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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (30)
Banco
expandEMEN (30)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
APROVADA (6)
PREJUDICADA (1)
Partido
PT (20)
PMDB (8)
PDS (2)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06104 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva. Dispositivo emendado, art. 199, § 3o., do Projeto de Constituição: Acrescente-se ao § 3o. do artigo 199 do Projeto de Constituição, depois da palavra "registrais", a expressão "assegurada a participação dos municípios em vinte e cinco (25%) por cento das rendas dos ofícios de registros de imóveis". Com efeito o dispositivo passa a ter a seguinte redação: " § 3o - Lei Federal disporá sobre o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notáriais registrais, assegurada a participação dos Municípios em vinte cinco por cento (25%) das rendas dos ofícios de registro de imóveis". 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06105 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado - art. 66 do Projeto de Constituição O art. 66 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "art. 66 - Compete aos Municípios: I - legislar sobre serviços públicos, polícia administrativa, tributos municipais e outras matérias de interesse municipal predominante, bem como complementar a legislação federa e estadual, no que couber: II - arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; III - criar e extinguir distritos mediante lei que, inclusive, disporá sobre a permanente fiscalização das atividades registrais e notariais, sem prejuizo da correição judiciária; IV - organizar e prestar serviços públicos de predominante interesse social:" 
 Parecer:  A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de constituição. Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par- celamento e ocupação do solo urbano e rural. Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos suplementares à legislação federal e estadual. O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au- tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a distingue da plenitude do poder soberano. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06106 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo IV - Do Judiciário Seção IX - Dos Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios Redigir o artigo 229, § 4o. da seção IX dos Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e territórios, da seguinte maneira: "Art. 229 .................................. § 4o. - A jurisdição a que por lei estão submetidos os policiais militares é exercida, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo Tribunal de Justiça Militar ou pelo Tribunal de Justiça que, para suprí-lo, poderá criar aquela Corte especializada no Estado em que o contingente superar vinte mil jurisdicionados." 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06107 PREJUDICADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva Do Título I - dos princípios fundamentais Suprimam-se os artigos 6o. e seus incisos, artigo 7o. e seus incisos, artigo 8o., 9o. e 10o. e seus incisos, artigo 11 e seus incisos. 
 Parecer:  Havendo desencontro entre a numeração da emenda e a nu- meração do Projeto, damos como prejudicada a proposta. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06108 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se o Art. 13, item XXV, que proíbe atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação. 
 Parecer:  O dispositivo, objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06109 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo IV - Do Judiciário No art. 188, II, c - suprimir No art. 188, II, d - suprimir No art. 188, IV - "Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de 100% de uma para outra das categorias, atribuindo-se aos membros do Supremo Tribunal Federal e aos dos Tribunais de Justiça vencimentos não inferiores aos percebidos a qualquer título pelos Ministros de Estado e Secretários de Estado membro, respectivamente, ressalvadas vantagens pessoais". No art. 188, VI - suprimir No art. 188, VII - suprimir No art. 188, VIII - suprimir No art. 188, IX - suprimir No art. 192 - suprimir o caput, renumerando os incisos I, II e III para V, VI e VII. No art. 191 que resulta acrescido dos incisos anteriores fundir as alíneas a e b inciso III, que será o VII, dando-lhes a seguinte redação: a) a alteração do número de seus membros, a criação e extinção de cargos; b) a criação ou extinção de Tribunais de Alçada. No art. 193 suprimir o parágrafo 2o. No art. 194 - deslocar para a seção VI dos Tribunais e Juízes do Trabalho. No art. 195 - suprimir No art. 196, parágrafo 1o. "cada Tribunal elaborará orçamento próprio, sendo-lhe repassado o numerário correspondente a sua dotação, em duodécimos, até o dia 10 de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade." No art. 212, parágrafo 1o. "O Tribunal Superior do Trabalho comporse-á de trinta e três ministros, sendo: a) vinte e um togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo: treze dentre os Juízes de carreira da Magistratura do trabalho, quatro dentre Juízes dos Tribunais Regionais oriundos da classe dos advogados e quatro dentre os originários do Ministério Público. b) doze classistas e temporários em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice organizada pelas confederações das respectivas categorias." No art. 213 - Poderá ser criado, em cada Estado, um Tribunal Regional do Trabalho". No art. 216 - suprimir "... e aposentadoria regulada em lei". No art. 218 § 1o. - suprimir No art. 218 § 2o. que passará a ser o § 1o. - "recusando se o empregador à negociação ou à arbitragem é facultado a qualquer das partes ajuizar o precesso de dissídio coletivo, podendo, a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho". 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada parcialmente, por conter aspec- tos que se harmonizam com o entendimento dominante na Comis- são de Sistematização. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06110 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emendas modificativa Título IV - Da Organização do Estado Capítulo IV - Dos Municípios Redação para o art. 62: "Art. 62. O Município reger-se-á por lei orgânica na forma disciplinada pela Constituição estadual, observados os seguintes princípios: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ 
 Parecer:  Quando o texto do projeto outorga à Câmara Municipal o direi- to de elaborar sua lei orgânica, está conferindo aos municí- pios um direito que lhe pertence. Por outro lado, tanto se fala sobre a autonomia e fortalecimento deles, mas sempre se lhe usurpa suas atribuições naturais. Por isso, entendemos que a conquista expressa nesse art.62 não deva ser eliminado, ainda que corramos certos riscos. Devemos, pois, respeitar e confiar na maioridade dos municípios. Pela Rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06111 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva Do Título IV - Da Organização do Estado Capítulo VIII - Da Administração Pública Suprima-se os arts. 77 (seus incisos e parág. único), 78, 79 e 80. 
 Parecer:  Os princípios explicitados nos arts. 77, 79 e são ób- vios e reconhecidos por todos. Contudo, assim como em outros casos, o fato de serem óbvios nem sempre eximem o legislador de inscrevê-los na lei máxima. Na realidade temos necessidade de uma codificação de números ainda que estas façam parte do conhecimento do homem. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 97 O art. 97 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de 225 representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema distrital misto, voto majoritário, direto, secreto e proporcional, em cada Estado. Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer. § 1o. - .................................... § 2o. - O número de Deputados por Estado, Distrito Federal ou Território será estabelecido pela Justiça Eleitoral, segundo critério diretamente proporcional à população, na proporção de um representante para cada 500 mil habitantes, com os ajustes necessários à aproximação devida, de forma a que nenhum Estado tenha menos de 4 representantes. § 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá 3 Deputados". 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06177 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva. Dispositivo emendado: item I do art. 334 e art. 336. Suprima-se ao Projeto de Constituição: - o item I do art. 334. - o art. 336. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
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