ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28688 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV do art. 77 a seguinte
redação:
Art. 77 -
XV - referendar os atos de concessão e de
renovação de concessão de emissoras de rádio e de
televisão. | | | Parecer: | A Emenda aperfeiçoa a redação do inciso XV do artigo 77,
ao substituir a expressão "examinar" por "referendar" dos a-
tos de concessão e de renovação de concessão de emissoras de
rádio e televisão, no entender de seu ilustre Autor.
Pela rejeição da Emenda. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28689 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso III do art. 77. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso III do art.77, que
trata da autorização do Congresso Nacional para que o Presi-
dente da República se afaste do País, por considerar que a ma
téria deve ser disciplinada na parte referente ao Poder Exe-
cutivo.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28690 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao inciso IX do art. 77, seja dada a redação
seguinte, com a incorporação do inciso X, que deve
ser suprimido, renumerando-se os demais:
Art. 77
IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou
por qualquer de suas Casas, os atos da
administração direta e indireta e acompanhar a
atividade do governo em matéria de política
monetária, financeira e cambial. | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação para o inciso IX e a su-
pressão do inciso X, ambos do art. 77.
O inciso IX trata especificamente da atribuição do Con-
gresso Nacional de julgar anualmente as contas do Primeiro-
Ministro, bem como apreciar os relatórios sobre execução de
planos de governo enquanto o X da fiscalização e controle dos
atos do Executivo em geral, inclusive da administração indi-
reta.
Com a nova redação proposta, foi omitida a tomada de
contas do Primeiro-Ministro.
Concluímos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28691 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVIII do art. 77. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso XVIII do art. 77,que
trata da competência do Congresso Nacional para descrever,
após sentença condenatória transitada em julgado, o confisco
de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à custa do pa-
trimônio público, ou no exercício, de cargo ou função pública
por considerar matéria da alçada do Poder Judiciário.
O dispositivo é necessário, uma vez que não foi dado ao
Poder Judiciário a atribuição de decretar o confisco dos bens
dos que enriqueceram ilicitamente à custa do patrimônio pú-
blico.
Pela rejeição da emenda. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28692 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIX do art. 77. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do inciso XIX do art. 77,
que prevê, como competência do Congresso Nacional, dispor por
decreto-legislativo sobre as súmulas de jurisprudência do Su-
premo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, conforme
estabelece também o art. 140.
Entendemos que a supressão procede, assegurando a inde-
pendência de poder do Judiciário.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28693 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 79 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 79 e de seu parágra-
fo único, que dispõem sobre a convocação, pela Câmara Federal
ou pelo Senado, do Primeiro-Ministro e dos Ministros de Esta-
do, para prestarem informações sobre assunto préviamente de-t
erminado.
Após o exame da emenda, concluímos por sua rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28694 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
Acrescente-se o artigo "os" antes da palavra
"Senadores" no "caput" dos arts. 84 e 85: | | | Parecer: | A emenda cuida tão-somente da parte redacional do dispo-
sitivo.
Entendemos que ainda não é o momento oportuno para tra-
tar-se desse aspecto, que será levado na devida conta por
ocasião da redação final do texto.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28695 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se aos incisos do Art. 83 a seguinte
redação:
Art. 83 -
I - julgar o Presidente da República, o
Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado nos
crimes de responsabilidade;
II -
III -
a) -
b) - de Procurador-Geral da República e de
Procurador-Geral da União;
c) - dos Governadores de Territórios;
d) - de membros do Conselho Monetário
Nacional;
e) - do Presidente e Diretores do Banco
Central do Brasil;
IV - aprovar previamente, por voto secreto,
após arguição em sessão secreta, a indicação dos
chefes de missão diplomática de caráter
permanente.
V - autorizar operações externas de natureza
financeira, de interesse da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios e dos
Territórios, e pronunciar-se sobre o respectivo
instrumento de celebração;
VI -
VII -
VIII -
IX -
X -
XI -
§ 1o. -
§ 2o. - A demissão dos titulares dos cargos
referidos nas alíneas "b", "c", "d" e "e" do
inciso III será precedida de autorização do Senado
Federal. | | | Parecer: | A Emenda propõe modificações em incisos do Art. 83 do
Substitutivo, que estabelece competência privativa do Senado
da República.
O item I, "julga o Presidente da República e o Primeiro-
Ministro nos crime de responsabilidade e os Ministros de Es-
tado nos crimes da mesma natureza, conexos com aqueles", pela
Emenda, passaria a "julgar o Presidente da República, o Pri-
meiro-Ministro e os Ministros de Estado nos crimes de respon-
sabilidade".
O item III, "aprovar previamente, por voto secreto, após
arguição em sessão política, a escolha dos titulares dos se-
guintes cargos, além de outros que a lei determinar:", rece-
beria modificações nas alíneas "b", "c", "d" e "e", da se-
guinte forma: a alínea "b", "um terço dos Ministros do Tribu-
nal de Contas da União, indicados pelo Presidente da Repúbli-
ca" passaria a: "de Procurador-Geral da República e Procura-
dor-Geral da União"; a alínea "c", "dos Governadores de Ter-
ritórios", permaneceria; a alínea "d", "do Presidente e dos
Diretores do Banco Central e deliberar sobre a sua exone-
ração", passaria a "de membros do Conselho Monetário Nacio-
nal"; a alínea "e", "do Procurador-Geral da República", pas-
saria a "do Presidente e Diretores do Banco Central do Bra-
sil". As principais modificações resultantes deste aspecto
da Emenda consistem em excluir da aprovação do Senado a esco-
lha de um terço dos Ministros do Tribunal de Contas da União
e em incluir a escolha dos membros do Conselho Monetário Na-
cional e do Procurador-Geral da União, esta, em conflito com
o Art. 115, III, que atribui ao Presidente da República com-
petência para nomear o Procurador-Geral da União, e com o
Art. 175.
O item IV, "aprovar previamente, por voto secreto, após
arguição em sessão secreta, a escolha dos Chefess de Missão
Diplomática de caráter permanente", teria a palavra "escolha"
substituída pela palavra "indicação".
O item V, "autorizar previamente operações externas de
natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios", teria
suprimida a palavra "previamente" e seria acrescido das pala-
vras: "e pronunciar-se sobre o respectivo instrumento de ce-
lebração".
O parágrafo único seria renumerado como parágrafo 1o.,
acrescentando-se um parágrafo 2o., pelo qual, "a demissão dos
titulares referidos nas alíneas "b", "c", "d" e "e" do inciso
III (do Aart.83) será precedida de autorização do Senado Fe-
deral. Note-se que o item XI do Art. 83 atribui ao Senado
competência para "aprovar, por maioria absoluta e por voto
secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da Re-
pública, antes do término de seu mandato"; considere-se o que
estabelece o Art.175, especialmente que o Procurador-Geral da
União é de livre nomeação pelo Presidente da República.
Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28696 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se a palavra "dos" antes de
"Senadores" no § 5o. do art. 84. | | | Parecer: | A emenda cuida tão-somente da parte redacional do dispo-
sitivo.
Entendemos que ainda não é o momento oportuno para tra-
tar-se desse aspecto, que será levado na devida conta por
ocasião da redação final do texto.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28697 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda no
Acrescente-se o artigo "os" antes da palavra
"Senadores" no art. 85, "caput". | | | Parecer: | A emenda cuida tão-somente da parte redacional do dispo-
sitivo.
Entendemos que ainda não é o momento oportuno para tra-
tar-se desse aspecto, que será levado na devida conta por
ocasião da redação final do texto.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28698 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No
Dê-se ao § 5o. do art. 84 a seguinte redação:
art. 84 -
§ 5o. - As prerrogativas processuais dos
Deputados e dos Senadores arrolados como
testemunhas não subsistirão se deixarem de
atender, sem justa causa no prazo de trinta dias,
ao convite judicial. | | | Parecer: | A emenda cuida tão-somente da parte redacional do dispo-
sitivo.
Entendemos que ainda não é o momento oportuno para tra-
tar-se desse aspecto, que será levado na devida conta por
ocasião da redação final do texto.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28699 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No
Dê-se ao art. 85 a seguinte redação:
Art. 85 - Os Deputados e os Senadores não
poderão, desde a posse: | | | Parecer: | A emenda cuida tão-somente da parte redacional do dispo-
sitivo.
Entendemos que ainda não é o momento oportuno para tra-
tar-se desse aspecto, que será levado na devida conta por
ocasião da redação final do texto.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28700 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o artigo "os" antes da palavra
"Senadores" no § 4o. do art. 84. | | | Parecer: | A emenda cuida tão-somente da parte redacional do dispo-
sitivo.
Entendemos que ainda não é o momento oportuno para tra-
tar-se desse aspecto, que será levado na devida conta por
ocasião da redação final do texto.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28701 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o artigo "os" antes da palavra
"Senadores" no "caput" do art. 84. | | | Parecer: | A emenda cuida tão-somente da parte redacional do dispo-
sitivo.
Entendemos que ainda não é o momento oportuno para tra-
tar-se desse aspecto, que será levado na devida conta por
ocasião da redação final do texto.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28702 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 75, seja dada a redação seguinte:
Art. 75 - O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos, cada um, com dois suplentes, pelo voto
universal, direto, secreto e majoritário, dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no
exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único - Cada Estado e o Distrito
Federal elegerão três senadores com mandato de
oito anos, renovando-se a representação de cada
unidade territorial, de quatro em quatro anos,
alternadamente, por um e dois terços. | | | Parecer: | A emenda objetiva aprimorar a redação oferecida ao art. 75
e seus parágrafos, que foram englobados num único parágrafo.
Entretanto, ao elaborar a nova redação, o ilustre autor omi-
tiu a referência à eleição dos suplentes de Senadores, que
não pode deixar de figurar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28703 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 74, seja dada a redação seguinte:
Art. - A Câmara dos Deputados compõe-se de um
mínimo de quatrocentos e oitenta e sete e um
máximo de quinhentos deputados, eleitos, dentre
brasileiros no exercício dos direitos políticos e
que tenham atingido a maioridade, pelo voto
universal, direto e secreto, em cada Estado,
Território e no Distrito Federal, na forma que a
lei estabelecer.
§ 1o. - os deputados têm mandato de quatro
anos, salvo dissolução da Câmara dos Deputados,
quando, com a posse dos eleitos, se inicia uma
nova legislatura.
§ 2o. - A Justiça Eleitoral fixará o número
de deputados, na proporção da população e de modo
que nenhuma unidade territorial tenha menos de
quatro e mais e setenta representantes.
§ 3o. - Com a exclusão de Fernando de
Noronha, cada Território terá quatro deputados. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28704 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Substituam-se no texto do Projeto, as
expressões "desta Constituição" e "nesta
Constituição" por "da Constituição" e "na
Constituição": | | | Parecer: | A emenda é adequada e vem convincentemente justifica-
da. Pela aprovação. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28705 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao inciso I do art. 77, seja dada a redação
seguinte:
I - Dispor sobre tratado, convenções e
acordos internacionais celebrados pelo Presidente
da República. | | | Parecer: | A emenda visa a aprimorar a redação do inciso I do
art. 77, utilizando a expressão "dispor", que, como salienta
na justificação seu ilustre autor, possui o significado de
"resolver em caráter definitivo", conforme registra o novo
dicionário Aurélio.
Pela rejeição na forma do Substitutivo. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28706 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao § 7o. do art. 84 a seguinte redação:
Art. 84 - § 7o. A incorporação às Forças
Armadas de Deputados e de Senadores, embora
militares e ainda que em tempo de guerra,
dependerá de licença prévia da Casa respectiva. | | | Parecer: | A emenda cuida tão-somente da parte redacional do dispo-
sitivo.
Entendemos que ainda não é o momento oportuno para tra-
tar-se desse aspecto, que será levado na devida conta por
ocasião da redação final do texto.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28707 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 77, inciso, com a
seguinte redação:
Art. 77 - ..................................
.... - aprovar a concessão de linhas comerciais
de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias e ferrovias federais, vedado o monópolio. | | | Parecer: | A emenda objetiva incluir, como competência exclusiva do
Congresso Nacional, a aprovação de concessão de linhas comer-
ciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e interestadual
de passageiros em rodovias e ferrovias federais.
Entendemos que essa atribuição deva continuar na esfera do
Poder Executivo.
Concluímos, pois, pela rejeição da emenda. | |
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