ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08271 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso I, do artigo 192, do
Projeto, renumerando-se os seguintes.
"Art. 192 -
Inciso I - suprimir." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08272 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMDNDA MODIFICATIVA
O parágrafo único do art. 220 e parágrafo
único do art. 221 passam a ter as seguintes
redações:
"Art. 220 -
Parágrafo único - O Tribunal Superior
Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente
dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e
o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do
Superior Tribunal de Justiça."
"Art. 221 -
Parágrafo único - O Tribunal Regional
Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente
dentre os Desembargadores, cabendo a Corregedoria
Eleitoral ao Juiz do Tribunal Regional Federal ou
ao Juiz Federal." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08273 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo primeiro, do artigo
205, do Projeto, passando o seguinte a parágrafo
único. | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08275 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao art. 188, inciso
IV, do Projeto:
"Art. 188
IV - Os vencimentos dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal não poderão ser inferiores aos
percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de
Estados; os dos Ministros dos Tribunais
Superiores, a 90% dos percebidos pelos Ministros
do Supremo Tribunal Federal, mantendo-se a
diferença máxima de dez pontos percentuais entre
os diferentes graus herárquicos. Os vencimentos
dos Desembargadores corresponderão aos de
Secretário de Estado, a qualquer título, não
pondendo ultrapassar os dos Ministros do Superior
Tribunal de Justiça, mantendo-se, a partir daí,
uma diferença máxima de dez pontos percentuais
entre as entrâncias ou graus hierárquicos". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08276 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso I, do art. 209, a seguinte
redação:
"Art. 209 -
I - as causas em que a União, entidade
autárquica, empresa governamental ou fundação
sob controle federal foram interessadas na
condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes,
exceto as de falência, acidentes do trabalho, e as
sujeitas à Justiça Eleitoral e Justiça do
Trabalho." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08281 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso IX do art. 188 do
Projeto. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10263 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um parágrafo ao artigo 7o., do
Projeto de Constituição, com o seguinte teor:
"Parágrafo - A integração econômica,
cultural, política e social das Nações da América
Latina, visando a formação de uma comunidade
latina-americana, constitue objetivo prioritário
da política internacional brasileira." | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12017 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 90, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Art. 90 - ..................................
Parágrafo único - Para efeitos deste artigo,
a remuneração compreende o vencimento, as
gratificações, os adicionais e as demais vantagens
a qualquer título percebidos". | | | Parecer: | Efetivamente, existem certas imprevisões no texto quanto
ao termo remuneração que deverão ser corrigidos imediatamente
Consequentemente, não se fará necessário o parágrafo ora pro-
posto que, em si, não deve consta do texto constitucional. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12018 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao inciso I, do artigo 89, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 89 - ..................................
I - Integrais, aos quais se incluem salários,
vantagens pecuniárias do cargo ou função,
inclusive verbas de representação, quando o
servidor:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) .......................................... | | | Parecer: | Os proventos sempre correspondem à remuneração e não ao
vencimento do servidor. Consequentemente, não há porque fazer
constar no texto constitucional o detalhamento sugerido. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14681 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | ----------------Emenda Aditiva
Acrescente-se uma alínea "b", ao inciso IV,
do artigo 17 do Projeto e, por consequência
realinhe-se as demais a partir da atual alínea
"b", com a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
a) ..........................................
a) ..........................................
b) haverá uma única entidade sindical, de
qualquer grau, por território e categoria,
observado quanto a esta os ramos de produção ou
atividades, bem como as funções correspodentes, as
funções diferenciadas e as profissões
regulamentadas, devendo a lei dispor sobre o modo
pelo qual ela perderá sua representação sindical
para a respectiva associação que provar ser mais
representativa." | | | Parecer: | A Emenda propugna por uma fórmula mitigada de unicidade
sindical, enquanto que nós optamos pelo pluralismo sindical,
embora com alguma concessão em nome da conjuntura de nosso
sindicalismo.
Somos pela rejeição.
* | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14682 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | -------------------Emenda Aditiva
Acrescentem-se os incisos VI e VII, ao artigo
62, do Projeto de Constituição com a seginte
redação:
"Art. 62 - ..................................
VI - o processo legislativo;
VII - a elaboração do orçamento, bem como a
fiscalização orçamentária e a financeira." | | | Parecer: | Existe no bojo do Projeto mandamentos gerais relati -
vos às matérias. É princípio Constitucional, convém lembrar ,
que às disposições de cunho administrativo em especial, pre -
vistas na órbita federal aplicam-se, no que for pertinente ,
aos outros níveis federativos. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14686 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | ------------EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 93 e incisos, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 93 - Ao servidor público em exercício
de mandato eletivo, aplicam-se as disposições
seguintes:
I - tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou
função, facultada a opção pela remuneração de um
deles;
II - investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
inciso I deste artigo;
III - é vedado ao Vereador, no âmbito da
administração pública direta ou indireta
municipal, ocupar cargo em comissão ou aceitar,
salvo mediante concurso público, emprego ou
função;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de
serviço será contado para todos os efeitos
legais." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no Substitutivo. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15540 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Altera o art. 262
"Art. 262. A União poderá instituir
empréstimos compulsórios, mediante lei aprovada
por maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional."
§ 1o. Os empréstimos compulsórios somente
poderão:
I - tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da União;
II - ser instituídos com prazo de duração de,
no máximo, um ano.
§ 2o. As quantias emprestadas
compulsoriamente serão devolvidas:
I - em prazo não superior a dois anos;
II - com atualização monetária integral. | | | Parecer: | A Emenda dá competência exclusiva à União para instituir
empréstimo compulsório, inclusive nos casos de guerra externa
e necessidade de absorção temporária de poder aquisitivo, de-
vendo ter duração não superior a um ano, ser devolvido em pra
zo não excedente a dois anos e finalmente sujeitar-se a corre
ção monetária.
Em casos de calamidades, os Estados ricos devem ter a fa-
culdade de prestar socorros com recursos existentes em seu
próprio território, sem onerar as populações dos Estados mais
pobres; por outro lado, as questões relativas a prazos e atua
lização de valores são matéria própria da legislação
infraconstitucional, dada a necessidade de adaptar-se a norma
às exigências da conjuntura; finalmente, em relação a novos
tipos de empréstimo compulsório, cabe lembrar que a população
não aceita bem esse instituto como instrumento de enxugamento
do mercado, como ficou evidente em recente pacote econômico
do governo. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15541 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Altera o art. 263
"Art. 263 - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico, as de interesse
de categorias profissionais e as destinadas a
atender diretamente à parte da União no custeio
dos encargos da Seguridade Social, ficarão
sujeitas às garantias estabelecidas no item I e
nas alíneas "a" e "c" do item III do artigo 264." | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar, ao artigo 263 do Projeto
de Constituição,expressa referência às contribuições destina-
das a atender a parte da União no custeio dos encargos da Se-
guridade Social, e suprimir, do mesmo texto, a expressão " cu
ja criação seja autorizada por esta constituição".
A preocupação do Nobre Parlamentar no tocante à inclusão
proposta não se justifica, posto que a expressão " contribui-
ções sociais" compreende as contribuições do empregado, as do
empregador e as da União.
Quanto ao mais, entendemos mais apropriada a forma cons-
tante do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematiza-
ção.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15824 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Altera o item II do art. 265.
Art. 265. ..................................
II - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos
outros;
b) venda de produtos a órgãos da
Administração Pública direta e autarquias, desde
que destinados ao seu consumo ou investimento;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação e de assistência social sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei, e
d) livros, jornais e periódicos, bem como o
papel destinado a sua impressão. | | | Parecer: | A supressão da imunidade tributária relativa a templos
de qualquer culto e a inclusão, no rol dessas imunidades, da
venda de produtos a órgãos da Administração Pública direta e
autarquias, desde que destinados ao seu consumo ou investi-
mentos, contrariam tendência crescente dos Constituintes, ma-
nifestada desde o desenvolvimento dos trabalhos das Subcomis-
sões e das Comissões Temáticas. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15825 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Altera o item II do art. 280.
Art. 280. ..................................
II - estabelecer normas em relação à entrega
dos recursos de que trata o art. 277,
especialmente, sobre os critérios de rateio dos
Fundos nele previstos objetivando:
a) promover o equilíbrio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios;
b) vincular as participações dos Estados,
Distrito Federal e Municípios ao desempenho
verificando na obtenção da receita tributária
própria. | | | Parecer: | Não há dúvida de que a vinculação das transferências ao
desempenho verificado na obtenção da receita tributária pro-
pria dos Estados e Municípios representaria um avanço em
nossa administração tributária. Ocorre, porem, que, adotada
essa medida, correr-se-ia o risco de muitos Municípios - e
mesmo Estados - num primeiro momento, virem a sofrer sensível
redução em suas participações
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17407 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | ---------------------Emenda Aditiva
Acrescente-se um artigo às Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, com a
seguinte redação; onde couber:
"Art. No prazo de cento e vinte dias
contados da promulgação desta Constituição, o
Poder Executivo, ouvidos os segmentos
interessados, remeterá ao Congresso Nacional
projeto de lei processual trabalhista." | | | Parecer: | Não cabe dúvida da necessidade de o conjunto de normati-
zações trabalhistas ser atualizado e compatibilizado em novo
corpo legislativo. Essa tarefa, contudo, é do Congresso Na-
cional, que, para cumprí-la com a premência necessária não
necessitará de prazos definidos em Constituição nem de proje-
tos oriundo, necessariamente, do Poder Executivo.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20869 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao inciso II, do artigo 180 do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 180 - ................................
II - promover ação de inquérito civil para a
proteção do patrimônio público e social, dos
interesses difusos e coletivos, notadamente os
relacionados com o meio ambiente inclusive o do
trabalho e os direitos do consumidor, dos direitos
indisponíveis e das situações jurídicas de
interesse geral ou para coibir abuso da autoridade
ou do poder econômico;" | | | Parecer: | O nobre parlamentar sugere a supressão de inciso XVIII
sob a alegação de que o seu conteúdo é redundante questão ao
que estabelece o inciso XVII. Há que se considerar, no entan-
to, que o inciso XVII é mais abrangente na sua abordagem so-
bre a matéria, enquanto que o inciso XVIII é específico quan-
to ao se propõe. Assim sendo, opinamos pela permanência dos
dois referidos incisos, rejeitando a emenda em epígrafe. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20873 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do final do artigo 263 do Substitutivo do Relator
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21804 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um artigo, às Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, com a
seguinte redação, onde couber:
"Art. - O sistema de governo instituído nesta
Constituição, parlamentarista ou presidencialista,
será submetido a consulta popular, mediante voto
negativo ou afirmativo, no prazo de 90 dias
contados de sua promulgação.
Parágrafo 1o. - A rejeição de um sistema
acarreta a escolha do outro.
Parágrafo 2o. - Se for rejeitado o instituído
nesta Constituição, a Comissão de Sistematização
regulará o outro sistema de governo, em quinze
dias, submetendo o projeto à discussão e
deliberação final da Constituinte, em igual
prazo." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto só será su-
ficientemente esclarecido mediante consenso. | |
|