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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
228[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (228)
Banco
expandEMEN (228)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (111)
APROVADA (45)
PARCIALMENTE APROVADA (41)
PREJUDICADA (31)
Partido
PFL (84)
PDS (73)
PMDB (40)
PT (16)
PTB (6)
PDT (5)
PDC (4)
Uf
AC (1)
AL (1)
AM (3)
BA (5)
GO (4)
MA (5)
MG (4)
PA (7)
PB (16)
PE (7)
PR (7)
RJ (11)
RO (5)
RS (8)
SC (11)
SP (133)
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
08 (226)
07 (2)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07439 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XIII do Artigo 12 Dê-se ao inciso XIII do art. 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XIII - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo estado. a) A de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o expropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade no mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes; d) os planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico dos Municípios serão submetidos à apreciação judicial antes de iniciar as desapropriações necessárias." 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07440 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 345 a seguinte redação: Art. 345 - As ações e serviços de saúde públicas e privadas integram uma rede regionalizada e hierarquizada a constituem um um sistema organizado de acordo com os seguintes princípios: 
 Parecer:  Os serviços privados de saúde não podem integrar a mesma rede regionalizada e hierarquizada a que se refere o artigo em relação aos serviços públicos. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07441 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 347, inciso VII TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II - "DA SEGURIDADE SOCIAL" SEÇÃO I - DA SAÚDE Suprima-se integralmente o inciso VII do Artigo 347, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Acolhida a proposição, embora resguardando-se um vín - culo, ainda que mais ameno, entre saúde e meio ambiente, no art. 351, devido às inter-relações entre ambos. Pela aprovação. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07442 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Art. 360 - Suprimam-se as disposições do artigo 360 e de seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07443 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Art. 333 - Adite-se um parágrafo único ao artigo 333, assim redigido: "Parágrafo Único: A Seguridade Social, que tem caráter público não impede a atividade, de natureza complementar, nos termos da lei, de entidades privadas nos setores a que se refere o presente artigo". 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07444 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 348 a seguinte redação: "Art. 348 - As ações de saúde são funções de natureza social, cabendo ao Estado a sua normatização, execução direta ou através de terceiros, e controle." 
 Parecer:  Realmente, o Art. 348 do Projeto merece reparos, se bem que fora da orientação proposta na Emenda. Pela rjeição. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07445 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 360o. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07446 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do Art. 5o. a seguinte redação: "I - Construir uma sociedade na qual as condições de acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos;" 
 Parecer:  Tendo optado por emenda supressiva do art. 5o., opina- mos pela rejeição desta. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07447 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo à seção II - Título VII, Cap. I - das limitações do Poder de tributar: "As pessoas jurídicas não sofrerão a incidência do Imposto de Renda, o qual será sempre cobrado os dividendos". 
 Parecer:  O nobre Constituinte Cunha Bueno deseja introduzir precei- to de que as pessoas jurídicas não sofrerão a incidência do Imposto de Renda, que seria sempre cobrado sobre os dividen- dos. Pretende, pois, uma imunidade do Imposto de Rende sobre os lucros das empresas. A sistemática do Imposto sobre Renda, nos países que o aplicam, costuma fazer a incidência tanto sobre pessoas físi cas quanto sobre as empresas, mesmo porque os lucros auferi- dos pelas pessoas jurídicas não são necessariamente distribuí dos e não coincidem no tempo com os dividendos distribuídos. Além disso, o campo de incidência é melhor definível no Código Tributário, enquanto que a lei ordinária pode conceder até isenções. Não se afigura prudente assentar exclusão tri- butária na Constituição. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07448 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no art. 272o.: "Todo imposto devido por pessoa física e (ou) jurídica pode ser compensado junto à Prefeitura, ao Estado e a União, se houver crédito por parte do devedor." 
 Parecer:  Quer a emenda estabelecer que a pessoa física possa com- pensar nos três níveis de administração os creditos que pos- sua. A matéria deve ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07449 PREJUDICADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redção ao inciso X do Art. 100o. "X - Determinar a realização de plebiscito e referendo;" 
 Parecer:  a consulta plebiscitária, nos casos previstos no projeto de constituição, será regulada em lei complementar. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07450 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo 6o. ao artigo 257, com a seguinte redação: "O imóvel de propriedade privada cuja utilização sofrer restrições a ele especificamente aplicáveis em virtude de seu interesse histórico, artístico ou ecológico, ficará isento de impostos, podendo o seu proprietário requerer tratamento fiscal diferenciado." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a inclusão, no projeto de imuni - dade tributária para o imóvel de propriedade privada, cuja ' utilização sofrer restrições a ele especificamente aplicáveis em virtude de seu interesse histórico, artístico ou ecológi - co. Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa- ra a estruturação e o Projeto, nele foram incorporadas as imunidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilí - brio e harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, ad- mitiram-se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das entidades sindicais de trabalhadores, bem como o trata - mento tributário diferenciado para a microempresa, mediante ' lei complementar. Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por sua natureza e características, e determinados produtos, mer- cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser comtemplados com benefício fiscais (isenção, redução da base de cálculo, de alíquotas etc.) entendemos, por outro la- do, que a concessão deles há que se fazer através da legisla- ção ordinária, no âmbito da competência de cada entidade po - lítica tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vários tributos federais, estaduais e municipais. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07451 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  A alínea d) do inciso II do art. 265o. passa a ter a seguinte redação: d) livros, jornais, bem como periódicos de interesse cultural ou educacional, e o papel e tinta necessários à impressão dos mesmos." 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente que vem se manifestando, entre os constituin - tes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Co - missões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforça - rem as finanças municipais e estaduais. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07452 PREJUDICADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso III do Art. 270o: III - Renda de qualquer natureza, ouvido o Congresso Nacional; 
 Parecer:  Deseja o nobre Constituinte Cunha Bueno que a Constitui- ção, ao estabelecer os impostos de competência da União, no art. 270 do Projeto, explicite, no Imposto sobre a Renda, que seja ouvido o Congresso Nacional (item III). Parece haver equívoco, pois a deliberação é imanentemente do Congresso Nacional para instituir qualquer tributo. E o projeto, no art. 264, item I, exatamente condiciona a exigên- cia ou aumento de tributo à lei que o estabeleça. O receio e a objeção da emenda a que o Executivo decrete aumentos de impostos procede, mas deveria se materializar em emenda supressiva ao § 1. do mesmo art. 270. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07453 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do Art. 270o. a seguinte redação: "III - renda de qualquer natureza." 
 Parecer:  O eminente Constituinte Cunha Bueno pretende que sejam suprimidos os proventos como objeto de tributação pela União, restringindo o imposto sobre renda de qualquer natureza, no art. 270, item III, do Projeto. Entende que a incidência sobre proventos seja caso típico de abuso do Estado, contra o trabalhador que sobrevive a du- ras penas. Cumpre ter em mente que a Constituição Federal apenas prevê possíveis impostos que a União, os Estados e os Municí- pios poderiam instituir. No caso do Imposto sobre Renda e Pro ventos de Qualquer Natureza, atribuído à União, na verdade se quer precisariam estar explicitados os proventos, sendo ainda despiscienda a referência a qualquer natureza, pois onde a lei não limita, atingiria qualquer rendimento que retrate ca- pacidade contributiva. Salvo melhor juízo, a tese da emenda consistiria em atri- buir isenção a rendimentos até determinado valor, limitados ou não a proventos da inatividade, o que melhor seria equaci- onado em lei ordinária federal. Mesmo porque, além dos traba- lhadores, também empresários e profissionais liberais recebem proventos, e muitas vezes não são de valor de sobrevivência. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07454 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do Art. 272o. a seguinte redação: Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes, bem como prestações de serviços, considerado, como tal, para fins exclusivamente tributários, o fornecimento de energia elétrica. 
 Parecer:  Busca a emenda alterar a redação do inciso III do artigo 272, para incluir a energia elétrica na tributação do ICMS. A imunidade de energia elétrica deve permanecer face as razões que a justifica. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07455 PREJUDICADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 307o: Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em áreas de segurança do Estado, conforme dispuser a Lei Ordinária, somente poderão ser efetuados por empresas públicas ou empresas nacionais. 
 Parecer:  A pretensão do autor da presente emenda foi atendida com a redação original do projeto de forma mais objetiva e direta na medida em que restringe às empresas nacionais o aproveita- mento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazi- das minerais. Pela prejudicialidade. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07456 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 371 Substitua-se no artigo 371 a redação do texto pela seguinte redação: Art. 371 - A educação é direito de todos e obrigação do Estado. Parágrafo único - A educação será promovida e incentivada por todos os meios e será dada no lar e na escola, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum, da igualdade entre os sexos e do repúdio a todas as formas de preconceito e discriminação. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está contempla- do no Projeto. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07457 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 318 SUBSTITUA-se o ART. 318 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PARA O SEGUINTE: Art. 318 - A União promoverá a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, em títulos especiais da dívida pública para o valor da terra nua e em dinheiro para as benfeitorias necessárias e úteis, com cláusula de exata correção monetária, negociáveis e resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos e assegurada sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do Imposto Territorial rural e do preço de terras públicas. § 1o. - A justa indenização referida neste artigo não poderá exceder o valor declarado pelo proprietário rural para fins de tributação da terra. § 2o. - A desapropriação por interese social será formalizada por Decreto do Presidente da República. § 3o. - A desapropriação será concretizada mediante despacho do Juiz Federal, em petição apresentada pelo INCRA, juntados os comprovantes de depósito dos valores relativos às indenizações, vedada a interposição de recursos de medidas cautelares. § 4o. - O Juiz Federal determinará imediatamente aos oficiais de justiça e aos Cartórios de Registro de Imóveis, a adoção das medidas com vistas à pronta imissão de posse rural e sua transcrição em nome do INCRA. § 5o. - A ação prosseguirá na justiça exclusivamente para acerto no valor da indenização do imóvel ou indenização por perdas e danos, se comprovado o abuso do poder. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07458 APROVADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigo 336, parágrafo único do art. 337, artigos 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: a) Artigo 336 b) Parágrafo único do art. 337 c) Artigo 487 d) Artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
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