ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - A condição jurídica do estrangeiro será definida
em lei, conforme o disposto nesta Constituição e nos tratados
internacionais | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, CAPACIDADE JURIDICA, ESTRANGEIRO,
DISPOSIÇÕES, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TRATADO, ASSUNTOS
INTERNACIONAIS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Lei complementar definirá outros casos e os prazos
de inelegibilidade. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, HIPOTESE, PRAZO, INELEGIBILIDADE. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Compete ao Pesidente da República, mediante prévia
autorização do Congresso Nacional, decretar a intervenção.
Parágrafo único - A decretação da intervenção dependerá:
a) no caso do inciso IV do art. 14, de solicitação do Poder
Legislativo ou do Poder Executivo, coacto ou impedido, ou
de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação
for exercida contra o Poder Judiciário;
b) no caso do inciso VI do art. 14, quando se tratar de
execução de ordem ou decisão judicial, de requisição do
Supremo Tribunal Federal, ou do Tribunal Superior
Eleitoral, conforme a matéria;
c) do provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de
representação do Procurador-Geral da República, nos casos
do inciso VI, primeira parte, e nos do inciso VII, ambos
do art. 14;
d) nos casos dos incisos VI e VII do art. 14, o decreto do
Presidente da República limitar-se-á a suspender a
execução do ato impugnado, se essa medida bastar para o
restabelecimento da normalidade no Estado. | | | Indexação: | COPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECRETAÇÃO, INTERVENÇÃO
FEDERAL, ESTADOS, (DF), DEPENDENCIA, SOLICITAÇÃO, LEGISLATIVO,
EXECUTIVO, REQUISIÇÃO, (STF), JUDICIARIO, COAÇÃO, IMPEDIMENTO,
EXERCICIO, PODER, PODERES DO ESTADO, (TSE), MATERIA, EXECUÇÃO,
ORDEM, DECISÃO JUDICIAL, PROVIMENTOS, REPRESENTAÇÃO, PROCURADOR
GERAL DA REPUBLICA, LEI FEDERAL, INOBSERVANCIA, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, REGIME, REPUBLICA, DEMOCRACIA, SISTEMA
FEDERATIVO, DIREITOS HUMANOS, POSSE TEMPORARIA, MANDATO ELETIVO,
COORDENAÇÃO, PODERES DO ESTADO, GARANTIA, MINISTERIO PUBLICO,
AUTONOMIA MUNICIPAL, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA,
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SUSPENSÃO,
EXECUÇÃO, ATO IMPUGNADO, RESTABELECIMENTO, NORMALIZAÇÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - O número de Deputados à Assembléia Legislativa
corresponderá ao triplo da representação do Estado-membro na Câmara
dos Deputados e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido
de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
§ 1º - o mandato dos Deputados estaduais será de quatro
anos, aplicadas as regras desta Constituição sobre imunidades,
prerrogativas processuais, subsídios, perdas e incorporação às Forças
Armadas.
§ 2º - A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada
observado o limite de 2/3 do que percebem, a mesmo título, os
Deputados Federais. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NUMERO, DEPUTADO ESTADUAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
BASE DE CALCULO, REPRESENTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, DURAÇÃO,
MANDATO ELETIVO, IMUNIDADE PARLAMENTAR, PRERROGATIVA, SUBSSIDIO,
PERDA, INCORPORAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, BASE
DE CALCULO, PERCENTAGEM, DEPUTADO FEDERAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - A parcela dos impostos federais e estaduais
pertencentes aos Municípios, nos termos desta Constituição, ser-lhes-
á creditada no momento da arrecadação de cada imposto, conforme
dispuser lei complementar nacional. | | | Indexação: | PARCELA, IMPOSTO FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL, MUNICIPIOS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CREDITOS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, LEI
COMPLEMENTAR, TRIBUTOS. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Os Deputados e Senadores farão jus a subsídio, re-
presentação e ajuda de custo.
Parágrafo único - A remuneração dos Deputados e Senadores
será suficiente para assegurar sua independência. | | | Indexação: | DIREITOS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, SUBSIDIO, REPRESENTAÇÃO,
AJUDA DE CUSTO, REMUNERAÇÃO, VENCIMENTOS, GARANTIA, SUFICIENCIA,
INDEPENDENCIA. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Decorridos os seis meses da apresentação do Plano
de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mí-
nimo 1/3 e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de
desconfiança individual, plural, ou coletiva, conforme se dirija -
respectivamente - a um determinado Ministro, a mais de um ou ao Con-
selho de Ministros como um todo, incluído o Primeiro-Ministro.
§ 1º - A moção reprobatória e a moção de desconfiança cole-
tiva implicam a exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrandes
do Conselho de Ministros; a moção de desconfiança individual ou plu-
ral determina a exoneração do Ministro ou Ministros por ela
atingidos.
§ 2º - A moção reprobatória ou de desconfiança deve ser a-
preciada 48 (quarenta e oito) horas após sua apresentação, não poden-
do a discussão ultrapassar 3 (três) dias.
§ 3º - A moção de desconfiança, quando dirigida ao Primeiro-
Ministro, estende-se aos demais integrantes do Conselho; quando diri-
gida a determinado Ministro de Estado, que não seja o Primeiro-
Ministro, não importa exoneração dos demais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE
DESCONFIANÇA, MINISTRO DE ESTADO, PRIMEIRO MINISTRO, EFEITO,
EXONERAÇÃO, MINISTRO.
PRAZO, APRECIAÇÃO, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar
originariamente:
a) - nos crimes comuns, o Presidente e Vice-Presidente da
República, os Deputados, Senadores, e seus próprios
membros;
b) - nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros
de Estado, ressalvados os crimes conexos com o do Pre-
sidente e Vice-Presidente da República, os membros dos
Tribunais Federais e de Justiça dos Estados, os Minis-
tros do Tribunal de Contas da União, os Chefes de Mis-
são Diplomática de caráter permanente e os Promotores
Gerais.
c) - os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos
internacionais e a União, os Estados, o Distrito Fede-
ral e os Territórios;
d) - as causas e conflitos entre a União e os Estados ou
Territórios, ou entre uns e outros, inclusive os res-
pectivos órgãos da administração indireta;
e) - nos conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais e
entre Tribunal e juiz de primeiro grau a ele não subor-
dinado ou entre juízes federais e estaduais;
f) - os "habeas corpus", quando o coator for o próprio Tri-
bunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os
mandados de segurança contra atos dos mesmos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, TRIBUNAL PLENO, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEPUTADO
FEDERAL, SENADOR, MEMBROS, CRIME COMUM, CRIME DE
RESPONSABILIDADE, MINISTRO DE ESTADO, TRIBUNAIS SUPERIORES,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MINISTRO, (TCU), CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA
PERMANENTE, PROMOTOR, LITIGIO, PAIS ESTRANGEIRO, ORGANISMO
INTERNACIONAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS
FEDERAIS, CONFLITO DE JURISDIÇÃO, HABEAS CORPUS, MANDADO DE
SEGURANÇA. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - É livre a criação de Partidos Políticos. Sua
organização e funcionamento resguardarão a soberania nacional, o
regime democrático, o pluralismo partidário e os direitos
fundamentais da pessoa humana, observados os seguintes princípios:
I - é assegurado ao cidadão o direito de pleitear ingresso
em Partido Político, nos termos de seus respectivos estatuto e
programa;
II - é vedada a utilização pelos Partidos Políticos de
organização paramilitar;e
III - é proibida a subordinação dos Partidos Políticos a
entidade ou a Governos estrangeiros.
Parágrafo único - O Partido Político adquire personalidade
jurídica de direito público mediante o registro de seu estatuto no
Tribunal Superior Eleitoral. | | | Indexação: | LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA NACIONAL, REGIME POLITICO,
DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, MANUTENÇÃO,
CIDADÃO, PLENO DIREITO, REQUERIMENTO, INGRESSO, IDENTIFICAÇÃO,
ESTATUTO, PROGRAMA PARTIDARIO, IMPOSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, PROIBIÇÃO, SUBORDINAÇÃO, ENTIDADE,
ORGANISMO INTERNACIONAL, GOVERNO ESTRANGEIRO.
AQUISIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PERSONALIDADE JURIDICA, DIREITO
PUBLICO, CUMPRIMENTO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE). | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e
deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos
oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas.
Parágrafo único. As patentes são extensivas aos oficiais
das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, no âmbito dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. | | | Indexação: | GARANTIA, OFICIAL DA ATIVA, MILITAR INATIVO, MILITAR DA
RESERVA, REFORMA MILITAR, PRERROGATIVA, PATETENTE MILITAR,
DIREITOS, DEVERES, FORÇAS ARMADAS, CORPO DE BOMBEIROS, OFICIAIS,
FORÇAS AUXILIARES, POLICIA MILITAR, ESTADOS, MUNICIPIOS, (DF). | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Não tem efeito retroativo a sentença do Tribunal
que declara a inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em
parte. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, RETROATIVIDADE, EFEITO, SENTENÇA JUDICIAL, SENTENÇA
NORMATIVA, TRIBUNAIS, SENTENÇA DECLARATORIA,
INSCONSTITUCIONALIDADE, NORMAQS. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana; e
II - vendas a varejo de mercadorias.
Parágrafo único. - Cabe à lei complementar fixar as
alíquotas máximas do imposto de que trata o item II. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, VIAÇÃO, IMPOSTO MUNICIPAL, (IPTU),
(ICM), VENDA A VAREJO, MERCADORIA, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO,
ALIQUOTA, TRIBUTO MUNICIPAL. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Após aprovados, planos e orçamentos públicos serão
amplamente divulgados pelo Poder Executivo, de forma resumida e
acessível a toda a sociedade. | | | Indexação: | EXECUTIVO, DIVULGAÇÃO, PLANO, ORÇAMENTO, SOCIEDADE CIVIL. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Os bancos e outras instituições financeiras,
autorizados a funcionar no País, de que tratam o § 2º do artigo 2º, e
o artigo 3º, encerrarão suas atividades no prazo improrrogável de um
ano, em que ficarão extintas as respectivas licenças, sem ônus para a
União. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, BANCOS, BANCO DE INVESTIMENTO, EMPRESA DE
SEGURO, SOCIEDADE CORRETORA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PARTICIPAÇÃO
ACIONARIA, PESSOA JURIDICA ESTRANGEIRA, BANCO ESTRANGEIRO,
ENCERRAMENTO, ATIVIDADE, PRAZO DETERMINADO, INEXISTENCIA,
PRORROGAÇÃO, EXTINÇÃO, LICENÇA, AUSENCIA, ONUS, UNIÃO FEDERAL. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - As populações locais, através da manifestação de
pelo menos 5% (cinco por cento) de seu eleitorado, poderão ter a
iniciativa de projetos de lei de interesse específido do bairro, da
cidade ou da região a que pertençam, conforme se disporá em Lei
Complementar. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, MANIFESTAÇÃO,
PERCENTAGEM, ELEITOR, ELEITORADO, INICIATIVA, PROJETO DE LEI,
INTERESSE COMUM, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Os proventos da aposentadoria serão revistos
sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, a
partir da mesma data e na mesma proporção, bem como sempre que for
transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a
aposentadoria. | | | Indexação: | PROVENTOS, APOSENTADORIA, REVISÃO, VENCIMENTOS, REMUNERAÇÃO,
SERVIDOR, ATIVIDADE, TRANSFORMAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO, CARGO,
FUNÇÃO, APOSENTADO. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Todos têm direito à seguridade social, nos termos
da lei. | | | Indexação: | DIREITOS, ASSISTENCIA, SAUDE, SEGURO SOCIAL, GARANTIA, LEI
FEDERAL. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Ao Ministério Público compete a defesa e proteção
dos direitos dos índios, judicial e extrajudicialmente, devendo agir
de ofício ou mediante provocação.
§ 1º - A proteção compreende a pessoa, o patrimônio material
e imaterial, o interesse dos índios, a preservação e restauração de
seus direitos, a reparação de danos e a promoção de responsabilidade
dos ofensores.
§ 2º - Em toda relação contratual de que puder resultar
prejuízo aos direitos dos índios, será obrigatória a interveniência
do Ministério Público, sob pena de nulidade. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, DEFESA, PROTEÇÃO, DIREITOS,
INDIO, AÇÃO JUDICIAL, AÇÃO EXTRAJUDICIAL, DEFENSORIA DE OFICIO,
PROVOCAÇÃO, PESSOA FISICA, PATRIMONIO, INTERESSE, PRESERVAÇÃO,
RESTAURAÇÃO, DANOS, RESPONSABILIDADE, DEFENSOR, OBRIGATORIEDADE,
INTERVENÇÃO, PENA, NULIDADE. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Lei complementar criará o Conselho Nacional de
Desenvolvimento da Educação, de constituição democrática, com
autonomia administrativa e financeira e responsabilidade para
estabelecer programas e políticas a serem realizadas pelo Plano
Nacional de Educação. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, CONSELHO DE EDUCAÇÃO, AMBITO NACIONAL,
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, FORMAÇÃO, DEMOCRACIA, AUTONOMIA
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA,
POLITICA, REALIZAÇÃO, PLANO NACIONAL, PLANO DE EDUCAÇÃO. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - A publicação de veículo impresso de comunicação
não depende de qualquer licença de autoridade.
§ 1º - A propriedade das empresas jornalísticas e de
radiodifusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há
mais de 10 (dez) anos, e somente a estes caberá a responsabilidade
principal pela sua administração e orientação intelectual.
§ 2º - Não será admitida a participação acionária de pessoas
jurídicas no capital social de empresas jornalísticas ou de
radiodifusão, a não ser no caso de partidos políticos e de sociedade
de capital exclusivamente nacional, a qual não poderá exceder a 30%
(trinta por cento) e que só poderá se efetivar através de ações sem
direito a voto e não conversíveis. | | | Indexação: | PUBLICAÇÃO, IMPRESSO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, INDEPENDENCIA,
LICENÇA, AUTORIDADE, PROPRIEDADE, EMPRESA JORNALISTICA,
RADIOFUSÃO, PRIVATIVIDADE, BRASILEIRO NATO, BRASILEIRO
NATURALIZADO, FIXAÇÃO, PRAZO, RESPONSABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO,
ORIENTAÇÃO, IMPOSIBILIDADE, PARTICIPAÇÃO, PESSOA JURIDICA,
CAPITAL SOCIAL, EMPRESA DE NOTICIAS, RADIOFUSÃO, RESSALVA,
PARTIDO POLITICO, SOCIEDADE DE CAPITAL, EMPRESA NACIONAL. | |
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