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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (6)
PMDB (1)
Uf
PB[X]
Nome
JOÃO DA MATA[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Art. Ao lado da Miagistratura e do Ministério Público, o advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da Justiça. § 1o.O advogado é inviolável, no exercício de sua profissão e no âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00734 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, do art. 2o, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) contrato a termo; b) ocorrência de falta grave; c) prazos definidos em contratos de experiência, atendidas as peculiaridades dot rabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico instransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial; e) pagamento de indenização proporcional e progressiva em relação ao tempo de serviço, na forma da lei". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente Há alguns áspectos importantes a serem considerados: 1o.: O contrato a termo deve ser de no máximo dois anos. 2o: A ocorrência de falta grave deve ser comprovada judicial- mente senão as arbitrariedades seriam abudantes, pois o tra- balhador é a parte mais fraca a conseguir o maior ônus dessa medida proposta aqui. 3o: Enfim, é desnecessária o disposto na alínea "e" já que ao trabalhador é assegurado o seguro-desemprego e seu fundo de patrimônio. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01029 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de previdências Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16893 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVIII Dê-se ao inciso XVIII, do artigo 13o., do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XVIII - férias anuais remuneradas." 
 Parecer:  Consideramos, após ponderar as razões de vários ilustres constituintes que cabe ao texto constitucional garantir ao trabalhador o direito a férias com as seguintes especifica- ções: a) a remuneração integral no período, deixando à livre negociação a questão da fixação ou não de pagamento adicional, b) periodicidade anual mínima, c) direito ao gozo das férias para vedar a prática de barganhá-las. Acolhemos, em consequência, parcialmente a emenda. * 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17414 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PMDB/PB) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa -----Dispositivo Emendado: ART. 336 Dê-se ao artigo 336 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 336. A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer tributo ou contribuição, salvo se para atender às finalidades previstas nos arts. 383 e 384 desta Constituição." 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30182 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Substitutivo do Relator Emenda Modificativa Dispositivo que se quer modificar Art. 10 Dê-se ao Art. 10 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 10. É livre a greve, na forma da lei, competindo aos trabalhadores e aos empregadores, decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão, por meio dela, defender. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do art. 10, do Substituti- vo, a referência aos empregadores, por questão de isonomia. Não podemos aproveitar esta parte da proposta, eis que não é possível falar em empregadores, quando a matéria é gre- ve. Eles são o polo passivo da paralização. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31024 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Artigo 265 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento monetário para preservação de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: I) - após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher; II - com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso insalubre, ou perigoso; III - por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos de idade para a mulher; IV) por invalidez. § 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço, na administração pública ou na atividade privada rural e urbana. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no Artigo 64 e o direito adquirido. § 4o. - Os proventos da aposentadoria serão integrais, quando o trabalhador contar com o tempo de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, prevista em lei, e proporcionais, nos demais casos. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte do projeto relativa à previdência social. Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos. Assim, somos pela aprovação parcial da proposta.