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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MÁRIO LIMA in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
BA (2)
Nome
MÁRIO LIMA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02301 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o texto da letra "m", do inciso IV, do art. 18, do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, pelo constante nos in- cisos II e III, do art. 6o., do Anteprojeto da Co- missão da Ordem Social, do seguinte teor: (reorde- nando-se as letras referidas): "II - não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial; III - os empregados de uma integração um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de produção ou atividade da empresa, garantida a representação dos sindicatos das categorias diferenciadas nas negociações coletivas;" 
 Parecer:  A emenda objetiva dar à alínea "m" do inciso IV do art. 18 do Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, que assegura o princípio da uni- cidade sindical. A seu favor é alegada a eventual divisão das entidades sindi- cais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraqueci- mento de seu poder reivindicatório. Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con- sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso, de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por categoria e base territotial. O critério de formação de um sindicato por ramo de produção é consequência direta do princípio de unicidade, razão pela qual não foi contemplado do texto. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05257 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o teor das alíneas "a" a "m", do inciso IV, do art. 18, do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pelos textos dos artigos 6o., 7o. e 8o. do anteprojeto da Comissão da Ordem Social, reordenando-se a alíneas seguintes, como couber, ficando a redação com as seguintes adaptações, para manter a uniformidade do texto: "Art. 18. .................................. IV - O Sindicato a) é livre a organização, constituição e administração de entidades sindicais, bem como a associação aos sindicatos; b) a Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação, aprovar o seu estatuto, e fixar a contribuição da categoria, descontada em folha, para custeio das atividades da entidade; c) não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial; d) os empregados de uma empresa integrarão um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de produção ou a atividade da empresa, garantida a representação dos sindicatos das categorias diferenciadas nas negociações coletivas; e) as organizações sindicais, de qualquer grau, podem estabelecer relações com organizações sindicais internacionais; f) é vedado ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical; g) à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interessees da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substitutivo processual em questões judiciárias ou administrativas; h) para a defesa dos interesses dos trabalhadores, as entidades sindicais poderão organizar comissões por local de trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais; i) ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade;" 
 Parecer:  A emenda propõe uma redação completa sobre a organização sin- dical, substitutiva da que se encontra no Anteprojeto, resta- belecendo o texto que havia sido aprovado pela Comissão da Ordem Social. O texto da Comissão da Ordem Social traduz a opção pela uni- cidade sindical e é coerente com ela. Mas o Anteprojeto optou pelo pluralismo sindical e é também coerente com este. Algumas normas em ambos os textos são comuns, pela consagra- ção da liberdade e da autonomia sindical. Como não existe incompatibilidade entre o pluralismo sindical e a contribuição sindical aprovada em Assembleia Geral da en- tidade sindical, entretanto, é de aproveitar-se a parte cor- respondente, do texto transcrito na emenda, o da línea "g", para substituir a expressão "poderá" por "deverá", a fim de garantir recursos ao custeio das atividades da organização sindical, excluida a expressão "mediante autorização por es- crito do interessado". Com este aproveitamento. a referida alínea "g" passa a ter a seguinte redação: "A Assembleia Geral é o órgão deliberativo supremo da entida- de sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação; e fixar a contribuição da categoria, que deverá ser descontada em folha". Pela aprovação parcial da emenda.