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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (321)
Banco
expandEMEN (321)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (284)
PFL (36)
PSDB (1)
Uf
ES[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (319)
expand1986 (1)
241Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19240 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo VIII dos Índios, Título IX do Projeto de Constituição a seguinte redação, renumerando-se os Artigos do Título X, das Disposições Transitórias: "Art. 424 - A sociedade brasileira é pluriétnica e os índios gozarão dos direitos especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo de outros instituídos por lei. § 1o. - São reconhecidos aos índios a sua organização social, seus usos, costumes, línguas, tradições e seus direitos originários sobre as terras que ocupam. § 2o. - Compete à União a proteção às terras, às instituições, às pessoas, aos bens, à saúde e a educação dos índios. Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios são inalienáveis, destinadas à sua posse permanente, independendo de demarcação, ficando reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, assegurado o direito de navegação. § 1o. - São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para caça, pesca, extração, coleta, agricultura e outras atividades produtivas, e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural. § 2o. - As terras indígenas são bens da União, inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a qualquer título, vedada outra destinação que não seja a posse e usufruto dos próprios índios. § 3o. - Aos índios é permitida a cata, faiscação e garimpagem em suas próprias terras. § 4o. - Excepcionalmente, a pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas poderão ser feitas apenas pela União, em regime de monopólio, com prévia autorização dos índios que as ocupam, quando houver relevante interesse nacional, assim declarado pelo Congresso Nacional para cada caso, provada a inexistência de reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno da riqueza mineral em questão em outras partes do território brasileiro. § 5o. - Nos casos previstos no parágrafo anterior, o lucro resultante da lavra será integralmente revertido aos índios. Art. 426 - A União, no prazo de quatro anos, formalizará o reconhecimento e executará a demarcação das terras indígenas ainda não demarcadas, observado o dispostono § 1o. do Art. 3o. § 1o. - O disposto no caput não exclui, do reconhecimento e da demarcação pela União, as terras de índios contactados após o prazo de quatro anos. § 2o. - Ficam vedadas a remoção de grupos indígenas de suas terras e a aplicação de qualquer medida que limite seus direitos à posse e ao usufruto exclusivo. Art. 427 - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso , a ocupação ou concessão de terras ocupadas pelos índios. § 1o. - A nulidade e a extinção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios. § 2o. - Os atos que possibilitem, autorizem ou constituam invasão de terras índígenas ou restrição ilegal a algum dos direitos aqui previstos, caracterizam delito contra o patrimônio público da União. Art. 428 - Os índios, suas comunidades e organizações, o Ministério Público e o Congresso Nacional, são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos dos índios. Art. 429 - Ao Ministério Público compete a defesa e proteção dos direitos dos índios, judicial e extra-judicialmente, devendo agir de ofício ou mediante provocação. § 1o. - A proteção compreende a pessoa, o patrimônio material e imaterial, o interesse dos índios, a preservação e restauração dos seus direitos, a reparação de danos e a promoção de responsabilidade dos ofensores. § 2o. - Em toda relação contratual de que puder resultar prejuízo aos direitos dos índios, será obrigatória a interveniência do Ministério Público sob pena de nulidade. Art. 430 - Compete exclusivamente ao Congresso Nacional legislar sobre as garantias dos direitos dos índios. 
 Parecer:  A emenda introduz novo "caput" para o art. 424, passando o "caput" original a § 1o. e elimina seus §§ 2o. e 3o.; alte- ra, no § 1o. do art. 425 a expressão "as utilizadas para suas atividades produtivas" para "as utilizadas para caça, pesca, extração, coleta, agricultura e outras atividades produtivas", alongando desnecessariamente o texto; concorda- mos com a supressão do § 3o. do art. 424, que vessa sobre a execução da política indigenista; o termos "inalienável" fi- gura no "caput" do art. 425 e no § 2o. do mesmo artigo; abre exceção para a pesquisa e lavra de recursos mensais em terras indígenas, deferidas apenas à União pelo art. 427, assim mes- mo em casos excepcionais. Se aceita, a emenda desfiguraria esse importante Capítulo. De modo geral, a proposta alonga por demais o texto Constitucional, inserindo disposições do Estatuto do Índio e da legislação da FUNAI, as quais, em nosso entendimento, não devem figurar no texto constitucional, sendo próprio de lei ordinária. Acatamos a sugestão para supressão do § 3o. do art. 424 por já existir Órgão próprio da administração federal, execu- tando a política indigenista. Pela aprovação parcial. 
242Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19241 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição os seguintes artigos, renumerando-se o artigo 421 e seguintes: Art. 419 - Compete à sociedade e ao Estado assegurar à criança e ao adolescente, além da observância dos direitos e garantias individuais da pessoa humana em geral, os seguintes direitos: I - à vida, à alimentação, à moradia, à saúde, ao lazer e à cultura, à educação, à dignidade, ao respeito e à liberdade; II - à assistência social, sejam ou não os pais ou responsáveis contribuintes do sistema previdenciário; III - à proteção especial quando em situação de vulnerabilidade por abandono, orfandade, extrativo ou fuga do lar, deficiência física, sensorial ou mental, infração às leis, dependência de drogas, vitimização por abuso ou exploração sexuais, crueldade ou degradação, assim como quando forçados por necessidade ao trabalho precoce. Art. 420 - O Estado garantirá às famílias que o necessitarem e o desejarem a educação e a assistência gratuitas às crianças de zero a seis anos, em instituições especiais como creches e pré-escolas. Art. 421 - Toda criança tem direito ao ensino gratuito a partir dos sete anos, até a conclusão do nível médio. Parágrafo Único - O Estado garantirá à sociedade a participação no controle e na execução da política educacional em todos os níveis, nas esferas federal, estadual e municipal, através de organismos coletivos democraticamente constituídos. Art. 422 - O Estado promoverá, conjuntamente com entidades não governamentais, políticas de saúde materno-infantil e de prevenção à deficiência física, sensorial e mental, assim como políticas de integração à sociedade do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento especializado para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos como preconceitos e barreiras arquitetônicas. Art. 423 - O trabalho da criança e do adolescente será regulado em legislação especial, observados os seguintes princípios: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho; II - garantia de acesso à escola do trabalhador menor de dezoito anos; III - direitos trabalhistas e previdenciários; IV - isonomia salarial em trabalho equivalente ao do adulto; V - proibição do trabalho insalubre e perigoso, bem como do trabalho noturno. Art. 424 - No atendimento pelo Estado dos direitos assegurados à criança e ao adolescente, caberão à União e às Unidades Federadas os papéis normativo e supletivo, respectivamente, e aos Municípios a execução das políticas e programas específicos, respaldados por conselhos representativos da sociedade civil. Parágrafo Único - A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, e de assistência à gestante e à nutriz. Art. 425 - A criança e o adolescente a quem se atribua a autoria de infração penal terá garantia a instrução contraditória e ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes. § 1o. - A aplicação à criança e ao adolescente de qualquer medida privativa da liberdade decorrente de infração penal levará em conta os seguintes princípios: I - excepcionalidade; II - brevidade; III - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 2o. - Fica estabelecida a inimputabilidade penal até os dezoito anos. Art. 426 - Fica ratificada a Declaração Universal dos Direitos da Crianças, cujos princípios são incorporados a esta Constituição. Art. 427 - À criança e ao adolescente dar-se- á prioridade máxima na destinação dos recursos orçamentários federais, estaduais e municipais. Art. 428 - Leis federais, a serem aprovadas no prazo de dez meses contados da promulgação desta Constituição, disporão sobre o Código Nacional da Criança e do Adolescente, em substituição ao atual Código de Menores, bem como sobre a instituição dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente, dos quais deverão participar entidades públicas e privadas comprometidas com a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente. 
 Parecer:  A emenda apresenta extensa contribuição ao texto consti- tucional, abrangendo aspectos relativos à família, à criança, ao adolescente, ao deficiente físico; prevê medidas referen- tes ao trabalho do menor, à privação da sua liberdade, à com- petência dos poderes públicos no tocante aos diversos assun- tos. Apesar de considerarmos altamente meritória a proposta, não a podemos acolher, na forma como se apresenta, pois já existe consenso quanto a ser mantida a estrutura do Projeto. Quanto ao detalhamento, terá melhor apreciação em ocasião posterior, por tratar-se de matéria própria de legislação ordinária. 
243Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19242 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes artigos ao Título X DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de Constituição, onde couber: "Art. - As instituições sem fins lucrativos poderão ser chamadas a colaborar na cobertura assistencial à população sob as condições estabelecidas em contrato de Direito Público. Parágrafo único. Lei Complementar definirá os parâmetros para que uma entidade sem fins lucrativos possa ser enquadrada neste artigo. Art. - A Previdência Social alocará o mínimo de quarenta e cinco por cento da contribuição patronal ao Fundo Nacional de Saúde. Art. - Os recursos da Previdência Social, destinados ao financiamento do Sistema Nacional de Saúde, serão gradualmente substituídos por outras fontes, a partir do momento em que o gasto nacional em saúde alcance o equivalente a dez por cento do Produto Interno Bruto. Art. - Fica vedada a transferência dos recursos públicos para investimento e custeio às instituições privadas com fins lucrativos na assistência à saúde. Parágrafo único. A compra transitória de serviços a estas instituições se dará mediante contrato de Direito Público. Art. - Dentro de dez anos ficará vedada a recursos públicos às instituições com fins lucrativos na assistência à saúde." 
 Parecer:  A Emenda propõe alteração de vários artigos da Seção da Saúde. Alguns aspectos foram contemplados no Substitutivo do Re- lator, com redação diferente. Outros não. Pela aprovação parcial. 
244Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19244 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição na Seção I, da Saúde, do Capítulo II, do Título IX o seguinte artigo, onde couber: "Art. - O Poder Público poderá intervir, desapropriar ou expropriar os serviços de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos da política nacional de saúde." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, resguardando-se o direito á intervenção e desapropriação. Pela aprovação parcial. 
245Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19245 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao item XVIII, do Artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XVIII - Gozo de trinta dias de férias anuais, com remuneração equivalente ao salário do mês." 
 Parecer:  A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus produtos. Entendemos que deva ser garantido o direito às férias com remuneração integral. * 
246Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19249 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 361 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 361 A Seguridade Social é monopólio do Poder Público sendo vedadas a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público de previdência privada bem como a exploração de caixas de assistência, de aposentadoria ou quaisquer serviços de natureza previdenciária com fins lucrativos." 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
247Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19252 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PFL/ES) 
 Texto:  Inclua-se, no Capítulo dos Direitos Sociais, um artigo a ser numerado como Art. 16, renumerando-se os que se lhe seguem e o atual Art. 16: Art. 16. É assegurado, à dona de casa, a aposentadoria aos cinquenta anos de idade, com pelo menos um salário mínimo. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
248Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19254 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescente-se o parágrafo 3o. no artigo 373 com a seguinteredação. § 3o. - A alimentação escolar não deve fazer parte do orçamento destinado à educação. 
 Parecer:  A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o Substitutivo incorpora em sua essência. Pela aprovação parcial. 
249Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19257 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dispõe sobre a mineração em áreas indígenas. Acrescentem-se os parágrafos terceiro e quarto, ao artigo 306, do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: Art. 306 .................................... ............................................ § 3o. Não serão objeto de autorização ou concessão de pesquisa e lavra, as jazidas minerais existentes em áreas indígenas. § 4o. São nulas e extintas as autorizações referidas no parágrafo anterior e não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os indígenas. Suprimam-se o artigo 426 e seus parágrafos, do Projeto de Constituição, renumerando-se os subsequentes. 
 Parecer:  A matéria de que trata a presente emenda é objeto do que dispõe os artigos 426 e 427, do projeto. Pela aprovação parcial. 
250Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19654 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias, onde couber: Art: É concedida Anistia Ampla Geral e Irrestrita a todos que, no período de 18 de setembro 1946, até a data da promulgação desta consituição foram atingidos, em decorrência exclusiva motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais complementares administrativos, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Lei 18, 15/12/61, bem como os atingidos pelo Decreto Lei 864, 12/09/69, asseguradas as promoções por merecimento ou antiguidade na aposentadoria, reforma ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação, consideras preenchidas todas as exigências das leis e regulamentos vigentes. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. 
251Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19720 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 87, "caput", do Projeto, o texto que se segue: "Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada de funções, cargos, empregos e proventos na administração pública direta e indireta, exceto:..." 
 Parecer:  pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
252Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19722 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 339 - que trata da centralização em um só Fundo governamental de todos os recursos destinados à Seguridade Social - do Capítulo II (Da Seguridade Social) do título IX, um parágrafo único nestes termos: "§ único - Não serão centralizados o recursos das entidades de previdência social privada". 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
253Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19724 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o texto a seguir enunciado, onde couber: Art. (...) É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 02 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais e complementares, ou atos administrativos, e aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se preenchidas todas as exigências das leis e estatutos que regem a carreira de servidor público civil e militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes assegurado: I - reintegração ao serviço ativo e promoções da carreira, com simultânea transferência, ex-ofício, à inatividade, salvo os militares que desejarem permanecer em atividade, que ficam obrigados a realizar os curos previstos para as promoções alcançadas; II - promoções a cargos, postos, graduações e níveis, que obedecerão aos critérios de antiguidade; merecimento, escolha e em ressarcimento de preterição, bem como os definidos por leis especiais relativos a zonas de guerra e tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de carreira de cada um ao maior grau hierárquico; III - o recebimento dos atrasados relativos à salários, vencimentos, vantagens, gratificações, indenizações, pensões e demais remunerações a qualquer título, calculados e tributados mês a mês, em cada ano, a partir da data do afastamento do anistiado, como se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com seus valores corrigidos monetariamente até a data do pagamento efetivo; IV - contagem do período de afastamento como tempo de efetivo serviço prestado, para todos os efeitos legais. § 1o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei complementar. § 2o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função emprego, posto ou graduação que teriam sido assegurados a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge e os dependentes do anistiado que viveram no exílio, terão computado o período de vida no exterior como tempo de serviço, comprovado o vínculo empregatício anterior. § 4o. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou juntos aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. § 5o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 6o. - Sob pena de responsabilidade civil e criminal do executor da anistia perante o anistiado, os benefícios a que se referem este artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de entrada do requerimento do anistiado ou de qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
254Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19727 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao atual § único do art. 435, que passa a constituir artigo em separado, com esta forma: "Art. - As Câmaras Municipais promulgarão em até 1 ano a contar da vigência da nova Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal, por maioria absoluta de seus membros, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto nesta Constituição e na Estadual, e nos termos de lei complementar federal". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
255Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19729 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao art. 28 e §§ 1o. e 2o., renumernado-os como artigos 28 e 29, renumernado- se o atual art. 29 e os demais. Art. 28 - Só se perdem os direitos políticos: a) nos casos de perda de nacionalidade previstos nesta Constituição; b) por incapacidade civil absoluta; Art. 29 - Os direitos políticos só poderão ser suspensos, na forma prevista em lei complementar, por setença penal condenatória passada em julgado que expressamente aplique a sanção, enquanto perdurarem os efeitos da condenação criminal. 
 Parecer:  A emenda cuida de estabelecer regras sobre perda de di- reitos. Os preceitos estabelecidos no substitutivo atendem, em parte, aos objetivos do autor. Pela aprovação parcial. 
256Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19733 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluir no inciso VI do art. 17 a alínea "h", com a seguinte redação: "h" - Independentemente do pagamento de taxas, custas ou garantias de instâncias, é assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, o direito de representação aos poderes públicos contra ilegalidade ou abuso de poder e de petição para defesa de quaisquer interesse legítimos. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de alínea ("l") no item VI do Artigo 17, assegurando a qualquer pessoa o direito de re- presentação aos poderes públicos, independente de textos, contra abusos de poder. A idéia é válida e acha-se devidamente aproveitada no novo substitutivo em fase final de elaboração. Pela aprovação parcial. 
257Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19734 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao inciso III do artigo 86 do Projeto: Fica assim redigido o texto: III - vencimento não inferior ao salário mínimo vigente para o setor privado e não superior, a qualquer título, à remuneração atribuida ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A fixação de pisos e tetos de referência para os venci- mentos do funcionalismo público deve ser objeto de rejulgula- mentação legal, obedecido o princípio geral consignado na Carta Magna, na forma do substitutivo. Pelo acolhimento parcial. 
258Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19735 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Modificativa ao art. 435, Seu "Caput", Que Passa a Esta Forma, Adicionado de um Parágrafo Único: "Art. 435 - Aos membros das Assembléias Legislativas dos Estados é conferido poder constituinte para, com participação de representantes municipais, promulgarem até final da atual legislatura nos Estados, a Constituição estadual, respeitadas os princípios desta Constituição, mediante aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação. Parágrafo único - Aos constituintes estaduais, nos termos desta Constituição, se associarão delegados, por Municípios ou Microrregião estadual em número de até 2/3 dos membros da Assembléia Legislativa para, também, como constituintes escolhidos por processo eleitoral definido em lei complementar federal, elaborarem a Constituição estadual." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
259Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19737 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 355 do Projeto a seguinte redação: Art. 355 - "A Previdência e Assistência Social serão organizadas e administradas pelo Poder Público, com a participação dos empregados e empregadores, e atenderão, nos termos da lei aos seguintes preceitos: I - mantido II - " III -" IV - " 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
260Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19741 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescete-se ao Art. 355 o inciso IV IV - Participação obrigatória de representantes sindicais de empregadores e empregados, ou de funcionários públicos, conforme o caso, nos órgãos de previdência social. 
 Parecer:  O Texto do Substitutivo é fiel ao princípio da partici - pação social, na gestão da coisa pública, como se pode constatar em diversos dispositivos. Assim sendo, consi- deramos acolhida, quanto ao mérito, a emenda em referência. 
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