ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 16 do Projeto da Subcomissão do Poder
Executivo:
Suprima-se o art. 16 | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 29 do Projeto de Subcomissão do Poder
Executivo:
Suprima-se o item III. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00832 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o item I, do Art. 10, do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00836 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se Parágrafo único, ao Art. 26, do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo:
Art. 26- .
Parágrafo único - A mensagem mencionada no
caput deste artigo deverá ser votada e aprovada
pela Câmara dos Deputados, para ser convalidada a
exoneração do Primeiro-Ministro. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00837 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Supriman-se no item II, do Art. 30, do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, as
expressões: "após a apreciação do Presidente da
República". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 116 do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de
Governo. | | | Parecer: | Contrário. O parecer mantém a sistemática do anteprojeto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 121 do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo:
Art. 121 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de um ano, a contar da data da
promulgação desta Constituição, Tribunais Federais
com sede no Distrito Federal e nas capitais dos
Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São
Paulo, Pernambuco e Bahia.
Parágrafo único - A lei estabelecerá qual a
área territorial da competência de cada Tribunal. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao ARt. 34 do Substitutivo da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, a
seguinte redação:
Art. 34 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, vedada a reeleição. | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária a filosofia parlamentarista do
substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se nova redação do art. 72, do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo e, suprima-se os
Incisos I, II e III, do § 1o., bem como os §§ 2o.,
3o. e 4o., do referido Artigo 72, permanencendo os
§§ 5o. e 6o., que se tornam 2o. e 3o., passando o
aludido artigo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 72. O Supremo Tribunal Federal compõe-se
de dezesseis Ministros vitalícios, escolhidos
dentre brasileiros com mais de cinco anos de
idade, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
§ 1o. - Os Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
indicação pelo Senado Federal.
§ 2o. - Enquanto integrarem o Tribunal, os
Ministros gozarão das garantias e ficarão sujeitos
às vedações da magistratura somente perdendo o
cargo por condenação definitiva por crime comum ou
de responsabilidade, e terão vencimentos não
inferiores aos que percebam, a qualquer título, os
Ministros de Estado.
§ 3o. - Ao termo de sua investidura, o
Ministro será aposentado, com proventos integrais. | | | Parecer: | Não é esta a sistemática que entendo ser a adequada para o
S.T.F. no momento atual, quando lhe é deferida a condição de
corte constitucional. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao "Parecer e Substitutivo", do Senhor
Relator da Comissão da Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo.
1) Passa o Art. 124 do Substitutivo a ter a
seguinte redação:
"Art. 124. São estatizadas as serventias do
foro Judicial, assim definidas por lei,
respeitados os direitos e garantias de seus atuais
titulares.
Parágrafo único - Os servidores estatutários
das serventias estatizadas serão organizados em
carreira, assegurados níveis de remuneração com
diferênça não excendente de dez por cento entre
eles, que serão iguais em todo o território
nacional.
2) Passa o Art. 125 do Substitutivo a ter a
seguinte redação:
"Art. 125. Os servidores notariais e
registrais, em todo o território nacional, serão
exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Público, com fiscalização do Poder
Judiciário e remunerados por meio de emolumentos.
§ 1o. - A lei disporá sobre emolumentos dos
serviços notariais e regritrais, definirá suas
atividades e disciplinará a responsabilidade civil
e criminal de seus titulares, por erro ou excessos
cometidos.
§ 2o. - É assegurado ao substitutivo, na
vacância, o direito ao acesso ao cargo de titular,
desde que legalmente investido na função. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao item III do 9o.:
"é Os demais Ministros, aprovada a indicação
do Primeiro-Ministro, serão por este nomeados,
após aprovação, por maioria absoluta de votos da
Câmara dos Deputados." | | | Parecer: | rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se na seção VIII - Do processo
Legislativo:
"Art. O Presidente da República em casos de
urgência ou de interesse público relevante, e
desde que não haja aumento de despesa, poderá
expedir decretos-lei sobre as seguintes matérias:
a) segurança nacional;
b) finanças públicas, inclusive normas
tributárias.
§ 1o. Publicado o texto, que terá vigência
imediata, o decreto-lei será dentro de quarenta e
oito horas submetido pelo Presidente da República
ao Congresso Nacional, que o aprovará ou rejeitará
dentro de trinta dias a contar do seu recebimento,
não podendo emendá-lo. Se nesse prazo não houver
deliberação considerar-se-á rejeitado o decreto-
lei, sem prejuízo da validade dos atos praticados
durante a sua vigência." | | | Parecer: | Rejeitada | |
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