ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05665 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Projeto
A alínea "d" do item XV, do art. 12. | | | Parecer: | A tendência dos nossos textos constitucionais é no sentido de
deixar explícita a vedação e de ressalvar a inadimplência.
O Substitutivo deu novo tratamento, mais amplo e abrangente,
ao tema.
Pela aprovação parcial. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07544 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do inciso a, do item XIII, do
Artigo 12o. do projeto a parte final "mediante
prévia e justa indenização em dinheiro,
ressalvados os casos previstos nesta Constituição"
a) a lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07550 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o inciso I do art. 335
I - contribuição dos empregadores, incide
sobre o faturamento. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08800 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica-se as letras e, f, e g do item XI do
artigo 12o. do projeto, renumerando-se os demais,
reunindo-se em único dispositivo
e) As invenções e criações industriais, as
marcas e patentes serão reguladas em lei tendo em
vista o interesse social do País e o seu
desenvolvimento tecnológico e econômico. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe-
lo significado contido nas objeções que encerrem.
Pela aprovação parcial. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08801 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o Art. 301 e seus parágrafos,
adotando-se a seguinte redação:
Art. 301 - Empresa nacional é aquela cujo
controle de capital esteja permanentemente em
poder de brasileiros e que constituída e com sede
no País, nele tenha o centro de suas decisões.
§ 1o. - As empresas em setores aos quais a
tecnologia seja fator de produção determinante,
somente serão consideradas nacionais quando, além
de atenderem aos requisitos definidos neste
artigo, estiverem, em caráter permanente,
exclusivo e incondicional, sujeitas ao controle
tecnológico nacional. Entende-se por controle
tecnológico nacional o exercício, de direito e de
fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir e
transferir tecnologia de produto e de processo de
produção. | | | Parecer: | O parágrafo 1o., da emenda não pode ser aceito, pelas
óbvias dificuldades em definir, de modo inequívoco, os seto-
res em que a tecnologia seja fator determinante. A nível
constitucional deve-se definir regras gerais como, por exem-
plo, o controle decisório. Casos em que o domínio da tecno-
logia possa restringir o controle decisório constituem situa-
ções particulares, que devem ser objeto de legislação ordiná-
ria.
O conteúdo do "caput" do artigo, na forma proposta pela
emenda, é adequado. Parece correto que sejam consideradas co-
mo nacionais apenas as empresas cujo controle decisório e de
capital esteja em mãos de brasileiros.
Pela aprovação parcial. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08802 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o Art. 396 e seu parágrafo único
dando-se a seguinte redação.
Art. 396 - O mercado integra o patrimônio
nacional, devendo ser ordenado de modo a
viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem-estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da nação.
§ 1o. - A lei estabelecerá reserva de mercado
interno tendo em vista a realização do
desenvolvimento econômico e da autonomia
tecnológica e cultural nacionais.
§ 2o. - O Estado e as entidades de suas
administrações direta e indireta utilizarão
preferencial, na forma da lei, bens e serviços
ofertados por empresas nacionais. | | | Parecer: | A sugestão proposta no "caput" está atendida integral-
mente no projeto.
O disposto no § 1o. da emenda foi atendido com redação
mais abrangente no Título da Ordem Econômica, não havendo ne-
cessidade de ser repetido no Capítulo da Ciência e Tecnolo-
gia.
A proposta do § 2o. está atendido no § único do artigo
próprio do capítulo de CT.
Pela aprovação parcial. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se ao Art. 47 do projeto
renumerando-se os demais e colocando-se no Título
X nas "DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS", onde couber
Art. 47 ....................................
As Constituições estaduais instituirão a
Defensoria do Povo, de conformidade com os
princípios constantes deste artigo e para
atendimento de todos os Municípios. | | | Parecer: | A emenda está atendida em parte no art. 43 do Esboço do
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11308 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifiquem-se os artigos 43,44 e §§, 45 §
único Art. 46 I, II, III, IV, Art. 47 e Art. 48 §
único.
Dêem-se as seguintes redações ao Art. 43 e §§
§, 1, 2, e 3 renumerando-se os demais
Art. 43 - É instituído o Defensor do Povo,
para zelar pelo efetivo respeito dos poderes
públicos e sociais de relevância pública aos
direitos assegurados nesta Constituição, apurando
abusos e omissões de qualquer autoridade, e
indicando, aos órgãos competentes, as medidas
necessárias à sua correção e punição dos
responsáveis.
§ 1o. O Defensor do Povo será eleito pela
maioria absoluta dos membros da Câmara dos
Deputados, entre candidatos indicados pela
sociedade civil, maior de trinta e cinco anos, de
reputação ilibada e notório respeito público, com
mandato de quatro anos, não renovável.
§ 2o. São atribuídas ao Defensor do Povo a
inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas
processuais - dos membros do Congresso Nacional e
os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
§ 3o. Lei complementar disporá sobre a
competência, organização, composição e
funcionamento da Defensoria do Povo | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21075 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 293 a seguinte redação:
Art. 293. - A outorga e renovação de
concessão, permissão e autorização para serviços
de radiodifusão, televisão e outros serviços
eletrônicos de comunicação se dará mediante os
seguintes procedimentos:
I - O Poder Executivo enviará ao Congresso
Nacional projeto de lei, para outorga e renovação;
II - O Congresso apreciará a matéria em
regime de urgência;
III - Para efeito do disposto neste capítulo
Congresso Nacional instituirá na forma da lei,
como órgão auxiliar, o CONSELHO NACIONAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL, que entre outras terá as
seguintes atribuições:
a) supervisionar as licitações públicas para
a concessão de frequência de canais, divulgando
suas disponibilidades ao menos uma vez ao ano;
b) estabelecer critérios para a fixação de
tarifas para os serviços de radiodifusão e outros
serviços eletrônicos de comunicação;
c) disciplinar a introdução de novas
tecnologias;
d) propor políticas democráticas de
comunicação.
IV - O prazo da concessão e da permissão será
de dez (10) anos, para emissoras de rádio, e
quinze (15) anos para as emissoras de televisão;
V - O cancelamento da concessão ou permissão,
antes de vencido o prazo, depende de decisão
judicial. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33016 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 291 § 2o.
Suprima-se o § 2o. do artigo 291. | | | Parecer: | Propõe a autora a supressão do inciso II do art. 291, o-
ferecendo justificativa incompatível com o texto emendado.
Supõe-se que quisesse a ilustre deputada referir-se ao § 2o.
do citado artigo, tendo sido atendida parcialmente, no méri-
to, nos termos da redação a ser dada ao capítulo. | |
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