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - Quem quer que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma, administre dinheiros, bens e valores públicos ou que estejam sob a responsabilidade do Estado, disso prestará contas. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, RESPONSAVEL, UTILIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO, GUARDA DE VALORES, ADMINISTRAÇÃO, DINHEIRO, BENS PUBLICOS. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o Chefe do Poder Executivo prestar ao Congresso Nacional. 
 Indexação:  PRAZO, (TCU), PARECER, ANALISE PREVIA, CONTAS, CHEFE, EXECUTIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONGRESSO NACIONAL. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante provocação do Ministério Público ou das auditorias financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais, se verificar a ilegalidade de qualquer ato suscetível de gerar despesa ou variação patrimonial, inclusive editais, contratos, nomeações, contratações de pessoal, aposentadorias, disponibilidades, reformas, transferências para a reserva remunerada e pensões, deverá: I - Assinar prazo razoável para que o órgão ou entidade da administração pública adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. II - Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado. § 1º - Na hipótese de contrato, a parte que se considerar prejudicada poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao Congresso Nacional. § 2º - Se o Congresso Nacional, no prazo de noventa dias, por sua maioria absoluta, não se pronunciar sobre o recurso previsto no parágrafo anterior, prevalecerá a decisão do Tribunal de Contas da União. § 3º - Ao Ministério Público Federal, independentemente do disposto no "caput" deste artigo, incumbe promover as medidas judiciais ou extrajudiciais em defesa dos bens, interesses e serviços da União, bem como da legalidade dos atos administrativos praticados por seus agentes. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (TCU), OFICIO, PROVOCAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, AUDITORIA FINANCEIRA, AUDITORIA INTERNA, AUDITORIA EXTERNA, HIPOTESE, VERIFICAÇÃO, ILEGALIDADE, ATO, FATO GERADOR, DESPESA, VARIAÇÃO, PATRIMONIO, EDITAL, CONTRATO, NOMEAÇÃO, CONTRATAÇÃO, PESSOAL, APOSENTADORIA, DISPONIBILIDADE, SERVIDOR, REFORMA MILITAR, TRANSFERENCIA, RESERVA REMUNERADA, PENSÕES, EXIGENCIA, PRAZO, ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADOÇÃO, PROVIDENCIA, CUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, SUSTAÇÃO, EXECUÇÃO, ATO IMPUGNADO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO JUDICIAL, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO, PRONUNCIAMENTO, DECISÃO, TRIBUNAL DE CONTAS. COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, AÇÃO JUDICIAL, DEFESA, BENS, INTERESSE, SERVIÇOS, UNIÃO FEDERAL, LEGALIDADE, ATO ADMINISTRATIVO. 
11Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - Verificada a existência de irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas da União aplicará aos responsáveis as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras cominações: I - Multa proporcional ao vulto do dano causado ao patrimônio público. II - Inabilitação para o exercício de função, emprego ou cargo público, inclusive de natureza eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (TCU), APLICAÇÃO, SANÇÃO, COMINAÇÃO, MULTA, PROPOCIONALIDADE, DANOS, PATRIMONIO DA UNIÃO, INABILITAÇÃO, EXERCICIO, FUNÇÃO PUBLICA, EMPREGO PUBLICO, CARGO PUBLICO, CARGO ELETIVO, HIPOTESE, VERIFICAÇÃO, EXISTENCIA, IRREGULARIDADE, ABUSO, RESPONSAVEL. 
12Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de sentença e constituir-se-ão em título executivo. 
 Indexação:  DECISÃO, (TCU), IMPUTAÇÃO, DEBITOS, MULTA, EFICACIA, SENTENÇA JUDICIAL, TITULO EXECUTIVO. 
13Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - Qualquer membro das Casas do Congresso Nacional poderá, na forma que a lei estabelecer, solicitar ao Tribunal de Contas da União a realização de auditorias específicas. § 1º - O Tribunal de Contas da União prestará à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. § 2º - O Tribunal comunicará, para os fins previstos em lei, suas decisões sobre ilegalidade de despesas e irregularidade de contas. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, SOLICITAÇÃO, (TCU), REALIZAÇÃO, AUDITORIA. OBRIGATORIEDADE, (TCU), INFORMAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, CUSTO OPERACIONAL, PATRIMONIO, RESULTADO, AUDITORIA FINANCEIRA, INSPEÇÃO, DECISÃO, ILEGALIDADE, DESPESA, IRREGULARIDADE, CONTAS. 
14Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes condições: I - Um terço dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, escolhidos pelo Congresso Nacional. II - Um terço dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, por este indicados, segundo os critérios, em ambos os casos, de merecimento e de antiguidade. III - Um terço mediante concurso público de provas e títulos. § 1º - Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos, e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. § 2º - Além de outras atribuições definidas em lei, os Auditores, que têm as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos titulares, substituirão os Ministros em suas faltas e impedimentos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL, NOMEAÇÃO, MINISTRO, (TCU), REQUISITOS, NACIONALIDADE BRASILEIRA, IDADE, APROVAÇÃO, ESCOLHA, LEGISLATIVO, BRASILEIROS, REPUTAÇÃO, IDONEIDADE, MORAL, CONHECIMENTO, CIENCIAS JURIDICAS, CIENCIAS ECONOMICAS, FINANÇAS PUBLICAS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, AUDITOR, INDICAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, CRITERIOS, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, CONCURSO PUBLICO. IGUALDADE, GARANTIA, PRERROGATIVA, ISONOMIA SALARIAL, EQUIVALENCIA SALARIAL, VENCIMENTOS, IMPEDIMENTO, MINISTRO, (TFR), TEMPO DE SERVIÇO, VANTAGENS, CARGO, APOSENTADORIA. COMPETENCIA, AUDITOR, SUBSTITUIÇÃO, MINISTRO, FALTA, IMPEDIMENTO. 
15Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - O exercíco do controle externo a cargo do Tribunal de Contas da União será disciplinado em lei de iniciativa desse órgão ou de qualquer das Casas do Congresso Nacional. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (TCU), CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, INICIATIVA, LEI FEDERAL, EXERCICIO, CONTROLE EXTERNO. 
16Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País. § 1º - O Tribunal exerce, no que couber, as atribuições previstas no art...(115 da atual Constituição Federal). § 2º - A lei disporá sobre a organização do Tribunal, podendo dividi-lo em câmaras e criar delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no exercício das suas funções e na descentralização dos seus trabalhos. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, (TCU), SEDE, (DF), QUADRO DE PESSOAL, JURISDIÇÃO, PAIS, LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, DIVISÃO, CAMADA DE TRIBUNAL, CRIAÇÃO, DELEGAÇÃO, ORGÃO AUXILIAR, EXERCICIO, FUNÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO, TRABALHO.