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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJ
Fase
expandC (2)
Art
collapseC
collapseArts. 050s
Art. 052[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:02 SSC: ART:052  
 Texto:  Art. 52 - São susceptíveis de apreciação judicial quaisquer atos praticados pelo comando revolucionário de 31 de março de 1964, tais como: I - os atos do Governo Federal, com base nos Atos Institucionais e nos Atos Complementares e seus efeitos, bem como todos os atos dos Ministros Militares e seus efeitos, quando no exercício temporário da Presidência da República, com base no Ato Institucional No. 12, de 31 de março de 1969; II - os atos de natureza legislativa com base nos Atos Institucionais e Complementares, indicados no item I. 
 Indexação:  APRECIAÇÃO, JUSTIÇA, ATO, COMANDO SUPREMO DA REVOLUÇÃO, ATO INSTITUCIONAL, ATO COMPLEMENTAR, MINISTRO MILITAR, EXERCICIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:052  
 Texto:  Art. 52 - O Congresso Nacional e o Poder Executivo Federal, ao indicarem os Ministros da Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal, fixarão o prazo de mandato correspondente a cada indicação. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, EXECUTIVO, FIXAÇÃO, PRAZO, MANDATO, MINISTRO, SEÇÃO CONSTITUCIONAL, (STF).