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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (293)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (217)
APROVADA (54)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
PREJUDICADA (11)
Partido
PMDB (292)
PDS (1)
Uf
PE (293)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
expand1987 (293)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26404 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 14 do art. 6o. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do § 17 do artigo 6o. do Substitutivo. O dispositivo em apreço é indispensável ao texto. Pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26405 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 12 do Projeto, art. 13. 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir o parágrafo 12 do artigo 13, que trata de impugnação de mandato eletivo. Entendemos que a matéria, por sua importância, deve ser disciplinada na Constituição. Pela rejeição. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26406 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprimam-se as referências, contidas no Projeto, relativamente ao "HABEAS-DATA", especialmente as do art. 19, item II, art. 21, art. 148, item I, alínea "i", art. 151, item I, alínea "b", art. 154, item I, alínea "c". 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão das referências ao Habeas - Data. Tratando-se de feliz inovação do direito constitucional brasileiro, a Emenda perde o senso de oportunidade. Pela rejeição. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26407 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o Capítulo II - Do Defensor do Povo, do Título III. 
 Parecer:  A emenda em referência,do nobre Constituinte Nilson Gibson propõe a supressão do Capítulo II do Título III (art. 27 e parágrafos) do Substitutivo, que trata do DEFENSOR DO POVO. De idêntico teor são as emendas a seguir relacionadas, com os nomes de seus respectivos autores: ES35104-4 ... Constituinte José Costa ES34647-4 ... Constituinte Adolfo de Oliveira ES32595-7 ... Constituinte Paes Landim ES29140-8 ... Constituinte Luís Eduardo ES33956-7 ... Constituinte Roberto Jefferson ES21402-1 ... Constituinte Messias Gois ES21667-8 ... Constituinte Osvaldo Bender ES21775-5 ... Constituinte Henrique Córdova ES21780-1 ... Constituinte Henrique Córdova ES26138-0 ... Constituinte Francisco Diógenes ES25073-6 ... Constituinte Joaquim Francisco. Além da supressão do dispositivo em foco, nas emendas abaixo referenciadas seus respectivos autores lembram a ne- cessidade de também se suprimir do Projeto expressões relati- vas ao Defensor do Povo, especialmente a constante do item V do art. 82: ES30743-6 ... Constituinte Afif Domingos ES31751-2 ... Constituinte Nestor Duarte Ao propor a supressão do art. 27 e seus parágrafos,o nobre Constituinte Virgílio Távora propõe que se suprima também o Capítulo I do Título III (arts. 19 a 26), que trata das GA- RANTIAS CONSTITUCIONAIS. Emenda no. ES29393-1. O ilustre Constituinte Aloysio Chaves também propõe a su- pressão do dispositivo em causa, mas sugere que lei comple- mentar venha a dispor sobre o Defensor do Povo, pelo que in- corpora sua sugestão como artigo (27) do capítulo relativo às Garantias Constitucionais. Emenda no. ES26957-7. JUSTIFICATIVAS O Constituinte Nilson Gibson observa que o Defensor do Po- vo seria "figura estranha à tradição constitucional brasilei- ra e que nada acrescentaria à nossa vida jurídica ou políti- ca", e que "recente experiência, nesse sentido, acabou por proclamar a todo o País a existência de possíveis fraudes e corrupções, mas sem possibilidade de comprovação", ao que o Constituinte Roberto Jefferson acrescenta que aquelas denún- cias cairam "no vácuo" e que apenas serviram para agraciar o então Ouvidor Geral com um novo título. O Constituinte Adolfo de Oliveira entende que o Defensor do Povo é "completamente dispensável", já que o Substitutivo "prevê vários outros instrumentos com a finalidade de tornar efetivos os direitos constitucionais", como o direito de pe- tição aos Poderes Públicos (art. 6o., § 47),as diversas ações enumeradas nos arts. 19 a 25, a atuação das Defensorias Pú- blicas (art. 177) e do Ministério Público (art. 180, itens II e III). "Demais, lembra que além desse instrumental," o pro- jeto (Substitutivo) fortalece a atuação do Legislativo e dos Tribunais de Contas na fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos Poderes Públicos de modo a abranger todos os desmandos e descalabros administrativos". E conclui: "Diante da previsão de tantos meios para o po- liciamento da Administração, por parte do povo ou de seus re- presentantes, a presença do Defensor do Povo, sem poderes pa- ra aplicar medidas corretivas, implicará muito mais na insti- tuição de um novo órgão burocrático,com todos os seus custos, que na criação de um mecanismo inovador, como se propôs ini- cialmente, nas relações entre o Poder Público e os adminis- trados". No mesmo sentido justificaram a proposta supressiva os Constituintes José Costa, Paes Landim, Luís Eduardo, Messias Gois, Osvaldo Bender, Henrique Córdova (em suas duas emendas de igual teor), Francisco Diógenes, Afif Domingos e Joaquim Francisco. O Constituinte Virgílio Távora observa em sua justificati- va que "a idéia da criação do Defensor do Povo, inspirada em sistemas jurídicos estrangeiros, encontrou certa receptivida- de no Brasil, em razão de dois motivos preponderantes: a ine- xistência de um ordenamento jurídico constitucional prevendo controle externo sobre os diversos órgãos e atividades da Ad- ministração Pública direta e indireta; e a preponderência acentuada do Poder Executivo sobre os demais, aliada à defi- ciência de normas constitucionais referentes ao Poder Legis- lativo, tornando-o mais forte e com maior capacidade de fis- calização". Em seu entender, o Substitutivo corrigiu tais deficiências na Organização Geral do Estado, "na medida em que cria sistemas de controle externos eficientes e adequados às diversas atividades estatais, além de atribuir ao Poder Legislativo, Tribunal de Contas, Poder Judiciário e Ministé- rio Público poderes, competências e atribuições específicas, interdependentes e equilibradas". Por isso, conclui, as atri- buições que seriam deferidas ao Defensor do Povo o tornariam "gerador de superposição de funções entre órgãos públicos,com inevitáveis reflexos danosos à Administração e, portanto,des- necessária". O nobre Senador não justificou sua proposta de supressão dos artigos referentes às Garantias Constitucionais O Constituinte Aloysio Chaves admite preferir deixar para a lei complementar a regulamentação da Defensoria do Povo, "principalmente por se tratar de instituto novo em nosso or- denamento jurídico que, certamente, necessitará de muitos acertos e ajustes à nossa realidade política, social e econô- mica". CONCLUSÃO Pelas justificativas, e convicto de suas razões, sou pela aprovação das emendas: ES35104-4 ES25073-6 ES34647-4 ES26407-9 ES32595-7 ES29140-8 ES33956-7 ES21402-1 ES21667-8 ES21775-5 ES21780-1 ES26138-0 ES30743-6 ES31751-2. Das emendas ES29393-1 e ES26957-7, acolho apenas a propos- ta de supressão do art. 27 e seus parágrafos, pelo que opino por sua aprovação parcial. Em consequência, tendo em vista que as emendas relaciona- das a seguir são de natureza modificativa do art. 27 e seus parágrafos, que deverão ser suprimidos, conforme o parecer acima exarado, o qual esse bloco de emendas modificativas não teve o condão de alterar, sou pela sua prejudicialidade. EMENDA No.: CONSTITUINTE: ES23751-9 ..... Doreto Campanari ES27088-5 ..... Antonio Carlos Mendes Thame ES34598-2 ..... Aluízio Bezerra ES32069-6 ..... José Paulo Bisol ES33300-3 ..... José Ignácio Ferreira ES22273-2 ..... Ziza Valadares ES21990-1 ..... Chagas Rodrigues ES21053-0 ..... Cristina Tavares ES25696-3 ..... Airton Sandoval ES24717-4 ..... Paulo Mincaroni ES25262-3 ..... Leopoldo Peres ES21620-1 ..... Itamar Franco ES27319-1 ..... Haroldo Lima e outros ES32104-8 ..... Pompeu de Sousa ES35057-9 ..... Francisco Benjamim ES23299-1 ..... Geovani Borges ES26965-8 ..... Mansueto de Lavor ES32125-1 ..... Pompeu de Sousa ES31764-4 ..... Carlos Chiarelli ES27318-3 ..... Haroldo Lima e outros ES30119-5 ..... Manoel Moreira ES31593-5 ..... Carlos Chiarelli ES34051-4 ..... José Genoino e outros ES34893-1 ..... Fernando Henrique Cardoso ES27323-0 ..... Haroldo Lima e outros ES30177-2 ..... Manoel Moreira ES31272-3 ..... Alexandre Puzyna ES34648-2 ..... Adolfo de Oliveira ES30390-2 ..... Vasco Alves ES26817-1 ..... Cassio Cunha Lima ES29322-2 ..... José Egreja ES30587-5 ..... Francisco Amaral ES30438-1 ..... Vasco Alves ES28900-4 ..... Humberto Lucena ES26666-7 ..... Maurício Corrêa. A Emenda ES30375-9, do ilustre Constituinte Vasco Alves, propõe que se transforme a Defensoria do Povo em Conselho Po- pular, atribuindo a esse Conselho as mesmas competências do Defensor do Povo. Embora louve a figura do "ombudsman", en- tende que, entre nós, seus poderes "não podem ser enfeixados nas mãos de um só indivíduo", daí a proposta, que tampouco altera a nossa convicção de que deve ser suprimido o art. 27 e seus parágrafos. Pela prejudicialidade. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26408 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 30 do art. 6o. 
 Parecer:  A redação adotada pelo Substitutivo para o parágrafo que a emenda pretende suprimir foi resultado da opinião dominan- te na Comissão. Por isso votamos pela rejeição. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26409 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 29 do art. 6o. 
 Parecer:  A redação adotada pelo Substitutivo para o parágrafo que a emenda pretende suprimir foi resultado da opinião dominan- te na Comissão. Por isso votamos pela rejeição. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26410 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 28 do art. 6o. 
 Parecer:  A supressão proposta pela emenda não pode ser acolhida, face à concordância da maioria dos membros da Comissão sobre a necessidade de se definir no texto consitucional os casos que justificam prisão civil por dívida. Pela rejeição. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26411 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, no item I do art. 34, a permissão para se legislar sobre "direito administrativo". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26412 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 32 a seguinte redação: Art. 32. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem, supletivamente, sobre as matérias relacionadas nos itens III, IX, X, XI, XIII, XIV, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXII deste artigo. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26413 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se, no item IX do art. 32, a expressão "lacustre, fluvial e marítima" por "aquaviária". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26414 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 53 do art. 6o. esta redação: Art. 6o. § 53. As associações só poderão ser dissolvidas ou ter suas atividades suspensas em consequência de decisão judicial. 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 53 do art. 6o. para torná-lo mais explícito. A proposta é compativel com o espírito do Substitutivo e pode ser admitida sem prejuízo da forma por este oferecida. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26415 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 7o. esta redação: Art. 7o. Além de outros, enunciados por lei ou decorrentes da livre negociação, são direitos dos trabalhadores: 
 Parecer:  Parece-nos desnecessário especificar a origem dos direi- tos outros dos trabalhadores não mencionados no artigo 7o.. Não cabe dúvida a respeito da necessidade de cumprir-se a lei. Por outro lado o reconhecimento das convenções coletivas de trabalho é ordenado em outro inciso do mesmo artigo 7o. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26416 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no item VII do art. 7o., a expressão "como décimo terceiro salário". 
 Parecer:  Se eliminarmos o direito ao décimo terceiro salário do elenco do artigo 7o. do Projeto de Constituição, não deveriam subsistir todos os demais. Na realidade, pretende-se estabe- lecer direitos fundamentais do trabalhador e a gratificação natalina é um deles. Claro está que o disciplinamento da ma- téria, como aliás hoje acontece, ficará a cargo da legislação ordinária. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26417 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao item XI do art. 7o. a seguinte expressão final: "exceto previsão legal". 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26418 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Manutenção do Presidencialismo Dê-se ao Capítulo II do Poder Executivo do Título V da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, a seguinte redação, suprimido o Cap. III do mesmo Título. Renumere-se os demais. Art. 109 - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. 110 - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente entre os brasileiros de mais de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal e voto direto e secreto, em todo o País, noventa dias antes do término do seu antecessor. § 1o.- Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver maioria absoluta de votos. § 2o. - Se nenhum candidato alcançar a maioria, far-se-á nova eleição, pelo mesmo processo praticado no "caput" deste artigo, trinta dias após a proclamação dos resultados, concorrendo os dois candidatos mais votados que não tenham retirado a candidatura. § 3o. - Candidatar-se-á o candidato a Vice-Presidente da República, em virtude da eleição do candidato a Presidente com ele registrado. § 4o. - É de cinco anos o mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República. § 5o. - Não será permitida reeleição do Presidente e Vice-Presidente da República, dos Governadores e Vices-Governadores, Prefeitos e Vices-Prefeitos. § 6o. - Substituirá o Presidente, em caso de impedimento, e suceder-lhe-á no caso de vaga, o Vice-Presidente. § 7o.- O Presidente tomará posse em sessão do Congresso Nacional, e se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando o seguinte juramento: "Prometo Manter, Defender e Cumprir a Constituição, Observar as Leis, Promover o Bem Geral do Povo Brasileiro, Zelar Pela União e Integridade da República". § 8o.- Se a morte do Presidente se der após a sua eleição e antes de sua posse, o Vice-Presidente assumirá por todo o período do mandato. Art. 111 - O Governador de Estado será eleito até cem dias antes do término do mandato de seu antecessor, na forma dos §§ 1o. e 2o. do artigo anterior, para mandato de quatro anos e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Governador em virtude da eleição do candidato a Governador com ele registrado. Art. 112 - O Prefeito será eleito até noventa dias antes do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos §§ 1o. e 2o. do Art. 110. Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Prefeito, em decorrência da eleição do candidato a Prefeito com ele registrado. Art. 113 - Perderão o mandato o Governador e o Vice-Governador que assumirem outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta. Seção II Das Atribuições do Presidente da República Art. 114 - Compete privativamente ao Presidente da República: I - Exercem com auxílio dos Ministros do Estado a direção superior da administração Federal; II - Iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Constituição; III - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; IV - Vetar o Projeto de Lei parcial ou totalmente, ou solicitar sua reconsideração ao Congresso Nacional; V - Dirigir mensagem ao Congresso Nacional; VI - Dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal; VII - Nomear e exonerar os Ministros de Estado; VIII - Manter relações com os Estados estrangeiros; IX - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, firmar acordos, empréstimos e obrigações externas, "ad referendum" do Congresso Nacional; X - Declarar guerra depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem prévia autorização no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XI - Fazer a paz, com a autoridade ou "ad referendum" do Congresso Nacional; XII - Proferir mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessária, devendo na mensagem avaliar a realização pelo Governo, das metas previstas no Plano Plurianual de investimento e no Orçamento da União; XIII - Exercer o comando supremo das Forças Armadas; XIV - Decretar e executar a intervenção federal; XV - Autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XVI - Conferir condecorações honoríficas; XVII - Conceder indulto ou graça; XVIII - Permitir com a autorização do Congresso Nacional que forças estrangeiras transitem pelo Congresso Nacional ou por motivo de guerra nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridades brasileiras; XIX - Prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias, após a abertura da sessão legislativa contas relativas ao ano anterior; XX - Decretar o estado de sítio; XXI - Exercer outras atribuições previstas nesta Constituição; Seção III Da Responsabilidade do Presidente da República Art. 115 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Legislativo, do Judiciário e dos Poderes Constituintes dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do País; V - a probidade da administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais; VIII - a formação ou o funcionamento normal de governo. Parágrafo único - Os crimes de responsabilidade serão tipificados em lei, que estabelecerá as normas de processo e julgamento; Art. 116 - Declarada procedente a acusação pelo voto de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns ou perante o Senado Federal nos de responsabilidade. § 1o. - Declarada procedente a acusação, o Presidente ficará suspenso de suas funções; § 2o.- Se decorrido o prazo de noventa dias, o julgamento não estiver concluído será arquivado o processo. Art. 117 - Constituem crimes de responsabilidades puníveis com perda do mandato eletivo ou da função pública, os praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado ou dirigentes de órgãos públicos e entidades da administração indireta que impliquem em inobservância de normas constitucionais. Seção IV Dos Ministros de Estado Art. 118 - Os Ministros de Estado, auxiliares do Presidente das República serão escolhidos dentre brasileiros, maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos; Art. 119 - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as Leis estabelecerem. § 1o. - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e Decretos assinados pelo Presidente; § 2o. - Expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos; § 3o.- Apresentar ao Presidente da República, relatório anual dos serviços realizados no Ministério; e § 5o. - Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgados ou delegadas pelo Presidente da República; Parágrafo único - Os Ministros de Estado serão exonerados pelo Presidente da República se o Congresso Nacional, pelo voto de dois terços dos integrantes da Câmara dos Deputados, apurados em votação secreta entenderem que os mesmos não devem continuar a exercer aquele cargo. Seção V Da Defesa do Estado: Art. 120 - O Presidente da República poderá decretar o estado de defesa, quando for necessário preservar ou prontamente reestabelecer, em locais determinados e restritos a ordem e a paz social, ameaçados por greve ou iminente instabilida institucional ou atingido por calamidade de grandes proporções. Parágrafo 1o. - O Decreto que instituir o estado de defesa, determinará o tempo de sua duração e especificará as áreas a serem abrangidas, indicando as medidas das coercitivas a vigorar dentre as discriminadas no § 3o. do presente artigo. § 2o.- O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez e por igual período, se persistirem as razões que justifiquem a decretação. § 3o.- O estado dedefesa autoriza, nos termos e limites da lei, a restrição ao direito de reunião e associação; ao sigilo de correspondência; de comunicação telegráfica e, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos e privados, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. § 4o. - Na vigência do estado de defesa, a prisão por crime contra o Estado determinada pelo executor da medida será comunicada imediatamente ao juíz competente. A comunicação será acompanhada de declaração pela autoridade do estado físico e mental, do detido, no momento de sua atuação. A prisão de qualquer pessoa não poderá ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo Judiciário. É vedada a incomunicabilidade do preso. § 5o.- Decretado o estado de defesa, ou a sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, com a devida justificação submeterá ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. § 6o. - O Congresso Nacional, dentro de dez dias contados do recebimento do texto do ato, deverá permanecer em funcionamento enquanto vigorar o estado de defesa. § 7o. - Rejeitado pelo Congresso Nacional cessará imediatamente o estado de defesa, sem prejuízo da validade dos atos lícitos, praticados durante a sua vigência. § 8o.- Findo o estado de defesa, o Presidente da República prestará ao Congresso Nacional, informações detalhadas, das medidas tomadas durante sua vigência, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. § 9o.- Durante a vigência do estado de defesa a Constituição não poderá ser alterada. Seção VI Do Estado de Sítio Art. 121 - O Presidente da República poderá decretar o estado de sítio, "ad referendum" do Congresso Nacional, nos casos de: § 1o.- Comoção grave de repercussão nacional ou fatos que comprovam a ineficácia da medida tomada de estado de defesa. § 2o. - Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Parágrafo único - Decretado o estado de sítio, o Presidente da República, em mensagem especial relatará ao Congresso Nacional os motivos, por maioria absoluta sobre o decreto para revogá-lo ou mantê-lo, podendo também, nas mesmas condições, apreciar as providências do governo que lhe chegam ao conhecimento e quando necessário, autorizar a prorrogação da medida. Art. 122 - O Decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais cujo exercício, ficará suspenso após a sua publicação. O Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas; Art. 123 - A decretação do estado de sítio pelo Presidente da República, no intervalo das sessões legislativas, obedecerá as normas dessa seção. Parágrafo único - Na hipótese do "caput" deste artigo, o Presidente do Senado Federal, de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Art. 124 - Decretado o estado de sítio, com fundamento no item I do art. 163, poderão tomar contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada. II - detenção obrigatória em edifício não destinado a apenados de crimes comuns; III - restrições objetivas à inviolabilidade de correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão na forma da Lei; IV - suspensão da garantia de liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas Empresas de Serviços Públicos; VII - requisição de bens; Parágrafo único - Não se inclui nas restrições do item III deste artigo a difusão de pronunciamento de Parlamentares efetuados em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas Mesas. Art. 125 - O estado de sítio nos casos do art. 121, item I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado de vez por prazo superior. Nos casos do item II do mesmo artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira; Art. 126 - As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o estado de sítio; todavia, poderão ser suspensas mediante o voto de dois terços dos respectivos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, as do Deputado ou Senador cujos atos, fora do recinto do Congresso, sejam manifestadas incompatíveis com a execução do estado de sítio, após sua aprovação. Art. 127 - expirado o estado de sítio, cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos ilícitos cometidos por seus executores; Parágrafo único - As medidas aplicadas na vigência do estado de sítio, serão, logo que o mesmo termine, relatadas ao Presidente da República, em mensagens ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. Seção VII Da Segurança Nacional Art. 128 - O Conselho de Segurança Nacional é o órgão destinado à assessoria direta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a Segurança Nacional. Art. 129 - O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo Presidente da República e integrado por todos os Ministros de Estado. Parágrafo único - A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou eventuais. Seção VII Das Forças Armadas Art. 130 - As Forças Armadas constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República. Parágrafo único - Lei Complementar de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo, e no emprego das Forças Armadas. Art. 131 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais da lei e da ordem. Parágrafo único - Cabe ao Presidente da República a direção da política da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. Art. 132 - O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. § 1o.- Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempos de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de caráter essencialmente militar. § 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos porém a outros encargos que a lei lhes atribuir. Art. 133 - As patentes, com as prerrogativas direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em toda a plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, Policiais Militares ou Corpo de Bombeiros, dos Estados, dos territórios e do Distrito Federal. Art. 134 - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. Art. 135 - Os Militares, enquanto em efetivo exercício, não poderão estar filiados a Partidos Políticos. 
 Parecer:  O Constituinte Nilson Gibson, ao apresentar esta Emenda, pretende manter o Sistema Presidencialista de Governo no Bra- sil,sob a forma clássica, restringindo, no entanto, o Poder Executivo à ação fiscalizadora do Legislativo. Por não cor- responder ao pensamento predominante na Comissão, somos pela rejeição. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26419 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se, no item XII do art. 7o., a expressão "de seis horas" pela seguinte "de até seis horas". 
 Parecer:  A emenda aprimora o texto do Projeto e deve ser acolhida. Pela aprovação. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26420 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprimam-se os §§ 3o., 4o., 5o. e 6o. do art. 9o. 
 Parecer:  Procuramos incluir no conjunto de normas relativas à or- ganização sindical, aquelas capazes de assegurar a plena li- berdade e autonomia sindical, de modo expresso, para contra- balançar a tradição de quase meio século de atrelamento da- quela organização ao Estado. Incluimos, também, algumas normas que mitigam o pluralis- mo sindical, para garantir uma certa união e a sobrevivência das entidades sindicais, principalmente as de pequeno porte. Isso tudo para viabilizar nosso sindicalismo, tanto quan- to possível desatrelado do Estado. Em face disso, não podemos aceitar as supressões propos- tas. Pela rejeição. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26517 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se § 2o. ao art. 10, renumerado o parágrafo único para § 1o, na forma abaixo: Art. 10 - § 1o. - § 2o. - É vedada a greve em serviços essenciais, assim definidos em lei complementar. 
 Parecer:  A Emenda propõe a vedação de greve nos serviços essen- ciais, como definido em lei. A amplitude da expressão acabaria por frustar o direito. Pela rejeição. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26518 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva (art. 26 e os §§ 1o. e 2o.) Disposição Transitórias Suprima-se o Art. 26 e os §§ 1o. e 2o., da Disposição Transitória do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26519 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 13 esta redação: Art. 13 § 2o. - O alistamento eleitoral e o voto só serão permitidos aos maiores de dezoito anos, sendo obrigatórios, salvo para os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
 Parecer:  Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida- de do alistamento e voto. Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res- trição contra essa categoria de brasileiros. Pela rejeição. 
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