ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21275 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa-Supressiva
1) Dê-se ao art. 97, a seguinte redação:
"Art. 97 - O Projeto de Lei aprovado por uma
Câmara será revisto pela outra, em um só turno de
discussão e votação.
§ 1o. - Se a Câmara revisora o aprovar, o
Projeto será enviado à sanção ou à promulgação; se
o rejeitar, será arquivado; se o emendar voltará à
primeira, para que aprove ou rejeite a emenda.
§ 2o. - O Projeto de Lei que receber, quanto
ao mérito, parecer contrário de todas as
Comissões, será lido como rejeitado.
§ 3o. - A matéria constante de Projeto de Lei
rejeitado ou não sancionado, assim como a emenda à
Constituição rejeitada ou prejudicada, somente
poderá ser objeto de novo Projeto, na mesma
sessão legislativa, mediante proposta da maioria
absoluta de qualque das Câmaras".
2) Supriminam-se o § 5o. do art. 92, e os
artigos 98 e 100 do Projeto.
3) Suprima-se o caput do art. 99 as
expressões "e artigo 98". | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21277 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no art. 253, o seguinte parágrafo:
"Art. 253- ..................................
Parágrafo único - As desapropriações para
reforma agrária não atingirão propriedades com
cobertura florestal econômica e ecologicamente
representativas, desde que cumpram sua função
social." | | | Parecer: | Nos termos do substitutivo que estamos apresentando, a
questão do meio-ambiente mereceu um capítulo à parte, no caso
a cap. VI de Titulo VIII que trata da Ordem Social. Nos ter-
mos do art. 209 do referido Substitutivo, os requisitos da
função social serão definidos através de lei ordinária.
Por estas razões, não cabem incluir no texto constitu-
cional as proposições contidas nesta Emenda.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21278 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 237, a seguinte redação:
"Art. 237 - Aquele que, não sendo
proprietário de imóvel, ocupar como seu, por cinco
anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição,
imóvel urbano, não incluído entre os bens
públicos, com área até 250 m2, adquirir-le-á a
propriedade mediante sentença declaratória
devidamente transcrita." | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 237, a-
presentando conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21279 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no art. 295, o seguinte item VIII:
"Art.295 -
VIII - Conceder incentivos fiscais para
programas implantados pela iniciativa privada para
conservação, reprodução e renovação da fauna e da
flora." | | | Parecer: | A proposição trata de matéria infraconstitucional.
Concluímos pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21280 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título VIII - Da Ordem Econômica
e Financeira, Capítulo II, o seguinte artigo:
"Art. - É impenhorável a propriedade rural
até o limite de 100 (cem) hectares, incluída a sua
sede, explorada pelo trabalhador que a cultive e
nela resida e não possua outros imóveis. Neste
caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à
produção e ao seguro agrícola obrigatoriamente
implantado, na forma da Lei Federal." | | | Parecer: | O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons-
titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9,
ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9,
e ES29413-0.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21281 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas Disposições transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, da administração direta e autárquica
que, à data da promulgação desta Constituição,
contem, pelo menos, cinco anos de serviço
público." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que se trata de meio casuís-
mo, desnecessário de inclusão na Carta Magna. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21282 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao § 28, do art. 6o., a seguinte redação:
"§ 28 - não haverá prisão civil por dívida,
salvo nos casos de obrigação alimentar e de
depositário infiel, inclusive de tributos
recolhidos ou descontados de terceiros." | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda ao parágrafo 28 do artigo
6o. inclui hipótese com tratamento já consagrado na legisla-
ção ordinária e que por esta pode ser aperfeiçoado.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21283 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título VIII - Da Ordem Econômica
e Financeira, no Capítulo II - Da Política
Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária o
seguinte artigo:
"Art. - O Poder Público poderá reconhecer ao
brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar por
cinco (5) anos ininterruptos, terrras públicas e
as tornar produtivas com o seu trabalho e o de sua
família, a posse pacífica de área não excedente a
100 (cem) hectares, expedindo-lhe título de
domínio para registro imobiliário." | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre a legitimação da posse e preferên-
cia na aquisição de terras públicas, de área não excedente a
100 hectares.
A matéria será objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21284 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título VII - Da Ordem Econômica
e Financeira, Capítulo II, o seguinte artigo:
"Art. - Todo aquele que, não sendo
proprietário de imóvel, ocupar por 5 (cinco) anos
ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de
domínio alheio, trecho de terra não superior a 50
(cinquenta) hectares, tornando-o produtivo por seu
trabalho, e tendo nele sua morada, adquirir-lhe-á
a propriedade mediante sentença declaratória
devidamente transcrita.
Parágrafo Único - O Ministério Público terá
legitimação concorrente, nos termos da lei, para
ação fundada neste artigo." | | | Parecer: | O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons-
titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9,
ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9,
e ES29413-0.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00652 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Suprima-se o ítem XI do art. 59, incluindo-se
a matéria no item X do art. 65, que passará a ter
a seguinte redação:
"Art. 65 - ..................................
X - Suspender a execução, no todo ou em
parte, de Lei declarada inconstitucional por
decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal,
inclusive suspender, total ou parcialmente, a
vigência de atos normativos da Administração
Pública Federal, direta ou indireta que
exorbitarem do poder de regulamentar ou dos
limites da delegação legislativa. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A sustação dos atos normativos do Poder Executivo que e-
xorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa não pode acomodar-se, num só dispositivo, com a
suspensão da execução, no todo ou em parte, de lei declarada
inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal
Federal. São figuras jurídicas distintas, que a técnica le-
gislativa trata em instantes inconfundíveis. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00653 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dê-se ao ítem I, do art. 95, o seguinte:
Art. 95 - ..................................
I - ........................................
cujo número não poderá ultrapassar de dez (10).
Passando, pois, à seguinte redação completa:
"nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, por
proposta deste, os Ministros de Estado, cujo
número não poderá ultrapassar de dez (10)"". | | | Parecer: | Pretende, a presente emenda, limitar em 10 o número má-
ximo de Ministros de Estado Brasileiros.
Entende seu autor que é preciso pôr um fim aos perma-
nentes acréscimos da máquina administrativa federal, indepen-
dentemente do sistema de governo que venha a ser adotado, e
nada melhor que fazer isso no texto constitucional.
As vantagens da redução do número de Ministros, segundo
o autor, seriam muitas: maior contato do chefe de governo
com os Ministros; maior facilidade de execução do programa;
unificação do comando administrativo, evitando-se superposi-
ção de tarefas e geração de conflitos; maior racionalidade na
aplicação dos recursos; maior facilidade de fiscalização;
aprimoramento da máquina administrativa, com ganhos de esta-
bilidade, produtividade, especialização técnica, eficiência e
profissionalização, além da redução do número de cargos em
comissão, que hoje se prestam a brigas e disputas entre cor-
religionários, quando das trocas de governos, emperrando os
serviços públicos, que devem ter execução permanente e contí-
nua.
Em que pese às louváveis intenções do autor, não vemos
como apoiar sua proposição.
Ainda que concordemos com a necessidade de melhor orga-
nização e desempenho da máquina administrativa, não julgamos
cabível a fixação de um número máximo de Ministros de Estado.
Primeiramente porque a fixação do número é totalmente
arbitrária: 10 é um número aleatório, que poderia ser substi-
tuído por 8 ou por 12, com a mesma justificação.
Em segundo lugar, porque a limitação do número de Minis-
tros, se vier a existir, deverá constar da lei de organização
administrativa do Governo Federal, em consequência de uma a-
nálise global dos problemas apresentados pela máquina admi-
nistrativa, tratando-se, portanto, de matéria infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00670 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa aditiva
Dê-se ao § 2o. do art. 56, a seguinte
redação:
"Art. 56 - ..................................
§ 20. - A Câmara dos Deputados compõe-se de
até 487 representantes do povo, cabendo à Justiça
Eleitoral estabelecer proporcionalmente á
população, o número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, com os ajustes necessários
para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha
menos de 8 ou mais de 60 Deputados. | | | Parecer: | A emenda modifica a redação do parágrafo 2o. do art. 56
apenas para manter a previsão, feita no texto constitucional
vigente, do teto para o número total de representantes do
povo na Câmara dos Deputados, conservando igualmente os
limites atuais, mínimo (oito) e máximo (sessenta), de deputa-
dos por Estado ou pelo Distrito Federal.
A inovação de prever um teto, sem fixar o número total
de membros da Câmara, foi inculcada em 1977 pelo "pacote de
abril" (Emenda Constitucional n. 8), quando essa Casa passou
a compor-se de até 420 membros. Esse teto foi elevado em 1982
para 479 (Emenda Constitucional n. 22 e em 1985 para
487 (Emenda Constitucional n. 25).
A emenda não fixa o número total; apenas mantém o teto
atual (487 deputados federais), apesar do crescimento da po-
pulação brasileira.
Convenhamos, adotando o argumento da emenda 2P01863-7,
que não é possível estabelecer objetivamente a proporcionali-
dade sem a fixação de um número total, além da mera indicação
dos limites máximos e mínimo, não há como admitir-se o crité-
rio proposto pela presente emenda.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00671 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dê-se a letra c, item II do art. 178, a seguinte
redação:
"Art. 178. .....................................
I - .............................................
II - ...........................................
C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclsive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de assistência social e de previdência
privada, sem fins lucrativos". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termoss do parecer oferecido à Emenda
No. 2P01124-1. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | SUPRIMIR
a. totalmente o inciso II do § 1o. do art.
117;
b. as seguintes expressões: "... e, para as
de classistas, o resultado de indicação de colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
empregadores, conforme o caso", do § 3o. do art.
117;
c. as seguintes expressões "... sendo dois
terços de juízes togados vitalícios e um terço de
juízes classistas temporários", do art. 121;
d. totalmente o inciso III do é único do art.
121. | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir a representação classista
paritária na composição do Tribunal Superior do Trabalho e
dos Tribunais Regionais do Trabalho, por reconhecer a conve-
niência ou propriedade desse sistema apenas em relação às
Juntas de Conciliação e Julgamento. Os argumentos alinhados
não são, contudo, de molde a ilegitimar a fórmula tradiconal
e consagrada em nossa organização judiciária trabalhista, à
lembrança de que os interesses ou questões que ali desaguam
promanam de relações entre o capital e o trabalho.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00576 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, Art. 5o.
suprima-se o Parágrafo 2o. | | | Parecer: | A presente emenda foi apresentada face ao que dispõe o
art. 16 do texto permanente, segundo o qual "a lei que al-
terar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano de-
pois de sua publicação", tendo em vista a imperiosa neces-
sidade de se promover a disciplinação legal das eleições que
se realizarão a 15 de novembro próximo.
Ofereci parecer a diversas emendas propondo a supressão
do art. 16, manifestando-me favoravelmente. Ocorre, porém,
que a decisão final caberá à soberania do Plenário. Assim,
opino pela aprovação da presente emenda. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | 1 - No Item III, do Art. 50, suprimam-se as
expressões: "quando a ausência exceder a 15
dias"".
2 - Em consequência, suprimam-se no Art. 85
as expressões:
"salvo se for período não superior a 15
dias"". | | | Parecer: | As supressões propostas pela emenda parece-me não devam
prosperar, já que mais realista o critério do Projeto, que
inova, ao dispensar a licença nos afastamentos que não exce-
dam a 15 dias.
Pela rejeição da emenda. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00578 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | No Parágrafo 7o, do Art. 14, IN SINE,
suprimam-se as expressões:
"que tenham exercido mais da metade do
mandato"". | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
|